DOEPE 07/06/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 108
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.3.24. MÉDICO INFECTOLOGISTA EAPP
Salário de R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos);
2.3.25. TECNICO DE ENFERMAGEM EAPP
Salário de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);
2.3.26. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EAPP
Salário de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);
Recife, 7 de junho de 2022
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos (as), por reprovação nas
avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais
candidatos (as) da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o (a) candidato (a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos
casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. GERENTE GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL, GERENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRISIONAL, GERENTE
DE SAÚDE PRISIONAL DE LOGÍSTICA TECNOLOGIA E FINANÇAS, GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE PROCESSOS E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA GESTOR DE SAÚDE
PRISIONAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS,
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL, COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
SUPRIMENTOS, COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS,
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, APOIADOR
INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS,
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS E APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS
A lotação destes profissionais será na Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), conforme Anexo I,
localizada na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE. Pela
necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento para todas as Unidades Prisionais
(UP’s) e Regionais de Saúde no Estado de Pernambuco.
2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL (EAPP), APOIADOR
INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, ENFERMEIRO EAPP,
CIRURGIÃO DENTISTA EAPP, PSICOLOGO EAPP, ASSISTENTE SOCIAL EAPP, FARMACÊUTICO EAPP, MÉDICO CLÍNICO EAPP,
MÉDICO PSIQUIATRA EAPP, MÉDICO INFECTOLOGISTA EAPP, TECNICO DE ENFERMAGEM EAPP E AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL EAPP
A lotação destes profissionais será feita de acordo com as vagas dispostas conforme Anexo I deste edital, distribuídas por Regionais de
Saúde (GERES), tendo como local de trabalho qualquer uma das Unidades Prisionais (UP) do Estado de Pernambuco que esteja contida
na regional escolhida pelo candidato, conforme demanda da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
Pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão ter como local de trabalho, a qualquer momento, qualquer umas
das Unidades Prisionais (UP’s) do Estado.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. As funções de Gerente Geral de Atenção à Saúde Prisional, Gerente de Assistência à Saúde Prisional, Gerente de Saúde Prisional
de Logística Tecnologia e Finanças, Gerente de Saúde Prisional de Processos e Contratos Administrativos, Gerente de Saúde Prisional
de Assistência Farmacêutica, Gestor de Saúde Prisional de Monitoramento e Avaliação, Gestor de Saúde Prisional de Articulação da
Rede SUS, Coordenador de Saúde Prisional do Núcleo de Saúde Mental, Coordenador de Saúde Prisional de Suprimentos, Coordenador
de Saúde Prisional de Acompanhamento dos Processos Administrativos, Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento dos
Contratos Administrativos, Apoiador Institucional de Assistência Farmacêutica, Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Suprimentos,
Apoiador Institucional de Saúde Prisional dos Recursos Financeiros, Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Contratos Públicos,
Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e Apoiador Institucional de Saúde Prisional
do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de segunda à sexta-feira.
2.5.2. Enfermeiro EAPP, Cirurgião Dentista EAPP, Psicólogo EAPP, Assistente Social EAPP, Farmacêutico EAPP, Médico Clínico EAPP,
Médico Psiquiatra EAPP, Médico Infectologista EAPP, Técnico de Enfermagem EAPP e Auxiliar em Saúde Bucal EAPP cumprirão carga
horária de 30 (trinta) horas semanais de segunda à sexta-feira.
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no prazo
estabelecido no Anexo III.
5.2. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2.1, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.3. O (a) candidato (a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM
ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.2, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo II, de acordo com a função escolhida;
5.4. No preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira
etapa do formulário. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de
inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição.
5.5. O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória. Esse
procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um
e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo.
5.6. A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, item 5.5.
5.7. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição.
5.7.1. No período que compreende a inscrição, conforme o Cronograma do Anexo III poderá o candidato APENAS alterar os documentos
inseridos por upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao Anexo II.
5.8. É de responsabilidade do candidato (a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação
comprobatória.
5.9. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site de
realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhuma pendência.
5.10. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.
3. DAS VAGAS
5.11. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.
3.1. Para esse processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
conforme os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da
homologação do resultado final da Seleção.
5.12. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
3.2. A presente Seleção Pública objetiva o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
5.13. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados (as) candidatos (as) aprovados não inicialmente convocados, obedecendo-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de classificação.
3.4. Não existindo interessado (a) ou candidato (a) classificado (a) para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher
as vagas remanescentes os classificados fora das vagas com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem
expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma poderá ser
remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de
2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
4.3. Os (as) candidatos (as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição,
declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
6. DA SELEÇÃO
6.1.1. Para as funções de Gerente Geral de Atenção à Saúde Prisional, Gerente de Assistência à Saúde Prisional, Gerente de Saúde
Prisional de Logística Tecnologia e Finanças, Gerente de Saúde Prisional de Processos e Contratos Administrativos, Gerente de
Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica, Gestor de Saúde Prisional de Monitoramento e Avaliação, Gestor de Saúde Prisional
de Articulação da Rede SUS, Coordenador de Saúde Prisional do Núcleo de Saúde Mental, Coordenador de Saúde Prisional de
Suprimentos, Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento dos Processos Administrativos, Coordenador de Saúde Prisional
de Acompanhamento dos Contratos Administrativos, Apoiador Institucional de Assistência Farmacêutica, Apoiador Institucional de
Saúde Prisional de Suprimentos, Apoiador Institucional de Saúde Prisional dos Recursos Financeiros, Apoiador Institucional de Saúde
Prisional de Contratos Públicos, Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e Apoiador
Institucional de Saúde Prisional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a presente seleção será realizada em 02 (duas)
etapas, denominadas “Etapa 1- Avaliação Curricular; e Etapa 2- Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, ambas de caráter
classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo III.
6.1.2. Para as funções de Enfermeiro EAPP, Cirurgião Dentista EAPP, Psicólogo EAPP, Assistente Social EAPP, Farmacêutico EAPP,
Médico Clínico EAPP, Médico Psiquiatra EAPP, Médico Infectologista EAPP, Técnico de Enfermagem EAPP e Auxiliar em Saúde Bucal
EAPP, a presente seleção será realizada em uma única etapa, sendo denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e
eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo III.
6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os(as) candidatos(as) que estiverem devidamente inscritos no Processo Seletivo. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, na Ficha de Inscrição, desde que corretamente comprovadas
com a documentação solicitada.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação constante no Anexo II deste Edital.
4.4. Os (as) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida,
em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.5. O (a) candidato (a) que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e a aprovação do (a) candidato (a) não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e na hora marcados para a realização do exame pericial, o(a) candidato(a) deve apresentar o laudo médico atualizado,
com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de
Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência.
6.2.3 Para as funções de Gerente Geral de Atenção à Saúde Prisional, Gerente de Assistência à Saúde Prisional, Gerente de Saúde
Prisional de Logística Tecnologia e Finanças, Gerente de Saúde Prisional de Processos e Contratos Administrativos, Gerente de
Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica, Gestor de Saúde Prisional de Monitoramento e Avaliação, Gestor de Saúde Prisional
de Articulação da Rede SUS, Coordenador de Saúde Prisional do Núcleo de Saúde Mental, Coordenador de Saúde Prisional de
Suprimentos, Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento dos Processos Administrativos, Coordenador de Saúde Prisional
de Acompanhamento dos Contratos Administrativos, Apoiador Institucional de Assistência Farmacêutica, Apoiador Institucional de
Saúde Prisional de Suprimentos, Apoiador Institucional de Saúde Prisional dos Recursos Financeiros, Apoiador Institucional de Saúde
Prisional de Contratos Públicos, Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e Apoiador
Institucional de Saúde Prisional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a Avaliação Curricular totalizará 40 (quarenta) pontos
e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo II deste Edital.
6.2.4. Para as funções de Enfermeiro EAPP, Cirurgião Dentista EAPP, Psicólogo EAPP, Assistente Social EAPP, Farmacêutico EAPP, Médico
Clínico EAPP, Médico Psiquiatra EAPP, Médico Infectologista EAPP, Técnico de Enfermagem EAPP e Auxiliar em Saúde Bucal EAPP, a
Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo II deste Edital.
6.2.5. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do (a) candidato (a) enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O (a) candidato (a) que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O (a) candidato (a) que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções,
apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo (a) candidato (a), protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
6.2.6. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo II deste Edital.
6.2.7. Não serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição que não seja oficialmente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC);
6.2.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.9. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06
(seis) meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo II. Não haverá arredondamento da pontuação fracionada, sendo
utilizada apenas como critério de desempate.