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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 102 - Página 2

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DOEPE 28/05/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 102

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Marília Raquel Simões Lins

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 27 DE MAIO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 066, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, na LeiComplementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, além da
autorização contida na deliberação nº 065 de 21 de dezembro de 2021, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, homologado através do
Ato Governamental nº 040, de 05 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 06 de janeiro de 2022,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Universitário nasfunçõesde Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto, do Quadro Próprio de Pessoal Permanenteda Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de
Educação Superior, em níveis de graduação observadas as regras contidas no edital de abertura do concurso público.
II – Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta sejaválido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

318.730-6

SAD

HELIANE LÚCIA DE LIMA

324.779-1

SAD

ERNANI MARTINS DOS SANTOS

8.922-2

PROGRAD/UPE

TARCIA REGINA DA SILVA

12.789-2

PROGRAD/UPE

ARINE MARIA VIVEROS DE CASTRO LYRA

7450-0

CPCA/UPE

ACAZIELE DA SILVA MELO DINIZ

10.335-7

PRODEP/UPE

LUIZ EDMUNDO CELSO BORBA

12.267-0

PROJUR/UPE

rência do processo, devendo possíveis alterações e o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra
da Secretária de Administração e da Reitora da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, bem como, no endereço eletrônico:http://www.upe.br/concursos.
 Campus Santo Amaro: Faculdade de Ciências Médicas (FCM): http://upe.br/fcm/
 Campus Santo Amaro: Escola Superior de Educação Física (ESEF): https://esef.upe.br/
 Campus Santo Amaro: Instituto Ciências Biológicas (ICB): http://upe.br/novos-portais/icb/
 Campus Santo Amaro: Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças (FENSG): http://www.fensg.upe.br/
 Campus Santo Amaro: Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP): http://upe.br/fop/
 Campus Benfica: Faculdade de Ciências de Administração e Direito de Pernambuco (FCAP): https://www.fcapupe.com.br/
 Campus Benfica: Escola Politécnica de Pernambuco (POLI): https://upe.poli.br/
 Campus Caruaru:https://caruaru.upe.br/
 Campus Mata Norte:http://upe.br/matanorte/noticias/
 Campus Mata Sul:http://upe.br/matanorte/noticias/
 Multicampi Garanhuns:http://www.upe.br/garanhuns/
 Multicampi Arcoverde:http://www.upe.br/garanhuns/
 Multicampi Salgueiro:http://www.upe.br/garanhuns/
 Multicampi Serra Talhada:http://www.upe.br/garanhuns/
 Campus Petrolina: http://www.upe.br/petrolina/campus/editais-e-concursos/
1.6.A taxa de inscrição será no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e
serviços, cujo pagamento será realizado através de depósito identificado no Banco do Brasil, na Agência: 3234-4, Conta Corrente:
7866-2 e poderá ser efetivado até o último dia de inscrições.
1.7.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso, por conveniência da Administração.
1.8.O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Próprio de Pessoal Permanente da UPE, com a carga horária de 40
horas semanais, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base
conforme o quadro a seguir. A remuneração corresponde ao vencimento base inicial da função acrescido da porcentagem referente à
Gratificação por Incentivo à Titulação Docente.
Categoria

Vencimento-Base

Professor Auxiliar

R$ 2.791,20

15% (quinze por cento) do vencimento base

Professor Assistente

R$ 3.554,29

25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base

Professor Adjunto

R$ 4.638,02

50% (cinquenta por cento) do vencimento base

Categoria

Gratificação de Dedicação Exclusiva

Professor Auxiliar

R$ 2.095,00

Professor Assistente

R$ 2.670,00

Professor Adjunto

R$ 3.480,00

1.10.1.O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à
funçãodo concurso no qual foi aprovado, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, poderá solicitar, após
a posse, a gratificação de incentivo à titulação docente com percentual compatível a sua titulação: 25% (vinte e cinco por cento) ou 50%
(cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou Doutor, respectivamente.
1.11.O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 23
de novembro de 2007 que possuir a titulação acadêmica superior à do concurso no qual foi aprovado, somente poderá solicitar a progressão vertical(mudança de classe) referida no Art. 18 e Art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, ao término do estágio probatório.
1.12.Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive
aquelas decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas e/ou locais de prova.
1.13.Poderá ocorrer alteração da data das provas até 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a sua realização, por motivo de caso
fortuito ou força maior.

MARIA DO SOCORRO DE MENDONÇA CAVALCANTI
Reitora da Fundação Universidade de Pernambuco

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 – UPE
ABERTURA
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007,
além da autorização contida na deliberação 065/2021 de 21 de dezembro de 2021, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, homologado
através do Ato Governamental Nº 040 de 05 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 06 de janeiro de 2022,
tornam pública a realização de concurso público para provimento de vagas nocargo de Professor Universitário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público será regido por este edital e executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão
Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) e selecionará candidatos para provimento de 202 (duzentas e duas)vagas para o cargo
de Professor Universitário, sendo: 15 (quinze) vagas na função de Auxiliar; 3 (três) vagas na função de Assistente; e, 184 (cento e oitenta
e quatro) vagas na função de Adjunto,de acordo com o nível de formação e o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no
Anexo I deste Edital.
1.2.Aplica-se ao cargo de provimento efetivo de Professor Universitário e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar Estadual nº 101/2007 e alterações,
e a Lei Estadual nº 17.533/2021.
1.3.O concurso será constituído de uma etapa com quatro fases: prova escrita,prova didática, prova do plano de trabalho e prova de
títulos.
1.4.As provas escritas serão realizadas nas cidades de Recife, Nazaré da Mata (Mata Norte e Mata Sul), Petrolina, Serra Talhada,
Salgueiro, Garanhuns, Caruaru e Arcoverde, considerando a Unidade de Educação/Campus ofertante e/ou responsável pelo curso. As
demais fases do Concurso Público serão realizadas virtualmente.
1.5.Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico http://www.upe.br/concursos, bem como, o endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campus, conforme informado
abaixo, podendo ser veiculados comunicados, ainda, em meios de comunicação de ampla circulação, como forma de garantir a transpa-

2. DAS COMISSÕES
2.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), situada na Pró-Reitoria de Graduação da UPE, constitui-se instância incumbida da execução do Concurso.
2.2. A COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de dois
(02) docentesdo quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo, ouvida a direção da respectiva
Unidade de Educação.
2.3.A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução do Concurso em suas várias fases, incluindo as análises documentais, pareceres e
análises de recursos, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom andamento de todas as suas fasesde realização.
3. DAS VAGAS
3.1.As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma determinada no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Universidade de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação constante na homologação
do resultado final do Concurso.
3.2.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos dos cargos, apresentados
no Anexo I deste Edital.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD)
4.1.Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste Edital, 5% (cinco por cento), ou o mínimo de 1 (vaga), será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco,
do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as
atividades inerentes às atribuições do cargo/função para a qual concorre.
4.2.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

Gratificação por Incentivo à Titulação Docente

1.9.O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na
Universidade de Pernambuco- UPE.
1.10.O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de
Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE, correspondente a:

IV - Autorizar que o certame seja executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos
resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários.
V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

Recife, 28 de maio de 2022

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
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Marcus Andrey
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DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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