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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 108 - Página 6

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DOEPE 07/06/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 108

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

insumos e equipamentos (suply chain) observando os processos de manutenção, armazenamento e conservação destes produtos;
2.2.9.5. Participar do planejamento, coordenar, implementar e monitorar as ações e processos necessários a informatização das Unidades
Básicas de Saúde Prisional (UBSp), visando aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de informação em saúde de interesse no âmbito
da Saúde Prisional; 2.2.9.6. Realizar contatos e subsidiar o Gerente de Saúde Prisional de Logística, Tecnologia e Finanças quanto aos
fornecedores potenciais de tecnologia da informação que forneçam equipamentos e ferramentas eficazes aos trabalhos da CEASP,
mantendo atualizações quanto aos novos recursos tecnológicos a serem implantados e utilizados âmbito da Saúde Prisional; 2.2.9.7.
Executar ou coordenar tecnicamente atividades de campo relacionadas à gestão de suprimentos, como visitas técnicas para diagnóstico
de necessidades e avaliação da gestão local de materiais, insumos e equipamentos (pertinentes à CEASP) nas Unidades Prisionais,
Cadeias Públicas, bem como outros serviços de interesse no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.9.8. Coordenar tecnicamente e monitorar o
controle de estoques e patrimônio, pertinentes a CEASP, a nível central e nas UBSp, mantendo devido abastecimento; 2.2.9.9. Executar
e coordenar tecnicamente a análise e autorização de pedidos realizados pelas equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), no escopo
de sua gestão; 2.2.9.10. Manter articulação constante com a área de Assistência Farmacêutica da CEASP buscando desenvolver,
aperfeiçoar e apoiar a implementação de processos logísticos necessários; 2.2.9.11. Desenvolver e participar de reuniões periódicas,
no âmbito da sua atuação, de interesse à Saúde Prisional; 2.2.9.12. Elaborar relatórios, notas, planos e/ou outros documentos técnicos
no âmbito da sua atuação; 2.2.9.13. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de
controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes
resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.9.14. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos
de sua competência; 2.2.9.15. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.10. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
2.2.10.1. Participar, induzir e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.10.2. Monitorar todos os processos jurídicos que se
relacionem com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) apresentando à gestão o status diário
dos mesmos e as expectativas de término daqueles com pendências internas e em outros órgãos; 2.2.10.3. Assessorar a Gerente de
Saúde Prisional de Processos e Contratos Administrativos em ações relacionadas à sua área de atuação, colaborando para a celeridade
de processos internos e/ou externos, emitindo relatórios de acompanhamentos destes; 2.2.10.4. Manter-se atualizado quanto aos
procedimentos jurídicos adequados, repassando-os imediatamente às equipes de trabalho da CEASP; 2.2.10.5. Estabelecer contatos
com outros órgãos direta ou indiretamente ligados à CEASP, no sentido de orientá-los quanto ao entendimento da legislação pertinente
no âmbito da Saúde Prisional, reunindo-se com estes periodicamente e emitindo relatórios de análises e orientações jurídicas; 2.2.10.6.
Contribuir com a elaboração e aperfeiçoamento do manual de procedimentos jurídicos aplicáveis à CEASP, seus processos, setores e
equipes de trabalho; 2.2.10.7. Participar de reuniões com a Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e
com a Procuradoria Geral do Estado, nos assuntos pertinentes à saúde no âmbito prisional, permitindo com dinamismo as mudanças,
quando da atualização das Normas Jurídicas relacionadas; 2.2.10.8. Acompanhar, junto à GGAJ, todos os processos a si relacionados,
porventura em tramitação nos órgãos internos da SES, do Governo do Estado, na Justiça e no Ministério da Saúde e outros Ministérios;
2.2.10.9. Responder, em conjunto com a Gerente de Saúde Prisional de Processos e Contratos Administrativos, aos questionamentos dos
órgãos de Controles Interno e Externo, respeitando os prazos, e sempre alinhados às recomendações da GGAJ; 2.2.10.10. Desenvolver e
participar de reuniões periódicas, no âmbito da sua atuação, de interesse à Saúde Prisional; 2.2.7.11. Participar, desenvolver e apoiar os
processos de capacitação, no escopo da sua gestão, no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.10.12. Assessorar a Gerente de Saúde Prisional
de Processos e Contratos Administrativos quanto aos parâmetros impostos pelas Portarias Ministeriais relacionadas às condutas e
procedimentos no âmbito da Saúde Prisional do Estado; 2.2.10.13. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias
que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes
integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.10.14. Participar diretamente da prestação
de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.10.15. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.11. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2.2.11.1. Participar, induzir e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.11.2. Desenvolver minutas de contratos a serem
estabelecidos entre a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e pessoas física ou jurídica contratadas
pela Administração, discutindo com Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) o modelo ideal proposto
à consecução dos serviços; 2.2.11.3. Assessorar à Gestão de Contratos e Processos quanto aos meios jurídicos mais adequados à
manutenção e cumprimento de contratos entre a Administração e outros órgãos; 2.2.11.4. Propor mecanismos jurídicos para a garantia
de repasses financeiros a outros órgãos do Governo do Estado e sua respectiva prestação de contas; 2.2.11.5. Realizar análise de
documentos contratuais públicos que tramitem na CEASP, emitindo pareceres jurídicos que permitam com integridade, o cumprimento
da legislação vigente; 2.2.11.6. Assessorar à gestão monitoramento dos recursos patrimoniais e financeiros quando solicitada a sua
intervenção para dar agilidade a liberação desses recursos nas Unidades Básicas de Saúde Prisional (UBSp); 2.2.11.7. Monitorar todos
os contratos vigentes, garantindo as suas execuções, seus prazos, renovações, e o cumprimento integral de suas cláusulas, direitos e
obrigações, mantendo harmonioso relacionamento com os Contratados; 2.2.11.8. Propor punição ou rescisão contratual com Pessoa
Física e/ou Jurídica que reincida em descumprimento de cláusula contratual ou cometa falta grave contra a Administração Pública, com
interferência direta ou indireta no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.11.9. Desenvolver e participar de reuniões periódicas, no âmbito da
sua atuação, de interesse à Saúde Prisional; 2.2.11.10. Participar, desenvolver e apoiar os processos de capacitação, no escopo da
sua gestão, no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.11.11. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem
os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente,
garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.11.12. Participar diretamente da prestação de contas de
todos os processos de sua competência; 2.2.11.13. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.12. APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.2.12.1. Participar e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.12.2. Apoiar a implementação os processos relacionados à
Assistência Farmacêutica, a fim de promover o acesso da população privada de liberdade aos medicamentos essenciais e ao seu uso
racional, com atendimento humanizado; 2.2.12.3 Executar atividades de campo relacionadas à Assistência Farmacêutica, inclusive visitas
técnicas e atenção farmacêutica, nas Unidades Prisionais, Cadeias Públicas, bem como outros serviços de interesse no âmbito da Saúde
Prisional; 2.2.12.4. Participar e realizar de reuniões periódicas e instâncias colegiadas de interesse à Assistência Farmacêutica no âmbito
da Saúde Prisional; 2.2.12.5. Apoiar e monitorar o desenvolvimento de processos licitatórios de aquisições de medicamentos e insumos
hospitalares, em todas as suas fases até a realização da aquisição, no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.12.6. Executar a articulação com
os órgãos detentores das Atas de Registro de Preço (ARP) e fornecedores de interesse à Assistência Farmacêutica no âmbito da Saúde
Prisional; 2.2.12.7. Elaborar termos de referência, pareceres técnicos e demais documentos necessários à realização de processos
licitatórios de medicamentos e insumos hospitalares relacionados Assistência Farmacêutica na CEASP, monitorando todas as etapas
homologações; 2.2.12.8. Elaborar documentos necessários para solicitação de adesão como como órgão não participante, visando
atender necessidades da Assistência Farmacêutica na CEASP; 2.2.12.9. Acompanhar e apoiar a autorização de pedidos realizados
pelos farmacêuticos das equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP); 2.2.12.10. Acompanhar controle de estoques, com execução de
inventários e elaboração relatórios situacionais a nível central e das Unidades Básicas de Saúde Prisional (UBSp); 2.2.12.11. Contribuir
para implementação do Sistema de Gerenciamento de Medicamentos e demais Sistemas de Informação em Saúde de interesse no
âmbito da Assistência Farmacêutica na Saúde Prisional; 2.2.12.12. Apoiar, realizar e participar dos processos de formação e qualificação,
no escopo da Assistência Farmacêutica no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.12.13. Participar de eventos como congressos, simpósios
entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário; 2.2.12.14. Participar diretamente nos processos
administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos
do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.12.15.
Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.12.16. Realizar outras atividades afins
que forem dispostas.
2.2.13. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
2.2.13.1. Participar e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.13.2. Mapear e monitorar as necessidades de materiais utilizados
pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), de acordo com os padrões exigidos às ações de saúde
nas Unidades Básicas de Saúde Prisional (UBSp); 2.2.13.3. Elaborar Termo de Referência para os processos de compras e contratações
de pessoal e material CEASP; 2.2.13.4. Apoiar e monitorar todos os processos de aquisição e contratação de material e pessoal da CEASP,
garantindo o fluxo rápido desses processos e as suas devidas reposições nas UBSp; 2.2.13.5. Realizar levantamentos para contratações
de empresa terceirizada para execução dos serviços diários da CEASP, observando-se requisitos, perfis, obrigações e resultados previstos
em seus devidos contratos de prestações; 2.2.13.6. Organizar todos os processos administrativos da CEASP garantindo o controle de
documentos e seus devidos fluxos internos no âmbito da Administração; 2.2.13.7. Garantir o recebimento, armazenamento e distribuição
dos materiais adquiridos ou alocados pela CEASP, controlando-os documentalmente e fisicamente, permitindo as suas entregas aos
órgãos solicitantes em tempo hábil; 2.2.13.8. Auditar os processos de aquisições, locações e contratações, informando ao Gerente de
Saúde Prisional de Logística, Tecnologia e Finanças da CEASP de todas as ocorrências verificadas e suas respectivas soluções de
controle interno; 2.2.13.9. Emitir relatórios mensais acerca de suas atividades apresentado sugestões que viabilizem melhorias em sua
área de atuação; 2.2.13.10. Apoiar, realizar e participar dos processos de formação e qualificação, no escopo de sua atuação, no âmbito
da Saúde Prisional; 2.2.13.11. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle
interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de
questionamentos legais porventura existentes; 2.2.13.12. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua
competência; 2.2.13.13. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.14. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.2.14.1. Participar e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.14.2. Mapear e monitorar todos os processos de compras,
locações e contratações de materiais e terceirização de serviços utilizados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP); 2.2.14.3. Garantir o pagamento dos serviços contratados pela CEASP mediante prévia validação pela Gerente
Geral de Atenção à Saúde Prisional da CEASP; 2.2.14.4. Auditar as contas financeiras de todos os repasses efetuados para a CEASP,
elaborando relatórios para subsidiar a tomada de decisão pela gestão; 2.2.14.5. Participar do planejamento orçamentário e financeiro
anual e mensal de todos os recursos destinados à CEASP; 2.2.14.6. Monitorar diariamente os saldos orçamentários e financeiros
da CEASP garantindo-lhe sua plena execução; 2.2.14.7. Solicitar suplementação orçamentária para a CEASP sempre que ocorrer

Recife, 7 de junho de 2022

a remessa de novos recursos; 2.2.14.8. Controlar todas as notas fiscais recebidas pela CEASP observando seus preenchimentos e
garantindo o recebimento dos produtos e serviços de acordo com as especificações previstas nos editais de aquisições e contratações;
2.2.14.9. Solicitar as validações das notas fiscais para a garantia de seus respectivos pagamentos; 2.2.14.10. Notificar fornecedores
sempre que ocorrer divergências com os parâmetros e critérios preestabelecidos em suas contratações, corrigindo-os imediatamente
para o fiel cumprimento de suas obrigações; 2.2.14.11; Manter a gestão atualizada de todas as informações pertinentes à sua área
de atuação, relatando todas as ocorrências relacionadas a pagamentos e relacionamento com fornecedores e órgãos repassadores
de recursos financeiros; 2.2.14.12. Emitir relatórios periódicos acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da CEASP; 2.2.14.13.
Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como,
de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais
porventura existentes; 2.2.14.14. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.14.15.
Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.15. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS
2.2.15.1. Participar e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.15.2. Assessorar o Gerente de Saúde Prisional de Processos
e Contratos Administrativos nos processos de trabalhos inerentes à CEASP; 2.2.15.3. Acompanhar todos os contratos referentes aos
profissionais que atuam na CEASP; 2.2.15.4. Apoiar no planejamento e gerenciamento do quadro de recursos humanos da CEASP, de
acordo com os contratos estabelecidos; 2.2.15.5. Apoiar nas execuções das metas individuais e coletivas dos profissionais que compõe
a equipe da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP); 2.2.15.6. Participar da elaboração dos projetos e
contratos de capacitação na perspectiva da educação permanente para todos os profissionais da CEASP, e quando necessário, para os
profissionais do sistema prisional; 2.2.15.7. Promover o desenvolvimento de competências relacionadas ao comportamento individual e
em grupo dos profissionais que atuam no sistema prisional; 2.2.15.8. Acompanhar todo banco de dados de recursos humanos do sistema
prisional; 2.2.15.9. Assessorar os gestores e setores da CEASP na elaboração de contratos e projetos com o objetivo de melhorias
na atenção à saúde da população privada de liberdade; 2.2.15.10. Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do
gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário; 2.2.15.11. Participar diretamente nos processos administrativos e
de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo
a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.15.12. Participar diretamente da
prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.15.13. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.16. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL (EAPP)
2.2.16.1. Participar e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.16.2. Conhecer, divulgar e promover estratégias voltadas
à implantação e implementação de políticas, ações e programas de saúde que incidem sobre a Atenção Primária à Saúde (APS),
de modo a orientar a organização do processo de trabalho da equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP); 2.2.16.3. Gerenciar a
eAPP, fortalecendo a atuação da equipe baseada na autonomia profissional e intersetorialidade; 2.2.16.4. Coordenar, monitorar e avaliar
os profissionais de saúde que compõe a eAPP, os resultados produzidos, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
2.2.16.5. Coordenar, monitorar e orientar os processos de trabalho da eAPP que está sob sua gerência; 2.2.16.6. Elaborar e monitorar
o cumprimento da escala dos profissionais que compõe a eAPP sob a lógica do adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde
Prisional (UBSp); 2.2.16.7. Desenvolver a gestão do trabalho dos profissionais de saúde lotados na eAPP, norteados pelas normas e
diretrizes estabelecidas pela administração pública, através dos processos de avaliação e registro das ocorrências profissionais junto à
CEASP; 2.2.16.8. Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das eAPP; 2.2.16.9. Realizar de reuniões periódicas com
profissionais de saúde para organizar o processo de trabalho no âmbito da atenção à saúde prisional; 2.2.16.10. Coordenar o processo
de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e a programação das ações e processos de trabalho das eAPP; 2.2.16.11.
Realizar diagnóstico e articulação com a rede assistencial de saúde para delimitação dos fluxos assistenciais com apoio da CEASP;
2.2.16.12. Monitorar e desenvolver ações que promovam a adequada alimentação dos Sistemas de Informação em Saúde de interesse
à APS Prisional vigentes, por parte dos profissionais, verificando relatórios e utilizando-os para planejamento local das ações; 2.2.16.13.
Realizar e participar de reuniões junto aos gestores locais, na perspectiva de organizar o processo de trabalho no âmbito atenção à saúde
prisional; 2.2.16.14. Identificar as necessidades, apoiar organização, realizar e participar dos processos de formação/qualificação dos
profissionais da eAPP, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação
Permanente no âmbito da Atenção Primária Prisional; 2.2.16.15. Realizar articulação intrainstitucional com as áreas técnicas da Saúde
Prisional da SES-PE; 2.2.16.16. Apoiar tecnicamente a gestão da Unidade Prisional nas necessidades estruturais da Unidade de Básica
de Saúde Prisional (manutenção, adequada disponibilidade de equipamentos, ambiência), através da elaboração de relatórios; 2.2.16.17.
Monitorar junto com os profissionais da eAPP e manter CEASP sempre atualizada com informações com relação o estoque de insumos
e equipamentos da UBSp; 2.2.16.18. Intervir no âmbito de sua competência e/ou articular intervenções para solucionar problemas e
ocorrências que interfiram no funcionamento da UBSp; 2.2.16.19. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias
que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes
integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.16.20. Participar diretamente da prestação
de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.16.21. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.17. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
2.2.17.1. Participar e apoiar as ações de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado de Pernambuco; 2.2.17.2. Monitorar e apoiar a implementação ações de qualificação
dos processos de trabalho em saúde desenvolvidas diariamente pela equipe de saúde do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
(HCTP), na perspectiva do atendimento com qualidade aos usuários dos serviços e a reabilitação psicossocial; 2.2.17.3. Cumprir com as
escalas de visitas técnicas emitidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP); 2.2.17.4. Colaborar na
construção de fluxos e organização do processo de trabalho da eAPP, junto ao Apoio Institucional da equipe de Atenção Primária Prisional
(eAPP); 2.2.17.5. Apoiar e implementar processos e ações de qualificação do modelo assistencial para o atendimento em saúde mental
dos usuários; 2.2.17.6. Reunir-se periodicamente com a equipe de saúde do HCTP avaliando as atividades desenvolvidas e propondo
melhorias do atendimento, com foco no cuidado em saúde mental; 2.2.17.7. Apoiar todos os processos de trabalho desenvolvidos pela
CEASP e pelo HCTP na perspectiva da implementação da estratégia estadual para a atenção à pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei; 2.2.17.8. Monitorar os indicadores de saúde pactuados pela CEASP mantendo o banco de informações devidamente
atualizado; 2.2.17.9. Participar e apoiar ações intersetoriais com outros órgãos ou entes, bem como, outros equipamentos de saúde,
articulando-se com estes, na perspectiva da integralidade e humanização do cuidado em saúde na busca de soluções e relacionamento
que visem a melhoria do atendimento e da qualidade dos serviços de saúde aos privados de liberdade; 2.2.17.10. Apoiar, realizar e
participar dos processos de formação e qualificação, no escopo de sua atuação, no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.17.11. Colaborar na
construção do Projetos Terapêuticos e Relatórios Biopsicossocial dos usuários internos, junto com a equipe de saúde do HCTP; 2.2.17.12.
Realizar articulações intersetoriais importantes para o itinerário terapêutico e cuidado continuado das pessoas com transtornos mentais
em conflito com a lei; 2.2.17.13. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle
interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de
questionamentos legais porventura existentes; 2.2.17.14. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua
competência; 2.2.17.15. Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.18. ENFERMEIRO EAPP
2.2.18.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional, pautada pelos princípios e diretrizes da Política Nacional
de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP); 2.2.18.2. Desenvolver seu processo
de trabalho em campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade carcerária, apoiando e
supervisionando o trabalho do técnico e auxiliar de enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de
enfermagem; 2.2.18.3. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária, nas
áreas de atenção à saúde do homem, da criança, da mulher, do idoso, do adulto, bem como no controle de agravos como tuberculose,
hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; 2.2.18.4 Desenvolver ações para capacitação dos técnicos e auxiliares
de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 2.2.18.5 Oportunizar os contatos com indivíduos
sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; 2.2.18.6 Promover a qualidade de vida
e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; 2.2.18.7 Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e
comunidade carcerária, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; 2.2.18.8 Participar
do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde
Prisional (UBSp); 2.2.18.9 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; 2.2.18.10 Desenvolver ações no âmbito
da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde, com orientação prioritária pela implementação dos atributos da
Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional; 2.2.18.11 Realizar registro de todas as suas atividades, em tempo hábil, no Sistema
de informação da Atenção Primária (e SUS APS), assim como manter sempre atualizadas as informações contidas no sistema; 2.2.18.12.
Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como,
de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais
porventura existentes; 2.2.18.13. Outras atividades inerentes à função.
2.2.19. CIRURGIÃO DENTISTA EAPP
2.2.19.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.19.2. Desenvolver ações no âmbito da promoção,
prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 2.2.19.3. Desenvolver ações, com a comunidade carcerária para identificação
das áreas de risco; 2.2.19.4 Realizar exame clínico e diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento
e a programação em saúde bucal; 2.2.19.5. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância
epidemiológica e sanitária, nas áreas de atenção à saúde do homem, da criança, da mulher, do idoso, do adulto, bem como no controle
de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; 2.2.19.6. Realizar os procedimentos
clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; 2.2.19.7. Realizar
a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
2.2.19.8. Articular, encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização
pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; 2.2.19.9. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção
da saúde e à prevenção de doenças bucais; 2.2.19.10 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da Equipe de Saúde da Unidade Prisional, buscando aproximar e integrar ações de saúde de formação multidisciplinar;
2.2.19.11. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Saúde Bucal e Equipe de Saúde Prisional;
2.2.19.12. Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB); 2.2.19.13. Participar do gerenciamento dos insumos necessários

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