DOEPE 21/06/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 117
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Recife, 21 de junho de 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
3.479.098,00
0102
0102
0102
0102
0102
0102
1.479.098,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
4.900.000,00
4.900.000,00
5.564.638,00
3.564.638,00
2.000.000,00
15.943.736,00
DECRETO Nº 53.044, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
0101
7.500.000,00
7.500.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
10.500.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
10.500.000,00
10.500.000,00
10.500.000,00
DECRETO Nº 53.046, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.640.000,00
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e na fonte “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse
- Adm. Direta”, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) especificados no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2022.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
4.4.40.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0102
0101
0101
1.000.000,00
1.000.000,00
2.600.000,00
2.000.000,00
600.000,00
3.600.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0102
0101
0101
1.000.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
600.000,00
600.000,00
3.600.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
18.544.0611.3196 - Manutenção de Barragens
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0102
1.640.000,00
1.640.000,00
1.640.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
DECRETO Nº 53.045, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
0102
1.640.000,00
1.640.000,00
1.640.000,00
DECRETO Nº 53.047, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.500.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 40.630,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Próprios - Adm. Direta”, no valor de
R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2022.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 40.630,00 (quarenta mil, seiscentos e trinta reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 40.630,00 (quarenta mil, seiscentos e trinta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA