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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 96 - Página 2

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DOEPE 20/05/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 96

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 20 de maio de 2022

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Controle Administrativo de Inativos e Pensionistas da PMPE, símbolo FDA-3; e

Governo do Estado

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Adjunto de Gestão Médica Hospitalar da PMPE, símbolo FDA-4.
Art. 9º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, as funções gratificadas de direção e assessoramento a seguir especificadas, criados pela Lei
Complementar nº 483, de 2022:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.870, DE 19 DE MAIO DE 2022.

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-5;

Aloca, transfere e redenomina as funções gratificadas e
os cargos comissionados que indica.

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-5;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Integrado do Interior 1 do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-1;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei Complementar nº 483, de 30 de março de 2022,

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Logística do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Diretor de Finanças do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3;

DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Previdenciário, símbolo CAA-3, criado
pela Lei Complementar nº 483, de 30 de março de 2022.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Previdenciário, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
Administrativo.
Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma)
função gratificada de Gerente Técnica de Protestos, símbolo FDA-1, criado pela Lei Complementar nº 483, de 2022.
Art. 4º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, as funções gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas criadas
pela Lei Complementar nº 483, de 2022:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-4; e

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Justiça e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Planejamento e Gestão do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3; e
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Controle Interno do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3.
Art. 10. Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, os cargos em comissão e a função gratificada a seguir especificadas, mantido o símbolo:
I - 1 (uma) função gratificada de Diretor Integrado Especializado do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Diretor Especializado do Corpo de Bombeiros Militar;
II - 1 (uma) função gratificada de Diretor Integrado do Interior do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Diretor Integrado do Interior 2 do Corpo de Bombeiros Militar;
III - 1 (uma) função gratificada de Coordenador da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Diretor de Tecnologia da Informação do Corpo de Bombeiros Militar;

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Parcelamento e Uso do Solo, símbolo FDA-4.
Art. 5º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, os cargos
em comissão a seguir especificadas, criados pela Lei Complementar nº 483, de 2022:

IV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Logística do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe de Gabinete do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
V - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Orçamento e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Chefe de Gabinete do Subcomando Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor Geral, símbolo DAS-1; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Programas e Projetos Especiais, símbolo DAS-5.
Art. 6º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, os
cargos em comissão e a função gratificada a seguir especificadas, mantido o símbolo:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Corregedor Geral Adjunto;

VI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, passando
a denominar-se Chefe do Centro de Assistência Social do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Diretor de Pessoal Ativo do Corpo de Bombeiros Militar; e

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor Geral Adjunto, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Gabinete
de Segurança;

VIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor Integrado do Interior do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Diretor de Pessoal Inativo do Corpo de Bombeiros Militar.

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Programas e Projetos Especiais, símbolo CAA-1, passando a denominar-se
Assessor da Corregedoria;

Art. 11. Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI, 1 (uma) função gratificada de Coordenador da Plataforma Digital de Serviços, símbolo FDA-4, criada pela Lei Complementar nº 483, de 2022.

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Corregedoria, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais, símbolo CAA-3,
passando a denominar-se Secretário de Gabinete; e
VI - 1 (uma) função gratificada de Gestor do Gabinete de Segurança, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gesto do
Núcleo de Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais.

Art. 12. Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da UCP Educação Integral, da Secretaria de Educação e Esportes, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em
comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Apoio de Promoção e Prevenção em Saúde.
Art. 13. O Regulamento dos órgãos acima relacionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Art. 7º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Policia Civil, da Secretaria de Defesa
Social, as funções gratificadas de direção e assessoramento a seguir especificadas, criadas pela Lei Complementar nº 483, de 2022:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

I - 1 (uma) função gratificada de Diretor Integrado de Polícia Científica, símbolo FDA-1;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Polícia Científica do Interior 1, símbolo FDA-4; e
III - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Polícia Científica do Interior 2, símbolo FDA-4.
Art. 8º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Polícia Militar de Pernambuco, da
Secretaria de Defesa Social, as funções gratificadas de direção e assessoramento a seguir especificadas, criadas pela Lei Complementar
nº 483, de 2022:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Controle Administrativo de Assistência Social da PMPE, símbolo FDA-3;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Controle Administrativo de Polícia Judiciária Militar, símbolo FDA-3;

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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