DOEPE 11/05/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2340, DOE 06/10/2018, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.193-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03
de abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 05 (cinco)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 64/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 58/2018
NOME
ALBERTO LIMA DOS SANTOS
JULIANA BRAGA RODRIGUES
VANDERSON FERREIRA DE LIMA
YGOR PINHEIRO DE LIMA SILVA
EDUARDA BEZERRA DE LIMA
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2340, DOE 06/10/2018, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Ano XCIX Ć NÀ 89 - 3
Nº 1.200-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 02
de abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 02 (dois)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
VIII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2017
VIII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2017
NOME
FAGNER ARCELINO AURELIANO
LEONARDO ALVES LOPES CABRAL DE MELO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 3013, DOE 10/10/2017, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.201-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 02 de
abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo(s)
Aditivo(s), conforme relação abaixo:
NOME
ALLAN DAVYSON ALVES DA SILVA
X TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2017
Nº 1.194-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03
de abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 06 (seis)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2018
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2018
NOME
EDNADJA MARIA DA SILVA
AMANDA FERREIRA DE SIQUEIRA
JAFFSON LEOCADIO DE OLIVEIRA FILHO
JANAINA DA SILVA MELO
REBEKA GONÇALVES FERREIRA
RITIELLE SILVIA SANTOS DE OLIVEIRA SALES
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2340, DOE 06/10/2018, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.202-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 03
de abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 02 (dois)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2018
VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2018
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 62, DOE 05/01/2017, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.195-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 02 de
abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo(s)
Aditivo(s), conforme relação abaixo:
IX TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017
Nº 1.196-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 03
de abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 03 (três)
Termo(s) Aditivo(s), conforme relação abaixo:
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 69/2018
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 70/2018
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2018
NOME
MANUELLA CARNEIRO MATIAS DOS SANTOS
MARIANA RAMOS GUEDES
PRICILLA FIGUEIREDO MACHADO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 3013, DOE 10/10/2017, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.197-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 02 de
abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo(s)
Aditivo(s), conforme relação abaixo:
VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2017
NOME
SUZANA MARIA DE ANDRADE LIMA CONRADO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2340, DOE 06/10/2018, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.198-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 03 de
abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo(s)
Aditivo(s), conforme relação abaixo:
VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 75/2018
NOME
RENATA PINHEIRO DA SILVA DINIZ
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2007, DOE 05/07/2017, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.199-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 03 de
abril de 2022. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana de Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo(s)
Aditivo(s), conforme relação abaixo:
VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017
Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 10 DE MAIO DE 2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 0001200206.000199/2021-27 – referente ao despacho proferido nos autos do processo em epígrafe – Requerente:
ALBERTO JORGE DA SILVEIRA. Tendo em vista as atribuições decorrentes do Decreto nº 38.540/2012, INDEFIRO o pedido, nos
termos da DECISÃO (Doc Sei nº. 24017687), da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais.
NOME
LEONARDO SIQUEIRA DA SILVA
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2340, DOE 06/10/2018, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
NOME
THALITA KAREN DE SOUZA SILVA
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 3013, DOE 10/10/2017, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
NOME
LUCAS JOSE DA SILVA
MAYCON BERNARDO ALVES FLORENCIO
CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 658 do dia 22.03.2022, publicada no DOE de 23.03.2022, no que concerne à servidora Anamena Silva Moura
Leal, matrícula nº 230.413-1, da Secretaria de Saúde.
Onde se lê: até 31.12.2022
Leia-se: a partir de 01.04.2022 até 31.12.2022.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 09/05/2022
Nº 2828 – DELIBERAÇÃO – CD - SIGPAD Nº 2016.12.5.001425 – SEI Nº 7407184-4/2012 - CD 1425/2016 – Aconselhado: ExSGT RRPM Mat. 29837-9 GENIVAL CAMILO SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de
apurar as circunstâncias que culminaram com o fato do Ex-SGT RRPM Mat. 29.837-9 GENIVAL CAMILO DA SILVA ter sido condenado
nos autos do Processo Criminal nº 0000042-29.2005.8.17.1100, na Vara Única da Comarca de Pedra/PE, por haver incorrido
na sanção do artigo 213 c/c o artigo 224, alínea “c”, artigo 61, Inc. II, alínea “f”, e artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro, a uma pena
definitiva de 10 (dez) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão. CONSIDERANDO que embora o presente processo
administrativo disciplinar tenha ficado liminarmente trancado por decisão judicial exarada pelo Juízo da Vara da Justiça Militar do Estado
de Pernambuco, nos autos do processo nº 0010107-62.2017.8.17.0001/1169, em sede de recurso de apelação, a Quarta Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através da publicação do acórdão, modificou a pretensa deliberação, decidindo que
este PADM não encontra-se prescrito pelo prazo do Art. 17 do Decreto-Lei 3.639/1975, devendo-se, neste caso, considerar o prazo
prescricional relacionado a pena atribuída ao crime cometido. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução dos autos, tendo em vista os
documentos e testemunhos acostados no processo, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram
a prática de condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo
aconselhado a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO o fato do aconselhado já ter sido
excluído da Polícia Militar de Pernambuco, após exaurimento da fase recursal, diante da decisão concedida nos autos do Conselho
de Disciplina de SIGPAD nº 2018.12.5.000638, consoante a Portaria do Secretário de Defesa Social nº 4605/2020, publicada no DOE
nº 155, de 20 de agosto de 2020. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS
decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada
no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o epigrafado aconselhado culpado das acusações apuradas no
presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente,
determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do Ex-SGT RRPM Mat. 29.837-9 GENIVAL
CAMILO DA SILVA, por entender que o mesmo violou o contido no artigo 27, Incisos III, IV, VI, XIII, XVI e XIX, artigo 30, e artigo 31,
da Lei Estadual nº 6.783/74, subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975,
a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados, salientando que atinente
a responsabilização disciplinar de ex-militar estadual, o cumprimento da pena só será efetivado, quando, eventualmente, o seu vínculo
venha a ser restabelecido com a Corporação. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 09/05/2022
Nº 2829 – DELIBERAÇÃO – CD Nº 2019.12.5.000283 – SEI: 3900035595.000001/2019-02 – ACONSELHADO: 3º Sgt PM Matrícula
920885-2 MARCOS VINÍCIUS CORREIA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a
finalidade de apurar a acusação da prática, pelo aconselhado, do homicídio da pessoa identificada nos autos; CONSIDERANDO que,
sobre esses fatos, o aconselhado se encontra denunciado na Vara Única da Comarca de Ribeirão; CONSIDERANDO que, finalizada
a instrução processual, a Comissão processante ofertou relatório onde considerou o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de
permanecer na Corporação, porquanto firmou a convicção que o militar, em sua conduta, feriu preceitos éticos inerentes aos militares
estaduais; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o teor
do Relatório, da Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e no Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso com
arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o 3º Sgt PM Matrícula 920885-2 MARCOS VINÍCIUS CORREIA
SILVA, CULPADO das acusações acima indicadas, bem como incapaz de permanecer integrando a PMPE, razão pela qual determino
a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28, V, da Lei 11.817/00, por entender que a
sua conduta violou as disposições do Art. 4º, §§ 1º ao 4º, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (Regulamento de Ética Profissional
dos Militares do Estado de Pernambuco), bem como do Art. 27, III, IV, XIII e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto do Militares
do Estado de Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e
no Despacho Homologatório; II - publicar a presente deliberação em DOE; III - retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social