DOEPE 26/05/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.909, DE 25 DE MAIO DE 2022.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.142.400,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$18.142.400,00 (dezoito milhões, cento e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
4.776,90
0101
4.776,90
6.315.150,32
0144
6.315.150,32
6.319.927,22
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 6.250.667,05
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 6.250.667,05 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinco
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estando o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) previsto na fonte de recursos
“0116- Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP” e o valor de R$ 4.250.667,05 (quatro milhões,
duzentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) previsto na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários
- Adm. Direta”, especificados no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
18.142.400,00
0144
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
18.142.400,00
18.142.400,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 52.910, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 6.319.927,22
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 6.319.927,22 (seis milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e
dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estando o valor de R$ 6.315.150,32 (seis milhões, trezentos e quinze mil, cento e cinquenta
reais e trinta e dois centavos), previsto na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta” e o valor de R$
4.776,90 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), previsto na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários Adm. Direta”, especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2139 - Implementação das Ações da Central Estadual de Transplantes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.627.849,98
0101
0116
0101
0101
0101
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0144
0144
0101
300.000,00
300.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
17,52
17,52
12.591,44
0101
0144
4.441,12
8.150,32
3.000.000,00
0144
3.000.000,00
318,26
0101
318,26
7.000,00
0144
7.000,00
6.319.927,22
627.849,98
2.000.000,00
1.709.497,58
1.709.497,58
1.184.404,99
1.184.404,99
728.914,50
728.914,50
6.250.667,05
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 52.911, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor R$18.142.400,00 (dezoito milhões, cento e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), e são provenientes do Fundo
Estadual de Saúde.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 100 - 3
1.694.749,78
0116
1.694.749,78
3.667.305,25
0101
3.667.305,25
888.612,02
0101
0116
583.361,80
305.250,22
6.250.667,05
DECRETO Nº 52.912, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 646.764,00
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
– CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 646.764,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e
quatro reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 246.764,00 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais) e na fonte de recursos “0102 - Recursos
de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), especificados
no Anexo II.