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Recife, 7 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; 2.2.19.14. Realizar registro de todas as suas atividades, em tempo hábil, no
Sistema de informação da Atenção Primária (e SUS APS), assim como manter sempre atualizadas as informações contidas no sistema;
2.2.19.15. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo,
bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos
legais porventura existentes; 2.2.19.16. Outras atividades inerentes à função.
2.2.20. PSICÓLOGO EAPP
2.2.20.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.20.2. Desenvolver ações no âmbito da promoção,
prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 2.2.20.3. Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de
complexidade; 2.2.20.4. Desenvolver estratégias e ações junto com a Equipe para atenção aos casos de transtornos mentais severos
e persistentes, pessoas em situações de violência, em uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e
à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 2.2.20.5. Discutir com a Equipe os casos identificados que
necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; 2.2.20.6. Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de
atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; 2.2.20.7. Desenvolver ações de mobilização
de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial, como oficinas comunitárias, destacando a relevância
da articulação Intersetorial, grupos de autoajuda; 2.2.20.8. Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as parceiras no tratamento e
buscando construir redes de apoio e integração; 2.2.20.9. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de
vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à saúde; 2.2.20.10. Mapear e articular serviços importantes para o itinerário
terapêutico e o cuidado continuado; 2.2.20.11. Efetivar, no nível da sua competência, a assistência psicossocial de pessoas privadas de
liberdade e de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei; 2.2.20.12. Participar do processo de programação e planejamento
das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde Prisional (UBSp); 2.2.20.13. Desenvolver ações
no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde, com orientação prioritária pela implementação dos
atributos da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional; 2.2.20.14. Realizar registro de todas as suas atividades, em tempo
hábil, no Sistema de informação da Atenção Primária (e SUS APS), assim como manter sempre atualizadas as informações contidas
no sistema; 2.2.20.15. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno
e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de
questionamentos legais porventura existentes; 2.2.20.16. Outras atividades inerentes à função.
2.2.21. ASSISTENTE SOCIAL EAPP
2.2.21.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.21.2. Desenvolver ações no âmbito da promoção,
prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 2.2.18.3. Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade;
2.2.21.4. Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes de Saúde do Sistema Prisional; 2.2.21.5. Estimular e acompanhar
o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com a equipe; 2.2.21.6. Discutir e refletir permanentemente com
os profissionais da equipe a realidade social das pessoas privadas de liberdade, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas
adversidades e potencialidades; 2.2.21.7. Atender às famílias de forma integral, em conjunto com a equipe, estimulando a reflexão
sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade carcerária que contribuam com o processo de adoecimento; 2.2.21.8. Discutir
e realizar visitas em todo o território da comunidade carcerária, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; 2.2.21.9.
Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade carcerária, ou de estratégias que propiciem
o exercício da cidadania em sua plenitude; 2.2.21.10. Identificar, articular e disponibilizar uma rede de proteção social; 2.2.21.11.
Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; 2.2.21.12. Desenvolver estratégias para identificar e abordar
problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; 2.2.21.13. Estimular e acompanhar as ações de Controle Social;
2.2.21.14. Mapear e articular serviços importantes para o itinerário terapêutico e o cuidado continuado; 2.2.21.15. Efetivar, no nível da
sua competência, a assistência psicossocial de pessoas privadas de liberdade e de pessoas com transtorno mental em conflito com a
lei; 2.2.21.16. Articular junto à Rede de Atenção à Saúde consultas, exames e procedimentos para os privados de liberdade; 2.2.21.17.
Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção
à saúde; 2.2.21.18. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das
Unidades Básicas de Saúde Prisional (UBSp); 2.2.21.19. Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação
e educação em saúde, com orientação prioritária pela implementação dos atributos da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito
Prisional; 2.2.21.20. Realizar registro de todas as suas atividades, em tempo hábil, no Sistema de informação da Atenção Primária (e
SUS APS), assim como manter sempre atualizadas as informações contidas no sistema; 2.2.21.21. Participar diretamente nos processos
administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do
governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.21.22 Outras
atividades inerentes à função.
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seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena, formular hipóteses diagnósticas; 2.2.25.4. Utilizar exames
complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; 2.2.25.5. Prescrever tratamento e ofertar acompanhamento longitudinal;
2.2.25.6. Manter o prontuário médico atualizado; 2.2.25.7. Indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao
cirurgião ou ao especialista mais indicado; 2.2.25.8. Acompanhar e monitorar a situação de saúde da população privada de liberdade,
realizando diagnóstico e acompanhamento clínico das doenças de maior prevalência: tuberculose, hanseníase, hepatites virais, IST
(sífilis, gonorreia, condiloma, cancro mole, HIV/AIDS e outras); 2.2.25.9. Acompanhar e monitorar as doenças negligenciadas de acordo
com as diretrizes da Vigilância em Saúde Estadual; 2.2.25.10. Participar e realizar processos de formação e qualificação, no escopo
de sua atuação, no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.25.11. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde Prisional (UBSp); 2.2.25.12. Desenvolver ações no âmbito da
promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde, com orientação prioritária pela implementação dos atributos da
Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional; 2.2.25.13. Realizar matriciamento das equipes de saúde que atuam no sistema
prisional; 2.2.25.14. Realizar registro de todas as suas atividades, em tempo hábil, no Sistema de informação da Atenção Primária (e
SUS APS), assim como manter sempre atualizadas as informações contidas no sistema; 2.2.25.15. Participar diretamente nos processos
administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do
governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.25.16. Outras
atividades inerentes à função.
2.2.26. TECNICO DE ENFERMAGEM EAPP
2.2.26.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.26.2. Desenvolver ações no âmbito da promoção,
prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 2.2.26.3. Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade;
2.2.26.4. Desenvolver ações nos espaços da unidade de saúde e na comunidade carcerária; 2.2.26.5. Desenvolver ações com a
comunidade carcerária para identificação das áreas de risco; 2.2.26.6. Contribuir, quando solicitado, com o trabalho de educação em
saúde nas visitas dos familiares das pessoas privadas de liberdade; 2.2.26.7. Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos
expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; 2.2.26.8. Executar ações de
vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adulto, ao homem, ao idoso, bem como no controle
de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; 2.2.26.9. Realizar registro de todas as
suas atividades, em tempo hábil, no Sistema de informação da Atenção Primária (e SUS APS), assim como manter sempre atualizadas as
informações contidas no sistema; 2.2.26.10. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos
de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes
resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.26.11. Outras atividades inerentes à função.
2.2.27. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EAPP
2.2.27.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.27.2. Desenvolver ações no âmbito da promoção,
prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; 2.2.27.3. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 2.2.27.4. Realizar atividades programadas e
de atenção à demanda espontânea; 2.2.27.5. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; 2.2.27.6. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; 2.2.27.7. Realizar
o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 2.2.27.8. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 2.2.27.9.
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 2.2.27.10.
Manipular materiais de uso odontológicos; 2.2.27.11. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; 2.2.27.12.
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades Básicas de
Saúde Prisional (UBSp); 2.2.27.13. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de
controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes
resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.27.14. Outras atividades inerentes à função.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. GERENTE GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
Salário de R$6.146,18 (seis mil cento e quarenta e seis reais e dezoito centavos);
2.3.2. GERENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRISIONAL
Salário de R$ R$5.647,75 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
2.2.22. FARMACÊUTICO EAPP
2.2.22.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.22.2 Desenvolver ações no âmbito da promoção,
prevenção, proteção, recuperação, reabilitação e educação em saúde; 2.2.22.3 Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis
de complexidade; 2.2.22.4. Realizar diagnóstico situacional junto com os demais profissionais, com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação da equipe de saúde; 2.2.22.5. Executar, no nível de suas competências, ações de
assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária, nas áreas de atenção à saúde do homem, da criança, da mulher, do idoso, do
adulto, bem como no controle de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; 2.2.22.6.
Executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica; 2.2.22.7. Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no
planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, assegurando a integridade e a intersetorialidade
das ações de saúde; 2.2.22.8. Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população privada de liberdade e aos
profissionais da Atenção básica, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; 2.2.22.9. Assegurar
a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica nas unidades básicas de saúde
prisional; 2.2.22.10. Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos; 2.2.22.11. Acompanhar e avaliar a utilização de
medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria
da qualidade de vida da população; 2.2.22.12. Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e a Equipe com informações relacionadas
à morbimortalidade associada aos medicamentos; 2.2.22.13. Elaborar projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem
desenvolvidos para o cuidado da população privada de liberdade, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais,
e de acordo com o perfil epidemiológico; 2.2.22.14. Estimular, apoiar, propor e realizar ações de educação permanente no seu campo de
atuação; 2.2.22.15. Trabalhar de forma cooperativa e colaborativa junto aos demais profissionais da equipe; 2.2.22.16. Realizar o registro
das informações, em tempo hábil, nos Sistemas de Informações utilizados pela Atenção Primária Prisional, mantendo sempre atualizados;
2.2.22.17. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo,
bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta de questionamentos
legais porventura existentes. 2.2.22.18. Outras atividades inerentes à função.
2.3.3 GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE LOGÍSTICA, TECNOLOGIA E FINANÇAS
Salário de R$ R$5.647,75 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
2.2.23. MÉDICO CLÍNICO EAPP
2.2.23.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.23.2. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua
responsabilidade; 2.2.23.3. Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
2.2.23.4. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
2.2.23.5. Empenhar-se em manter sua população saudável, quer venha às consultas ou não; 2.2.23.6. Executar ações básicas de
vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; 2.2.23.7. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à
criança, à mulher, ao adulto e ao idoso, realizando, também, atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, entre outros; 2.2.23.8.
Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; 2.2.23.9. Elaborar quando necessário laudos
clínicos; 2.2.23.10. Preencher formulários de atendimento e instituídos pela política de saúde no Sistema Prisional; 2.2.23.11. Prestar
assistência aos reeducandos que estiverem em celas de observação e que necessitem de cuidados diários; 2.2.23.12. Participar do
processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde Prisional
(UBSp); 2.2.23.13. Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde, com orientação
prioritária pela implementação dos atributos da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional; 2.2.23.14. Realizar registro de todas
as suas atividades, em tempo hábil, no Sistema de informação da Atenção Primária (e SUS APS), assim como manter sempre atualizadas
as informações contidas no sistema; 2.2.23.15. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem
os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente,
garantindo-lhes resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.23.16. Outras atividades inerentes à função.
2.3.11. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Salário de R$4.036,48 (quatro mil e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos);
2.2.24. MÉDICO PSIQUIATRA EAPP
2.2.24.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.24.2. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua
responsabilidade, com foco na Saúde Mental e atenção às demais demandas clínicas que porventura forem identificadas ou informadas
pela equipe multiprofissional; 2.2.24.3. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
2.2.24.4. Diagnosticar execução de processos de terapêutica em pacientes; 2.2.24.5. Visitar os locais de tratamento e verificar o andamento
dos tratamentos prescritos; 2.2.24.6. Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes, observar e analisar
as reações apresentadas; 2.2.24.7. Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de
confiança; 2.2.24.8. Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes e a seus
familiares; 2.2.24.9. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação
sanitária; 2.2.24.10. Elaborar quando necessário de laudos psiquiátricos; 2.2.24.11. Preencher formulários de atendimento e instituídos
pela política de saúde no Sistema Prisional; 2.2.24.12. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao
adulto e ao idoso, realizando, também, atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, entre outros; 2.2.24.13. Desenvolver ações
no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde, com orientação prioritária pela implementação dos
atributos da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional; 2.2.24.14. Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde do Sistema Prisional; 2.2.24.15. Realizar registro de todas as
suas atividades, em tempo hábil, no Sistema de informação da Atenção Primária (e SUS APS), assim como manter sempre atualizadas as
informações contidas no sistema; 2.2.24.16. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos
de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes
resposta de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.24.17. Outras atividades inerentes à função.
2.3.17. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
Salário de R$ R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
2.2.25. MÉDICO INFECTOLOGISTA EAPP
2.2.25.1. Realizar atividades pertinentes à sua responsabilidade profissional; 2.2.25.2. Prestar assistência integral aos indivíduos
sob sua responsabilidade; 2.2.25.3. Realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em
2.3.4. GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Salário de R$ R$5.647,75 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
2.3.5. GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
Salário de R$ R$5.647,75 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
2.3.6. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Salário de R$4.651,09 (quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e nove centavos);
2.3.7. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS
Salário de R$4.651,09 (quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e nove centavos);
2.3.8. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL
Salário de R$4.036,48 (quatro mil e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos);
2.3.9. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
Salário de R$4.036,48 (quatro mil e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos);
2.3.10. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Salário de R$4.036,48 (quatro mil e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos);
2.3.12. APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Salário de R$3.322,21 (três mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos);
2.3.13. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
Salário de R$3.322,21 (três mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos);
2.3.14. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS
Salário de R$3.322,21 (três mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos);
2.3.15. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS
Salário de R$3.322,21 (três mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos);
2.3.16. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL (EAPP)
Salário de R$ R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
2.3.18 ENFERMEIRO EAPP
Salário de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais);
2.3.19. CIRURGIÃO DENTISTA EAPP
Salário de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais);
2.3.19. PSICOLOGO EAPP
Salário de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais);
2.3.20. ASSISTENTE SOCIAL EAPP
Salário de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais);
2.3.21. FARMACÊUTICO EAPP
Salário de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais);
2.3.22. MÉDICO CLÍNICO EAPP
Salário de R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);
2.3.23. MÉDICO PSIQUIATRA EAPP
Salário de R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);