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DOEPE - 12 - Ano XCIX Ć NÀ 98 - Página 12

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DOEPE 24/05/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 98

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 1º termo aditivo dos contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por
iguais períodos, a partir da data indicada:
CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

320/2021

CARLOS ALESSANDRO DA SILVA

423.277-1

VALDISIA MARTINS DE SOUZA

423.278-0

321/2021

FUNÇÃO
EDUCADOR
SOCIAL
EDUCADOR
SOCIAL

LOTAÇÃO

INÍCIO

TERMINO

CEAC

05/05/2022

04/05/2023

CEAC

05/05/2022

04/05/2023

EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 61 de 20 de Maio de 2022.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de RITA FEITOSA DE ARAÚJO, Educadora Social, matrícula 408.355-5, contrato nº 298/2020-SDSCJ, da Seleção Simplificada, Port.
Conj. SAD/SDSCJ nº 82/2017, a partir de 18/05/2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE/GGPE DE 23 DE 05 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de
suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019 de 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 2882- Remover ADRIANA SANTOS LAYME FERNANDES, mat. 260.061-7, LPE, I, D, para a Secretaria Executiva de Educação
Integral e Profissional - SEIP, com remuneração equivalente 200 h/a mensais, a partir de 02.05.2022. 1400005269.000672/2022-99.
N° 2883- Tornar sem efeito a Port. 374, D.O. de 01.02.2022, referente à Adriano Oliveira De Lima, mat. 382.044-0.
1400005572.000099/2022-80.
Retificar a Port. 1333 de 11.03.2022, ref. a EDNALDO ALVES PEREIRA, mat. 144.370-4, 1400005550.001025/2022-19. Onde se lê:
coo h/a mensais, Leia-se: 200 h/a mensais.
PORTARIA SEE-GGPE DE 23 DE 05 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 2874 - Designar JOSEFA PEREIRA DA ROCHA PAIVA, mat. 190.422-1, para a função de Assessor Técnico da Assessoria Técnica da
GRE Vitória, atribuindo-lhe a Gratificação de Apoio-1, Símbolo FGA-1, no período de 27.04.2022 a 23.10.2022, durante o afastamento da
titular, que se encontra de licença gestante. 1400005395.000167/2022-07.
Nº 2875 - Remover SUSANA WESLEY DA SILVA SENA, Prof. LPE, I, D, mat. 258.612-6, para Esc. Elpidio Barbosa Maciel, São Bento do
Una, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia, a partir de 02.02.2022. 1400005482.000607/2022-39.
Nº 2876 - Remover e designar na função de Coordenador de Biblioteca AGLAISSE MARIA DA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 180.657-2,
para a EREM Cornélio Soares, Serra Talhada, GRE Afogados, com 200 h/a mensais, a partir de 03.08.2020. 1400005676.001005/2021-41.
N° 2877 - Dispensar, a pedido, LUCILEIDE BESERRA DE MELO MARIANO, mat. 189.883-3, da função de Ed. de Apoio da EREM
Oliveira Lima, Jornada Integral, Município, GRE Afogados, a partir de 25.03.2022. Permanecendo com a gratificação de localização
especial do Programa de Educação Integral. (1400005676.000278/2022-59).
Nº 2878 - Designar LOANA ARAUJO SOUZA, Prof., LPM, II, A, mat. 257.659-7, para a função de Ed. de Apoio pro tempore na EREM
Oliveira Lima, São José do Egito, GRE Afogados, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 25.03.2022. (1400005676.000278/2022-59).
Nº 2879 - Remoção na função de Prof. Apoio Pedagógico RODRIGO HENRIQUE COELHO MARQUES, Prof. LPE, II, D, mat. 240.679-9,
na ETE JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 38.160 de
09.05.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.01.2022.1400005277.000055/2022-94
Nº 2880 - Remover Gleyce Kelly Amaral da Silva, Prof., LPM, I, A, mat. 385.854-5, para a ETE Porto Digital, Recife, GRE Recife Sul,
com 200 h/a mensais de Química, Integral, conforme Dec. nº 45.440, de 12.12.2017, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de
10.05.2022. 1400005316.000054/2022-36.
Nº 2881 - Remover FABIANO DA SILVA GILÓ, Prof., LPE, II, A, mat. 309.519-3, para a EREF Senador Antônio Farias, Recife, GRE Recife
Sul, com 200 h/a mensais de História, Semi-integral, conforme Dec. nº 48.811, de 16.03.2020, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º,
a partir de 15.02.2022. 1400005572.000035/2022-89.
Retificar a Port. 785 de 24.02.2022 ref. a JORGE LUCIANO DE SOUZA ALBUQUERQUE, mat. 300.727-8. Onde se lê: EREM de Paulista;
Leia-se: ETE Chico Science. 1400005269.000106/2022-87.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 075, DE 23.05.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49.287, de 11.08.20, e Portaria SF nº 210, de 09.12.2020. RESOLVE:
Art. 1º Designar Ezio Alexandre Gonçalves Alves, matrícula nº 187.699-6, para exercer as atividades de Chefia da Unidade de Supervisão
do Atendimento e da Análise de Processos 1, privativa do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de
14.04.2008, da Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento, a partir de 01.06.2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 076, DE 23.05.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Antônia de Fatima Silva, matrícula nº 111.895-1, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, da Diretoria
Geral da II Região Fiscal, retroativo a 30.04.2022.
Art. 2º Designar João Carlos Lopes da Silva, matrícula nº 153.996-5, para exercer a atividade da Função Gratificada de Supervisão -3,
símbolo FGS-3, da Diretoria Geral da II Região Fiscal, a partir de 01.06.2022
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CREDITO TRIBUTARIO DO AUTO DE APREENSÃO
A Diretoria Geral da DFA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o sujeito passivo a seguir identificado para, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o credito tributário apurado por meio do lançamento de oficio objeto do
processo administrativo tributário indicado ou impugnar o lançamento. Esgotado o referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento
ou impugnação do lançamento, o credito tributário será inscrito em divida ativa.
Sujeito Passivo

CACEPE/CPF/CNPJ

DANIEL OLIVEIRA SOUZA

308.292.048-90

Endereço
Rua Helena Maria Vita Roso,
91, Jardim das Vertentes, São
Paulo-SP.

Recife, 23 de maio de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral

Número do Processo
2021.000007956713-13

Recife, 24 de maio de 2022

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 11/2022
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 24/05/2022
até 02/06/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1374/2022 à 1461/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 23/05/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-021_24052022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 021/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-021_24052022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTAS ACOLHIDAS
1. PROCESSO N° 1500000078.000290/2022-14. CONSULENTE: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, CACEPE N°
0728708-93
2. PROCESSOS N° 1500000230.000801/2021-07, 1500000078.000456/2022-94, 1500000078.000457/2022-39 E
1500000078.000458/2022-83. CONSULENTE: YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., CACEPE N° 0933443-25
RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 25/2022. PROCESSO N° 1500000085.000210/2022-23. CONSULENTE: INDUKERN DO
BRASIL QUÍMICA LTDA. CACEPE: 0265638-86. REPRESENTANTE: GUILHERME BONETTI E OUTROS. EMENTA:
ICMS. ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS RELACIONADO NO
CONVÊNIO ICMS 100/97. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde a consulta nos seguintes termos: 1. Com a nova redação dada pelo Decreto n° 50.473, de 2021, ao artigo 107 do
Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017, apenas as saídas internas com os insumos agropecuários especificados nas cláusulas
primeira e segunda do Convênio ICMS 100/1997, como os aditivos, têm o benefício fiscal da isenção do ICMS, contudo, as
saídas internas com insumos como a DL-Metionina e a ureia, especificados no inciso II da cláusula terceira - A, do referido
Convênio, não estarão isentas do imposto, passando a usufruir do benefício da redução de base de cálculo, nos termos do
artigo 28 do Anexo 3 do Decreto nº 44.650, de 2017. 2. O benefício da isenção está circunscrito aos insumos agropecuários
produzidos pelas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
fabricantes daqueles insumos, respeitadas as condições indicadas no inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS
100/1997.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 26/2022. PROCESSO N° 1500000230.000183/2021-97 (PRT Nº 2020.00000573201619). CONSULENTE: GYPSUM MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0011877-08. ADV: CAMILA DE
ARAÚJO
LAMOGLIA,
OAB/RJ
Nº
184.142. EMENTA:
ICMS.
PRODUTO
CHAPA
DE
GESSO
ACARTONADO, CLASSIFICADO NA POSIÇÃO 6809.11.00 DA NCM. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. O produto "chapa de gesso
acartonado", classificado na posição 6809.11.00 da NCM, fica excluído, desde 1º de abril de 2018, do alcance da norma
contida no artigo 289-A do Decreto nº 44.650, de 2017, RICMS, conforme previsto no seu § 2º. 2. A utilização pela consulente
do crédito presumido do ICMS revisto no inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 15.948, de 2016, não é mais permitido, uma vez que
o benefício fiscal foi revogado pela Lei nº 16.351, de 27 abril de 2018. 3. Os procedimentos que a consulente deve adotar estão
previstos nos incisos I e II do § 5º do artigo 20-A, da Lei nº 15.730, de 2016.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 27/2022. PROCESSO SEI N° 1500000085.000425/2022-44. CONSULENTE: PETERFRUT
COMERCIAL LTDA. CACEPE: 0442847-13. REPRESENTANTE: AGUILAR JOSE PETERLE. EMENTA: ICMS. ISENÇÃO.
ARTIGO 5º DO ANEXO 7 DO DECRETO nº 44.650, DE 2017. SAÍDA DE PRODUTO HORTIFRUTÍCULA CONGELADO E
EMBALADO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde a consulta nos seguintes termos: A Consulente cumpre os requisitos para a aplicação da isenção prevista no artigo
5º do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017, RICMS, em especial aqueles previstos no seu § 2º, na saída interna ou
interestadual (não destinada à industrialização), das seguintes mercadorias (nacionais ou importadas do Chile), congeladas e
embaladas: morango, framboesa, amora, mirtilo e mix de frutas vermelhas (morango, amora, mirtilo e framboesa).
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 28/2022. PROCESSO N° 1500000085.000112/2022-96. CONSULENTE: TELEDISPAN
COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR TELEMARKETING LTDA. CACEPE: 0980617-20.
ADVOGADOS: PHELIPPE DI CAVALCANTI, OAB/PE Nº 24.635 E OUTROS. EMENTA: ICMS. CONTRIBUINTE
CREDENCIADO À SISTEMÁTICA DE VENDAS POR TELEMARKETING OU INTERNET, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 312
A 314 DO DECRETO Nº 44.650, DE 2017 - RICMS/PE. CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, em conformidade com o artigo 58 da Lei n° 10.654, de 1991, no exame do processo
acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: está correto o entendimento da Consulente de que é inaplicável
ao estabelecimento comercial varejista, inscrito no regime normal de apuração do imposto, que realize vendas exclusivamente
por meio da Internet ou de telemarketing, credenciado para utilização da sistemática específica prevista nos artigos 312 e 314
do RICMS/PE, as vedações dispostas pelo § 4º do artigo 1º da Portaria SF nº 175, de 28 de outubro de 2010, sendo, portanto,
plenamente válida a sua condição de contribuinte-substituto.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 29/2022. PROCESSO N° 1500000085.000404/2022-29. CONSULENTE: NORDESTE
DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. CACEPE: 0835752-86. ADV.: FAUSTO AUGUSTO
MARQUES LESSA OAB/PE nº 50.425. EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. ARTIGO 5º DO ANEXO 7 DO DECRETO nº 44.650, DE
2017. SAÍDA DE MORANGO CONGELADO E EMBALADO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no
exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: A Consulente cumpre os requisitos para a
aplicação da isenção prevista no artigo 5º do Anexo 7 do RICMS, em especial aqueles previstos no seu § 2º, na saída interna
ou interestadual, (não destinada à industrialização), de morango (nacional ou importada de país membro da Associação LatinoAmericana de Integração - Aladi), congelado e embalado.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 30/2022.
PROCESSO N° 1500000118.000157/2022-36. CONSULENTE: CIA
ALCOOLQUIMICA NACIONAL ALCOOLQUIMICA, CACEPE: 0063915-08. REPRESENTANTE: OTÁVIO CESAR SERRA
DUARTE. EMENTA: ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ÁLCOOL PARA FINS NÃO COMBUSTÍVEIS. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes
termos: à saída de álcool para fins não combustíveis, realizada pelo respectivo estabelecimento fabricante com destino a
estabelecimento industrial de bebidas, aplica-se o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS previsto no artigo 3º
da Complementar nº 312, de 2015, desde que a mencionada saída seja interna e que sejam cumpridas as demais disposições,
condições e requisitos da mencionada Lei Complementar.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 031/2022. PROCESSO Nº 2022.000001517310-03. CONSULENTE: COMEXPORT
TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, CACEPE: 0377937-80. ADV. TACIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY ALVES,
OAB/PE Nº 19.130 E OUTRA. EMENTA: ICMS. MONTAGEM COMO MODALIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
DIFERIMENTO NA IMPORTAÇÃO DE INVERSOR FOTOVOLTAICO POR EMPRESA COMERCIAL IMPORTADORA.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos
seguintes termos: 1. O processo de reunião de módulo fotovoltaico e inversor fotovoltaico resultando em gerador fotovoltaico,
constitui-se em um processo de industrialização conforme previsto no inciso III do § 2º do artigo 1º da Lei nº 15.730, de 2016,
desde que a montagem seja realizada no estabelecimento industrializador. 2. O diferimento previsto no artigo 42 do Anexo 8 do
Decreto nº 44.650 de 2017, RICMS/PE, não se aplica à importação, realizada pela Consulente, do mencionado inversor
fotovoltaico, uma vez que esse diferimento somente se aplica às importações realizadas diretamente pelos estabelecimentos
industriais que executarão o respectivo processo de montagem dos geradores fotovoltaicos, conforme dispõe o inciso II do
artigo 3º do RICMS/PE.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 33/2022. PROCESSO SEI N° 1500000230.000142/2021-09 (PRT N º 2020.00000652492179). CONSULENTE: SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE PERNAMBUCO SINDCAMEPE, CNPJ: 11.014.933/0001-54. REPRESENTANTE: ANTÔNIO CALLOU DE ALENCAR SOBRINHO. ADV.:
FÁBIO ALEXANDRE QUEIROZ T. DA SILVA, OAB/PE Nº 21.379. EMENTA: ICMS. SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA
PREVISTA NO ARTIGO 6°-A DO DECRETO Nº 28.247 DE 17 DE AGOSTO DE 2005 RELATIVA A PRODUTOS
FARMACÊUTICOS. SAÍDA INTERNA DESTINADA A HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS

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