DOEPE 18/06/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX
NÀ 116
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO, ainda, missão precípua da SERES, em controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do
Estado de Pernambuco, mediante a guarda e administração dos seus estabelecimentos prisionais, a quantidade de assessores jurídicos
sugerida, obedece ao critério de necessidade mínima, para atender à demanda de pessoas privadas de liberdade, que dependem de
assistência jurídica gratuita, no Estado;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco foi alvo de medidas por parte da Organização dos Estados Americanos, onde
a Corte Internacional de Direitos Humanos orientou, entre outros pontos, o dimensionamento no quantitativo de pessoal;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, através da Resolução nº 012, de 28 de março de 2022, homologada pelo Ato
nº 1711, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 81 (oitenta e um) profissionais para, no âmbito da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Recife, 18 de junho de 2022
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 085, DE 17 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 53.004, de
13 de junho de 2022, e a Resolução nº 025, de 15 de maio de 2022, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do
Ato nº 2227, de 03 de junho de 2022, publicado no DOE de 04 de junho de 2022; RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 1.662 (um mil seiscentos e sessenta e dois) profissionais de
saúde, sendo 380 (trezentos e oitenta) Médicos, 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) Analistas em Saúde, 17 (dezessete) Engenheiros
de Segurança do Trabalho e 97 (noventa e sete) Assistentes em Saúde, para atender a necessidade de interesse público da Secretaria
de Saúde, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Vanessa Gabrielle Diniz Santana
Nancy Maria Silva Janssen
MATRÍCULA
318.730-6
299.724-0
320.348-4
402.021-9
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
MARCELO CANUTO MENDES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada
por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANEXO ÚNICO
Função
Quantitativo
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
Médico Psiquiatra
04
ANEXO ÚNICO – EDITAL
Assistente Social
06
Médico Clínico
06
Pedagogo
02
Médico Pediatra
02
Médico Ginecologista
03
Psicólogo
03
Assistente de Ressocialização
25
Assessor Jurídico
04
Técnico em Suporte de Informática
06
Analista de Sistemas
03
Analista de Monitoramento
15
Engenheiro Civil
01
Arquiteto
01
TOTAL
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES
81
DECRETO Nº 53.021, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
Aloca a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Articulação, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ATOS DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2400 - Exonerar, a pedido, CECÍLIA COUTINHO SARINHO do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5, da
Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 01 de junho de 2022.
Nº 2401 - Nomear CECÍLIA COUTINHO SARINHO para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete do Governador, símbolo
CAA-3, da Governadoria, com efeito retroativo a 01 de junho de 2022.
Nº 2402 - Designar JOSENILDO SINESIO DA SILVA, matrícula nº 113.495-7, para exercer a Função Gratificada de Gerente de
Articulação, símbolo FDA-2, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de junho
de 2022.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 1.662 (um mil seiscentos e
sessenta e dois) profissionais de saúde, sendo 380 (trezentos e oitenta) Médicos, 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) Analistas em
Saúde, 17 (dezessete) Engenheiros do Trabalho e 97 (noventa e sete) Assistentes em Saúde, observado o quadro de vagas constante
do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório para todas as funções.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico www.saude.pe.gov.bre http://ead.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOSPARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA DIARISTA E PLANTONISTA
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.1.2. ATRIBUIÇÕES:Estudar e diagnosticar doenças das células; realizar exames citopatológicos e seus respectivos laudos; formular
diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; emitir diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos; Implementar,
coordenar, elaborar, administrar programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; cumprir com
sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela
Coordenação médica ou outras lideranças médicas, quando convocado; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado,
de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando
solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão,
bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades
inerentes aocargo; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do
atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades,
contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e
avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria);
desenvolver processo de trabalho integrado com setores estratégicos da Vigilância em Saúde, para fins de implementação das atividades
de vigilância epidemiológica; realizar necropsias pelas técnicas usuais; realizar preparações histológicas nas principais lesões observadas
nas necropsias, quando necessário; providenciar a coleta de amostras biológicas para estudo genético ou imunohistoquímico de acordo
com a lista de Doenças de Notificação Compulsória definidas pela Rede SVO/PE; emitir laudos necroscópicos e Declaração de Óbito;
atuar em equipe multidisciplinar e participar de reuniões de discussão de óbitos passíveis de investigação epidemiológica; participar
de cursos/ capacitações relacionadas as suas atividades e outras atuações necessárias à instituição; respeitar o Código de ética da
profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; supervisionar estagiários e residentes que
se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.1.3. REMUNERAÇÃO
a) DIARISTA: R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos).
b) PLANTONISTA: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO
a) DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
b) PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos
de 12 (doze) horas semanais.
2.2. MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para
promover ou recuperar a saúde dos pacientes; atender as intercorrências dos pacientes sempre que solicitado; Estabelecer conduta
com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e
acompanhamento; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar;
atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar,
Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a
determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce
suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica
ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico,