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DOEPE - Recife, 20 de maio de 2022 - Página 3

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DOEPE 20/05/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de maio de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 52.871, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Redenomina, transfere e aloca os cargos comissionados
e as funções gratificadas de direção e assessoramento
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei
Complementar nº 481, de 30 de março de 2022,

Ano XCIX Ć NÀ 96 - 3

§ 2º Os ativos financeiros provenientes da perda dos bens declarada pela Justiça Estadual em favor do Estado
de Pernambuco, conforme previsto no § 1º, serão recolhidos ao Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de
Pernambuco – FUNREPOL, instituído pela Lei nº 11.928, de 2001. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem de
Pernambuco - DER/PE, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, mantendo a denominação.

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria, 1 (uma) função
gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA, criada pela Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022.
Art. 3º. Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Administração, o cargo em
comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas, criados pela Lei Complementar nº 481, de 2022.

DECRETO Nº 52.873, DE 19 DE MAIO DE 2022.

I - 1(uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão do Uso da Energia, Águas e Combustíveis do Estado, símbolo FDA-1; e

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00
em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico de Acompanhamento e Análise de Despesas de Pessoal, símbolo DAS-4.
Art. 4º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1
(uma) função gratificada de Assessor Técnico de Acompanhamento e Análise de Despesas de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Assessor Técnico de Suporte às Deliberações da CPP.
Art. 5º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Educação e Esportes,
as funções gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas, criadas pela Lei Complementar nº 481, de 2022.
I - 1(uma) Função Gratificada de Superintendente de Governança e Gestão de TIC, símbolo FDA-1; e
II - 1(uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4.
Art. 6° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da UCP Proescola da Secretaria de
Educação e Esportes, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em
comissão Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação.
Art. 7º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Universidade de Pernambuco - UPE,
as funções gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas, criadas pela Lei Complementar nº 481, de 2022.
I - 1(uma) Função Gratificada de Diretor Jurídico, símbolo FDA-1;
II - 1(uma) Função Gratificada de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo FDA-1;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

III - 1(uma) Função Gratificada de Diretor de Educação a Distância, símbolo FDA-1;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IV - 1(uma) Função Gratificada de Gerente Executivo, símbolo FDA-2;

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

V - 1(uma) Função Gratificada de Gerente Executivo, símbolo FDA-2;
VI - 1(uma) Função Gratificada de Gerente Executivo, símbolo FDA-2;
VII - 1(uma) Função Gratificada de Cientista Chefe IIT, símbolo FDA-2;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

VIII - 1(uma) Função Gratificada de Assessor de Concursos Acadêmicos, símbolo FDA-2;
IX - 1(uma) Função Gratificada de Assessor de Planejamento, símbolo FDA-2;
X - 1(uma) Função Gratificada de Gestor Executivo, símbolo FDA-3;
XI - 1(uma) Função Gratificada de Gestor Executivo, símbolo FDA-3;
XII - 1(uma) Função Gratificada de Coordenador de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas, símbolo FDA-3;
XIII - 1(uma) Função Gratificada de Coordenador de Cultura, símbolo FDA-3;
XIV - 1(uma) Função Gratificada de Coordenador Administrativo, símbolo FDA-4; e
XV - 1(uma) Função Gratificada de Chefe da Comissão Central de Processo Administrativo Disciplinar, símbolo FDA-4.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

4.000.000,00
0101

4.000.000,00
200.000,00

0101

200.000,00
4.200.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

2.200.000,00
0101

2.200.000,00
2.000.000,00

0101

2.000.000,00
4.200.000,00

DECRETO Nº 52.874, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 452.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.

DECRETO Nº 52.872, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 23.064, de 1º de março de 2001, que
regulamenta o Fundo de Reequipamento da Polícia Civil
de Pernambuco – FUNREPOL, instituído pela Lei nº
11.928, de 2 de janeiro de 2001.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 8º. O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

DECRETA:

CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei nº 16.596, de 28 de junho de 2019, na Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a criação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação dos bens direta ou indiretamente relacionados à prática de
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, cuja perda
houver sido declarada por decisão judicial, em favor da Polícia Civil do Estado de Pernambuco,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta
e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento
e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM – PJPE”, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais),
especificados no Anexo II.

Art. 1º O Decreto nº 23.064, de 1º de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
“Art. 2º….........................................................................................................................................................................
…....................................................................................................................................................................................
VI - recursos resultantes da alienação de bens, direitos e valores direta ou indiretamente relacionados à prática de
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, cuja perda houver sido declarada por decisão judicial, de competência
da Justiça Estadual de Pernambuco. (AC)
§ 1º Os bens, direitos e valores de que trata o inciso VI, incorporados ao patrimônio do Estado de Pernambuco
após o trânsito em julgado de sentença condenatória, serão alienados em leilão público, conforme procedimento
estabelecido na Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001, e na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998. (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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