DOEPE 21/05/2022 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIX Ć NÀ 97
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SOLANGE FELIPE SILVA DOS
SANTOS
TARCILENE APARECIDA DE
MIRANDA
2300001058.000446/2022-23
2300011641.000010/2022-16
1953877
30
1°
01.06.2022
2250195
30
2°
01.06.2022
2300001058.000364/2022-89
TELMA VICENTE DE ARAUJO
2615835
30
1°
01.06.2022
0040609391.000075/2022-13
VALESKA DELGADO VIARO
2456672
30
1°
01.06.2022
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
H. REG DOM MALAN
VIII GERES
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
HOSPITAL OSWALDO
CRUZ
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Portaria nº 403. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: CM HOSPITALAR S/A. CNPJ nº 12.420.164.0009-04.
Penalidade: DECIDO: Reconsiderar a Decisão nº 04/2022 (20982422) e acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº
047/2018, para APLICAR à empresa , apenas a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, pelo atraso na
entrega da integralidade do objeto, conforme disposição da alínea “a”, I, item 11 do instrumento editalício, equivalente a R$ 29.430,00
(vinte e nove mil, quatrocentos e trinta reais), inclusive tendo em vista a impossibilidade de reformatio in pejus em face da peticionante,
ou seja, de majoração da pena cominada em decisão retro desta autoridade. Tudo em conformidade com os princípios administrativos
e constitucionais, bem como o item 11 do Edital (Processo Licitatório nº 186/2017-CPLCIV/SES/Pregão Eletrônico nº 102/2017), art. 7º
da Lei nº 10.520/2002 e, os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta
decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 036/2022 - Recife, 20 de Maio de 2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
Considerando o contido no Decreto nº 50.505 de 08 de abril de 2021;
Considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEE/
SES/DEFN Nº. 079, de 20 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Contratar candidata adiante relacionada, através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público no âmbito da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Matrícula
9785-3
Contrato
083
Nome
Eliane Deodato da Silva Capezzera
Função
Prof. de Educação Infantil - NS
Admissão
01/06/2022
Art. 2º - Determinar que a candidata tenham seu contrato firmado a partir da data relacionada acima.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Errata:
Na Portaria nº 41 do DER-PE, datada de 16/05/2022, e publicada
no DOE em 19/05/2022:
Onde se lê : contando-se seus efeitos a partir de 1º de junho de
2022.
leia-se: contando-se seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou a seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4942/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo
22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:CONSIDERANDO
os termos do requerimento devidamente protocolado sob o
nº 2022.057398;CONSIDERANDO o posicionamento dos
responsáveis pelas áreas pertinentes, nos autos do processo
acima mencionado, corroborado pelo despacho da Gerencia
de Veículos, a qual pugna pelo cancelamento do registro e
exclusão da base local do veículo, RESOLVE:Art. 1º. Cancelar
o registro de propriedade do veículo com as características
básicas marca/modelo: I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD,
chassi: 8AJBA3CD2K1614243, RENAVAN: 1167424864, ano
Fab./Modelo: 2018/2019, de placa: PLG8410, em nome de
WELLINGTON ELIAS DA SILVA, com a consequente exclusão
do veículo da Base Local.Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 2090 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que
se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br. TATIANA DE LIMA NÓBREGA- DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 300/22, de 18 de Maio de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Designar a servidora, TAINA SCHWEIGERT BEZERRA, Mat.
3063-5 - ANAL. GESTÃO SOCIO-EDUCAT. - AGSE, para
responder interinamente pela Unidade de Atendimento Inicial –
Uniai, enquanto durar o afastamento da titular Maria de Lourdes
Ramalho dos Santos, Mat. 1362-5, por motivo de licença
para tratamento de saúde por 30 dias, com efeito retroativo a
30/01/2022 e por estar enquadrada na Instrução Normativa n°
001/2022 por 30 dias, retroativo a 01/03/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 301/22, de 20 de Maio de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo
Decreto nº 52.505 de 29/03/2022 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência em decorrência
do novo coronavírus, os classificados e contratados em 01/05/2016.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor retroativos a 30/04/2022, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela
abaixo.
MAT
NOME
CARGO
6°
0580/16
410764 MONICA RIBEIRO COUTINHO
6°
6°
0577/16
0588/16
410730 JOSE ADRIANO SANTANA PEREIRA
410845 AMAURY VINICIUS BRAGA SANTIAGO DE SA
ADVOGADO
30/04/2022
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
30/04/2022
30/04/2022
6°
0589/16
410853 ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
AG. SOCIOEDUCATIVO
30/04/2022
6°
0597/16
410934 WALLAS CARLOS DA SILVA ANDRADE
AG. SOCIOEDUCATIVO
30/04/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 302/22, de 20 de Maio de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo
Decreto nº 52.505 de 29/03/2022 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência em decorrência
do novo coronavírus, os classificados e contratados em 01/05/2016.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 30/04/2022, com prazo de vigência de 01 ano,
conforme tabela abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
6°
0537/16
410330
6°
0540/16
410365
6°
6°
6°
6°
6°
0547/16
0551/16
0552/16
0553/16
0561/16
410438
410470
410489
410497
410578
6°
0564/16
410608
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
6°
0565/16
0530/16
0538/16
0548/16
0541/16
0567/16
0536/16
0534/16
0531/16
0554/16
0555/16
0557/16
0560/16
0563/16
0569/16
0568/16
410616
410268
410349
410446
410373
410632
410322
410306
410276
410500
410519
410535
410560
410594
410659
410640
NOME
CARGO
DATA
ELAINE BARBOSA DE LIMA
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/04/2022
DEBORA SOUZA DIAS
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/04/2022
MARIA CIPRIANA DIAS COUTINHO
BRUNO SILVA SANTOS
JOHNATAN FERNANDES DA SILVA
WEBERTON CANDIDO GARCIA DO VALE
GUTEMBERG GOMES SILVA
CARLOS EDUARDO DE MORAIS
COUTINHO AMORIM
MARILIA DANIELA ALMEIDA DA SILVA
EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA
MARCONI DE FIGUEIREDO LEAL
SEVERINO ALVES DA SILVA
ADILZA FERNANDA DE SOUZA
TIAGO MENDES CAVALCANTI
LEANDRO HENRIQUE SANTOS DE SANTANA
ELISANGELA ALDENETO DA SILVA
VERONICA VALERIA NUNES DA SILVA
LAERTHE LUIS BATISTA DA SILVA
FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO
SUELANY MARIA DA SILVA
EDILEUZA CARNEIRO DAVID
AURIANE ALZIRA DOS SANTOS
VALERIA MARIA DA SILVA MOTA
VICTO HUGO DE LIMA GONCALVES
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/04/2022
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Diretoria de Operações para as providências necessárias junto à
Gerência de Registro de Veículos – DOV e demais setores deste
Detran/PE, inclusive, a devida comunicação ao SENATRAN. Art.
3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 20 de maio de 2022.
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente
Portaria nº 010/2022 de 20.05.2022
SHEILLA PINCOVSKY- Diretora Presidente.
Recife, 21 de maio de 2022
DATA DA
RENOVAÇÃO
TERMO
Nº CONTRATO
6°
0579/16
410756 JESSICA JORDANA BASILIO PENA
ADVOGADO
30/04/2022
6°
0578/16
410748 ADA ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
30/04/2022
PORTARIA FUNASE Nº 303/22, de 20 de Maio de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada
no período de 30 de outubro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 149, de 14 de novembro de 2018, autorizada pelo Decreto nº
46.703 de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pelo Ato Governamental nº 2976 de 07 de agosto de 2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 03/05/2021.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor, retroativo a 02/05/2022, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela
abaixo.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
1°
2315/21
428116
LUIZ TADEU BEZERRA DO NASCIMENTO
1°
2316/21
428124
ROBERTO JOSE DOS SANTOS
1°
2314/21
428108
LARICE COSTA QUEIROZ
CARGO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
DATA
02/05/2022
02/05/2022
02/05/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 304/22, de 20 de Maio de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a Seleção Pública Simplificada autorizada
através no Decreto nº 40.501, de 20 de março de 2014 e da Deliberação Ad Referendum nº 018/2013, de 29.01.2014, retificada
pela Deliberação Ad Referendum nº 030/2013, de 10.03.2013 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela portaria
Conjunta SAD/FUNASE nº 36, de 01/04/2014, para contratação de funcionários para atuação na Área Socioeducativa das unidades da
FUNASE em Arcoverde e Timbaúba;
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo
Decreto nº 52.505 de 29/03/2022 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência em decorrência
do novo coronavírus, os classificados e contratados em 01/05/2016.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 30/04/2022, com prazo de vigência de 01 ano,
conforme tabela abaixo.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 30/04/2022.
TERMO
Nº CONTRATO
MAT
NOME
3°
0587/16
410837
TAILLYES TEOFALO GALINDO TENORIO
3°
0581/16
410772
VANDOVALDO BARBOSA DA SILVA
3°
0582/16
410780
VALMAR FERREIRA NEVES
3°
0586/16
410829
MOISES PEREIRA DOS SANTOS
3°
0583/16
410799
EDSON GEORGE DA SILVA SOUZA
CARGO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
DATA
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
30/04/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 305/22, de 20 de Maio de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 46.156, de 18 de junho de 2018, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, o classificado e contratado em 03 de maio de 2021.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 02/05/2022, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.