DOEPE 15/06/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
13.829, de 2009, nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, cuja alíquota até 31 de dezembro de 2015 era a
mesma aplicável às saídas internas. 2. À saída interestadual de máquina pesada se aplica o crédito presumido previsto no inciso II do
artigo 3º da mencionada Lei.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 51/2022. PROCESSO N° 2015.000007966543-84. CONSULENTE: CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA, CACEPE: 0623122-51. ADV.: LUIZ COELHO PAMPLONA, OAB/SP Nº 147.549 E OUTRO. EMENTA:
ICMS. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO POR ESTABELECIMENTO DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA. A Diretoria de Legislação
e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: A atividade de
fornecimento de alimentação desenvolvida pela Consulente enquadra-se tanto nas hipóteses previstas no artigo 3º do Anexo 4 quanto no
artigo 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 2017, não sendo permitida a acumulação dos benefícios fiscais previstos nos mencionados
dispositivos.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 52/2022. PROCESSO N° 1500000230.000106/2021-37 (PRT N° 2020.000004568253-57).
CONSULENTE: STELAR COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. CACEPE: 0848278-07. ADV: LUCIANO BUSHATSKY
ANDRADE DE ALENCAR, OAB/PE Nº 29.284 E OUTROS. EMENTA: ICMS. PRODUTOS DE LIMPEZA. RECOLHIMENTO DE ICMS
NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA A ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO DO PRODEPE OU ESTABELECIMENTO IMPORTADOR
QUE SE EQUIPARE A ESTABELECIMENTO INDUTRIAL OU PRODUTOR. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “b” DO INCISO III DO ARTIGO 3º
DO DECRETO Nº 38.455, de 2012. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde a consulta nos seguintes termos: 1. Para que o contribuinte possa usufruir da sistemática de recolhimento do ICMS prevista na
Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012, deve adquirir mercadoria dentro do Estado, apenas de estabelecimentos industrial, produtor, central
de distribuição ou comercial atacadista, este último credenciado nos termos do Decreto nº 38.455, de 2012, além de estabelecimento
beneficiário do Prodepe, ainda que o remetente da mercadoria não faça uso do benefício específico do Prodepe relativamente à
mencionada operação. 2. A legislação tributária estadual não equipara o importador a um estabelecimento industrial.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 53/2022. PROCESSO 1500000230.000613/2021-71 (PRT Nº 2021.000005684835-32).
CONSULENTE: LEDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 59.677.708/0001-24. REPRESENTANTE: MARCELO CALDAS
MARDO. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. PRODUTOS COM DESTINAÇÃO DIVERSA
DA PREVISTA NO DECRETO 35.678, DE 2010. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. Os objetos analisados estão classificados na NCM relativa ao item 18 do Anexo
19-A do Decreto nº 42.563, de 2015, que relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária de que trata o Decreto nº 35.678, de
2010. 2. A aplicação da norma se restringe ao previsto no caput do artigo 1º deste: “material de construção, acabamento, bricolagem ou
adorno». Apesar de classificados com a mesma NCM prevista no mencionado item 18 , não são materiais de construção, são equipamentos
de proteção individual – EPI e equipamentos para proteção coletiva-EPC, destinados ao uso na construção, não como insumo, mas como
proteção individual e coletiva. 3. As mercadorias classificadas na NCM 3926.90.90, não especificadas pelo fabricante como material de
construção, não se sujeitam ao instituto da substituição tributária de que trata o Decreto nº 35.678, de 2010.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 54/2022. PROCESSO N° 1500000230.000456/2021-01 (PRT Nº 2021.000003249393-83).
CONSULENTE: AVELAR S. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTICIOS LTDA. CACEPE: 0948749-21. ADVOGADO: LUCIANO
BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR, OAB/PE Nº 29.284 E OUTRO. EMENTA: ICMS. SISTEMÁTICA ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS, DE LIMPEZA, DE HIGIENE PESSOAL, DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA E DE BEBIDAS. LIMITE MÍNIMO
DE RECEITA BRUTA ANUAL PARA ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA
LEI Nº 14.721, DE 2012. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde
à consulta nos seguintes termos: É vedada a utilização da sistemática de que trata a Lei nº 14.721, de 2012, relativamente à empresa
cujo faturamento permita seu enquadramento no Regime do Simples Nacional. A receita bruta anual mínima para fins de habilitação na
sistemática especial de tributação prevista na Lei nº 14.721, de 2012, em vigor, é de R$ 4.800.000,01, dado que este valor é superior ao
limite para enquadramento no Simples Nacional.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 14 de junho de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Marcelo Canuto Mendes
Portarias SERES, 13 de junho de 2022.
Nº 324/2022 – DISPENSAR o Policial Penal EDISON JOSÉ ARAÚJO MACHADO, mat 337.375-4 da Função Gratificada de Apoio, FGS3 da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes – PDEG, e DESIGNAR o Policial Penal RICARDO BORGES DA SILVA, mat 337.306-1 a partir
de 01/06/2022.
Nº 3252022 – DISPENSAR o Policial Penal EDSON CAVALCANTE BEZERRA, mat 337.359-2 da Função Gratificada de Apoio, FGA -1
do Centro de Ressocialização do Agreste– CRA, e DESIGNAR o Policial Penal PLÍNIO ARNALDO TRAJANO DE SOUZA, mat 345.337-5
a partir de 01/06/2022.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Ano XCIX Ć NÀ 114 - 7
2300000527.000084/2022-34
LEDA CUNHA BATISTA
DE ARAUJO
2331594
60
1°
01.02.2020
UM JOAQUIM F.
M.CAVALCANTI XII
GERES
2300011423.000187/2022-89
LEONILDA FARIAS
PAULA DE LIMA
1922840
30
2°
02.05.2022
HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA
II GERES
2300000266.002049/2022-78
MARIA BETANIA
BARBOSA DA SILVA
2298090
30
2°
02.05.2022
UNID M PROF
BARROS LIMA
2300011423.000077/2022-17
MARIA IVANIZE DA
CONCEICAO
2549530
30
1°
02.05.2022
HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA
II GERES
2300011423.000183/2022-09
MARIA JOSE DA SILVA
MARTINS
2254018
30
1°
02.05.2022
HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA
II GERES
2300000773.000361/2022-05
MARIA JOSE DE
BARROS GUEIROS
1933108
30
1°
01.05.2022
2300011209.000290/2022-63
MARIA JOSE PEREIRA
VIEIRA SOUZA
1922220
30
2°
06.05.2022
4300000029.001117/2022-09
MARIA LUCIA DA
COSTA SILVA
2285290
30
3°
02.05.2022
A DISPOSICAO
2300011423.000186/2022-34
MARIA VERONICA
VERAS XAVIER DE SA
2242753
60
2°
02.05.2022
HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA
II GERES
1923633
30
2°
02.05.2022
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2260905
30
1°
02.05.2022
LACEN
2300011672.000921/2022-78
2300000320.000173/2022-05
RANILSON JOSE
FAGUNDES DO
NASCIMENTO
RICARDO ANDRE DE
LIMA
HOSP REG DOM
MOURA V GERES
H.REG.DO
AGRESTE IV
GERES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES n°. 541 publicada no DOE de 06/11/2021 referente a Determinação de exercício da servidora. ONDE
SE LÊ: ELIANE BEZERRA CARVALHO, Técnica Administrativa e Financeira, matrícula nº 2697/LAFEPE. LEIA-SE: ELIANA
BEZERRA CARVALHO, Técnica Administrativa e Financeira, matrícula nº 2697/LAFEPE.
Na Portaria SES nº 356 publicada no DOE de 01/6/2022 na parte referente convalidação da cessão da servidora LUCIANA
GARCIA FIGUEIRÔA FERREIRA, matrícula nº 32.31-0/PCR. ONDE SE LÊ: matrícula nº 32.31-0/PCR, no período de
01/01/2019 a 312/12/2021. LEIA-SE: matrícula nº 32.031-0/PCR, no período de 01/01/2019 a 31/12/2021.
Portaria nº 381 A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental
nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a sindicância instaurada através da Portaria nº 320/2021 da Secretaria Executiva de Administração e Finanças,
relativo ao SEI nº 2300000147.000154/2021-48,
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos da sindicancia instaurada através da Portaria nº 320/2021 da Secretaria Executiva de
Administração e Finanças, relativo ao SEI nº 2300000147.000154/2021-48, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
André Longo de Araújo Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 14/06/2022
PORTARIA Nº 381 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental
n.º 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a
condição de Unidade Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I,
do Decreto n.º 34.076/09, conforme o disposto no Ofício nº 51/2022 do Hospital Agamenon Magalhães/Recife.
RESOLVE:
I - Dispensar, a partir de 29/04/2022 a servidora ANGELA ANTONIETTA HENRIQUE LANNIA, matrícula nº 244.7304/SES da função de ORDENADORA DE DESPESAS, do Hospital citado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 382 A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental
nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 238/2022 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 24.03.2022, a fim de apurar possível irregularidade considerando o teor
do Relatório Técnico, da Diretoria Geral de Controle Interno e o teor do Despacho nº 273/2022 - GSEAF - SES da Secretaria Executiva
de Administração e Finanças, relativos ao SEI nº 2300011624.000021/2022-04.
RESOLVE:
I – Homologar os fatos apurados no SEI nº 2300011624.000021/2022-04, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa
decorrência da sindicância, determina a Instauração do Processo Administrativo Disciplinar, contra o servidor apontado no ID 25213887,
diante do poder-dever de autotutela imposto à administração.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
André Longo de Araújo Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
NOME
MATRICULA
DIAS
DEC
INICIO
UNIDADE
2300000547.000219/2022-23
ANA MARIA SA
BARRETO MACIEL
2283778
60
2°
01.05.2022
2300001103.000069/2022-30
ANTONIO RAMOS
VIANA
2332116
30
1°
01.05.2022
1918281
30
1°
02.05.2022
2549450
30
1°
01.05.2022
2258374
30
1°
01.05.2022
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
H. SAO SEBASTIAO
IV GERES
2300011276.000897/2022-40
2300011672.000953/2022-73
ARLEANAI
NASCIMENTO DE
OLIVEIRA FREITAS
CLEOPATRA ALVES
DO AMARAL
2300011672.001263/2022-31
DIRCELENE MARIA DE
SOUZA
2300011493.000170/2022-06
EDVANILSON
PEREIRA DA SILVA
1952544
30
2°
01.05.2022
2300011672.001266/2022-75
ELIANA BARBOSA DA
SILVA
2549697
30
1°
01.05.2022
19157-5/2020
ELIS OLIVEIRA MATOS
2317362
180
1°
01.10.2020
2300011209.000291/2022-16
ELIZABETH MARIA
SILVA FARIAS
2562715
30
1°
04.05.2022
2300011276.000419/2022-30
JOAO MARTINS
TORRES
2278642
180
2°
31.05.2022
2300011209.000286/2022-03
JOSEFA DE SANTANA
SILVA
1931857
30
2°
06.05.2022
HOSPITAL DOS
SERVIDORES PE
HOSP REG
FERNANDO
BEZERRA IX GERES
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHAES
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
CS. DR JOSE
ARAUJO LIMA IX
GERES
H.REG.DO
AGRESTE IV
GERES
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHAES
H.REG.DO
AGRESTE IV
GERES
Portaria nº 383 A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº
494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968,
CONSIDERANDO a sindicância instaurada através da Portaria nº 238/2022 da Secretaria Executiva de Administração e Finanças,
relativo ao SEI nº 2300011624.000062/2022-92 e SEI nº 2300011624.000021/2022-04,
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos da sindicancia instaurada através da Portaria nº 238/2022 da Secretaria Executiva de
Administração e Finanças, relativo ao SEI nº 2300011624.000062/2022-92 e SEI nº 2300011624.000021/2022-04, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
André Longo de Araújo Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Portaria nº 500. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: ALCLOG SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ
nº. 10.939.389/00001-99. Penalidade: DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 040/2022, e APLICAR apenas a penalidade
de multa, no percentual de 0,4% do valor mensal do contrato, totalizando o montante de R$ 6.622,65 (seis mil seiscentos e vinte e dois
reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do Relatório da Comissão, bem como do Decreto Estadual 42.191/2015 e Lei nº 8.666/93,
tudo em face da empresa ALCLOG SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº. 10.939.389/00001-99. Em tempo, retenha-se os
valores da multa, dentre os créditos havidos pela empresa em razão da contratação firmada junto ao Estado, segundo exegese do art.
6º, §6° do Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no
prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
A Presidente da 3ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no processo 0042919-7/2019, Portaria nº 428, do Exmo. Sr.
Secretário Executivo de Administração e Finanças, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 24/12/2021 deste Estado,
no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 232, II da Lei 6.123/68, CITA, pelo presente Edital, o servidor José Edilson