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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 102 - Página 4

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DOEPE 28/05/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 102

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8.10. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização da prova, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital, deverá informar tal necessidade, bem
como enviar laudo médico emitido pelo médico especialista, via upload, no ato da inscrição, conforme o prazo provável estabelecido no
cronograma deste edital (Anexo III).
8.11. A pessoa transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de
2016 deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização da
prova, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado e anexar no formulário de inscrição, em campo próprio, a cópia
do documento oficial de identificação e a cópia do registro do nome social.
8.12.As pessoas transgênero candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação da prova,
um dos documentos previstos neste edital.
8.13. A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e necessitar amamentar
criança de até seis meses de idade durante a realização da prova, deverá apresentar no dia de realização da prova, original ou cópia
simples da certidão de nascimento da criança.
8.14.A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização
das provas.
8.15.Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.
8.16.A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 8.11 e 8.12 deste Edital, o direito de proceder à amamentação do seu filho
SEMPRE QUE FOR NECESSÁRIO (quantas vezes quiser) por períodos de até 30 (trinta) minutos, bem como o tempo despendido
pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período nos termos do art. 23-D, § 5º, da Lei Estadual nº
14.538/2011 e alterações normativas posteriores.
8.17.Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme previsto no § 6º,
art. 23-D, Lei Estadual nº 14.538/2011.
8.18.A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.19.A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição, durante o período provável no Cronograma constante no Anexo III,
implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
8.20.A CPCA poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1.Nos dias e horários prováveis estabelecidos a partir do cronograma (Anexo III) e do calendário individual para cada perfil de atuação
em cada Unidade de Educação/Campus e divulgados no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, os candidatos inscritos só
terão acesso ao local destinado à realização das provas escritas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira
de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional
de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). Se estrangeiro deverá apresentar o Passaporte ou a Cédula de Identidade
de estrangeiro.
9.2.Será excluído da prova escrita o candidato que:
a) não cumprir o subitem 9.1, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado, no horário e local estabelecidos;
c) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora ou de funcionário da comissão local do concurso ou portando a folha de redação da prova escrita;
d) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;
e) estiver portando armas, sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 8.8deste edital, mesmo que
possua o respectivo porte;
f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet,
máquina calculadora ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, smartphones, relógios digitais,
relógio do tipo data bank, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
i) não permitir a coleta de sua assinatura;
j) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
k) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente;
m) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
n) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
o) atentar contra a integridade física e moral dos agentes da administração.
9.3.Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada de provas escritas, didáticas e defesa do plano de trabalho.
9.4.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas escritas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora,
munido de Cédula de Identidade exigida no subitem 9.1, do presente Edital.
9.5.Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início.
9.6.As provas didáticas, de defesa dos planos de trabalho e de títulos ocorrerão através da Plataforma Virtual. Os
10. DA BANCA EXAMINADORA
10.1A Formação e avaliação das Bancas Examinadoras ficam a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a
partir das sugestões apresentadas pelas comissões locais e/ou colegiados dos cursos ao qual a vaga se destina, que enviará a Composição Final das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes
hipóteses:
I - Membros de Bancas que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha em processos em
que é/foi parte um candidato;
II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em
linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
III - Membros de Bancas quando o candidato for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro
grau;
IV - Membros de Bancas que pertençam à mesma pessoa jurídica, pública ou privada, na qual o candidato exerça atividade de direção
ou administração, havendo, portanto, alguma relação de subordinação entre ambos;
V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;
VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta
ou na colateral até o terceiro grau;
VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;
VIII – Membro da Banca tenha publicações científicas com algum candidato;
IX - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de trabalho de conclusão de curso,iniciação científica, trabalhos de extensão, especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos, inclusive participado das bancas de mestrado ou doutorado
enquanto examinador.
10.2.Para impugnação de membros da banca examinadora, o candidato deverá apresentar, após a divulgação da composição, em tempo
hábil, à comissão local documento escrito com a justificativa para impugnação, devendo assinar e datar o mesmo.
10.3.As bancas examinadoras serão publicadas com antecedência de até 48h (quarenta e oito horas) antes da abertura dos trabalhos, no
endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, e poderão ser republicadas a qualquer momento, diante da possibilidade substituição
de qualquer um dos membros.
10.4.A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão Local.
10.5.A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02) suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior
exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente à outra instituição de
ensino superior pública ou privada e os demais docentes da Universidade de Pernambuco.
10.6.Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro
da área/subárea de conhecimento do concurso, a CPCA designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios
de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.
10.7.A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE, na
Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior,
público ou privado.
10.8.Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada.
10.9.As Bancas Examinadoras avaliarão todas as fases de provas dos candidatos participantes do concurso, previstas no item 11 deste
Edital.
10.10.Após a conclusão de cada fasedo Concurso, será lavrada ata pela Banca Examinadora na qual serão registradas todas as ocorrências.Após cada fasede provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios
contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais.
10.11.Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas da prova escrita e identificados com o código do candidato, serão
lacrados e assinados por um dos membros da Banca Examinadora ou da Comissão de aplicação das provas e entregues ao presidente
da Comissão Local do concurso que será responsável por sua guarda.
10.12.Os membros da Banca Examinadora avaliarão de forma independente cada fase, cuja nota final será obtida pela média aritmética
das notas atribuídas por cada membro, exceto a prova de títulos que será pontuada de acordo com aTabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo de avaliação (Anexo IV).
10.13.A Banca Examinadora é autônoma no seu julgamento.
candidatos aprovados na prova escrita receberão as orientações para as próximas etapas virtuaisno momento do sorteio do ponto da
prova didática.

Recife, 28 de maio de 2022

9.7.As provas escrita, didática, do plano de trabalho e de títulos serão realizadas no idioma oficial do país, ressalvadas aquelas referentes
aos concursos para preenchimento de vagas nas áreas de línguas estrangeiras, cujas provas nos termos do edital, deverão ser realizadas, total ou parcialmente, na respectiva língua.
9.8.O não comparecimento do candidato a uma das etapas do concurso presencialmente ou virtualmente, inclusive no momento de
instalação dos trabalhos e no momento do sorteio do ponto da prova Escrita e/ou Didática, bem como, na defesa do plano de trabalho
acarretará a eliminação do certame.
9.9.Na sessão de abertura dos trabalhos, que antecede a prova escrita, o candidato tomará ciência das normas complementares, datas,
cronogramas e andamento das atividades do concurso, especificamente para a vaga a qual concorre.
9.10.As informações referentes a cada etapa do concurso serão publicadas na página virtual de cada Unidade de Educação/Campus
específico para o qual o candidato está prestando o concurso, a saber:
 Campus Santo Amaro: Faculdade de Ciências Médicas (FCM)http://upe.br/fcm/
 Campus Santo Amaro: Escola Superior de Educação Física (ESEF)https://esef.upe.br/
 Campus Santo Amaro: Instituto Ciências Biológicas (ICB)http://upe.br/novos-portais/icb/
 Campus Santo Amaro: Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças (FENSG)http://www.fensg.upe.br/
 Campus Santo Amaro: Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP)http://upe.br/fop/
 Campus Benfica: Faculdade de Ciências de Administração e Direito de Pernambuco (FCAP)https://www.fcapupe.com.br/
 Campus Benfica: Escola Politécnica de Pernambuco (POLI)https://upe.poli.br/
 Campus Caruaruhttps://caruaru.upe.br/
 Campus Mata Nortehttp://upe.br/matanorte/noticias/
 Campus Mata Sulhttp://upe.br/matanorte/noticias/
 Multicampi Garanhuns http://www.upe.br/garanhuns/
 Multicampi Arcoverdehttp://www.upe.br/garanhuns/
 Multicampi Salgueirohttp://www.upe.br/garanhuns/
 Multicampi Serra Talhada http://www.upe.br/garanhuns/
 Campus Petrolina http://www.upe.br/petrolina/campus/editais-e-concursos/
9.11.Os cronogramas locais de realização das provas didática e de plano de trabalho, para cada perfil de atuação em cada Unidade de
Educação/Campus, poderão sofrer antecipação, em relação ao cronograma previamente estabelecido e apresentado nomomento de
abertura dos trabalhos, em função do número de candidatos aprovados nas provas escrita, didática e de plano de trabalho. Neste caso,
a comissão local comunicará a antecipação aos candidatos aprovados juntamente com o resultado da faserealizada (prova escrita e/ou
didática), sem prejuízo para os candidatos e o andamento das atividades do concurso.
9.12.O cronogramageral do concurso estará sujeito a modificações, se necessário, sendo as comunicações referentes a este, publicadas
na página destinada ao certame em cada Unidade de Educação/Campus, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
11. DAS FASESDO CONCURSO
11.1.O concurso será composto pelas seguintes fases:
a) Prova Escrita (presencial)– de caráter eliminatório;
b) Prova Didática (remota) que será realizada através de aula expositiva – de caráter eliminatório;
c) Prova de apresentação do Plano de Trabalho (remota) – de caráter classificatório;
d) Prova de Títulos, de acordo com a comprovação da Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo (Anexo IV)de
caráter classificatório.
12. DA PROVA ESCRITA
12.1.A primeira fase, a prova escrita, terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado
imediatamente antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo I, do presente Edital, sendo este
ponto eliminado para o sorteio da prova didática.
12.2.A prova escrita será constituída de natureza discursiva sobre ponto sorteado, devendo o candidato dissertar com letra legível.
12.3.A prova escrita, discursiva, será realizada em recinto fechado, sob fiscalização da Comissão Local.
12.4.O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.
12.5.A prova escrita será realizada em formulário entregue pela Comissão Local. Ao candidato reservar-se-áo direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário.
12.6.Os formulários utilizados para a prova escrita, por cada candidato, serão identificados apenas pelo número de inscrição atribuído
pela comissão local no dia de realização da prova escrita.
12.7.A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato sob pena de
anulação da prova e, consequentemente, exclusão do candidato do certame.
12.8.Ao término da prova escrita, o candidato entregará a equipe de fiscalização da Comissão Local a sua prova que a guardará em
envelope individual, lacrado e rubricado.
12.9.A prova escrita será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre 0,0 (zero) e 10,0
(dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e levando-se em conta até a segunda casa
decimal, nesta fasede certame. Serão consideradas nesta fase as regras de arredondamento conforme a Resolução nº 886/66 do IBGE.
12.10.As provas escritas serão avaliadas pelos membros da banca examinadora sem que estes tenham conhecimento de qual candidato
foi autor da referida prova, posto que nela não constará qualquer identificação, salvo o número de inscrição aleatório, composto por até
três números, atribuído pela Comissão Local no dia de realização da prova.
12.11.Após a avaliação da prova escrita pelos três membros da banca examinadora, a nota final atribuída, consistente da média aritmética das três avaliações, será registrada em formulário próprio, que será assinado pelos aplicadores da prova e/ou banca examinadora e
entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda.
12.12.No julgamento da prova escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade
e rigor da exposição.
12.13.Além dos tópicos descritos no subitem 12.12, são critérios para avaliação da prova escrita:
a) Clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) Coerência e coesão textual, com uso correto da língua portuguesa (ou língua inglesa ou língua espanhola para os candidatos que
concorrem às vagas específicas dessas áreas);
c) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) Domínio e precisão no uso de conceitos;
e) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
12.14.A prova escrita é eliminatória. Só realizarão as outras fasesos candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0
(sete) nesta fase, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora.Em caso de recurso interposto por
algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso.
12.15.A lista dos candidatos aprovados na prova escrita será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no endereço
eletrônico de cada Unidade de Educação/Campus onde ocorrerá o concurso.
12.16.Caberá recurso da prova escrita, no prazo de até 03 (três)dias úteis após a divulgação do resultado, por meio do formulário
eletrônico, (Anexo VII) devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e encaminhado à Comissão responsável
pela execução do concurso na respectiva Unidade de Educação.Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das
provas ocorrerá após o julgamento deste recurso.
12.17.Os candidatos, em caso de necessidade, poderão ter acesso aos cadernos das provas escritas (sua e dos demais candidatos inscritos no mesmo perfil de vaga), após a divulgação dos resultados das provas escritas, especificamente de forma presencial na Unidade
de Educação/Campusao qual realizaram a prova escrita. Para isto, deverão solicitar presencialmente, por escrito à Comissão Local o
acesso a estes documentos.
12.18.O resultado do julgamento dos recursos será publicado no endereço eletrônico da Unidade de Educação/Campus, em até 48
(quarenta e oito) horas úteis após o prazo final estabelecido para o seu recebimento.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1.A segunda fase que corresponde a prova didática será realizada de maneira virtual e terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos através de aula expositiva, apenas para os candidatos aprovados na prova escrita.
13.2.Os candidatos deverão entrar na sala virtual indicada pela Comissão Local, compartilhar o plano de aula e os slides e aguardar o
direcionamento para a sala virtual onde a prova didática será realizada.
13.3.Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.
13.4.As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa
constantes no Anexo I do presente Edital (exceto o ponto sorteado para realização da prova escrita), sorteado 24 (vinte e quatro) horas
antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados por ordem de inscrição, de acordo
com o número de inscrição atribuído na realização da prova escrita.
13.5.Havendo número superior a 03 (três)candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, 04 (quatro)candidatos, por turno, em datas previamente marcadas.
13.6.O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à
prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.
13.7.O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se até a segunda casa decimal. Serão consideradas as regras de arredondamento conformea Resolução nº 886/66 do
IBGE.
13.8.São critérios para avaliação da prova didática:
a) Amplitude, atualização eprofundidade de conteúdo;
b) Utilização adequada dos recursos materiais e/ou tecnológicos;
c) O tempo de execução;
d) Comunicação, clareza, pertinência e objetividade;
e) O plano de aula e seu cumprimento.
13.9.A nota da prova didática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda
casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope e assinado pelos 03 (três)membros da Banca Examinadora, sendo
entregue, em seguida, ao presidente da Comissão Local, responsável pela guarda.
13.10.A prova didática será registrada em vídeo e áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso.
13.11.Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova didática, será subtraído 01 (um)
décimo da nota do candidato nesta fasedo certame.

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