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DOEPE - Recife, 28 de maio de 2022 - Página 5

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DOEPE 28/05/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de maio de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

13.12.A prova didática é eliminatória. Só realizarão as outras fasesos candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0
(sete) nesta fase, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora. Em caso de recurso interposto por
algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso.
13.13.A lista dos candidatos aprovados na prova didática será publicada no endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campusem dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no momento de instalação dos trabalhos.
13.14.Caberá recurso da prova didática, no prazo de até 03 (três)dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente
fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local através de formulário eletrônico divulgado no endereço eletrônico de cada
Unidade de Educação/Campusao qual concorre à vaga.Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas
ocorrerá após o julgamento deste recurso.
13.15.O resultado do julgamento dos recursos será publicado no endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campusao qual
concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) após o prazo final estabelecido para o seu recebimento.
14. DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO
14.1.A terceira fase, a prova de apresentaçãodo Plano de Trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação de maneira
virtual, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria (individual), relacionado ao perfil de atuação do concurso, no qual deverá
apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa e extensão a serem
adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem.
14.2.O detalhamento das atividades descritas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na Unidade de Educação/Campusda UPE em que for lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, descrição das atividades a serem
desenvolvidas em cada dimensão (ensino, pesquisa e extensão), cronograma de atividades e referências.
14.3.O envio do Plano de Trabalho será feita pelos candidatos, no ato da inscrição.
14.4.Os candidatos deverão entrar na sala virtual e aguardar o direcionamento para a sala virtual onde a prova do Plano de Trabalho
será realizada.
14.5.A chamada dos candidatos para a apresentação do Plano de Trabalho obedecerá à mesma ordem de sorteio aplicada para a prova
didática.
14.6.Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15
(quinze) minutos para arguir o candidato sobre o Plano de Trabalho.
14.7.A prova do plano de trabalho será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre
0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa decimal, nesta etapa de certame. Serão consideradas as regras de arredondamento conformea Resolução nº 886/66 do IBGE.
14.8.A nota da prova dos Planos de Trabalho obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até
a segunda casa decimal, será registrada em formulário próprio e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue,
em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda.
14.9.Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho, considerando a coerência entre o plano entregue no ato de
inscrição e sua apresentação:
a) Clareza e consistência na argumentação;
b) Consistência e viabilidade teórico-metodológica;
c) Viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE;
d) Afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato;
e) Aproximação do plano de trabalho com a área objeto do concurso;
f) Articulação do plano de trabalho entre as dimensões ensino, pesquisa e extensão;
g) Atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere.
14.10.A apresentação do Plano de Trabalho será registrada em vídeo e áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados
da Banca Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso.
14.11.O plano de trabalho apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período de
estágio probatório através de relatórios.
14.12.Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova de apresentação do plano de
trabalho, será subtraído 01 (um) décimo da nota do candidato nesta etapa do certame.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1.A prova de títulos,última fase do concurso, avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados, obtidos pelo candidato nos
últimos 5 (cinco) anos,conforme a Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo (Anexo IV), dos candidatos aprovados
nas fases anteriores.
15.2.Será atribuída nota zero (0) ao candidato que não enviar no ato de inscrição essa comprovação em pdf.
15.3.Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Tabela de Pontuação para
Julgamento de Títulos e de Currículo Específico.
15.4.O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo
IV), atribuindo-se a cada candidato a nota mediante o somatório dos pontos obtidos por ele em cada um dos itens e subitens que compõem a Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos e de Currículo específico. Na sequência, de acordo com o sistema americano
de pontuação, será atribuídaa pontuação 10 (dez)ao candidato que apresentar maior pontuação na prova de títulos e, aos demais candidatos, serão atribuídas notas proporcionais à maior pontuação.
15.5.A nota atribuída será registrada em formulário próprio e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda.
15.6.Para fins de enquadramento da produção científica do candidato no perfil de atuação do concurso, quando aplicável, será utilizada
a classificação estabelecida pelo Sistema Qualis da CAPES em vigência na Plataforma Sucupira.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
16.1.Realizadas todas as fasesdo Concurso Público para o Cargo de Professor Universitário, a Comissão Local divulgará o resultado
final em sessão pública virtual, contendo os julgamentos da prova escrita, da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos,
em dia e horário previsto no cronograma, divulgado no momento de instalação dos trabalhos, e submeterá seu relatório à apreciação da
Comissão Executora, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos.
16.2.As notas da prova escrita, da prova didática e da prova do plano de trabalho serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais. Serão consideradas as
regras de arredondamento conforme a Resolução nº 886/66 do IBGE.
16.3.A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:
a) Prova escrita, peso 4,0 (quatro);
b) Prova didática, peso 3,0 (três);
c) Prova do plano de trabalho, peso 1,0 (um);
d) Prova de títulos, peso 2,0 (dois).
16.4.Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:
I. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
II. maior nota na prova escrita;
III. maior nota na prova didática;
IV. maior nota na prova de títulos;
V. Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
16.5.O Resultado Final do Concurso será publicado em duas listagens, sendo uma listagem com a posição geral de classificação de todos
os candidatos, inclusive dos PCDs e outra listagemexclusiva dos PCDs com a ordem de classificação destes candidatos apenas entre
os demais candidatos com deficiência.
16.6.Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se
da regra universal de arredondamento.
17. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
17.1.O candidato, a partir da divulgação do resultadofinal do Concurso, poderá interpor recurso no período provável constante no cronograma (Anexo III) deste Edital.
17.2.O recurso deverá ser preenchido através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico de cada Unidade de Educação/Campus responsável pela realização do Concursoe encaminhado à Comissão Coordenadora,conforme modelo Anexo VII.
17.3.Os recursos, porventura interpostos, deverão ser julgados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, Comissão
Local e Banca Examinadora quando for o caso, e divulgados seus resultados no endereço de cada Unidade de Educação/Campus responsável pela realização do Concurso.
17.4.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.

Ano XCIX Ć NÀ 102 - 5

19.3.A nomeação seguirá a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.
20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
20.1.O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Edital
de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE e do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade de Pernambuco – UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
21. DA INVESTIDURA NO CARGO
21.1.Requisitos e documentos para posse:
a) Ter sido aprovado e classificado neste concurso público;
b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na
forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Na data da posse, atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
f) Ter idade mínima de 18 anosou ser emancipado civilmente;
g) Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar:
I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado);
II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
III. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.
h) Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD);
i) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o
exercício de sua Profissão, quando for o caso;
j) Apresentar comprovante de graduação e de pós-graduação, exigidos para investidura no cargo, nos requisitos do perfil do candidato,
certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação.
k) Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na
inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
l) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal;
m) Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
21.2.O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado
naUniversidade de Pernambuco- UPE.
21.3.O candidato convocado que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção
do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.O candidato aprovado no Concurso Público para Professor Universitárioda Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), que incluem atividades de integração ensino-serviço-comunidade e de supervisão e orientação de estágios
curriculares e não curriculares, exercerá, também, funções de pesquisa, extensão e gestão, inclusive assistenciais, quando for o caso,
bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.
22.2.A convocação dos candidatos aprovados e classificados será feita pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP
da Universidade de Pernambuco, através de comunicado realizado por e-mail, com confirmação de resposta, e quando não, através de
comunicado realizado por telegrama e/ou via contato telefônico.
22.3.O candidato aprovado neste concurso fará parte do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Universidade de Pernambuco,
devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo I. Em caso de necessidade e
interesse da UPE, poderá ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE, atendendo os cursos e áreas do conhecimento para o qual
prestou concurso, para fazer cumprir o disposto no artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que couber, o
disposto previsto no artigo 155, I e II, do Regimento Interno da UPE.
22.3.1.O Professor Universitário em estágio probatório deverá cursar módulo obrigatório do Prodocência (Programa de Formação Permanente de Docentes da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional.
22.3.2O Professor Universitárioem estágio probatório não poderá concorrer ao Edital interno de Remoção (Remoção de Docentes entre
Unidades de Educação da UPE).
22.4.A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no Concurso Público para Professor Universitárioe de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de
ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.
22.5.O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério
da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.
22.6.O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.
22.7.A Universidade de Pernambuco - UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos–ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado
do candidato;
d) endereço de e-mail informado incorretamente ou desativado;
e) correspondência recebida por terceiros.
22.8.Os documentos enviados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso ficarão sob a guarda
da Unidade promotora do Concurso Público para Professor Universitário que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.
22.9.É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e
qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página http://www.upe.br/concursos.
22.10.O candidato deverá manter atualizado os seusdados pessoais e seu endereço, através do envio de e-mail para o correio eletrô[email protected], enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
22.11. Após a homologação do resultado do concurso e durante sua vigência, os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas-PRODEP, para efeito de futuras convocações, através do correio
eletrô[email protected].
22.12.São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu
endereço.
22.13.Em caso de dúvidas sobre o processo o candidato poderá entrar em contato com a CPCA através do e-mail cpca.comissao@upe.
bre do telefone (81) 3183-4000.
22.14.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.
OBS: OS ANEXOS DESTA PORTARIA, ESTÃO DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRONICO, WWW.SAD.PE.GOV.BR.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH Nº 067, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista o Decreto nº 52.883,
de 23 de maio de 2022, bem como na Resolução CPP nº 013 de 28 de março de 2022, homologada pelo Ato nº 1712 de 16 de maio de
2022, publicada no Diário Oficial do Estado do dia, 17 de maio de 2022, RESOLVEM:
I - Modificar na Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 063, de 25 de maio de 2022, o item 3.14 do Edital que passa a vigorar com as seguintes
alterações:

18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados, a Comissão Executora, encaminhará a lista de classificados à Comissão responsável pela coordenação do Concurso Público para Professor Universitário da UPE,
que enviaráà Reitora da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE
e Conselho Universitário – CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no
Diário Oficial do Estado.

3.14. QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO

19. DA NOMEAÇÃO
19.1.Os candidatos aprovados terão suas nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se à ordem
de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital.
19.2.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para Professor Universitário, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Função

Lotação

Quant. Vagas
de livre Concorrência

Quant. Vagas
reservadas para
PCD

Coordenador de Execuções Penais

Recife

1

Coordenador de Alternativas Penais

Recife

1

Coordenador de Direitos Humanos

Recife

3

1

4

Coordenador de Área

Recife

1

1

2

Quant. Total de
Vagas
1
1

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