DOEPE 10/06/2022 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
30 - Ano XCIX Ć NÀ 111
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Portaria nº 480. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 660/2019 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 30/10/2019, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) Sylvia Mafra Guedes Alcoforado, mat. 257.323-7/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade
da indiciada, opinando pela:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 481. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 518/2019 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 19/09/2019, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) Bernadete de Gouveia Barbosa, matrícula nº 249.270-9/SES
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da
indiciada, opinando pela:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 482. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 439/2020 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 28/07/2020, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) FERNANDA FLÁVIA ÁVILA DE ARAÚJO RODRIGUES, matrícula nº 392.290-1/SES;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do
servidor, opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei nº 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 483. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora REGINA CELI ASSIS DE ALMEIDA , matrícula nº 228.974-1/SES, lotada nesta Secretaria de Saúde, com
exercício na Gerência de Correição – GCO/SES, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE DEFENSOR
DATIVO, no PAD instaurado pela Portaria nº 11/2022, publicada no DOE de 07/01/2022, que apura os fatos narrados no Memorando
328/2021 CVLDV do LACEN/PE, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000001/2022-89 e SEI nº 2300000115.000848/2021-52,
podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 484. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora REGINA CELI ASSIS DE ALMEIDA , matrícula nº 228.974-1/SES, lotada nesta Secretaria de Saúde, com
exercício na Gerência de Correição – GCO/SES, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE DEFENSOR
DATIVO, no PAD instaurado pela Portaria nº 516/2017, publicada no DOE de 31/08/2017, que apura os fatos narrados no Memo 552/2015
da Diretoria Geral de Administração - DGA, relativos ao processo SEI Nº 0052497-0/2015, podendo requerer à Comissão Processante
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 485. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício DRH nº 25/2018 do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros e da SAIF nº 000937/2018,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000120/2022-31 e SEI nº 0009821-2/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício DRH nº 25/2018 do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros e
da SAIF nº 000937/2018, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000120/2022-31 e SEI nº 0009821-2/2018, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 486. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO GAP nº 347/2017 da Gerência de Administração de Pessoas - SES e da SAIF Nº 000906/2017,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000121/2022-86 e SEI nº 0073125-0/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO GAP nº 347/2017 da Gerência de Administração de Pessoas - SES e
da SAIF Nº 000906/2017, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000121/2022-86 e SEI nº 0073125-0/2016, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 487. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO 10/2017 da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos - UNIALD e da SAIF nº
000900/2017, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000124/2022-10 e SEI nº 0078539-5/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
Recife, 10 de junho de 2022
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO 10/2017 da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos - UNIALD
e a SAIF nº 000900/2017, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000124/2022-10 e SEI nº 0078539-5/2017, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 488. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 62/2020 do Hospital Getúlio Vargas , relativos ao processo SEI nº 2300011823.000125/202264 e SEI nº 2300000266.014127/2020-15;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando nº 62/2020 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000125/2022-64 e SEI nº 2300000266.014127/2020-15, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 489. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 410/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000824/2016, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000023/2021-68;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor do Memorando nº 410/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº
000824/2016, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000023/2021-68, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 490. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Memorando 328/2021 CVLDV do LACEN/PE, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000001/2022-89 e
SEI nº 2300000115.000848/2021-52;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando 328/2021 CVLDV do LACEN/PE, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000001/2022-89 e SEI nº 2300000115.000848/2021-52, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 491. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo n° 032/2014 da Unidade de Aposentadorias, Licenças e Desligamentos - UNIALD/SES e da SAIF Nº
000631/2014, relativos ao processo SEI Nº 0102288-3/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo n° 032/2014 da Unidade de Aposentadorias, Licenças e Desligamentos
- UNIALD/SES e da SAIF nº 000631/2014, relativos ao processo SEI Nº 0102288-3/2014. , bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 492. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001/2021 do Hospital Regional do Agreste, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000024/202293 e SEI nº 2300011209.000346/2021-07;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor do Ofício nº 001/2021 do Hospital Regional do Agreste, relativos ao processo
SEI Nº 2300011823.000024/2022-93 e SEI nº 2300011209.000346/2021-07, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 493. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 490/2020 do Hospital Regional Inácio de Sá, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000299/2021-46;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 490/2020 do Hospital Regional Inácio de Sá, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000299/2021-46, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças