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DOEPE - Recife, 7 de junho de 2022 - Página 5

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DOEPE 07/06/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.1.25. MÉDICO INFECTOLOGISTA EAPP;
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Medicina, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC); E
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição
2.1.26. TECNICO DE ENFERMAGEM EAPP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); E
b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN/PE) e/ou Declaração de Inscrição.
2.1.27. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EAPP
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); E
b) Carteira do Conselho Regional de Odontologia (CRO/PE) e/ou Declaração de Inscrição
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1 GERENTE GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
2.2.1.1. Coordenar os processos de formulação, avaliação e monitoramento de todos os setores e atividades desenvolvidas pela
Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP); 2.2.1.2. Coordenar o processo de formulação, implementação
e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no
Estado de Pernambuco; 2.2.1.3 Formular e coordenar estratégias de reorientação do modelo de atenção à saúde no âmbito Prisional,
na direção dos atributos essenciais e derivados da Atenção Primária à Saúde (APS); 2.2.1.4. Fomentar a implantação e implementação
de políticas e estratégias de promoção da intersetorialidade, com foco nos processos de comunicação e pactuação entre gestores e
equipes dos órgãos de saúde, justiça e demais áreas de interesse no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.1.5. Fomentar estratégias que
ampliem o acesso, assegurem o primeiro contato das pessoas privadas de liberdade com a atenção à saúde e reduzam a iniquidade
no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.1.6. Promover, formular, avaliar e monitorar as estratégias que orientem a melhoria dos processos
de gestão e de trabalho das equipes de saúde prisional, baseadas nos indicadores de saúde e resultados obtidos, com pactuação
de metas de desempenho; 2.2.1.7. Normatizar, monitorar e promover estratégias de assessoramento e visitas técnicas às Unidades
Prisionais, Cadeias Públicas, bem como outros serviços de interesse no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.1.8. Coordenar a formulação
e fomentar estratégias de formação, qualificação, provimento e avaliação de desempenho de profissionais no âmbito da Saúde
Prisional; 2.2.1.9. Coordenar a formulação e a definição de diretrizes para o financiamento de políticas, programas, ações e estratégias
estruturantes e suficientes para alcançar uma atenção à saúde de qualidade no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.1.10. Coordenar os
processos de formulação, monitoramento e avaliação da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP; 2.2.1.11. Fomentar e induzir a
implementação das estratégias de monitoramento dos processos jurídicos que se relacionem com a CEASP; 2.2.1.12. Formular, planejar,
avaliar e monitorar ações e estratégias de aperfeiçoamento dos Sistemas de Informação em Saúde de interesse no âmbito da Saúde
Prisional; 2.2.1.13. Promover, normatizar e participar de instâncias colegiadas e reuniões periódicas visando estruturar processos de
trabalho no âmbito da gestão e da atenção à Saúde Prisional, considerando as diretrizes e competências definidas pela PNAISP; 2.2.1.14.
Identificar, estabelecer contatos permanentes e normatizar articulação da equipe CEASP junto à órgãos e setores da administração
pública, privada e da sociedade civil; 2.2.1.15. Desenvolver, normatizar e orientar a elaboração de relatórios, manuais, notas, planos e/
ou outros documentos técnicos no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.16. Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do
gênero dentro ou fora do Estado de Pernambuco, quando necessário; 2.2.2.17. Participar diretamente nos processos administrativos e
de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo
a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.2.18. Participar diretamente da
prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.2.19. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.2. GERENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRISIONAL
2.2.2.1. Coordenar processos e ações de implementação, fortalecimento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.2.2. Desenvolver, fomentar e
coordenar estratégias voltadas a reorientação do modelo assistencial, no âmbito da Saúde Prisional, na direção dos atributos essenciais
e derivados da Atenção Primária à Saúde (APS); 2.2.2.3. Desenvolver e coordenar o processo de gestão das equipes de Atenção
Primária Prisional (eAPP), com foco na atuação do Apoio Institucional, a fim de garantir a responsabilização sanitária pela saúde da
população privada de liberdade com alta resolutividade clínico-assistencial; 2.2.2.4. Promover, coordenar e apoiar a implementação de
estratégias que fortaleçam a atuação clínica multiprofissional centrada na pessoa, com foco nas necessidades em saúde da população
privada de liberdade; 2.2.2.5. Coordenar a formulação, implementação e avaliação de estratégias que fortaleçam as eAPP como centro
de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS); 2.2.2.6. Coordenar os processos de formulação, implementação e avaliação da
atenção à Saúde Mental das pessoas privadas de liberdade e do Serviço de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas
Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP); 2.2.2.7. Coordenar a formulação e definir diretrizes do processo
de planejamento, monitoramento e avaliação das ações e equipes de saúde no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.2.8. Orientar, promover
e coordenar as ações e estratégias de aperfeiçoamento dos Sistemas de Informação em Saúde de interesse no âmbito da Saúde
Prisional; 2.2.2.9. Desenvolver, coordenar e apoiar políticas e estratégias de promoção da intersetorialidade entre gestores, sociedade
civil e equipes dos órgãos de saúde, justiça e demais áreas de interesse no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.2.10. Promover, formular,
coordenar e monitorar as estratégias que orientem a melhoria dos processos de gestão e de trabalho das equipes de saúde prisional,
baseadas nos indicadores de saúde e resultados obtidos, com pactuação de metas de desempenho; 2.2.2.11. Promover, coordenar,
apoiar e participar dos processos de formação, qualificação, provimento e avaliação de desempenho de profissionais, no escopo da sua
gestão, no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.2.12. Realizar educação continuada dos profissionais de saúde que atuam nas Equipes de
Atenção Primária Prisional e para os técnicos envolvidos com a PNAISP no Estado; 2.2.2.13. Elaborar e implantar protocolos de atenção,
gerando linhas de cuidado aos privados de liberdade do Estado de Pernambuco; 2.2.2.14. Coordenar e desenvolver estudos avaliativos
no âmbito da atenção à Saúde Prisional; 2.2.2.15. Coordenar, fomentar, desenvolver e monitorar o processo assessoramento e visitas
técnicas periódicas, às Unidades Prisionais, Cadeias Públicas, bem como outros serviços de interesse no âmbito da Saúde Prisional;
2.2.2.16. Desenvolver, apoiar e participar de instâncias colegiadas e reuniões periódicas de interesse à assistência à Saúde Prisional;
2.2.1.17. Elaborar relatórios, manuais, protocolos assistenciais, notas, planos e/ou outros documentos técnicos no âmbito da Saúde
Prisional; 2.2.18. Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco,
quando necessário; 2.2.2.19. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle
interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta
de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.2.20. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua
competência; 2.2.2.21. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.3. GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE LOGÍSTICA, TECNOLOGIA E FINANÇAS
2.2.3.1. Monitorar os recebimentos, execuções e saldos dos recursos financeiros da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.3.2. Garantir que todos os recursos
financeiros disponíveis sejam executados em consonância à sua disponibilidade e finalidade; 2.2.3.3. Emitir Relatórios Financeiros
contendo: Saldos; Aplicações; Despesas Fixas; Despesas Variáveis; e custos diversos com novas aquisições e contratações, bem como,
das previsões para os próximos períodos e Exercício, para garantir a utilização desses recursos com racionalidades e eficiência; 2.2.3.4.
Elaborar junto com as áreas técnicas o planejamento financeiro e orçamentário da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP), estimando todos os gastos para o exercício; 2.2.3.5. Determinar cotações de preços para elaboração de termos de
referências, notas técnicas e solicitações de aberturas de processos licitatórios do interesse da CEASP; 2.2.3.6. Contratar serviços de
interesses à CEASP como, veículos/transporte, motoristas, espaços físicos, serviços de manutenções em geral, mantendo-os ativos e
contínuos em toda rede prisional do estado; 2.2.3.7. Autorizar a emissão das notas de empenhos relativas às aquisições de materiais
e contratação de serviços alinhadas à disponibilidade orçamentária e financeira da CEASP; 2.2.3.8. Monitorar estoques de materiais,
emitindo relatórios gerenciais aos setores envolvidos; 2.2.3.9. Garantir a entrega de materiais alocados na unidade central de logística da
secretaria de saúde em todas às Unidades Básicas de Saúde Prisional (UBSp) sob a gestão da SES no estado de Pernambuco; 2.2.3.10.
Participar, junto ao gestor da Assistência Farmacêutica da CEASP, do Plano de Distribuição de Medicamentos e Insumos Hospitalares
em todas as UBSp; 2.2.3.11. Gerenciar o pagamento de todo pessoal contratado pela CEASP, bem como, da mão de obra terceirizada
propondo ampliações ou reduções, quando da necessidade do serviço ou quando julgar necessária a racionalização dessas despesas;
2.2.3.12. Garantir que os repasses financeiros a outros órgãos ocorram em observância aos prazos e valores autorizados, condicionados
à prestação criteriosa de contas, de acordo com os contratos ou termos pactuados com a gestão; 2.2.3.13. Monitorar periodicamente junto
às gerências da CEASP os impactos administrativos e financeiros relativos à PNAISP; 2.2.3.14. Desenvolver, coordenar a formulação,
monitorar e avaliar as estratégias de informatização das UBSp, visando aperfeiçoar o funcionamento dos Sistemas de Informação em
Saúde de interesse no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.3.15. Orientar e coordenar o monitoramento de todo o patrimônio destinado à
CEASP; 2.2.3.16. Gerenciar os contratos de prestação de serviços de pessoal e de material; 2.2.3.17. Coordenar as atividades recursos
humanos de todos os profissionais contratados pela CEASP; 2.2.3.18. Manter-se atualizado acerca dos sistemas vigentes na SES;
2.2.3.19. Garantir que os saldos dos recursos financeiros estejam em contas de investimento, monitorando-as junto ao setor financeiro da
Secretaria de Saúde; 2.2.3.20. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle
interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta
de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.2.21. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua
competência; 2.2.2.22. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.4. GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2.2.4.1 Orientar a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) quanto aos procedimentos legais
adequados para contratação de pessoal e quanto aos fluxos processuais, de acordo com as recomendações impostas pela Secretaria
de Administração de Pernambuco e Procuradoria Geral do Estado;2.2.4.2 Assessorar a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no
Sistema Prisional (CEASP) quanto aos parâmetros impostos pelas Portarias Ministeriais relacionadas às condutas e procedimentos
dos Serviços de Saúde do Sistema Prisional de Pernambuco;2.2.4.3 Conduzir contatos com outros órgãos direta ou indiretamente
ligados à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), no sentido de orientá-los quanto ao entendimento
da legislação pertinente aos serviços de saúde no sistema prisional;2.2.4.4 Realizar consultas jurídicas em sua área de atuação, em
conformidade com o Direito Administrativo e com as recomendações e imposições da Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de
Administração de Pernambuco;2.2.4.5. Analisar estudos jurídicos e informações acerca dos processos de competência da Coordenação
Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP);2.2.4.6. Analise dos processos de implementação da Política Nacional
de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.4.7. Encaminhar e acompanhar
diretamente os processos administrativos; 2.2.4.8. Adequar a implementação e execução de políticas de gestão de pessoas; 2.2.4.9.

Ano XCIX Ć NÀ 108 - 5

Subsidiar o atendimento de diligências e orientar a prestação de informações aos órgãos fiscalizadores; 2.2.4.10. Dirimir dúvidas de
ordem jurídica, relacionadas a licitações e contratos; 2.2.4.11. Análise e encaminhamento dos processos de prorrogação, Apostilamento,
reajuste, recomposição, reequilíbrio de preços e demais propostas de alteração contratual; 2.2.4.13 Analise e diagnóstico de pareceres
jurídicos referentes à interpretação de toda e qualquer legislação no âmbito Federal, Estadual; 2.2.4.14. Assessoria e acompanhamento
a processos licitatórios e ao cumprimento da Lei de Licitações e de Pregão; 2.2.4.15. Assessoria e acompanhamento das contratações
e das seleções públicas da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP); 2.2.4.16. Assessoria, orientação
acerca dos Editais de Licitação conforme leis 14.133/21, 8.666/93, 10.520/02;
2.2.5. GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.2.5.1. Participar, induzir e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.5.2. Participar do planejamento, gerenciar e implementar os
processos de trabalho com foco prioritário na atuação dos farmacêuticos nas Unidades Básicas de Saúde Prisional (UBSp), a fim de
promover o acesso da população privada de liberdade aos medicamentos, uso racional e atendimento humanizado; 2.2.5.3. Executar e
gerenciar tecnicamente atividades de campo relacionadas à Assistência Farmacêutica, inclusive visitas técnicas e atenção farmacêutica
nas Unidades Prisionais, Cadeias Públicas, bem como outros serviços de interesse no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.7.4. Desenvolver
e participar de reuniões periódicas e instâncias colegiadas de interesse à Assistência Farmacêutica no âmbito da Saúde Prisional;
2.2.5.5. Participar e apoiar os processos de seleção de objetos e programação das necessidades para os processos de aquisições de
medicamentos e insumos hospitalares no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.5.6. Executar e gerenciar tecnicamente a análise e autorização
de pedidos realizados pelos farmacêuticos das equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP); 2.2.5.7. Participar e gerenciar a execução
e monitoramento de inventários, produzindo relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisão pela gestão; 2.2.5.8. Monitorar
o controle de todo estoque de medicamentos e insumos hospitalares; 2.2.5.9. Monitorar processos finalizados com inclusão de Atas
de Registro de Preço (ARP) para posterior solicitação de aquisição junto ao setor logístico e financeiro de acordo com o orçamento
disponibilizado; 2.2.5.10. Gerenciar tecnicamente a implementação do Sistema de Gerenciamento de Medicamentos e demais Sistemas
de Informação em Saúde de interesse no âmbito da Assistência Farmacêutica na Saúde Prisional, com foco na articulação com órgãos
e capacitação dos profissionais envolvidos; 2.2.5.11.Executar, gerenciar e apoiar tecnicamente os processos de formação, qualificação,
no escopo da Assistência Farmacêutica no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.5.12. Participar de eventos como congressos, simpósios
entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário; 2.2.5.13. Participar diretamente nos processos
administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do
governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.5.14. Participar
diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.5.15. Realizar outras atividades afins que forem
dispostas.
2.2.6. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
2.2.6.1. Fomentar e apoiar a implementação, fortalecimento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.6.2. Desenvolver ferramentas e coordenar a
implementação do processo de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de atenção à Saúde Prisional; 2.2.6.3. Contribuir
com o aprimoramento do processo de gestão no âmbito da Saúde Prisional, a fim de implementar in loco estratégias de planejamento,
monitoramento e avaliação em saúde, com foco na atuação do Apoio Institucional; 2.2.6.4. Desenvolver, pactuar e monitorar os principais
indicadores dos programas e políticas da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional, visando melhorias dos processos de
trabalho das equipes de saúde, baseadas nos resultados obtidos e com pactuação de metas de desempenho; 2.2.6.5. Orientar e
apoiar o processo de coleta e análise das informações acerca dos territórios de Saúde Prisional, com construção de planos de trabalho
para as equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP); 2.2.6.6. Promover, induzir e apoiar estratégias de organização das ações de
Atenção à Saúde no âmbito Prisional que fortaleçam a capacidade das equipes de saúde de planejar, monitorar e avaliar os indicadores;
2.2.6.7. Elaborar documentos, relatórios, protocolos assistenciais, boletins e materiais informativos contendo análise de indicadores
de processo e resultados alcançados no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.6.8. Desenvolver estudos avaliativos no âmbito da atenção à
Saúde Prisional; 2.2.6.9. Realizar assessoramento, aos profissionais e gestores, e visitas técnicas periódicas, às Unidades Prisionais,
Cadeias Públicas, bem como outros serviços de interesse no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.6.10. Apoiar e estimular a qualificação e
fortalecimento da vigilância em saúde para melhoria dos indicadores no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.6.11. Contribuir, coordenar e
participar dos processos de formação, qualificação e avaliação de desempenho de profissionais, no escopo da sua gestão, no âmbito da
Saúde Prisional; 2.2.6.12. Participar e/ou coordenar instâncias colegiadas e reuniões periódicas de interesse à Saúde Prisional; 2.2.6.13.
Contribuir e realizar articulação junto aos órgãos e setores da administração pública e privada e da sociedade civil, na perspectiva de
garantir os princípios e diretrizes estabelecidos na PNAISP; 2.2.6.14. Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do
gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário; 2.2.6.15. Participar diretamente nos processos administrativos e
de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo
a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.6.16. Participar diretamente da
prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.6.17. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.7. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS
2.2.7.1. Fomentar e apoiar a implementação, fortalecimento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.7.2. Desenvolver e coordenar a organização de
estratégias que fortaleçam a Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede,
promovendo acesso e integralidade na Atenção à Saúde da pessoa privada de liberdade; 2.2.7.3. Coordenar, desenvolver e apoiar a
implementação de estratégias que fortaleçam os atributos da APS no âmbito Prisional, conforme perfil epidemiológico e necessidades
da população privada de liberdade; 2.2.7.4. Contribuir com o aprimoramento do processo de gestão das equipes de Atenção Primária
Prisional (eAPP), com foco na atuação do Apoio Institucional como instrumento da micropolítica e da articulação com a Rede de Atenção
à Saúde (RAS); 2.2.7.5. Promover, coordenar e apoiar a implementação de estratégias que fortaleçam o diálogo entre as eAPP e os
diferentes pontos de atenção da RAS; 2.2.7.6. Desenvolver, fomentar e coordenar a elaboração do mapeamento da RAS disponível no
território de cada Unidade Básica de Saúde Prisional (UBSp) e os processos de articulação e pactuação da rede assistencial; 2.2.7.7.
Desenvolver e coordenar a implementação de protocolos de atenção, gerando linhas de cuidado aos privados de liberdade do Estado
de Pernambuco; 2.2.7.8. Coordenar estratégias e monitorar os sistemas de regulação e o acesso da população privada de liberdade aos
serviços de média e alta-complexidade na RAS; 2.2.7.9. Elaborar documentos, relatórios, fluxos e materiais informativos sobre a RAS
disponível nos territórios das UBSp do Estado; 2.2.7.10. Realizar assessoramento e visitas técnicas periódicas, às Unidades Prisionais,
Cadeias Públicas, bem como outros serviços de interesse no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.7.11. Contribuir, coordenar e participar
dos processos de formação e qualificação, no escopo da sua gestão, no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.7.12. Participar e/ou coordenar
instâncias colegiadas e reuniões periódicas de interesse à Saúde Prisional; 2.2.7.13. Contribuir e realizar articulação junto aos órgãos
e setores da administração pública, privada e da sociedade civil, na perspectiva de garantir os princípios e diretrizes estabelecidos na
PNAISP; 2.2.7.14. Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco,
quando necessário; 2.2.7.15. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle
interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta
de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.7.16. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua
competência; 2.2.7.17. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.8. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL
2.2.8.1. Participar, induzir e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.8.2. Coordenar todas as atividades relacionadas com o
serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei,
norteado pela PNAISP e Política Estadual de Atenção à Saúde Mental; 2.2.8.3. Participar diretamente da elaboração da estratégia
estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e contribuir para sua implementação; 2.2.8.4. Participar da
comissão de trabalho de Saúde Mental no Sistema Prisional, conjuntamente com representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério
Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Secretaria Estadual de Assistência Social ou congênere, de instâncias de controle
social, em âmbito estadual, dos Conselhos de Saúde, de Assistência Social, de Políticas Sobre Drogas ou congênere e de Direitos
Humanos ou congênere; 2.2.8.5. Apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na
Rede de Atenção à Saúde; 2.2.8.6. Implantar e implementar as Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas
Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP); 2.2.8.7. Supervisionar processos de trabalhos de avaliações
biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, e nos princípios da PNAISP,
orientando a EAP na adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um
Projeto Terapêutico Singular (PTS); 2.2.8.8. Identificar programas e serviços, propor a implantação de processos de comunicação com
gestores e equipes de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e de direitos de
cidadania e estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem o acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno
mental em conflito com a Lei, para garantir a efetividade do PTS; 2.2.8.9. Coordenar a execução da medida terapêutica, atuando como
dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania,
garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo; 2.2.8.10. Estruturar o programa de capacitação dos profissionais
da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos
para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei; 2.2.8.11. Contribuir e acompanhar os processos de desinternação
progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP
e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania;
2.2.8.12. Desenvolver e participar de reuniões periódicas, no âmbito da sua atuação, de interesse à Saúde Prisional; 2.2.8.13. Participar
diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras
secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura
existentes; 2.2.8.14. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.8.15. Realizar outras
atividades afins que forem dispostas.
2.2.9. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
2.2.9.1. Participar, induzir e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.9.2. Coordenar e implementar os processos de trabalho
relacionados à gestão de suprimentos, com foco prioritário nas ações e processos diretamente relacionados as Unidades Básicas
de Saúde Prisional (UBSp); 2.2.9.3. Pactuar e elaborar junto ao Gerente de Saúde Prisional de Logística, Tecnologia e Finanças e
outros gestores da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde Prisional (CEASP) os fluxos e processos de requisição, recebimento,
armazenagem e movimentação de estoque no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.9.4. Coordenar os processos de logística de materiais,

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