DOEPE 13/05/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 91
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2300000320.000022/2021-68
MARIA DE LOURDES
ANDRADE
2253526
3º
8/8/2020
2300011672.001226/2021-42
SANDRA HIPOLITO
CAVALCANTI
2256878
3º
16/5/2021
2300011785.000278/2021-24
SEVERINO ROBERTO
FILHO
2252813
3º
14/8/2020
2300011411.000221/2022-54
TEREZINHA SILVESTRE
FERNANDES
2296802
3º
5/2/2022
DIR GERAL DE
LABORATORIOS
PUBLICOS
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP POL JM
OLIVEIRA VIT STO
ANTAO
HOSP REG INACIO
DE SA SALGUEIRO
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constante no Processo do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
Recife, 13 de maio de 2022
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Feira Nova, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Feira Nova
11472.134000/1220-07
23920002
216.154,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamentos e Matérias
Permanentes para Atenção Especializada em
Saúde
Art. 2º - Implantação do laboratório municipal com ampliação de funcionamento para 24h, atendendo o serviço de urgência e emergência
e 16 leitos do Hospital Municipal Josefa Eusébia da Rocha.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
(*) Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 31.03.2022.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Recife, 12 de maio de 2022.
PROCESSO
NOME
MATRICULA
2300000266.020640/2020-45
PAULO ROBERTO CAVALCANTI TAVARES
2256495
UNIDADE
HOSP OTAVIO DE
FREITAS
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
MATRÍCULA
2282178
2273411
2341450
2284405
NOME
ANDREA MARIA MUNIZ DE
MEDEIROS
ANNA FAUSTA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CHRYSTIANE MARTINS DE
ALMEIDA
DAYSE BARRETO
GONÇALVES DE OLIVEIRA
2294869
ELIANE ALVES DA SILVA
2253852
IRENE TAVARES DE
FREITAS
1535218
1498690
2248441
2254816
2263270
2249359
2258757
2269902
2287650
2256878
2255871
2252708
2972581
1305212
2307111
JOSE L OPES CALADO
UNIDADE
CS. FRANCISCO
PIGMATOS I GRES
HEMOPE
PREFEITURA
DIVERSAS
HOSP. AGAMENOM
MAGALHAES
HOSP. GETULIO
VARGAS
HOSP. AGAMENOM
MAGALHAES
PREFEITURA
DIVERSAS
JOSE RICARDO BANDEIRA
HOSP OSVALDO CRUZ
DE OLIVEIRA
HOSP. REG. JOSE
MARIA BERNADETE DA
FERNANDES SALSA II
SILVA
GERES
HOSP. OSVALDO
MARIA LOPES FREITAS
CRUZ
MARIA DO ROSARIO
GER. DA III GERES
REGIS CORREA
REG. PALMARES
HOSP. RUY DE
MARIA LUSINEIDE
BARROS CORREIS VI
CAVALCANTI DE FREITAS
GERES
MARISTELA SIQUEIRA E
HOSP. GERAL DE
SILVA
AREIAS
MARTA FERREIRA DOS
HOSP. CORREIA
SANTOS
PICANÇO I GERES
NADIA MARIA TAVARES DE
HOSP. DA
ALMEIDA
RESTAURAÇÃO
SANDRA HIPOLITO
HOSP. DA
CAVALCANTI
RESTAURAÇÃO
SONIA MARIA DA SILVA
HOSP. DA
MARQUES
RESTAURAÇÃO
RILDSON ROBERTO
HOSP. POL. JOAO M.
DE OLIVEIRA
BARBOSA BARREIROS
GER. DE POL. E
ROSA MARIA MIRANDA
REGULAÇÃO SES DE
MOREIRA
SAUDE RECIFE
TERESA CRISTINA DE
HOSP. DA
OLIVEIRA GERMANO
RESTAURAÇÃO
SANATARIO PE.
VALERIA FREITAS
ANTONIO MANUEL
CAVALCANTI DOS SANTOS
BANDEIRA
PROCESSO
A PARTIR
ERRATA :
2300000266004733/2021-11
18/02/2021
0040400013003569/2021-12
25/12/2020
No despacho publicado no DOE de 07.12.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 08.11.2021 da servidora
ANDREA MARIA MUNIZ DE MEDEIROS matrícula 228.217-8/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS – LEIA-SE: 150 DIAS conforme Processo
SEI 2300000266.002199/2022-81.
2300000266002837/2022
11/05/2022
2300011276000201/2022-85
14/03/2021
2300001058000926/2021-11
23/06/2021
2300000266021118/2020-81
04/04/2022
2300000266007701/2021-60
23/06/2021
2300000143000454/2022-48
29/03/2022
2300011423000086/2021-27
17/05/2021
0040609406002079/2020-50
16/08/2020
2300000481000046/2021-74
23/10/2020
2300000749000249/2021-82
19/05/2021
2300000903000083/2021-74
04/12/2020
2300011448000459/2021-81
11/01/2021
2300011672001043/2021-27
25/03/2021
2300011672002791/2021-27
14/09/2021
2300000266018026/2020-13
14/10/2020
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
2300011785000228/2021-47
11/07/2020
2300000266010716/2021-13
08/12/2019
2300011672003246/2021-58
16/08/2018
2300011558000247/2021-57
19/03/2022
PORTARIA Nº 026 DE 11 DE MAIO DE 2022. O DIRETORPRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições conferidas
pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e Decreto nº 30.200, de
09/02/2007, RESOLVE: Art. 1º Considerando o Decreto Estadual
nº 46.853/2018, nos seus artigos 5º e 6º, instituir a Comissão de
Ética e nomear os membros abaixo indicados para exercerem
as competências previstas no artigo 5º do referido Decreto,
para mandatos de 3 (três) anos: Titulares: Helena Maria Ramos
de Mendonça, Analista de Regulação, matrícula 292-5; Tatiana
Toraci Góis, Analista de Regulação, matrícula 345-0; Juliana
Albuquerque Sampaio Tenório, Analista de Regulação, matrícula
345-0; Suplementares: Cícero Ronaldo Mendes de A Junior,
Analista de Regulação, matrícula 301-8; Myron Palhano Galvão
Sobrinho, Analista de Regulação, matrícula 296-8; Denise Pereira
Rodrigues, Analista de Regulação, matrícula 339-5. Art. 2º. Esta
portaria entre em vigor na data de sua publicação. SEVERINO
OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO Diretor-Presidente
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados,
por terem adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria.
MATRÍCULA
2289083
2262762
2262517
NOME
EDNA MARIA DA SILVA
MARIA JOSE CORREIA DA SILVA SOUZA
NASIONILDA LIMA GOMES
PROCESSO
2300011672000446/2021-59
2300011423000339/2021-62
2300000143000193/2022-66
A PARTIR
17/12/2018
18/04/2020
10/10/2020
TORNAR SEM EFEITO:
Tornar sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 10/05/2022, na parte referente ao Abono de Permanência de nº
2300001058.000455/2021-33 da servidora ROSINETE PONTES COSTA matrícula 228868-0, por ter sido publicado indevidamente
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
EM, 30/03/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5702 DE 30 DE MARÇO DE 2022(*)
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Feira Nova, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente,
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O ofício nº 28/2022, de 27 de março da Secretaria de Saúde do Município de Feira Nova.
VII - O ofício nº 47/2022, de 12 de maio de 2022, da Secretaria de Saúde do Município de Feira Nova.
No despacho publicado no DOE de 05.03.2022 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 150 dias a partir de 01.02.2022 da servidora
MARINALVA SIQUEIRA CAVALCANTI matrícula 224.954-5/SES. ONDE SE LÊ: 150 DIAS – LEIA-SE: 88 DIAS por motivo de
Aposentadoria Portaria FUNAPE 1789/22 DOE 30.04.2022.
EDITAL PROCESSO Nº 2300011825.000036/2021-17
PRAZO DE 05 DIAS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, instaurada pela Portaria SES/PE Nº 122, 22 de fevereiro de
2022, NOTIFICA o Senhor Severino Jeronimo da Silva, Ex Prefeito do Município de Lagoa do Carro, referente a TCESP nº 008/2018,
instaurada através da Portaria nº 825/2018 - Convênio nº 070/2010, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, dos fatos
constantes no sobre dito processo no qual figura na condição de convenente, sendo-lhe facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular
quesitos quando se tratar de prova pericial, bem como apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 9º, IV da Resolução
TC nº 36/2018, na Comissão de Tomada de Contas Especial, pertencente à Gerência de Correição, situada à Rua Dona Maria Augusta
Nogueira, 519, - Bairro Bongi, Recife/PE - CEP 50751- 530, Telefone: (81)3184-0250, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira,
das 08 as 17h.
Micaella Mendes
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 214, DE 12 DE MAIO DE
2022. Homologa o resultado da Revisão Extraordinária do
Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão
Patrocinada CGPE nº 001/2006, de 28 de dezembro de 2006,
firmado entre o Estado de Pernambuco e a Concessionária
Rota dos Coqueiros S.A.. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº
12.524, de 30/12/2003, e alterações, em especial, o inciso I do art.
4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar,
homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores
e estruturas; CONSIDERANDO, em especial, [...] o disposto no
Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, de
28/12/2006 e alterações, firmado entre o Estado de Pernambuco
e a Concessionária Rota dos Coqueiros S.A [...];o pleito da CRC
de Revisão do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de
Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, formalizado na carta
CRC PC 076/2021, de 13/07/2021, complementado pela Carta
CRC PC 027/2022, de 14/04/2022, constantes do Processo SEI
nº 3000050690-000.000121/2021-39; as análises contidas na
Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 04/2022, de 25/04/2022,
incorporada ao referido Processo SEI; o Relatório da Audiência
Pública nº 02/2022, de 10/05/2022, devidamente aprovado pela
Diretoria Colegiada desta Agência; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a
alteração dos valores das Tarifas Básicas de Pedágio decorrente
da revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de
Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, considerando os
efeitos combinados: a) da perda de receita de pedágio decorrente
do tráfego de veículos realizado abaixo de 70% do previsto no
referido Contrato de Concessão, no período de 14/06/2020
a 13/06/2021; b) de multa, aplicada pelo Poder Concedente,
decorrente de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação
de Penalidade que apurou descumprimento da Cláusula 29 Fundo Socioambiental, do referido Contrato de Concessão; c)
da revisão das Notas do Quadro de Indicadores de Desempenho
aplicadas de 2011 a 2015 com reembolso ao poder concedente da
Contraprestação Adicional à Tarifa recebida pela Concessionária;
e d) dos ajustes no tráfego do 2º e do 3º reequilíbrios econômicofinanceiros do referido Contrato de Concessão, considerando o
encontro de contas previsto na Subcláusula contratual 28.2.7.2.
Art. 2º Homologar os valores das Tarifas Básicas de Pedágio,
relativos à data-base contratual de 1º de dezembro de 2005,
que compõem a estrutura tarifária dos serviços de exploração
da Ponte de Acesso e Sistema Viário do Destino de Turismo e
Lazer Praia do Paiva: I- R$ 3,1148 (três inteiros e um mil cento
e quarenta e oito décimos de milésimos de real) no período
compreendido entre a zero hora de segunda-feira e vinte e
quatro horas de sexta-feira; e II- R$ 4,6722 (quatro inteiros
e seis mil setecentos e vinte e dois décimos de milésimo de
real) no período compreendido entre a zero hora e um minuto
do sábado e vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do
domingo. Parágrafo único. Aplica-se a TBP definida no inciso II
aos feriados definidos no artigo 2º da Resolução ARPE nº 145,
de 21/05/2019. [...] Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as
disposições em contrário. Recife, 12 de maio de 2022. SEVERINO
OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente; FREDERICO
ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação
Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de
Regulação Técnico-Operacional. [A íntegra desta Resolução
encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/
legislação/resoluções]
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Errata:
Na Portaria DER-PE nº 94, publicada no DOE em 26 de novembro
de 2021
Onde se lê: Edvaldo Bezerra Guedes Junior, 045.272.274-22,
leia-se: Edvaldo Bezerra Guedes Junior, 045.272.974-22,
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4568/2022 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP nº 2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE n°
80, de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do processo nº 2014.004892,
levando em consideração a cominação legal prevista no art. 244
do CTB,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 4519/2014, atribuída
o condutor GERALDO FAUSTINO DOS SANTOS, registro
RENACH nº 4588064603/PE, com fundamento no Código de
Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 4569/2022 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP nº 2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE n°
80, de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do Protocolo nº 2009.029272,
levando em consideração a cominação legal prevista no art. 175
do CTB,