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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 117 - Página 4

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DOEPE 21/06/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 117

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 3º Na hipótese do §2º, caberá à Federação Pernambucana de Futebol a contratação dos equipamentos, insumos
e sistemas necessários à operacionalização das atividades. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

LEI Nº 17.823, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado
relativo ao exercício de 2022 e autoriza o ajuste de Programa
de Trabalho específico ao respectivo órgão executor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Recife, 21 de junho de 2022
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ESPECIFICAÇÃO
43000 – SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00225 – Fundo Garantidor de Pernambuco – Administração Indireta
Atividade:
11.122.0444.4079 – Gestão das Atividades do Fundo Garantidor de
Pernambuco
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
Operação Especial: 23.691.0435.4098 – Concessão de Aval para Crédito
4.5.90.00 – Inversões Financeiras
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30.000.00
0101
0101

30.000.00
2.470.000,00
2.470.000,00
2.500.000.00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal
- FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal
- FPE
TOTAL

Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor da Fundo Garantidor de
Pernambuco, instituído pela Lei nº 17.714. de 31 de março de 2022, Crédito Especial no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:

VALOR
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00

DECRETO Nº 53.022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

31000 – SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão da
redução da base de cálculo do imposto no fornecimento
de refeição por bar, restaurante ou estabelecimento
similar.

00225 – Fundo Garantidor de Pernambuco – Administração Indireta
Programa: 0444 - Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção do Trabalho e Competitividade.
Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos para a promoção do trabalho e da competitividade e
assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.
Atividade: 11.122.0444.4079 - Gestão das Atividades do Fundo Garantidor de Pernambuco.
Finalidade: Executar as despesas necessárias à manutenção do Fundo Garantidor.

Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
do presente Decreto.

Meta Física: 1
Produto: ação executada

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade: unidade

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Regionalização: não regionalizada

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Programa: 0435 - Apoio ao Crédito para Micro e Pequenas Empresas Porte, Produtores Locais e Artesãos.
Tipo: Finalístico

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Objetivo: Garantir a concessão de créditos para os empreendedores e, com isso, viabilizar a liberação de empréstimos e
fomento à economia local.

ANEXO ÚNICO

Operação Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito.

“ANEXO 5
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO
IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18

Meta Física: 100 %
Produto: aval concedido
Unidade: percentual

Art. 1º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Regionalização: não regionalizada

§ 2º ................................................................................................................................................................................

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2022, aprovada pela Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, conforme a
seguir:

I - ...................................................................................................................................................................................
a) deve ser requerido por contribuinte inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração do imposto, com
atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5611-2/01, 5611-2/02, 56112/03, 5611-2/04, 5611-2/05, 5620-1/03, 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590-6/03, 5590-6/99, 93123/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01 ou 9329-8/03; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

“32000 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

DECRETO Nº 53.023, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

00121 – Procuradoria Geral de Justiça – Administração Direta

Redenomina os cargos em comissão e a função
gratificada que indica.

PROGRAMA: 0949 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Procuradoria Geral de Justiça. (NR)
Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Atividade: 14.122.0949.3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco – MPPE.” (NR)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, mediante Decreto, alteração orçamentária
decorrente da correção prevista no art. 3º, no limite da dotação orçamentária existente na ação 3875 - Conservação do Patrimônio Público
do Ministério Público de Pernambuco – MPPE.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 17.549, de 21 de dezembro
de 2021, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.018, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento e Orçamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente
de Gestão de Pessoas;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

II - (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Engenharia, Infraestrutura e Manutenção, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente Técnico de Monitoramento e Metas;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

III - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico de Monitoramento e Metas, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente de Engenharia, Infraestrutura e Manutenção; e

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de
Planejamento e Orçamento.
Art. 2º O Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.

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