DOEPE 28/05/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.3.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no §
1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22
de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
4.4.A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.5.Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.6.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
4.7.O candidato com deficiência deverá enviar o laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo nos 12 (doze) meses
anteriores à data de publicação deste Edital, quedeve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, no
referido laudo médico, o nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM), conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital.
4.8.O candidato com deficiência deverá enviar, via upload, no ato da inscrição, o laudo médico a que se refere o subitem 4.7 deste Edital, no períodoprovável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital.
4.9.O laudo médico deverá estar legível, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.10.A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, na data provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo III deste Edital.
4.11.O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cominscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar osprocedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
4.12.No período provável de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio dadocumentação pendente anexa ao recurso
ou complementação desta.
4.13.O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8deste Edital,atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia
de realização da prova, devendo indicar ascondições de que necessita para a realização da prova.
4.14.O candidato que não se declarar com deficiência no ato da inscrição não terá direito deconcorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médiconão é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
4.15.O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não enviar o laudomédico, conforme previsto no subitem 4.7, não
poderá concorrer às vagas reservadas aoscandidatos com deficiência.
4.16.A classificação e a aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.17.No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Modelo de Laudo Médico) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável
causa da deficiência.
4.18.A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da
Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art.1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial.
4.19.O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.20.A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório.
4.21.O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo será exonerado.
4.22.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo,a ser encaminhado para o endereço eletrô[email protected], no prazo de três dias úteis do seu recebimento.
4.23.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.24.Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no perfil de
atuação para o qual pretende concorrer, que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
5.2.A CPCA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.As inscrições serão realizadas pela Internet, através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, durante o período
provável estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
5.4.O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário identificado,no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), no Banco do Brasil, Agência: 3234-4, Conta Corrente: 7866-2.
5.5.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a dataprovável prevista no Cronograma de Atividades, constante no
AnexoIII.
5.6.O candidato deverá se inscrever no certame, observando as instruções contidas no Edital realizando os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.htmlhttp://www.upe.br/concursos.html
b) localizar e acessar, na aba do lado esquerdo da página, o link de inscrições do Concurso de Professor Universitário 2022;
c) acessar o link do formulário de inscrição do Concurso para Professor Universitário 2022 e preencher os dados solicitados;
d) anexar toda documentação comprobatória, obrigatoriamente em PDF (se possível fazer a compressão dos documentos antes da submissão) e, no caso da Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo (disponível em http://www.upe.br/concursos.html)
o arquivo será submetido em formato de pdf e também em Excel, conforme descrição do subitem 5.15 deste Edital;
e) ao término do processo, confirmar os dados submetidos e enviar o formulário. A confirmação do recebimento da inscrição do candidato
será enviada para o e-mail informado no processo de inscrição.
5.7.Não serão aceitas inscrições presenciais, por postagem via correios e via correio eletrônico (e-mail).
5.8.Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.9.As inscrições estarão abertas durante o períodoprovável estabelecido noAnexo III, conforme publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Auxiliar, Assistente ou Adjunto, conforme dispõe o Anexo I deste Edital.
5.10.Decorrido o prazo de inscrição sem que haja candidatos inscritos em um determinado perfil de atuação, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias úteis, para o mesmo perfil de atuação, conforme novo cronograma a ser divulgado, no
Diário Oficial e no site http://www.upe.br/concursos, alterando a funçãodo cargo da vaga que não houver candidato inscrito da seguinte
forma: onde consta vaga para Professor Adjunto passa admitir Professor Assistente; onde consta Professor Assistente passa a admitir
Professor Auxiliar.
5.11.O quadro de vagas, os locais de realização da prova escrita e os pontos para as prova estão definidos no Anexo I deste Edital.
5.12.Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por um perfil de atuação e uma Unidade de Educação/Campus, vedada
a mudança de opção sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última
inscrição realizada.
5.13.A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em
seus anexos, estando o candidato de acordo com todos os termos destes, e com quaisquer avisos e normas complementares que vierem
a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
5.14.No ato da inscrição, o candidato deverá anexarcópias dos documentos abaixo relacionados. Estes documentos ficarão sob a guarda
da UPE. Recomendamos comprimir todos os arquivos em formato de pdf antes da submissão.
a) Cédula de Identidade – frente e verso (em formato de pdf). Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem
no prazo devalidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Defesa Social, pelaSecretaria de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de BombeirosMilitar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional(ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais doMinistério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valhamcomo identidade; carteiras de trabalho; carteiras de
identidade do trabalhador; carteira nacionalde habilitação em papel (somente o modelo com foto). Se estrangeiro, cópia autenticada do
Passaporte ou de Cédula de identidade de estrangeiro.
b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário identificado (em formato de pdf);
c) Cópia de Diploma de Graduação, frente e verso, certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito
no Anexo I (em formato de pdf), requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, emitido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, devidamente registrado, se realizado no Brasil, ou revalidado ou reconhecido se obtido
no exterior. O candidato portador de diploma estrangeiro de graduação que ainda não foi reconhecido ou revalidado no Brasil, poderá se
inscrever desde que tenha requerido o reconhecimento ou a revalidação, até a data da inscrição no concurso.
d) Plano de trabalho (em formato de pdf) relacionado ao perfil de atuação, no qual deverá ser apresentado o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa e extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as
relações entre ensino e aprendizagem, conforme descrito neste Edital.
e) Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo (disponível em http://www.upe.br/concursos.html) devidamente preenchida e comprovada, conforme modelo do AnexoIV, em formato de pdf e excel.
f) Documentação comprobatória da Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo que deverá ser OBRIGATORIAMENTE ordenada conforme a ordem apresentada no referido documento, constando a experiência acadêmica e profissional do candidato. Não
será aceito a simples juntada de documentos comprobatórios, sem o preenchimento daTabela de Pontuação para Julgamento de Títulos
e de Currículo, tampouco a organização dos documentos fora de ordem proposta na tabela (Anexo IV).
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5.15.Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma
ou a certidão de conclusão de cursoDoutorado, Mestrado, Especialização ou Residência, de acordo com a classe pretendida, obtido
depois do período fixado para inscrição, que deverá ser entregue no ato da posse.
5.16.Será indeferida a inscrição de candidatos que não atendam o perfil de atuação e/ou não apresentem os documentos relacionados
no item 5.14, incluindo seus subitens.
5.17.Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às
condições ora estabelecidas.
5.18.O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
5.19.O comprovante de entrega da documentação para inscrição será enviado para o e-mail informado no ato de inscrição após o envio
o preenchimento do formulário de inscrição e inserção dos documentos solicitados para a inscrição.
5.20.O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração.
5.21.O candidato, caso aprovado e classificado no Concurso, deverá apresentar os diplomas de Graduação e Pós-graduação cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil de atuação constante no Anexo I do edital), sob pena de eliminação do presente
certame por se tratar de condição obrigatória para a posse do cargo de Professor Universitário ao qual concorre.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período provável, constante no Cronograma deste
edital (Anexo III), através de formulário eletrônicodisponível em http://www.upe.br/concursos.html(modelo disponível no Anexo VI), observadas as condições dispostas pela Lei Estadual nº 14.538 de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações.
6.2.É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.3.Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que conforme a Lei Estadual n°14.538/2011 e suas alterações:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For doador regular de sangue ou medula óssea, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado
de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
c) For doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004;
d) Tiver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação
do edital do concurso; e,
e) For pessoa com deficiência, em consonância com o disposto na Constituição Estadual;
6.4.A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidatoatravés de formulário eletrônicodisponível em http://www.upe.br/
concursos.html(modelo disponível no Anexo VI, no período provável constante no Cronograma deste edital (Anexo III)).
6.5.O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) na hipótese de inscritos no CadÚnico: a indicação do Número de Identificação Social - NIS; e preenchimento eletrônico da declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) na hipótese de doadores de sangue: documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com
registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à
data de publicação do edital do concurso;
c) na hipótese de doadores de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração
expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze)
meses, contados a partir da data de publicação do edital do concurso;
d) na hipótese doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco
do Livro”, com registro de doação mínima de 50 (cinquenta) livros, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do
edital do concurso.
e) na hipótese ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de
publicação do edital do concurso: certificado, conforme o caso, de conclusão do ensino técnico, do ensino médio (Ficha 19) ou histórico
escolar, que demonstre inequivocamente a data de conclusão, bem como preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de
família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011.
f) na hipótese de pessoas com deficiência: envio do laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste
Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.Em caso de
reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido,
conforme previsto na Lei Estadual nº 14.538/2011.
6.6.A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
6.7.As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no
Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.
6.8.Durante o período de inscrição deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e
optar pelo depósito bancário do valor da inscrição.
6.9.Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação;
c) não observar o prazo provável estabelecido no cronograma do Edital (Anexo III).
6.10.Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou outro meio que não seja o
especificado no presente edital.
6.11.Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela CPCA.
6.12.A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data provável prevista no cronograma (Anexo
III), através do site http://www.upe.br/concursos.
6.13.Cabe ao candidato interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme prazo provável estabelecido no Anexo III, contando da
data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição,
através de requerimento eletrônico enviado a Comissão Local do Concurso, sob pena de preclusão.
6.14.O formulário de recurso estará disponível em http://www.upe.br/concursos.O modelo deste formulário está disponível no Anexo IX.
6.15.A CPCA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição
de recurso.
6.16.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
6.17.O recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.18.Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este
Edital.
6.19.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.20.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no calendário constante do Anexo III deste Edital, através do site http://www.upe.br/concursos.
6.21.Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento até a data provávelprevista no
Anexo III deste Edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7. DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1.O deferimento da inscrição será dado pela Comissão Executora – CPCA, auxiliada pelas comissões locais, e dependerá da apresentação à Comissão, pelo candidato, de todos os documentos exigidos neste Edital para a inscrição.
7.2.Os resultados dos deferimentos e indeferimentos serão divulgados no site http://www.upe.br/concursos, conforme data provável no
Cronograma (Anexo III deste Edital).
7.3.A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo provável definido
no Cronograma, encaminhado à Comissão Local Coordenadora, conforme modelo Anexo VIII.
7.4.Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1.O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação da prova objetiva deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico de inscrições quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
8.2.O candidato deverá no ato de inscrição enviar documentação comprobatória, conforme itens 8.3 a 8.11,que justifique o atendimento
especial solicitado, no período provável estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo III), via upload, no ato da inscrição.
8.3. O candidato pessoa com deficiência deverá, quando necessário, enviar o modelo de laudo médico constante no Anexo V
emitido, no máximo, 12 meses antes da data de publicação deste Edital, contendoa assinatura e o carimbo do médico com o número de
sua inscrição no CRM.
8.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação.
8.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
8.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá:
a) enviar via upload, a imagem legível de laudo médico, emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico
com carimbo e número de sua inscrição no Conselho CRM, conforme modelo disponível no Anexo V deste edital, que ateste a espécie e
o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência,
e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
8.7.O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de sua prova, que não seja considerado deficiente na Perícia Médica, será eliminado do concurso.
8.8. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova escrita armado, deverá no ato da inscrição, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma
durante realização da prova.
8.9.O candidato deverá enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.