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DOEPE - 12 - Ano XCIX Ć NÀ 118 - Página 12

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DOEPE 22/06/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 118

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SES Nº 386 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em
Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato
governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019 e;
Considerando a Portaria GM/MS 2.395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às
Urgências do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS 2.809/2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede
de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/ MS nº 1.020, de 23 de maio de 2019, que habilita a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados UCP no Hospital Memorial Jaboatão;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 318, de 13 de maio de 2022, que define o incentivo estadual para leitos de Retaguarda de Cuidados
Prolongados em Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco;
Considerando que o Hospital Memorial Jaboatão atende aos critérios da Portaria SES/ PE nº 318/ 2022;

Recife, 22 de junho de 2022

PORTARIA n° 502. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 83/2022 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 09/02/2022, a fim de apurar possível irregularidade contida no Ofício
nº 01998.001.133/2020-0007 do MPPE, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000017/2022-91 e SEI nº 4600000002.000008/2022-16;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, respeitados os princípios do contraditório e
da ampla defesa decorrência da sindicância e determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores
apontados no ID (24276016) , diante do poder-dever de autotutela imposto à administração.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA n° 503. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 80/2022 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 09/02/2022, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) Adriana Maria de Lima, matrícula nº 404.364-2/CTD;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pelo:
Rescisão contratual unilateral por causa justificada, de acordo com o art. 12-A, II, da Lei nº 14.547/2011.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças



RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados
Prolongados em Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 5.905.700,00 (cinco milhões, novecentos e cinco mil e setecentos
reais) a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, de forma regular e
automática em parcelas mensais de 1/12 avos do valor estabelecido.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em Exercício

Portaria n° 504. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I– Tornar sem efeito a Portaria n° 488/2022, DOE de 10/06/2022, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar referente
ao Memorando nº 62/2020 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000125/2022-64 e SEI nº
2300000266.014127/2020-15;
II - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DESPACHO
RATIFICO a necessidade de prorrogação da execução e da vigência ao contrato nº 175/2021, firmado com a empresa Construtora Assis
Lopes LTDA, cujo objeto é execução dos serviços de pintura e recuperação estrutural da fachada do bloco principal do Hospital Otávio
de Freitas, ambas por mais 30 (trinta) dias, ou seja, prorrogação da execução dos serviços de 28/06/2022 a 27/07/2022 e da vigência do
contrato de 17/08/2022 a 16/09/2022, conforme Processo SEI nº 0064898-8/2019.
Recife, 21 de junho de 2022.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em Exercício
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO

NOME

2300000266.018948/2020-21

ANDERLY MOEMA
MONTEIRO DA SILVA

A PARTIR

UNIDADE

3º

14/06/2020

HOSP REG DR
SILVIO MAGALHAES
PALMARES

2243814

2300011672.000600/2021-92

CARMEN LUCIA CARVALHO
DUQUE

2282410

3º

20/02/2021

HOSP DA
RESTAURACAO

2300000507.000617/2021-35

CLAUDEMIR SALVIANO
FEITOSA

2296136

3º

24/09/2021

UNID M MARIA R
SIQUEIRA SAO JOSE
EGITO

2300011672.001040/2021-93

CLAUDIA MARIA REGO
BARRETO DE BARROS

2284910

3º

01/05/2021

HOSP DA
RESTAURACAO

2300011520.000061/2021-25

CLEIDE BELARMINO
MALAFAIA

2279916

3º

08/05/2021

HOSPITAL E
POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES

2296276

3º

09/09/2021

2281538

3º

18/04/2021

0040400100.000013/2020-04
2300011276.001086/2021-85

EDNA LUCIA SENA DA SILVA
JACIRA VALE DE BRITTO
SALES

MATRICULA

DEC.

HEMOPE
HOSP AGAMENON
MAGALHAES
HOSP REG EMILIA
CAMARA AFG
INGAZEIRA

2300011346.000071/2021-29

JOAO BOSCO CAMPOS
RAMOS

2269198

3º

08/12/2020

2300011174.000025/2021-49

JOAO GUILHERME BEZERRA
ALVES

1503146

1º 2º 3º

09/04/1997
09/04/2007
09/04/2017

INSTITUTO MAT INF
PROF FERNANDO
FIGUEIRA

2300011137.001257/2021-61

KATIA MARIA SANTOS DO
NASCIMENTO

2281961

3º

15/06/2021

HOSP OTAVIO DE
FREITAS

2300011276.000467/2022-28

LAUDECI RAMOS DA SILVA

2297205

2º

22/05/2021

HOSP AGAMENON
MAGALHAES

2300000340.000789/2021-59

LEDA MARIA MARINHO DAS
CHAGAS

2285452

3º

26/02/2021

GER DA I GERES
RECIFE

2300000266.015637/2020-18

LUNA BUSSMEYER

2302691

2º

11/07/2013

HOSP GETULIO
VARGAS

2245574

3º

14/09/2020

HEMOPE

2300000340.001695/2021-05

MARIA DO SOCORRO SILVA
BRITO
MARIA ELZA DA SILVA

2296756

3º

28/11/2021

APEVISA

2300000208.000116/2020-42

MARISA CORREIA DA SILVA

2264560

3º

19/12/2020

DIR GERAL DE
FINANCAS

0018413-8/2020

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

PORTARIA n° 501. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 247/2017 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 25/04/2017, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) Viviane Machado Cesar de Albuquerque, matrícula nº 258.966-4/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da
indiciada, opinando pela:
DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 505. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 1311/2019 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI Nº 0055949-5/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1311/2019 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI Nº
0055949-5/2019, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 506. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 363/2017 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF nº 000884/2017, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000063/2022-91 e SEI nº 0061319-2/2017.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando nº 363/2017 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF nº 000884/2017,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000063/2022-91 e SEI nº 0061319-2/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 507. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 531/2014 do Hospital Regional Inácio de Sá e da SAIF Nº 000643/2014, relativos ao processo SEI
nº 0104938-7/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 531/2014 do Hospital Regional Inácio de Sá e da SAIF nº 000643/2014,
relativos ao processo SEI nº 0104938-7/2014, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 508. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 244/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000011/202214 e SEI nº 2300000185.000455/2020-34;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 244/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000011/2022-14 e SEI nº 2300000185.000455/2020-34, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 509. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 065/2017 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia - ARCOVERDE, relativo ao processo SEI
Nº 2300000147.000005/2021-89;

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