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DOEPE - 26 - Ano XCIX Ć NÀ 111 - Página 26

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DOEPE 10/06/2022 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

26 - Ano XCIX Ć NÀ 111

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEE Nº 3406 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO DUQUE DE CAXIAS, Cadastro Escolar nº P-413005, mantido por MARINEZ SANTANA DA SILVA, CNPJ nº 03.497.995/0001-36, localizado à 2ª Travessa Siqueira Campos, nº 02, Duque
de Caxias, no município de Toritama, neste Estado, CEP 55.125-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro
Norte, para funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 5 º Ano.
PORTARIA SEE Nº 3407 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, e autorizar a
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO do Educandário Professora Eusa Carpintero para ESCOLA ELANIE E CARPINTERO, Cadastro Escolar
nº P-050.729, mantida por ESCOLA PROFESSORES ELANIE E CARPINTERO LTDA, CNPJ nº 03.510.099/0001-60, localizada à Rua
Francisco do Rego, nº 163, Areias, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.870-400, jurisdicionado à Gerência Regional de
Educação Recife Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 3408 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e os
Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Adequação
do Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano, retroativo ao ano letivo de 2011, proposto pela ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA AMÉLIA
COELHO, Cadastro Escolar nº E-211.017, localizada na Rua Jornalista José Miranda, nº 20, Cajá, CEP nº 55.610-230, no município de
Vitória de Santo Antão, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro.
PORTARIA SEE Nº 3409 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base nos Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época,
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, retroativo ao ano letivo de 2009, a Implantação da Educação de Jovens e AdultosEJA Ensino Fundamental (I, II, III e IV Fases), retroativo ao ano letivo de 2002 e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (1°, 2°
e 3° Módulos), retroativo ao ano letivo de 2012, propostas pela ESCOLA ESTADUAL METHODIO DE GODOY LIMA, Cadastro Escolar
nº E-566.001, localizada à Rua Manoel Antônio de Souza, nº 735, Tancredo de Almeida Neves, no Município de Serra Talhada, CEP
56.909-901, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Alto Pajeú, permanecendo com Ensino Fundamental, Médio,
Normal Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (I, II, III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos - EJA
Ensino Médio (1°, 2° e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 3410 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Arts. 32 e 35 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época,
a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano letivo de 2011, do Ensino Médio, retroativo ao ano letivo de
1998 e Normal em Nível Médio, retroativo ao ano letivo de 2000, proposta pela ESCOLA ESTADUAL SÃO FRANCISCO, Cadastro
Escolar nº E-604.005, localizada no Projeto Apolônio Sales, s/n, Agrovila, no Município de Petrolândia, CEP 56.460-000, neste Estado,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Cavalcanti Novaes-Floresta, permanecendo com a oferta do Ensino
Fundamental do 6º ao 9º Ano, Ensino Médio e Normal em Nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 3411 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base nos Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à
época, a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental
(I e II Fases), retroativo ao ano letivo de 2009, e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (III e IV Fases), retroativo ao
ano letivo de 2007 e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (1º,2º e 3º Módulos), retroativo ao ano letivo de 2009, propostas
pela ESCOLA ESTADUAL ESCRITOR PAULO CAVALCANTI, Cadastro Escolar E-108.086, localizada à Rua Dezesseis, nº 140, Rio
Doce, no município de Olinda, CEP 53.080-260, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.
PORTARIA SEE Nº 3412 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
o Art. 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Cedro, para a ESCOLA
MUNICIPAL EDUCADOR PAULO FREIRE, Cadastro Escolar n° M-700.038, localizada à Avenida Maria Ernestina de Vasconcelos, nº
175, Centro, no município de Cedro, CEP 56.130-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central.
PORTARIA SEE Nº 3413 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2010, as atividades escolares, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio do SEI nº 1400005568.000068/2022-98, do CENTRO
EDUCACIONAL MASTER, Cadastro Escolar nº P-110.089, mantido por MABEL DE SOUSA PEREIRA, CNPJ nº 09.231.670/0001-93,
localizado à Rua Adelino Manoel de Santana, nº 61, Muribara, no município de São Lourenço da Mata, CEP 54720-085, neste Estado,
ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações
sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 3414 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 2 (duas) Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Barra de Guabiraba, mediante solicitação da Coordenação Estadual do Censo Escolar - CECEB, por meio do SEI nº
1400005130.000044/2022-79, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL HERMENEGILDO ALVES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-200.020, localizada no Sítio Genipapo, s/n, CEP
55.690-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LAURENTINO SANTOS, Cadastro Escolar nº M-200.028, localizada na Avenida Filadelfo Maranhão, s/n, CEP
55.690-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 3415 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 2 (duas) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Gravatá, mediante solicitação da Coordenação Estadual do Censo Escolar - CECEB, por meio do SEI nº
1400005130.000047/2022-11, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL ANA CAMILO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-207.088, localizada no Sítio Olho D’ Água dos Mocos, s/n, CEP
55.640-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ROSA MÍSTICA, Cadastro Escolar nº M-207.128, localizada no Engenho Jussará, s/n, CEP 55.640-000, neste
Estado.
PORTARIA SEE Nº 3416 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 02 (duas) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de São Vicente Férrer, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte, por meio do SEI nº
1400005341.000008/2022-20, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL FELICIANO ALVES DE ARAÚJO, Cadastro Escolar nº M-162.012, localizada no Sítio Descanso, s/n, CEP 55860000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR MOURA CAVALCANTI, Cadastro Escolar nº M-162.027, localizada no Engenho Cipó Branco,
s/n, CEP 55.860-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 3417 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 7 (sete) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Glória do Goitá, mediante solicitação da Coordenação Estadual do Censo Escolar - CECEB, por meio do SEI
nº 1400005130.000046/2022-68, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO DE LIMA GOMES, Cadastro Escolar nº M-206.005, localizada no Sítio Cortesia, s/n, CEP 55.620-000,
neste Estado;

Recife, 10 de junho de 2022

ESCOLA MUNICIPAL JÚLIO CARNEIRO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-206.009, localizada no Sítio Urubu, s/n, CEP 55.620-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO DOS SANTOS, Cadastro Escolar nº M-206.017, localizada no Sítio Malheiros, s/n, CEP 55.620-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ VICENTE DE PAULA, Cadastro Escolar nº M-206.018, localizada no Engenho Queceque, s/n, CEP 55.620000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL OSCAR CARNEIRO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-206.021, localizada no Sítio Malícia, s/n, CEP 55.620-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO SEVERINO DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-206.064, localizada no Sítio Espíndola, s/n, CEP 55.620000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FIRMINO PINTO DE PAIVA, Cadastro Escolar nº M-206.068, localizada no Sítio Camará, s/n, CEP 55.620-000,
neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 3418 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 10 (dez) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Chã Grande, mediante solicitação da Coordenação Estadual do Censo Escolar - CECEB, por meio do SEI nº
1400005130.000045/2022-13, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
GRUPO ESCOLAR MANOEL CAETANO DE DEUS, Cadastro Escolar nº M-205.011, localizado no Sítio Caboclos, s/n, CEP 55.636-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ÁGUIDA, Cadastro Escolar nº M-205.012, localizada no Sítio Taboquinhas, s/n, CEP 55.636-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR ANTÔNIO MANOEL DE JESUS, Cadastro Escolar nº M-205.014, localizado no Sítio Vertentes, s/n, CEP 55.636000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR CAMILO FERREIRA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-205.016, localizado no Sítio Fleixeiras, s/n, CEP 55.636-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ CAVALCANTE DE QUEIROZ, Cadastro Escolar nº M-205.024, localizado no Sítio Mutuns, s/n, CEP 55.636000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JUSTINO GOMES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-205.028, localizado no Sítio Muxoxo, s/n, CEP 55.636-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOANA MARIA DE PAIVA, Cadastro Escolar nº M-205.032, localizado no Sítio Palmeiras, s/n, CEP 55.636-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NUNES MONTEIRO, Cadastro Escolar nº M-205.033, localizada no Sítio Água Fria, s/n, CEP 55.636-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MANUEL JOSÉ DOS SANTOS, Cadastro Escolar nº M-205.037, localizado no Sítio Frexeiras, s/n, CEP 55.636-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOANA D’ARC, Cadastro Escolar nº M-205.046, localizado no Sítio Matias, s/n, CEP 55.636-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 3419 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares de 59 (cinquenta e nove) Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Itapetim, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do SEI
nº 1400005681.000025/2022-14, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO LOPES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-557.001, localizada no Sítio Pedra D’ Água, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL BALBINO ALVES DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar nº M-557.001, localizada no Sítio Malhada, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DEMÓCRITO RAMOS REINALDO, Cadastro Escolar nº M-557.001, localizada no Sítio Pitombeira, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CLÍSTENES P. LEAL, Cadastro Escolar nº M-557.001, localizada no Sítio Lagoa dos Cupins, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES, Cadastro Escolar nº M-557.001, localizada no Sítio Barriguda, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA DE VASCONCELOS, Cadastro Escolar nº M-557.001, localizada no Sítio Riacho Verde, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Cadastro Escolar nº M-557.001, localizada no Sítio Belém, s/n, CEP 56.720-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ VENCESLAU, Cadastro Escolar nº M-557.001, localizado no Sítio Riacho Salgado, s/n, CEP 56.720-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR SERAFIM PIANCO, Cadastro Escolar nº M-557.002, localizado no Sítio Serrinha, s/n, CEP 56.720-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR PADRE JOÃO LEITE, Cadastro Escolar nº M-557.004, localizado no Sítio Ambó, s/n, CEP 56.720-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ODILON ALEXANDRE, Cadastro Escolar nº M-557.006, localizado no Sítio Boa Vista, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR SIMÃO LEITE, Cadastro Escolar nº M-557.007, localizado no Sítio Goiabeira, s/n, CEP 56.720-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR IRENO MARIANO DE GOES, Cadastro Escolar nº M-557.008, localizado no Sítio Prazeres, s/n, CEP 56.720-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ODON SOARES, Cadastro Escolar nº M-557.009, localizado no Sítio Russa Mansa, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR FRANCISCO NUNES DA COSTA, Cadastro Escolar nº M-557.010, localizado no Sítio Clarinha, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ CORREIA, Cadastro Escolar nº M-557.011, localizado no Sítio Goiana, s/n, CEP 56.720-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ROGACIANO LEITE, Cadastro Escolar nº M-557.013, localizado no Sítio Cupiras, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR MANOEL LOPES, Cadastro Escolar nº M-557.014, localizado no Sítio Esperança, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR TERTULIANO C. DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar nº M-557.015, localizado no Sítio Cacimba Nova, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MANOEL FELICIANO, Cadastro Escolar nº M-557.016, localizado no Sítio Cacimbas, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR LUÍZ NUNES DA ROCHA, Cadastro Escolar nº M-557.017, localizado no Sítio Logrador, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR JOÃO ANDRÉ DA GRAÇA, Cadastro Escolar nº M-557.018, localizado no Sítio Gunça, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR CLEMENTINO E. DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar nº M-557.019, localizado no Sítio Lagoa da Jurema, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR VICENTE FERREIRA DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-557.020, localizado no Sítio Cachoeira, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR DOMINGOS ELEUTÉRIO, Cadastro Escolar nº M-557.022, localizado no Sítio Cacimba Salgada, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR LAURINDO FERREIRA GUIMARÃES, Cadastro Escolar nº M-557.023, localizado no Sítio Miguel, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR FURTUNATO CANDIDO, Cadastro Escolar nº M-557.024, localizado no Sítio Canta Galo, s/n, CEP 56.720-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR CÍCERO SOARES, Cadastro Escolar nº M-557.026, localizado no Sítio Jatobá, s/n, CEP 56.720-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR PROFESSOR VICENTE DIAS, Cadastro Escolar nº M-557.027, localizado no Alto Santo Antonio, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ANTONIO BENJAMIN, Cadastro Escolar nº M-557.029, localizado no Sítio Batinga, s/n, CEP 56.720-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR FRANCISCO CAETANO DE MARIA, Cadastro Escolar nº M-557.030, localizado no Sítio Arara, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM LOPES SOBRINHO, Cadastro Escolar nº M-557.031, localizada no Sítio Pedra D’Água, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BERNARDO DE MENEZES, Cadastro Escolar nº M-557.032, localizada no Sítio Pitombeira, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL UMBURANAS, Cadastro Escolar nº M-557.033, localizada no Sítio Pitombeira, s/n, CEP 56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NAPOLEÃO FERREIRA DE BRITO, Cadastro Escolar nº M-557.034, localizada no Sítio Riacho Verde, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA, Cadastro Escolar nº M-557.035, localizada no Sítio Gameleira, s/n, CEP
56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, Cadastro Escolar nº M-557.036, localizada no Sítio Cacimba de Roça,
s/n, CEP 56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CAROLINA BARBOSA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-557.037, localizada no Sítio Caiana, s/n, CEP 56.720000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAO DOMINGOS DE ANDRADE, Cadastro Escolar nº M-557.040, localizada no Sítio Malhado do Juazeiro, s/n,
CEP 56.720-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MAURICIO MEIRA, Cadastro Escolar nº M-557.041, localizada no Sítio Santo Antonio de Lima, s/n,
CEP 56.720-000, neste Estado;

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