DOEPE 24/05/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONGÊNERES. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde a consulta nos seguintes termos: 1. A expressão “congêneres” prevista no § 3º do artigo 6º-A do Decreto nº 28.247,
de 2005, deve abranger os estabelecimentos semelhantes a hospitais, clínicas, casas de saúde, prontos-socorros e
ambulatórios. 2. As saídas internas promovidas por contribuinte credenciado na mencionada sistemática simplificada e
destinada a hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres, nos termos da alínea “d” do inciso I do artigo
6º-A do referido Decreto estão sujeitas ao recolhimento do ICMS de responsabilidade direta do estabelecimento, em valor
equivalente à aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação, em razão dos destinatários se
enquadrarem como não contribuintes do ICMS, inclusive quando a saída for destinada à estabelecimentos que prestem
serviços de saúde e façam parte do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal e suas Autarquias e Fundações, não se
aplicando a dispensa do recolhimento prevista no § 3º do artigo 6º-A do Decreto nº 28.247, de 2005, que se refere ao ICMS
devido por substituição tributária – ICMS-ST.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 34/2022. PROCESSO SEI N° 1500000230.000143/2021-45 (PRT Nº 2020.00000512114090). CONSULENTE: UNI HOSPITALAR LTDA. CACEPE: 0327460-83 ADV.: MARCO AURÉLIO DE PAULA MENDES,
OAB/PE Nº 18.502. EMENTA: ICMS. SAÍDA INTERNA DESTINADA A HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE E
ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “D” DO INCISO I DO ARTIGO 6°-A DO DECRETO Nº
28.247, DE 17 DE AGOSTO DE 2005. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, responde a consulta nos seguintes termos: As operações de saída interna, promovidas por contribuinte
credenciado na sistemática simplificada de apuração e recolhimento do imposto prevista no Decreto n° 28.247, de 2005, e
destinada a hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres estão sujeitas ao recolhimento do ICMS de
responsabilidade direta do estabelecimento, em valor equivalente à aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o
valor da operação, nos termos da alínea “d” do inciso I do artigo 6º-A do referido decreto, em razão dos destinatários se
enquadrarem como não contribuintes do ICMS.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 36/2022. PROCESSO N° 1500000230.000184/2021-31 (PRT N° 2020.000005084725-30).
CONSULENTE: SUAPE AMBIENTAL LTDA, CACEPE: 0295332-36. REPRESENTANTE: MARCELO DE ORNELLAS
CANTARELLI. EMENTA: ICMS. INCIDÊNCIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NCM 2710.9 E CEST 06.009.00. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. O ICMS incide nas operações com resíduo de óleo
combustível, NCM 2710.9 e CEST 06.009.00. 2. A Consulente deve recolher o imposto a este Estado, na qualidade de
contribuinte-substituto, em relação às saídas subsequentes do resíduo de óleo combustível destinado a adquirente localizado
em Pernambuco, conforme previsto no inciso VII do artigo 420 do Decreto n° 44.650, de 2017, e nos termos do inciso VIII do
artigo 5° da Lei n° 15.730, de 2016, observando-se as prescrições próprias da legislação do ICMS quanto às obrigações
acessórias.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 37/2022. PROCESSOS N° 1500000085.000428/2022-88 E Nº 1500000230.000527/202168 . CONSULENTE: FLOMIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0392835-77. EMENTA: ICMS. PRODEPE
E DECRETO 26.145, DE 2003 (CESTA BÁSICA). OPÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL MAIS FAVORÁVEL
SOBRE A MESMA OPERAÇÃO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame dos processos acima
identificados, responde a consulta nos seguintes termos: 1. O Prodepe previsto na Lei nº 11.675, de 1999, é autorizativo. Sua
utilização está condicionada a habilitação no referido Programa, bem como à não cumulação por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre uma mesma operação incentivada, nos termos da alínea "b" do inciso
III do artigo 15 da mencionada Lei. 2. Em relação às saídas interestaduais de fubá de milho (NBM/SH 1102.20.00), flocos de
milho (NBM/SH 1104.23.00), flocão de milho (NBM/SH 1104.23.00), realizadas pela Consulente, fabricante de produtos de
farinha de milho e derivados, não se aplica o crédito presumido previsto no inciso II do § 1º do artigo 7º do Decreto 26.145, de
2003, por não se enquadrar na hipótese do benefício fiscal ali previsto.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38/2022. PROCESSO Nº 1500000230.000411/2021-20 (PRT Nº 2020.00000143691017). CONSULENTE: AUTOMETAL S.A. CACEPE: 0608678-09. REPRESENTANTE: CLEANDSON DOS SANTOS SOUZA
GONÇALVES. EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ENERGIA
ELÉTRICA ADQUIRIDA NO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. A Consulente tem o direito de se
creditar de parte o ICMS relativo à compra de energia consumida no processo industrial, seja ICMS Substituição Tributária ICMS-ST ou ICMS Normal, nos termos do item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 20-A do Decreto nº 44.650, de 2017. 2. O
lançamento do crédito do ICMS Normal destacado no correspondente documento fiscal deve ser feito conforme
escrituração dos documentos fiscais nos respectivos livros fiscais. Quanto ao lançamento a crédito do ICMS-ST, deve-se
lançar em campo próprio no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED que permita sua apropriação. 3. A Consulente
deverá identificar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP a ser utilizado, de acordo com a operação a
ser escriturada no SPED, com base na relação constante no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, para escriturar a
nota fiscal relativa à entrada que deve ser aquele correspondente à operação de aquisição de energia elétrica efetivada.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 40/2022. PROCESSO N° 1500000230.000147/2021-23 (PRT Nº 2019.000007902666-21).
CONSULENTE: DAFONTE VEÍCULOS, TRATORES, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. CACEPE: 0254081-94.
REPRESENTANTE: GUILHERME DE ALMEIDA DA FONTE. EMENTA: ICMS. PRAZO DE VALIDADE DE DOCUMENTO
FISCAL RELATIVO À MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: os documentos fiscais eletrônicos emitidos pela
Consulente e relativos a vendas de tratores, implementos e empilhadeiras, por meio de processo de financiamento bancário ou
de licitação, quando identificarem, cumulativamente, marca, modelo, tipo e número de série de fabricação, não ficam
submetidos aos prazos de validade constantes dos incisos I e III do art. 124 do Decreto nº 44.650, de 2017, nos termos
previstos no § 3º do mencionado artigo.
RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 32/2022. PROCESSO N° 2022.000001469053-51. CONSULENTE: COMPANHIA
INTEGRADA TÊXTIL DE PERNAMBUCO - CITEPE. CNPJ: 08.220101/0001-80. EMENTA: ICMS. INTEGRAÇÃO
NORMATIVA. CONSULTA FORMULADA SEM INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA ESTADUAL A SEREM INTERPRETADOS. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta, nos termos do inciso I e VIII do § 3º do artigo 60 da Lei
n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação
expressa dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados e buscando integração normativa com ato
normativo federal. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA 35/2022. PROCESSO N° 1500000085.000390/2022-43. CONSULENTE: MÉDICA COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. CACEPE Nº 0646655-93. REPRESENTANTE: SORAYA MEIRA DE ANDRADE
ROSA. EMENTA: ICMS. ENTREGA DE MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO DO DESTINATÁRIO. NÃO INDICAÇÃO
EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL A SEREM INTERPRETADOS. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta, nos
termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no
artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem
interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 39/2022. PROCESSO N° 1500000085.000399/2022-54. CONSULENTE: CESTA BÁSICA
BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. CACEPE: 1018934-34. REPRESENTANTE: ELIZA HELENA SARTI
BASSO. EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. A Diretoria de Legislação e
Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I
do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da
mencionada Lei , não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não
acolhimento.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação
tributária.
Recife, 24 de maio de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Ano XCIX Ć NÀ 98 - 13
As bolsas integrais de estudo ofertadas neste Edital são oriundas da contrapartida das Instituições de Ensino privadas pelo uso dos
serviços estaduais de saúde como campo de prática para estágio na formação de profissionais de saúde.
As Instituições Privadas de Ensino Superior conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes
do Programa FormaSUS, estão listadas no Anexo III deste Edital.
2. Dos Requisitos
2.1 Ter cursado todo ensino médio em escolas públicas ou em escolas privadas na qualidade de bolsista integral (gratuidade de 100%
durante todos os anos do ensino médio) no estado de Pernambuco.
2.2 Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio em 2019 ou 2020 ou 2021, e ter obtido:
Nota diferente de 0 (zero) na redação;
Média Geral igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão efetuadas das 09h00 do dia 24/05/2022 às 23h59 do dia 06/06/2022, exclusivamente pelo navegador Google
Chrome, no sítio virtual http://formasus.saude.pe.gov.br, na aba inscrições, mediante preenchimento do formulário de inscrição específico
disponibilizado no sítio.
3.2 Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “perguntas frequentes” no sítio virtual de inscrição. Caso as dúvidas
persistam, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]
3.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:
3.3.1 Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponibilizada no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, no
período descrito no item 3.1 deste Edital.
3.3.2. O preenchimento do campo Nome Social é exclusivo para participantes travesti e transexuais (pessoas que se identificam e querem
ser reconhecidas socialmente, em consonância com sua identidade de gênero).
3.3.3. No ato de inscrição o candidato deverá informar a nota de cada componente do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de
apenas um dos últimos três anos (2019 ou 2020 ou 2021) e anexar os seguintes documentos:
Histórico Escolar, Ficha Modelo 19 ou documento que apresente o registro escolar de todos os anos do Ensino Médio, devidamente
emitidos em papel timbrado, carimbados e assinados de forma física ou eletrônica pelo representante legal da Instituição de Ensino
onde concluiu o ensino médio, em via original ou cópia autenticada digitalizada frente e verso (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho
máximo de 2 MB por arquivo).
Histórico de Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) obtido exclusivamente através do site do INEP: www.portal.inep.gov.br,
permitindo a visualização legível do ano de realização do exame, nome completo do candidato, CPF, notas de todos os componentes e
da redação (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
Declaração de Bolsista, somente nos casos dos candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição privada, emitida em papel
timbrado, carimbada e assinada de forma física ou eletrônica pelo representante legal da instituição de ensino, explicitando a concessão
de bolsa integral (100% de gratuidade) durante todos os anos do ensino médio, em via original ou cópia autenticada (apenas nos
formatos PDF ou JPEG ou PNG, tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
3.4 Não será permitido, em hipótese alguma, anexar documentos, alterar ou fornecer informações após o período de inscrição.
3.5 O cálculo da média geral obtido a partir das Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será realizado da seguinte forma:
Média Geral = Soma das cinco Notas (Nota Ciências Humanas e suas Tecnologias + Nota Ciências da Natureza e suas Tecnologias +
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias + Nota da Redação) dividido por 5.
3.6 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
3.7 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou qualquer outro tipo de Exame Supletivo, provas ou correlacionados
não caracterizarão o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas
nesse Edital.
3.8 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um curso de Nível Superior, na forma contida no Anexo II
deste Edital.
3.9 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, nas Instituições de Ensino
e turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência.
3.10 Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções de Instituições de Ensino e Turnos disponíveis para o curso pretendido.
Exemplo: caso o candidato não tenha interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua
ordem de preferência.
3.11 Só será permitida uma única inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) neste processo seletivo.
3.12 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato,
tendo a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados
comprovadamente inverídicos, estando o candidato sujeito também às penalidades legais.
3.13 Será desclassificado o candidato que não preencher o Formulário de forma correta e/ou anexar documentos ilegíveis que não
permitam a visualização clara e correta das informações para a devida validação.
3.14 Será vedada a inscrição de candidatos atualmente vinculados a qualquer bolsa do Programa FormaSUS ou que já tenham concluído
algum curso superior através deste programa, exceto para aqueles que já concluíram um curso técnico como bolsista do Programa
FormaSUS.
3.15 Caso o candidato tenha sido bolsista do Programa FormaSUS, e tenha se desligado ou abandonado o curso por qualquer motivo em
um prazo igual ou inferior a 02 (dois) anos a contar do último semestre matriculado, terá sua inscrição também vedada. Exemplo: Para
o processo seletivo 2022 só poderão se candidatar novamente os bolsistas que abandonaram ou foram desligados do Programa, sem
concluir o curso, até o primeiro semestre de 2020.
3.16 No Processo Seletivo de 2022, o candidato poderá concorrer a uma bolsa de Ensino Técnico e outra de Ensino Superior ao mesmo
tempo, porém, em caso de aprovação em ambos os processos, deverá optar por apenas uma das vagas, sendo considerada a que
primeiro for efetivada a matrícula.
3.17 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
2.18 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências estabelecidos neste Edital.
4. Dos Critérios de Classificação
4.1 A ordem de classificação deverá respeitar a Média Geral dos candidatos de forma decrescente.
EM, 23/05/2022
SECRETARIA EXECULTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAUDE
EDITAL 001/2022
O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo 2022 do Programa de Formação
do Sistema Único de Saúde - FormaSUS, para preenchimento de bolsas integrais de estudo em cursos de graduação na área de
saúde, de acordo com as legislações que regem o programa e os critérios estabelecidos neste Edital.
1 .Do Programa
O Programa de Formação do Sistema Único de Saúde - FormaSUS foi instituído pela Lei Estadual nº 15.065, de 04 de setembro de 2013.
O FormaSUS tem por objetivo destinar bolsas integrais de estudo, em instituições privadas de ensino superior e técnnico que ofertam
cursos na área de saúde, para alunos que cursaram todos os anos do Ensino Médio em escolas públicas do Estado de Pernambuco ou
em Escolas Privadas, desde que na condição de bolsista integral.
4.2 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral do ENEM.
4.3 A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar
.
4.4 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral do ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de
ensino e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência no ato da inscrição.
4.5 Serão analisados os documentos dos primeiros candidatos com maior Média Geral, até o limite de cinco vezes o número de vagas.
4.6 Será considerado Homologado todo candidato que estiver no limite de cinco vezes o número de vagas e que após análise
dos documentos atenderem a todos os critérios do edital. Exemplo: Para uma opção (Curso/Instituição) que oferta 05 vagas, serão
homologados os 25 primeiros candidatos com a maior Média Geral que atenderem a todos os critérios do edital.
4.7 Será considerado Não Homologado todo candidato acima do limite de cinco vezes o número de vagas, salvo o item 7.5 deste Edital.
4.8 Será considerado Classificado o candidato que ocupar vaga ofertada neste edital.