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DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 108 - Página 10

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DOEPE 07/06/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 108

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela CEASP.
10.4. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
10.5. Só serão aceitos Diplomas, Certificados e Declarações emitidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
10.6. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG (carteira de identidade/registro geral de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos estados da federação ou pelo
distrito federal, com a identificação datiloscópica - impressões digitais, frente e verso),
b) CPF com a situação cadastral do CPF (comprovante de situação cadastral no CPF (fazenda.gov.br)
c) certificado militar / reservista (se for do sexo masculino)
d) CTPS (folha da foto e verso)
e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição
f) comprovante do pis ou pasep
g) comprovante de residência atualizado
h) carteira do conselho de classe
i) certidão negativa de antecedentes criminal federal
j) certidão negativa de antecedentes criminal estadual - consulte o site do tribunal de justiça do seu estado
l) cartão ou contrato de abertura de conta corrente do banco bradesco (não serão aceitos contas next (digitais), contas salário ou conta
de outros bancos
k) diploma ou declaração de conclusão de graduação, ou certificado ou declaração de curso técnico
m) certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade
n) qualificação cadastral e-social (consulta qualificação cadastral - (inss.gov.br)
o) certidão de registro civil (nascimento, casamento, união estável)
p) comprovante de vacinação contra covid-19
10.6.1 Quando convocado, o candidato deverá efetuar o download dos arquivos ficha de cadastro, declaração de acúmulo de cargos,
declaração de nepotismo, declaração de idoneidade, declaração de desistência para caso não tenha interesse em assumir a vaga,
preencher, assinar e anexar de forma legível ou digitada e em formato pdf, em único arquivo e com o tamanho máximo de 10mb junto
com toda documentação listada acima.
Parágrafo Único - O candidato receberá através do e-mail informado no ato da inscrição todas as instruções necessárias para realizar de
forma online o envio das documentações acima solicitadas.

GERENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRISIONAL
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE LOGÍSTICA
TECNOLOGIA E FINANÇAS
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE PROCESSOS E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO
DA REDE SUS
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DO NÚCLEO
DE SAÚDE MENTAL
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
SUPRIMENTOS
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL
DE SUPRIMENTOS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL
DOS RECURSOS FINANCEIROS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL
DE CONTRATOS PÚBLICOS

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL
DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL
(EAPP)

10.7. Quando da convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e
sendo comprovada falsidade de documentos, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.8. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja classificado(a), manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização destes.

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL
DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO

10.9. O (A) candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).

ENFERMEIRO EAPP

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste Edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

CIRURGIÃO DENTISTA EAPP

11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos(as) classificados(as), em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do(a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas as pessoas com deficiência classificadas.

PSICÓLOGO EAPP

11.6. A aprovação do(a) candidato(a) na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua
contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas.

ASSISTENTE SOCIAL EAPP

11.7. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos(as) durante a
seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

FARMACÊUTICO EAPP

11.8. Sendo necessária a atualização de endereço, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo II,
especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.9. Não será fornecido ao(a)candidato (a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período por Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.

MÉDICO CLÍNICO EAPP

11.11. O (A) candidato (a) classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato(a), dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicado. Neste
caso, poderá ser convocado o próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.

MÉDICO PSIQUIATRA EAPP

11.15. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.16. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012.
11.17. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o
direito de contratar os(as) candidatos(as) classificados(as) nesta seleção para futura lotação na sede da SES ou Gerências Regionais de
Saúde ou Unidades Prisionais, respeitando a ordem de classificação.

MÉDICO INFECTOLOGISTA EAPP
TÉCNICO DE ENFERMAGEM EAPP

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL EAPP

11.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

Recife, 7 de junho de 2022

Unidades Prisionais - I Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - II Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - III Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VI
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde
Unidade Prisional - I Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais – XII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - III Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - IV
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VI
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VIII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - III Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - IV
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VIII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - I Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VIII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - I Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - II Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - IV
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VI
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VIII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - I Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - II Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - IV
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - VI
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - I Gerência
Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - IV
Gerência Regional de Saúde
Unidades Prisionais - XII
Gerência Regional de Saúde

TOTAL GERAL

11.19. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde,
em arquivo impresso e/ou eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

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86

ANEXO II
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO

LOCAL DE TRABALHO

Sede da SES/PE (Secretaria
Executiva de Atenção à Saúde/
GERENTE GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
Superintendência de Atenção
Primária/ Coordenação Estadual
de Atenção à Saúde Prisional)

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
VAGAS

VAGAS
PCD

TOTAL DE
VAGAS

1

0

1

a) GERENTE GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL, GERENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRISIONAL, GESTOR DE
SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS
ATIVIDADE
Curso de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, na área de Saúde Coletiva, Saúde
Pública e/ou Saúde da Família, com carga horária mínima de 360h.

PONTUAÇÃO
UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

10

10

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    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
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