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DOEPE - Recife, 10 de junho de 2022 - Página 5

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DOEPE 10/06/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 52.974, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

9603.50.00
(AC)
desentupidor (AC)

3924.90.00
4016.99.90
(AC)

rodo (AC)

9603.90.00
(AC)

vassoura (AC)

3926.90.90
9603.90.00
(AC)

esfregão mop (AC)

9603.90.00
(AC)

falso tecido (AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

fibra sintética
(AC)

5503.20.90
(AC)

31.5.202
4 (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

cabo de chapa
(AC)

7326.90.90
7616.99.00
(AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

esfregão mop (AC)

9603.90.00
(AC)

refil de esfregão
mop (AC)

5603.12.30
5603.12.50
(AC)

80% (AC)

cabo extensor de
esfregão mop (AC)
chapa de aço
(AC)

157
(AC)

aparelho
esfregão mop
com cordão em
tiras (AC)

7211.23.00
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

vassoura (AC)
rodo (AC)

9603.90.00
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

esfregão mop
úmido, ponta
dobrada (AC)
limpa vidro (AC)

158
(AC)

gatilho borrifador
de plástico (AC)

8424.89.90
(AC)

31.5.202
4 (AC)

limpa inox (AC)
80% (AC)
pulverizador (AC)
saboneteira (AC)

rolo multiuso (AC)
159
(AC)

falso tecido (AC)

5603.92.20
5603.92.40
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)
rolo de falso tecido
(AC)

160
(AC)

cerda natural de
origem animal
(AC)

0502.10.11
0502.90.10
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

161
(AC)

resina epóxi (AC)

3907.30.11
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

162
(AC)

catalisador (AC)

3824.99.39
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

163
(AC)

cabeça de trincha
(AC)

9603.90.00
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

164
(AC)

tecido sintético
(AC)

5801.10.00
5801.37.00
6001.10.20
6001.10.90
(AC)

80% (AC)

165
(AC)

arame de aço
(AC)

7217.10.19
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

166
(AC)

adesivo cola
quente (AC)

3506.91.10
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

167
(AC)

monofilamento
sintético (AC)

5404.19.90
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

4102.10.00
(AC)
168
(AC)

pele natural de
carneiro (AC)

169
(AC)

folha de flandres
(AC)

4302.19.10
(AC)

7212.10.00
(AC)

trincha (AC)
kit contendo trincha
(AC)
trincha (AC)
kit contendo trincha
(AC)
trincha (AC)
kit contendo trincha
(AC)
trincha (AC)

rolo sintético (AC)
31.5.202
4 (AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

trincha (AC)
80% (AC)
kit de pintura (AC)

cabo de madeira
(AC)

4417.00.90
(AC)

31.5.202
4 (AC)

80% (AC)

vassoura (AC)
rodo (AC)

Art.1º...............................................................................................................................................................................
III - integrar grupo econômico ou pessoa jurídica que tenha entre os seus componentes um quantitativo mínimo
de 3 (três) estabelecimentos varejistas situados neste Estado, inscritos no Cacepe com atividade econômica
principal classificada nos códigos 4711-3/01 ou 4711-3/02 da CNAE, observado o disposto no § 4º do art. 6º
deste Anexo. (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art.6º..............................................................................................................................................................................
§ 5º Constituindo-se o estabelecimento atacadista na forma de companhia ou sociedade anônima, os documentos
previstos na alínea “c” do inciso III do caput devem ser substituídos pelos 3 (três) últimos balanços patrimoniais,
entregues à Receita Federal do Brasil. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.

DECRETO Nº 52.975, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos parâmetros
para concessão de regime especial a pedido do sujeito
passivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente às
condições para concessão de regime especial a pedido do sujeito passivo,
DECRETA:
Art. 1º O art. 552 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 552. ..................................... .................................................................................................................................
................................................... ...................................................................................................................................

9603.40.90
(AC)

IV - fica condicionada à regularidade fiscal do sujeito passivo, nos termos do inciso I do art. 272. (AC)
.................................................... ................................................................................................................................”.

9603.40.90
(AC)
9603.40.90
(AC)
5603.92.20
6805.30.90
6307.90.10
(AC)

escova (AC)

conjunto para
pintura contendo
rolo de pele natural
(AC)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 26 DO DECRETO Nº 44.650/2017
DA SISTEMÁTICA DENOMINADA “MAIS ATACADISTAS – PERNAMBUCO”
(art. 474-N)

9603.40.90
(AC)

9603.90.00
9603.29.00
9603.50.00
(AC)

esfregão mop (AC)
170
(AC)

3402.90.90
(AC)
3402.20.00
3402.90.90
(AC)
8424.89.90
(AC)
3924.90.00
(AC)
5603.92.90
6307.90.10
5603.92.20
5603.93.40
(AC)
5603.92.90
6307.90.10
5603.92.20
5603.93.40
(AC)

9603.40.90
9603.40.10
(AC)

kit contendo trincha
(AC)

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

9603.90.00
(AC)

kit contendo rolo
sintético
demarcador de lã
de carneiro e de lã
mista (AC)

trincha (AC)
kit de pintura com
trincha (AC)
trincha (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

6805.30.90
5911.90.00
(AC)
6805.30.90
3924.90.00
4602.19.00
(AC)
7616.99.00
(AC)
3926.90.90
9603.90.00
(AC)
9603.90.00
(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 52.976, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao credenciamento
para postergação do prazo de recolhimento do imposto
e à revogação de isenção relativa à importação de
mercadoria do exterior.

9603.40.90
(AC)
9603.40.90
(AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016;

rolo de pele natural
(AC)
31.5.202
4 (AC)

DECRETA:

3926.90.90
(AC)

esponja (AC)

156
(AC)

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

base suporte
articulado (AC)

disco de limpeza
(AC)
155
(AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Art. 1º O Anexo 26 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
deste Decreto.

limpa-tudo (AC)

5603.94.30
(AC)

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à sistemática de
tributação denominada “Mais Atacadistas – Pernambuco”.

3924.90.00
(AC)
3402.90.90
(AC)

balde (AC)

154
(AC)

Ano XCIX Ć NÀ 111 - 5

9603.40.10
(AC)

9603.40.90
(AC)
9603.40.10
(AC)
9603.90.00
(AC)
3926.90.90
9603.90.00
(AC)
9603.90.00
(AC)

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 64/2022, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 14/2022, publicado no Diário Oficial
da União de 17 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 37. Para concessão do credenciamento com a finalidade de postergação do prazo de recolhimento do imposto,
previsto no inciso I do art. 36, o requerente deve observar, além do disposto nos arts. 275-A a 277, o seguinte: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 330. .................. ......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
III - ........................... .....................................................................................................................................................

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