DOEPE 24/06/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AUXILIAR DE PERITO
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ÁREA – DEFESA SOCIAL
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NOME
Camila Maria Constantino de Melo e Silva
Susan Scherz Barros
Cidiney Duarte de Lima
Ana Carla da Cruz Lima
Daniele Ferreira Ribeiro
Nathalia Thaysa de Almeida Souza
Erick da Silva Lira
Thamyres Souza Cavalcante
Adilson de Mendonca Barros
Ricardo Pereira da Silva
Alexandre Guilherme de Farias Oliveira
Meriane Pamela de Oliveira Chaves de Castro
Wandson Freitas da Silva
Agnaldo Alves da Silva
Manoela Cibely Dias de Vasconcelos
Mario Adriano Coelho Souza
Romero da Silva Monteiro
Ueslei Rezende da Silva
Thaylly Bertusse Mendes Monteiro
Leonardo de Souza Leao Queiroz
Nº 2588 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o Cargo de Perito Papiloscopista, da
Secretaria de Defesa Social, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 095, de 23
de junho de 2022:
PERITO PAPILOSCOPISTA
ÁREA – DEFESA SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
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NOME
Rodolfo Guerra Xavier de Andrade
Alexandre Costa Cheng
Maria Beatriz da Costa Xavier
Carlos Rafael do Nascimento Pereira
Lincoln Machado de Melo Junior
Renata Nogueira Ferraz
Marilia Avelino da Silva
Carlos Roberto Lins Ribeiro Filho
Diego Gregorio Farias de Barros
Davi Correia de Vasconcelos
Mariana do Nascimento Dantas
Veronica Tavares Silveira
Jussael Rosa da Silva Filho
Carlos Andre de Holanda Florencio e Silva
Nayara Janine de Lima e Silva
Deanne Freire Medeiros
Gilson da Silva Lima
Alessandra Lagos Cavalcante
Martinelia Rodrigues dos Santos
Lucianna Gabriella Oliveira Santos
Itamar Barreto Januario Silva
Williams Lopes Pereira de Souza Junior
Raquel Iasmim de Oliveira Ramalho
Tiago Pereira de Oliveira
Thaisa Ellis Maximiniano da Silva
Ona Iria Stephanie Strelciunas Galindo
Ana Paula da Conceicao Justino Ramos
Maria Julliana Galvao Nunes
Jamilton Rodrigues dos Santos
Rachel Domingos de Araujo Lemos
Indira de Souza Ramos
Eveline Juliane Lins da Cunha
Amanda Cecilia de Oliveira Silva
Anita de Araujo Farias
Tatiane Cristine Lima de Oliveira
Vanessa Maria Tobias Pinto
Moacir Barros da Costa Junior
Diego Andre Figueiredo Ruffini
Maria Flavia Mendonca de Barros
Milena Tenorio Ramos
Ligia Ferreira Costa
Fabiana Maria Guedes Costa de Oliveira
Anele Silva de Lima
Maria Daice de Almeida Araujo
Charles Pereira dos Santos
Elisangela Carla Pereira e Silva
Romero Baltar Cunha
Wilma Lucia Guedes Alves de Freitas
Jose Leonardo Gomes de Oliveira
Ivanildo Viana de Melo Junior
Gabriella Alves de Assis Nobrega
Keilla Mara do Nascimento Souza
Pedro Henrique de Lima
Helimar Goncalves de Lima
Nº 2589 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o Cargo de Delegado de Polícia, da Secretaria de
Defesa Social, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 094, de 23 de junho de 2022:
DELEGADO DE POLÍCIA
ÁREA – DEFESA SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
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NOME
Mariana Martins dos Anjos
Thiago Freire Araujo
Felipe Farias Coimbra
Maria Paula Rocha Tenorio Goes
Erisvaldo Eufrauzino Leal
Felipe Pontual Dubeux
Jose Arcanjo dos Prazeres Junior
Fernanda Marinho de Melo Magalhaes
Nivea Maria Arcela de Lima
Tiago Pires Vitoriano Callou
Natalia Tatagiba Littig Sales
Victor Hugo Diniz de Carvalho
Erverton Luis de Sousa Bastos
Ano XCIX Ć NÀ 120 - 3
Joel Alves Bezerra
Danilo de Freitas
Talita Cutrim Rates
Marcelo Carles Cadore
Pedro Leite da Silva Neto
Rodrigo Medeiros Ribas
Yara Rodrigues da Silva
Rhayssa Vasconcelos de Sa Alencar
Bruno Paixao Fernandes
Jadson Batista de Oliveira
Lucas Tavares Fernandes
Marcus Alexandre Andrade do Nascimento
Marcela Melo de Freitas
Leticia Gomes Moreira
Leticia de Melo Castro
Leandro Miranda Mai
Vicente Dessoto Cavalcanti
Morgana Mendonca Arcoverde
Myrthor Freitas Andrade Vieira
Kivia Raene Araujo Galdino
Joedna Maria Soares Gomes
Millene Dinara Pereira Silva
Joao Vaz Gadelha de Aguiar
Thiago de Brito Fernandes
Sandro Lourenco da Silva
Nº 2590 - Designar, para complementação de mandato, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, nos
artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, no Decreto no 47.994, de 24 de setembro de 2019, também considerando
a Lei nº 17.559, de 22 de dezembro de 2021, para compor o Conselho Estadual de Política Cultural de Preservação do Patrimônio Cultural:
como representantes do Poder Público, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, SEVERINO
PESSOA DOS SANTOS, na qualidade de titular, em substituição a MARCELO CANUTO MENDES, e LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE
JÚNIOR, na qualidade de suplente, em substituição a SEVERINO PESSOA DOS SANTOS.
Nº 2591 - Designar, para complementação de mandato, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, nos
artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, no Decreto no 47.994, de 24 de setembro de 2019, também considerando
a Lei nº 17.559, de 22 de dezembro de 2021, para compor o Conselho Estadual de Política Cultural de Preservação do Patrimônio
Cultural: como representante do Poder Público, da Secretaria de Cultura-SECULT/PE, ADELAIDE SUELY DE OLIVEIRA, na qualidade
de suplente, em substituição a SILVANA LUMACHI MEIRELES, com efeito retroativo a 02 de junho 2022.
Nº 2592 - Designar MARILENE DAVIS LANES, matrícula nº 397.897-4, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente da
Gerência de Hospital Regional - Policlínica Jaboatão Prazeres, da referida Secretaria, no período de 30 de maio a 13 de junho de 2022,
durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 2593 - Designar MÁRCIA SURAMA VIDAL MACIEL LEICHT, matrícula nº 208.682-4, Secretaria de Saúda, para responder pelo
expediente da Gerência de Hospital Regional - Correia Picanço/Recife, da referida Secretaria, no período de 01 a 30 de junho de 2022,
durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 2594 - Designar HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, matrícula nº 363.985-1, da Secretaria de Saúde, para responder pelo
expediente da referida Secretaria, no período de 20 de junho a 04 de julho de 2022, durante a ausência de seu titular, em gozo de licença
médica.
Nº 2595 - Designar NILZA VIANA DE LIMA VILELA, matrícula nº 9.567-2, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE, para responder pelo expediente da Gerência de Recursos Humanos, do referido Departamento, no período de
18 de abril a 16 de junho de 2022, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença médica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 23 de junho de 2022.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2019.12.5.002568, instaurado pela Portaria nº 404-CG/
PMPE, de 05 de setembro de 2019, do Encaminhamento n° 842/2022 - SDS - GGAJ (23700236), de 28 de abril de 2022, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0261/2022, de 25 de maio de 2022, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA NETO,
nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 23 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 092, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, RESOLVEM:
I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de Junho de 2022, o item 4.11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo (a) candidato(a), protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
II - Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de Junho de 2022, o Anexo IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a
função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Federal nº 12.764/2012),
_____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual e Pessoa com TEA) de CID 10 ________, em razão
do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( )Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora daseleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a