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DOEPE - Recife, 7 de junho de 2022 - Página 9

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DOEPE 07/06/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.2.10. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
6.2.10.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
6.2.10.2. Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor
da área de recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da
contratação (início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
6.2.10.3. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
6.2.10.4. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se
formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/
função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
6.2.10.5. Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição,
mês de referência e função para a qual concorre.
6.2.11. Para a complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição
em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do
vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legíveis no documento.
Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável
para fornecimento do documento.
6.2.12. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro, não receberá pontuação.
6.2.14. Os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, residência, simpósio, congresso e eventos similares não
serão computados como tempo de experiência profissional.
6.2.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.2.16. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
6.2.17. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

Ano XCIX Ć NÀ 108 - 9

6.3.13. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior
será eliminado da seleção.
6.3.14. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do
candidato.
6.3.15. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a
códigos e à legislação.
6.3.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção simplificada, sem prejuízo das sanções civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
6.3.16.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
6.3.16.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
6.3.16.3. Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários,
notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro
candidato;
6.3.16.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não
os permitidos;
6.3.16.5. Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova necessários à avaliação;
6.3.16.6. Reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para
a sua realização;
6.3.16.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
6.3.16.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
6.3.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
6.3.16.10. Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção simplificada, e/ou à ordem
jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado a
presente seleção simplificada;
6.3.16.11. Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de
aplicação da seleção simplificada, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
6.3.16.12. Não comparecer na data e nos locais fixados para a aplicação da Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos.
6.3.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
6.3.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.3. AVALIAÇÃO TÉCNICA - PROVA DE CONHECIMENTOS
6.3.1. A realização da Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos observará as normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades
estaduais de Pernambuco, visando à segurança de todos os envolvidos no certame.
6.3.2. O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos convocados, a fim
de se evitar aglomerações, e deverão observar:
a) o distanciamento social;
b) as regras de higiene pessoal (fazer adequada higienização da mão com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70%) e etiqueta
respiratória (cobrir a boca com o braço ao tossir ou espirrar);
c) o uso obrigatório de máscara individual, de proteção de nariz e boca, não sendo permitido o acesso sem a utilização da mesma, e em
complementação a máscara será permitida a utilização de viseiras. Não será permitido o acesso do candidato que estiver utilizando a
viseira (escudo facial/face shield) sem a máscara;
d) a aferição da temperatura corporal;
e) as orientações determinadas por coordenadores e fiscais da SES/PE
Parágrafo único - Aquele que apresentar, no momento da aferição, na entrada de cada sala de prova, temperatura corporal superior a
37,8°C deverá ser encaminhado para realizar a prova em sala separada dos demais candidatos, atendendo as medidas de prevenção e
enfrentamento à COVID-19 dos órgãos públicos reguladores, em consonância com a deliberação da Comissão da Seleção simplificada,
a fim de preservar os princípios da isonomia e razoabilidade para a realização das Provas.
6.3.3. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada apenas para as funções de Gerente Geral de Atenção à Saúde
Prisional, Gerente de Assistência à Saúde Prisional, Gerente de Saúde Prisional de Logística Tecnologia e Finanças, Gerente de
Saúde Prisional de Processos e Contratos Administrativos, Gerente de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica, Gestor de Saúde
Prisional de Monitoramento e Avaliação, Gestor de Saúde Prisional de Articulação da Rede SUS, Coordenador de Saúde Prisional do
Núcleo de Saúde Mental, Coordenador de Saúde Prisional de Suprimentos, Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento dos
Processos Administrativos, Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento dos Contratos Administrativos, Apoiador Institucional
de Assistência Farmacêutica, Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Suprimentos, Apoiador Institucional de Saúde Prisional
dos Recursos Financeiros, Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Contratos Públicos, Apoiador Institucional de Saúde Prisional
das Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e Apoiador Institucional de Saúde Prisional do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico e totalizará 60 (sessenta) pontos, obedecendo rigorosamente aos critérios estabelecidos nos itens 6.3.3.1 e 6.3.3.2 deste
Edital.
6.3.3.1 Participarão da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção
de 05 (cinco) vezes o total de vagas previstas para as funções de Gerente Geral de Atenção à Saúde Prisional, Gerente de Assistência à
Saúde Prisional, Gerente de Saúde Prisional de Logística Tecnologia e Finanças, Gerente de Saúde Prisional de Processos e Contratos
Administrativos, Gerente de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica, Gestor de Saúde Prisional de Monitoramento e Avaliação,
Gestor de Saúde Prisional de Articulação da Rede SUS, Coordenador de Saúde Prisional do Núcleo de Saúde Mental, Coordenador de
Saúde Prisional de Suprimentos, Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento dos Processos Administrativos, Coordenador
de Saúde Prisional de Acompanhamento dos Contratos Administrativos, Apoiador Institucional de Assistência Farmacêutica, Apoiador
Institucional de Saúde Prisional de Suprimentos, Apoiador Institucional de Saúde Prisional dos Recursos Financeiros, Apoiador
Institucional de Saúde Prisional de Contratos Públicos, respeitando-se a ordem de classificação e sua lotação.
6.3.3.2 Participarão da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção
de 10 (dez) vezes o total de vagas previstas para as funções de Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção
Primária Prisional (EAPP) e Apoiador Institucional de Saúde Prisional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, respeitando-se
a ordem de classificação e sua lotação.

6.3.19. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.3.20. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos ocorrerá por meio de Prova Objetiva de conhecimento na área de Saúde Prisional
e versará sobre os temas constantes no ANEXO V – Conteúdo Programático.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital. Para os candidatos
às funções do item 1.2.1 constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será soma aritmética da pontuação
obtida nas duas etapas; para os candidatos às funções do item 1.2.2 constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado será a nota da Avaliação Curricular.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 7.2.
7.4. O resultado será divulgado nos eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso aos resultados preliminares, sendo:
8.1.1. Para o resultado preliminar da primeira etapa da seleção – AVALIAÇÃO CURRICULAR, através de formulário eletrônico, no
endereço: selecionases.saude.pe.gov.br, conforme período descrito no Anexo III.
8.1.2. Para o resultado preliminar da segunda etapa - AVALIAÇÃO TÉCNICA - PROVA DE CONHECIMENTOS, via e-mail eletrônico, no
endereço: [email protected], conforme período descrito no Anexo III.
8.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estabelecidos neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.5. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

6.3.4. O candidato que não for convocado para a Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos estará automaticamente eliminado do
certame.
6.3.5. A convocação para Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos dar-se-á pelo site da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude.
pe.gov.br, respeitando-se as datas constantes do Anexo III.

8.5.1. Preencher o formulário eletrônico para recurso.
8.5.2. Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas, até 1.000 caracteres.
8.6. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.

6.3.6. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada em 01 (um) único dia, sendo obrigatória e incondicional a presença
do candidato, portando documento de identificação, no dia, hora e local descrito na convocação, constantes no Anexo III, sendo
desclassificado automaticamente o candidato que chegar ao local da prova após o horário preestabelecido.
6.3.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social
ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação
com foto.
6.3.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.9. O candidato, para melhor identificação do local, deve estar presente no dia da realização da Avaliação Técnica – Prova de
Conhecimentos, meia hora antes do horário previsto para o início das provas, não sendo tolerado qualquer tipo ou período de atraso.
6.3.10. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos constará exclusivamente de prova objetiva.
6.3.11. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será composta de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma
com cinco alternativas e apenas uma correta. Cada questão objetiva valerá 03 (três) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos, sendo
eliminado da Avaliação Técnica o candidato que não atingir a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos. A duração da prova será de 03
(três) horas.
6.3.12. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica– Prova de Conhecimentos quaisquer materiais para consulta
(apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros
equipamentos eletrônicos ou de transmissão.

9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do(a) candidato(a)
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada a lista de candidatos
convocados no endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude.pe.gov.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance do
interstício de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547/2011.
10.2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
observado os prazos da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
e financeira da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão
ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de
idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe
deram origem.

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