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DOEPE - Recife, 8 de junho de 2022 - Página 7

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DOEPE 08/06/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

oferecido pelo INTEGRA Projeto de Formação de Lideranças e Mobilização Social), promovido pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz,
Conselho Nacional de Saúde - CNS, Escola Nacional dos Farmacêuticos - ENFar e Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar,
na cidade de São Luís - MA, nos dias 07 e 08 de junho de 2022.
Nº 339 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, da Secretaria de Saúde, de SILVIA RENATA QUEIROZ DE FARIAS, RAFAEL DE MENEZES E SILVA PIRES e KLEYTON DA
SILVA ANDRADE PEREIRA, no período de 07 a 09 de junho de 2022, e de EUGÊNIO PACELLI REMIGIO DE ARAÚJO, no período de
07 a 10 de junho de 2022, da referida Secretaria, para participarem da Feira Internacional de Tecnologia para a Indústria Farmacêutica –
FCE PHARMA, na cidade de São Paulo - SP, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 340 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de MANUELA MIRANDA FAY,
da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, para tratar de assuntos da referida Empresa, na
cidade de Maceió – AL, no período de 08 a 10 de junho de 2022.
Nº 341 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de ANA LUIZA DE LEMOS
VILAÇA FREIRE, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, para tratar de assuntos da
referida Empresa, na cidade de Maceió – AL, no período de 08 a 11 de junho de 2022.
Nº 342 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de DANIELLY DE AGUIAR
BATISTA, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, para tratar de assuntos da referida
Empresa, na cidade de Maceió – AL, no período de 08 a 11 de junho de 2022.
Nº 343 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Peritos Criminais RAMON
BEZERRA DE SOUZA e RAISSA MATOS FONTES, e do Auxiliar de Perito ERICSON BERNARDO DA SILVA, da referida Secretaria,
para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de João Pessoa - PB, no dia 17 de maio de 2022.
Nº 344 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Defesa Social, de ARY SIQUEIRA DA CUNHA
FILHO, da referida Secretaria, para participar do 6º Encontro Nacional da Rede de Conselhos de Direitos Humanos e 8ª Reunião
Ampliada dos Conselhos Estaduais, Distrital e Nacional de Direitos Humanos, na cidade de Brasília – DF, nos dias 25 e 26 de maio de
2022, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 345 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de PATRÍCIA
FERREIRA TAVARES, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para participar nas oficinas da 3ª Monitoria e da Avaliação de
Meio Termo do 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação da Herpetofauna Ameaçada do Nordeste – PAN Herpetofauna do
Nordeste, na cidade de Pacoti – CE, no período de 05 a 11 de junho de 2022, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 346 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de
SAMANTA DELLA BELLA, da referida Secretaria, para participar de etapa da Conferência Brasileira de Mudança do Clima, na cidade
de Niterói - RJ, nos dias 10 e 11 de junho de 2022.
Nº 347 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, TC PM ABÍLIO APOLÔNIO
CUSTÓDIO DA SILVA e do ST PM LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS, do referido Órgão, para integrarem a comitiva Oficial do Estado, na
cidade de São Paulo – SP, nos dias 30 e 31 de maio de 2022
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da
Secretaria da Casa Civil

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: José Fernando Thomé Jucá
Extrato Portaria SECTI nº 15, de 06/06/2022: Designa a Comissão de Gestão da Integridade – CGI para coordenar a estruturação,
execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SECTI. O inteiro teor da Portaria está disponível no endereço
http://www.secti.pe.gov.br.
José Fernando Thomé Jucá
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ano XCIX

NÀ 109 - 7

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3452 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2020.12.5.003817 - SEI Nº 2020.12.5.003817
Aconselhado: CB PM Mat. 109147-6 PATRESE PINTO E SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de
apurar as circunstâncias do epigrafado militar, em tese, estar envolvido com a receptação de vários aparelhos celulares provenientes
de carga roubada, ocorrido no dia 29 de agosto de 2018, no terreno da Rádio Continental, localizado no bairro de Jardim São Paulo,
Recife-PE. CONSIDERANDO que em relação aos mesmos fatos, na esfera penal, o aconselhado encontra-se submetido aos autos do
processo-crime nº 0016791-66.2018.8.17.0001, perante a Quarta Vara Criminal da Capital, pelo incurso nos tipos previstos no artigo 180,
§1º (receptação qualificada) e artigo 288 (associação criminosa), ambos do CPB, sem haver até o presente nenhuma deliberação quanto
ao mérito. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução dos autos, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados no processo,
a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado a incapacidade de permanecer
integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da
SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e o Parecer Técnico
da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o apontado
aconselhado culpado das acusações expostas no despacho de indiciação do presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como,
incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A
BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do CB PM Mat. 109.147-6 PATRESE PINTO E SILVA, por entender que o mesmo violou os preceitos
éticos assentados nos artigos 3º e 4º, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta ao estabelecido no art.
2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho Homologatório
e opinativos mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3453 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2020.12.5.004178 - SEI Nº 2020.12.5.004178
Aconselhado: CB RRPM Mat. 920241-2 RIUTO GOMES SANTOS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar as
circunstâncias que culminaram com o fato do epigrafado aconselhado ter sido condenado a uma pena definitiva de 14 (quatorze) anos de
reclusão, transitada em julgado no dia 07/02/2013, nos autos do Processo Criminal nº 0000246-32.2005.8.17.0370, na Primeira Vara
Criminal da Comarca de Santo Agostinho, por haver incorrido na sanção do artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, pelo fato
de no dia 20/12/2004, por volta das 04h00, na rua da Mangueira, Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, utilizandose de uma arma de fogo, ter causado ferimentos na vítima identificada nos autos, que causaram sua morte. CONSIDERANDO que
finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados nos autos,
a seleta Comissão Processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que
defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao aconselhado, a incapacidade de
permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor
Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico
da Assessoria da aludida Casa Correcional, com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o subsequente
militar culpado das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando
a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor
do CB RRPM Mat. 920241-2 RIUTO GOMES SANTOS, por entender que o mesmo violou o Artigo 27, Incisos III, XII e XIII da Lei
Estadual nº 6.783/74, assim como, o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Estadual nº 22.114/00, subsumindo sua conduta
ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no
Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social
ERRATA
Na Portaria nº 2689/SDS, publicada no Diário Oficial do Estado nº 084, de 04/05/2022, Onde se lê: “Considerar autorizado
a prorrogação do afastamento do Estado, da Comissária Especial de Polícia Civil Erika Weruska Albuquerque Santos, ...” Leiase: “Considerar autorizado o afastamento do Estado, da Comissária Especial de Polícia Civil Erika Weruska Albuquerque Santos,..

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
PORTARIA SDEC nº 11, de 03 DE JUNHO DE 2022.

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
PORTARIA SCGE nº 025, DE 07 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, tendo em vista o contido no art. 21 do Decreto nº 45.508, de 28 de
dezembro de 2017, com a nova redação dada pelo Decreto nº 52.499, de 25 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 6º da Portaria SCGE nº 037, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece procedimentos referentes à entrega e análise
das prestações de contas dos projetos incentivados pelo Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................................................................................................................…………...
III - extrato bancário da conta-corrente exclusiva do projeto, em nome do produtor cultural e do respectivo projeto, obedecido o seguinte: (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3451 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.000914 - SEI Nº 2021.12.5.000914
Aconselhado: Ex-SD PM Mat. 122450-6 WASHINGTON PIMENTEL DA SILVA RAMOS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade
de apurar as circunstâncias do Ex-SD PM Mat. 122.450-6 WASHINGTON PIMENTEL DA SILVA RAMOS, em tese, ter invadido uma
residência no bairro do ibura, Recife-PE, juntamente com mais dois indivíduos, todos encapuzados, e exigido do atinente proprietário
identificado nos autos, que fossem entregues dinheiro e materiais ilícitos, a exemplo de armas e entorpecentes, culminando com
atuação em flagrante delito do epigrafado aconselhado, pelo incurso nos tipos previstos no art. 288, §1º, e art. 316, ambos do CPB,
c/c o art. 14 da Lei nº 10.826/2003, tendo o mesmo sido recolhido ao COTEL, face a conversão em prisão preventiva na audiência de
custódia. CONSIDERANDO que em relação aos mesmos fatos, na esfera penal, conforme consulta ao sistema do Tribunal de Justiça
de Pernambuco, o increpado encontra-se submetido ao Processo nº 0008349-43.2020.8.17.0001, em fase de redistribuição por conflito
de competência. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução dos autos, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados no
processo, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram a
honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado a incapacidade de permanecer
integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO o fato do aconselhado já ter sido excluído da Polícia Militar de Pernambuco, após
exaurimento da fase recursal, diante da decisão concedida nos autos do Processo de Licenciamento de SIGPAD nº 2019.5.1.002035,
consoante a Portaria do Comando Geral da PMPE nº 348/2020, publicada no DOE nº 125, de 08 de julho de 2020. CONSIDERANDO que
ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como,
a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50
da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o epigrafado aconselhado culpado das acusações apuradas no presente Processo
Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a
aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do Ex-SD PM Mat. 122.450-6 WASHINGTON PIMENTEL
DA SILVA RAMOS, por entender que o mesmo violou o contido no Artigo 27, incisos I, II, III, IV, VI, VII, XII, XIII e XIX, da Lei Estadual
nº 6.783/1974, bem como os preceitos éticos estabelecidos nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 4ª, do Decreto Estadual nº 22.114/2000,
subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados, salientando que atinente a responsabilização disciplinar
de ex-militar estadual, o cumprimento da pena só será efetivado, quando, eventualmente, o seu vínculo venha a ser restabelecido com
a Corporação. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social

O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Dispensar o servidor: DIOGO LUNA VIANA CPF 009.540.844-46, com efeito retroativo a partir de 01.06.2022, como Ordenador de
Despesas desta Secretaria. UG 260101
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA SDSCJ Nº 68/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 7.741 de 23 de Outubro de 1978, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo
elencados como Ordenadores de Despesa, responsáveis pela execução orçamentária e financeira da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude – SDSCJ – UGE 130101 (CNPJ 08.642138/0001-04), do Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS –
UGE 600101 (CNPJ 01.063487/0001-14) e do Fundo Estadual dos Direitos dos Idosos de Pernambuco – FEDIPE – UGE 430101 (CNPJ
17.612909/0001-01), ficando determinado que a movimentação bancária seja realizada em conjunto de 02 (dois) ordenadores. SDSCJ
– UGE 130101: I – MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA – Secretária Executiva de Gestão – mat. nº 425.346-9 II –
LUIZ CAMILO DE MELO SILVA – Secretário Executivo de Políticas para o Desenvolvimento Social – mat. nº 443.988-0 III – FABIANA
MARIA GONÇALVES DE BRITTO – Gerente Geral de Planejamento Orçamentário, Financeiro e Pessoal – mat. nº 426.776-1 IV – ANA
LÚCIA LEITE DA SILVA – Gerente do Financeiro – mat. nº 361.930-3 e V- ANA PAULA DA SILVA, Secretária Executiva de Segmentos
Sociais, matrícula nº 443.981-3 VI- LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, Gerente Geral de Planejamento, Monitoramento e
Gestão Administrativa, matrícula nº 426.778-8; FEAS – UGE 600101: I - ALTAIR CORREIA ALVES PATRIOTA – Secretário Executivo de
Assistência Social – mat. nº 443.989-9 II – LUIZ CAMILO DE MELO SILVA – Secretário Executivo de Políticas para o Desenvolvimento
Social – mat. nº 443.988-0 III - CLAUDIA MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE – Assessora Técnica do Fundo Estadual de Assistência
Social – mat. nº 145.492-7 e IV - ANGELA MARIA TÁVORA WEBER – Superintendente de Planejamento, Orçamento e Financeiro matrícula nº 427.878-0 FEDIPE – UGE 430101: I - MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA – Secretária Executiva
de Gestão – mat. nº 425.346-9 II – LUIZ CAMILO DE MELO SILVA – Secretário Executivo de Políticas para o Desenvolvimento Social
– mat. nº 443.988-0 III – FABIANA MARIA GONÇALVES DE BRITTO – Gerente Geral de Planejamento Orçamentário, Financeiro e
Pessoal – mat. nº 426.776-1 IV - ANA LÚCIA LEITE DA SILVA – Gerente do Financeiro – mat. nº 361.930-3 e V- ANA PAULA DA SILVA,
Secretária Executiva de Segmentos Sociais, matrícula nº 443.981-3 VI- LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, Gerente Geral de
Planejamento, Monitoramento e Gestão Administrativa, matrícula nº 426.778-8 Art. 2º – Os Ordenadores de Despesa estão autorizados a
abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias das unidades gestoras vinculadas. Art. 3º – Fixar em 2 (dois) o quantitativo de servidores
responsáveis por Suprimento Individual. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a
12/05/2022. EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 07 DE 06 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3330 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
ANDREA TAVARES DOS SANTOS MENEZES, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 303.317-1, localizado na EREM Capitão
Manoel Gomes D Assunção. GRE Vitória. 1400005378.000488/2022-10.
Nº 3331 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat.301.846-6, localizada na Escola Antonio
Souto Filho, GRE Metro Norte. 1400005269.001550/2022-10.
Nº 3332 - Designar FLAVIA FRAZÃO MELO FERNANDES, Prof. LPE, II, A, mat. 252.001-0, para a função de Diretor Adjunto da Escola
Jornalista Manuel Amaral, Lajedo, GRE Garanhuns, atribuindo-lhe a gratificação referente a Escola de Médio Porte, com 200 h/a mensais
a partir de 03.01.2022. 1400005468.000003/2022-71.

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