DOEPE 27/05/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 101
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IX - deliberar sobre: (AC)
a) políticas e diretrizes básicas a serem implementadas; (AC)
b) o Plano Anual de Trabalho da APAC e os relatórios anuais das gerências; (AC)
c) os termos da proposta orçamentária anual e plurianual, a ser submetida ao Poder Executivo; (AC)
d) venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da APAC; (AC)
X - propor recomendações às Gerências para fins de aperfeiçoamento dos serviços prestados; (AC)
XI - elaborar, discutir e aprovar atos normativos internos, regimento interno e manual de serviços da APAC; e (AC)
XII - exercer atribuições correlatas, previstas no Regimento Interno ou Manual de Serviços da APAC. (AC)
......................................................................................................................................................................................
Recife, 27 de maio de 2022
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DECRETO Nº 52.914, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 14.028, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao aumento do
valor da operação sujeita à identificação do destinatário,
na hipótese de emissão de Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o inciso I do art. 11, os arts 12 e 13, o inciso VIII do art. 17 da Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, e o
inciso VII do art. 60 da Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO ÚNICO
“Art. 147. ......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO III DA LEI Nº 14.028/2010
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA APAC
II - .................................................................................................................................................................................
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
QUANT.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 1
DAS-1
01
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2
DAS-2
03
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3
DAS-3
01
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 4
DAS-4
04
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 5
DAS-5
02
Cargo de Apoio e Assessoramento - 3
CAA-3
03
Função Gratificada de Direção e Assessoramento
FDA
01
FDA-2
05
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3
FDA-3
01
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-1
08
Função Gratificada de Supervisão - 2
FGS-2
10
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
03
Função Gratificada de Apoio - 1
FGA-1
02
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2
§ 3º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
TOTAL
a) operação com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.915, DE 26 DE MAIO DE 2022.
44
Aloca o cargo em comissão que indica.
LEI Nº 17.804, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar
relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 3.267.000,00 em
favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. – EPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa Pernambuco
de Comunicação S.A. - EPC, crédito suplementar no valor de R$ 3.267.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta,
no valor de R$ 3.267.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no
Anexo II.
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1
(um) cargo em comissão de Assistente de Apoio, símbolo CAA-4, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.916, DE 26 DE MAIO DE 2022.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 57.617.513,93
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 57.617.513,93 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e treze reais e
noventa e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$