DOEPE 22/06/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
10003099, Wendel da Silva Germano / 10024607, Weskley Mendes de Oliveira Sampaio / 10015404, Wesley Victor da Silva Melo /
10022630, Wictor Vitorino Santiago / 10021347, Wilams Gabriel Silva Bezerra / 10017664, Willams Alvaro da Silva Bezerra / 10012924,
Willams Michael Bezerra de Lima / 10020270, William Gouveia de Andrade / 10018866, William Madson Rodrigues Caldas / 10017725,
Williams Domingos da Silva / 10018155, Willian Torres Martins / 10007447, Wilton Carlos Maciel de Assis / 10026377, Yan Vieira Leao
Otilio / 10023064, Yann Stefanno Fonseca Macedo / 10006396, Yuri Rodrigues Sampaio dos Santos.
1.1.2 FEMININO
10011625, Adriana de Pina Santos / 10020192, Alexandra Valerio da Silva Bezerra / 10008990, Alice Caroline Rodrigues Gomes
/ 10014428, Aline Siqueira Rocha de Carvalho Lacerda / 10012690, Amanda Almeida Portela Leal / 10012945, Amanda Correia de
Oliveira / 10016564, Amanda de Meneses Oliveira / 10004288, Amanda Gabriela da Silva / 10014447, Ammanda Joelly Florencio Rocha /
10009750, Ana Carolina Leite da Silva / 10005740, Andressa Manuelle Macedo Silva / 10011554, Barbara Dantas de Araujo / 10012801,
Beatriz Wolfenson Batista Sa / 10010463, Brendha Maria / 10003652, Cristiane Maria de Oliveira Peixoto Leal / 10019701, Daianny
Pereira de Lima / 10018995, Daniela da Silva Souza Pinheiro / 10012298, Danyela Santos de Oliveira Rodrigues Nunes / 10008705,
Dayse do Nascimento Silva / 10010520, Debora Luiza Torres de Carvalho / 10003880, Deborah Victoria da Rocha Maia / 10019259,
Deyana Rosenberg Freire Britto / 10015353, Elisandra Maria de Oliveira Siqueira / 10009690, Emily Alves de Lima / 10016282, Ericka
de Oliveira Melo / 10021172, Erika Dayana Viana de Santana / 10020249, Francisleda Lima de Vasconcelos / 10022859, Georgia
Bedor Jardim Ferraz Souza / 10003615, Gideoni Fernanda Martiniano da Silva / 10025580, Girlandia Miranda de Sousa / 10009381,
Gislaine Alves Murici / 10012648, Hildesula Oliveira Barreto / 10001259, Isabele de Andrade Santos / 10005342, Jailma Farias da Costa
/ 10001533, Jennifer Barbara de Melo Penna e Souza / 10021484, Jessica Micaele da Silva Cavalcante / 10007325, Jhuliana Pricilla
Fernandes de Assuncao / 10021404, Josineide dos Santos Rodrigues / 10006352, Juliana Gusmao de Arruda / 10007365, Juliana Maria
de Sampaio Fonseca / 10005715, Juliana Marques de Lima / 10002323, Juliany Brenda de Lima e Silva / 10007205, Katarina Lucia
Oliveira Varela / 10001660, Kerolen Layre Bezerra de Souza Figueiredo Pontes / 10017508, Larissa Karla de Araujo Fonseca / 10002170,
Leia Batista Castro da Silva / 10009431, Leticia Gomes de Lucena / 10003963, Lhuanna Shafyra Rodrigues Ferreira / 10003557,
Lissandra Bianca Lima Barbosa da Cunha / 10018355, Lorena Guimaraes Tavares de Andrade / 10011918, Luiza Eduarda Alves Fragoso /
10014069, Lyssandra Maria Eloy da Hora Teti / 10021010, Marcella Marynne Rocha Coutinho / 10001298, Maria Andreza Dantas de Paula
/ 10021846, Maria Carolina Nunes de Andrade / 10000886, Maria Eduarda Ferreira Diniz / 10016366, Maria Eduarda Mamede Cavalcanti
Queiroz Percinio / 10011633, Maria Izabel Florencio dos Santos Gomes / 10013430, Mayara Soares dos Santos / 10004875, Michelle
Silva Ferreira / 10014480, Mikaele Leandro da Silva / 10006529, Mileny Viana Malta / 10015572, Norma de Fatima Cavalcanti dos Santos
/ 10007591, Paloma Gomes de Freitas / 10027133, Priscila Luna de Souza / 10000098, Rafaella Lorena Oliveira da Silva / 10021246,
Raissa Carla de Andrade Ramos / 10023635, Renata Andrade Rodrigues / 10027006, Renata de Sousa Sampaio / 10020962, Renata
Fonseca Maia Nogueira / 10022138, Rosineide Maria de Oliveira / 10021640, Sabrina Braga de Almeida Goncalves / 10012133, Sara
Lima Ribeiro de Sousa / 10000948, Sayonara Lorena Mendes Goncalves / 10026778, Sthephanne Karoline Burton de Aguiar / 10005281,
Suelen Alves Barbosa / 10020837, Thaiz Angelica Brito do Nascimento / 10021297, Vanessa Maria Oliveira Costa / 10007316, Virley Taina
Lima Silva / 10014616, Yasmim Moura Oliveira / 10005501, Yraida Xiomara Silva de Andrade / 10023400, Yuane Leticia Cavalcanti Freire.
1.1.2.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos nos exames médicos, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10015758, Micelane Marques Bento da Silva.
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM
DEFICIÊNCIA
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: sexo,
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 MASCULINO
10001869, Andre Farias Silva / 10017345, Fabio Rafael Justino da Silva / 10013497, Fabio Teixeira Santos Junior / 10020827, Hugo Freire
Muniz Junior / 10003867, Jailson Soares da Silva / 10001591, Jamersson Luiz de Santana / 10008352, Levy Sadrak Pereira Nunes da
Silva / 10004531, Marcelo Rubens Barros Falcao / 10000844, Marcio Cesar Barroso Alves.
2.1.2 FEMININO
10022537, Elienay Gisleyne de Freitas Silva / 10013360, Eline Santos Pluma / 10000477, Flavia Freitas Costa.
3 DOS RECURSOS
3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS EXAMES MÉDICOS
3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 22 de junho de 2022 às 18 horas do dia 27 de junho de 2022 (horário oficial de Brasília/
DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, visualizar o parecer da junta médica.
3.1.2 O candidato poderá, das 10 horas do dia 23 de junho de 2022 às 18 horas do dia 27 de junho de 2022 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, interpor recurso contra o resultado provisório
nos exames médicos, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, via upload, anexos ao recurso,
exames faltantes, que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício e(ou) de forma incompleta, bem como aqueles que tenham
sido solicitado pela junta médica para fins de elucidação diagnóstica.
3.1.3 Nos casos de inaptidão nos exames médicos em que a junta médica tenha solicitado exames para confirmação do resultado, estes
deverão ser entregues, obrigatoriamente, anexos ao recurso.
3.1.4 O candidato que não entregar os exames, se for o caso, juntamente com o recurso, estará automaticamente eliminado do concurso.
3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM
DEFICIÊNCIA
3.2.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 23 de junho de 2022 às 18 horas do dia 27 de junho de 2022 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, visualizar as razões de sua não qualificação
como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial,
por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que
julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.2.1 deste edital. Caso seja solicitado
pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das
informações.
3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do
parecer da junta médica, a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial,
a complementação da documentação, bem como a interposição de recurso.
3.3.2 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão pela banca revisora.
3.3.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
3.3.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
3.3.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o
Edital de Concurso Público nº 001/2021 – SERES/PE – Abertura, e suas alterações, ou com este edital.
3.3.6 Não haverá entrega presencial de documentos.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de resultado final nos exames médicos, para todos os candidatos, e na avaliação biopsicossocial dos candidatos que
solicitaram concorrer como pessoa com deficiência e de convocação para os exames de aptidão física será publicado no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, na data
provável de 8 de julho de 2022.
4.2 Os exames de aptidão física serão realizados no período provável de 15 a 21 de julho de 2022.
4.3 A avaliação psicológica será realizada na data provável de 21 de agosto de 2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
MARCELO CANUTO MENDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA-21.06.2022
01 – Requerimento SEI nº 0012900034.001911/2022-99 –EVERTON DE MELO SANTANA, mat. 397.226-7. Incluído: Filho menor.
M.M.S., conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 073478 01 55 2022 1 00170 211 0110118 51, Livro A - 170, fls. 211,
sob nº 110118, expedida pelo Cartório 10° Distrito Judiciário do Registro Civil das Pessoas naturais De Recife, do Município de Recife
-– PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI nº 0012900149.000656/2022-70 – GERSON PEREIRA DE SOUZA, mat. 215.603-2. Incluído: Filha menor.
V.B.P.C., conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 074617 01 55 2009 1 00137 023 0110723 91, Livro AA - 137, fls. 23,
sob nº 110723, expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas naturais De Recife, do Município de Recife – PE, Incluído: Filha
menor. L.L.P.S., conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula
075101 01 55 2021 1 00294 216 0175070 85, Livro A – 294, fls. 216, sob n° 175070, expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
naturais De Recife, do Município de Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
03 – Requerimento SEI nº 0012900040.000994/2022-10 – WILLIAMS SOUZA DA SILVA, mat. 364.281-0. Incluído: Cônjuge DANIELE
SOUTO DA COSTA, conforme Certidão de Casamento 077503 01 55 2012 2 00026 262 0007427 73, Livro B - 26, fls. 262, sob nº 7427,
expedida pelo Cartório do Registro Civil De Recife, do Município de Recife – PE, Incluído: Filha menor. L.V.S.S., conforme Certidão de
Nascimento registrado na matricula 077503 01 55 2017 1 00346 087 0161391 33, Livro A – 346, fls. 87, sob n° 161391, expedida pelo
Cartório do Registro Civil das Pessoas naturais De Recife, do Município de Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda
do requerente.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Ano XCIX Ć NÀ 118 - 11
PORTARIA SERES de 21 de junho de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 339/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 383/2016, do senhor DANIEL ALBUQUERQUE, matrícula
nº 375.620-3, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 07/06/2022, conforme processo SEI nº 000368/2021-15 de 15.06.2022
– GER GAE, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 340/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 048/2019, do senhor FLAVIO HENRIQUE MAHON
CUSTODIO, matrícula nº 398.475-3, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 16/06/2022, conforme processo SEI nº
002014/2022-01 de 17.06.2022 – GER PIG, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 341/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 312/2017, do senhor EDILSON LIRA, matrícula nº 386.048-5,
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 18/06/2022, conforme processo SEI nº 001589/2022-59 de 17.06.2022 – GER PPBC,
constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária - designada: Inamara Santos Melo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE
EXTRATO DE ACÓRDÃO
6ª Reunião Ordinária de 2022. Recife, 15/06/2022. RECORRENTE: SEAL – Suape Empreendimentos Ambientais Ltda.; CNPJ Nº
12.607.992/0001-07; Auto de Infração nº 437/2015; Processos nos 10540/2015, 12947/2015 e 10702/2016 da CPRH: IMPROCEDENTE.
PORTARIA SEMAS Nº 23/2022.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Exmo. Senhor
Governador do Estado de Pernambuco, consoante Ato nº 1202, de 02 de abril de 2022 e CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI, do
art. 37, da Constituição Federal, de acordo com a Lei nº 11.622/1998, que atribuiu as atividades de fiscalização e administração da UCC Parque Estadual Dois Irmãos - PEDI à SEMAS. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano de Manejo do Parque Estadual Dois Irmãos, revisado
e aprovado pelo Conselho Gestor Consultivo do Parque Estadual de Dois Irmãos - PEDI, conforme atribuição constante no Capítulo IV do
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Art. 2º. O Plano de Manejo ora aprovado, disponível no site oficial da SEMAS, no link: https://
semas.pe.gov.br/planos-de-manejo/, é parte integrante desta portaria como se nela estivesse contido. Art. 3º. Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Data da assinatura: 15/06/2022. INAMARA SANTOS MÉLO Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 21/06/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5767 DE 20 DE JUNHO DE 2022
Pactua dose de reforço da vacinação contra Covid-19, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
IV - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 406ª Extraordinária/web, realizada em 20 de junho de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º- Pactuar seguindo as orientações das Notas Técnicas Nº 176 e 177/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS do Ministério da Saúde a
vacinação de Dose Reforço considerando Nota Técnica Nº38 da Superintendência de Imunizações e Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis – PE.
- A segunda Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 para todas as pessoas com 40 anos e mais. Deverá ser administrada a
partir de 4 meses após a primeira dose de Reforço, com os imunizantes Pfizer, Janssen ou AstraZeneca.
- Mulheres atualmente gestantes ou puérperas com 40 anos ou mais que receberam anteriormente as vacinas CoronoVac, Pfizer,
AstraZeneca ou Janssen, estão aptas a receberem um segundo reforço com a vacina Pfizer (mRNA). Para esta condição, em locais
onde o imunizante Pfizer não estiver disponível, poderá ser utilizada a vacina Coronavac para o reforço.
- Todos os indivíduos que receberam como esquema primário a vacina Janssen (Dose Única), entre 18 e 39 anos de idade estão
orientados a receber um segundo reforço e, todos os indivíduos de 40 anos e mais, estão orientados a receber um terceiro reforço,
igualando o quantitativo total de vacinas referentes aos demais esquemas vacinais com vacinas COVID-19.
- Mulheres atualmente gestantes ou puérperas que receberam o imunizante Janssen no esquema primário seguida por uma dose de
reforço de qualquer imunizante, estão aptas a receberam o segundo e terceiro reforços com a vacina Pfizer (mRNA), de acordo com as
idades recomendadas para recebimento de reforço. Para esta condição, em locais onde o imunizante Pfizer não estiver disponível,
poderá ser utilizada a vacina Coronavac como dose de reforço.
Tabela 1 - Esquema de vacinação para indivíduos com 40 anos ou mais que receberam a vacina JANSSEN no esquema primário,
NÃO gestantes ou puérperas.
Vacina
Esquema
primário
Reforço (REF)
Intervalo
Janssen
Dose única
2 meses após
dose única
2º Reforço (R2)
Imunizante
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
Intervalos
4 meses após
REF
Imunizante
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
3º Reforço(R3)
Intervalos
4 meses após
R2
Imunizante
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
Tabela 2 - Esquema de vacinação para indivíduos com 18 anos a 39 anos que receberam a vacina JANSSEN no esquema primário,
NÃO gestantes ou puérperas.
Vacina
Janssen
Esquema
primário
Dose única
Reforço (REF)
Intervalo
2 meses
após dose
única
2º Reforço (R2)
Imunizante
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
Intervalos
4 meses
após REF
Imunizante
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
3º Reforço(R3)
Intervalos
NÃO SE APLICA
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de junho de 2022.
Humbero Maranhão Antunes
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE, em Exercício
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Imunizante