DOEPE 30/04/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 82
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Recife, 30 de abril de 2022
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 52.750, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação e a renovação do prazo de
fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto
nº 40.874, de 7 de julho de 2014, para a empresa INCOLAT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 129ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado e renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 40.874, de 7 de
julho de 2014, concedido à empresa INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - EPP, estabelecida na Avenida Luís de
Souza, nº 600, Distrito Industrial, Petrolina/PE, com CNPJ/MF nº 03.307.750/0001-07 e CACEPE nº 0262576-88, nos termos do inciso III
do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 40.874, de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - EPP, estabelecida
na Avenida Luis de Souza, nº 600, Distrito Industrial, Petrolina/PE, com CNPJ/MF nº 03.307.750/0001-07 e CACEPE
nº 0262576-88, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014,e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.069-Determinar que a servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Luciana Figueiredo Lopes Lucena, à disposição
deste Governo, tenha exercício na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.05.2022
até 31.12.2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 1.070-Considerar autorizado o afastamento da servidora Regina Coeli Lira Palma de Almeida, matrícula nº 230.258-6, para participar
do 32º Congresso Brasileiro de Cirurgia Dermatológica, no período de 20 a 24 de abril de 2022, em Recife/PE, sem ônus para o Estado
de Pernambuco.
Nº 1.071-Considerar autorizado o afastamento da servidora Patrícia Rosendo de Melo, matrícula nº 249.427-2, para participar do 40º
Congresso Brasileiro de Pediatria, no período de 03 a 07 de maio de 2022, em Natal/RN, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.072-Considerar autorizado o afastamento das requerentes relacionadas abaixo, para participar da “XI Congresso CONSAD de
Gestão Pública”, promovido pelo CONSAD, em Brasília/DF, no período 22 a 25 de março de 2022, com ônus de inscrição, passagens e
diárias (Fontes de Recurso 0104120101) para o Estado de Pernambuco.
NOME
Gianni de Lima Guimarães
Kaline Neves Filgueiras Cabral de Souza Goulart
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de abril de 2022, isonomia; e (AC)
MATRÍCULA
325.041-5
318.682-2
CARGO
Secretária Executiva
Gerente de Padronização de TR
b) a partir de 1º de maio de 2022, manutenção do poder competitivo com o PROGRAMA SERGIPANO DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991; (AC)
..........................................................................................................................
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005455.000156/2022-67, RESOLVE:
IV - prazos de fruição: (NR)
Nº 1.073-Autorizar o afastamento parcial do servidor RAFAEL AUGUSTO ALBUQUERQUE MACEDO, Professor, matrícula nº 379.112-2,
para cursar o Mestrado em Matemática Profissional - PROFMAT, promovido pela Universidade Federal de Campina Grande - UFGC, a
partir da data de publicação desta portaria até 18/03/2023, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de trabalho
e com 50% da carga horária de trabalho durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
a) de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2021; (AC)
b) de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto
nº 43.346, de 29 de julho de 2016; e (AC)
c) de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005565.000606/2021-93, RESOLVE:
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a: (NR)
a) até 30 de abril de 2022, 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período
fiscal; (AC)
b) a partir de 1º de maio de 2022, 93,8% (noventa e três vírgula oito por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado
em cada período fiscal; (AC)
...............................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Nº 1.074-Autorizar o afastamento parcial da servidora ANDREZA SHIRLENE FIGUEIREDO DE SOUZA, matrícula nº 378.208-5, com o
fim de cursar o Doutorado em Ciências da Linguagem, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, a partir da data
de publicação desta portaria até 27 de fevereiro de 2024, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de trabalho e com
50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,
mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005424.000268/2022-85, RESOLVE:
Nº 1.075-Autorizar o afastamento integral da servidora LUANA BEATRIZ DE LIMA E SILVA, matrícula nº 393.519-1, com o fim de cursar
o Mestrado Profissional em Formação de Professores, promovido pela Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, a partir da data de
publicação desta portaria até 31 de agosto de 2023, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de trabalho e com
50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,
mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005482.000414/2022-88, RESOLVE:
Nº 1.076-Autorizar o afastamento parcial da servidora SANDRA APARECIDA DE ARAUJO ALVES, matrícula nº 378.734-6, com o fim de
cursar o Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS, promovido pela Universidade de Pernambuco – UPE/Campus Garanhuns,
a partir da data de publicação desta portaria até 17 de março de 2024, quando houver coincidência do horário do curso com o horário
de trabalho e com 50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder
Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Joelson Rodrigues Reis e Silva (designado)
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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