DOEPE 28/06/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIX Ć NÀ 121
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 25402293/PMPE - DGP2 , 20 de junho de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que
preconiza a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18: RESOLVE: I – Agregar os policiais abaixo
relacionados por estarem em gozo de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano ininterrupto, conforme
informado pela OME de origem:
Oficio OME
25278819
25194680
POSTO/ GRAD
CB
CB
Matrícula
1067133
1137476
Nome
JACSON BOSCO DOS SANTOS FILHO
JOSE CARLOS DE BRITO CAVALCANTE FILHO
DATA DE AGREGAÇÃO
16/06/2022
07/06/2022
II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militares e, para efeito de alteração, passam à condição de adido ao BPGD
; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a fim de que esta se pronuncie quanto a incapacidade dos militares, se
definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº
6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação,
bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação
funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar das respectivas datas indicadas, conforme tabela acima, momento
em que os policiais atingiram os requisitos para agregação. SEI Nº 3900000034.002031/2022-11.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM
Comandante Geral
Por Delegação:
ARMANDO CAVALCANTE DE MOURA JÚNIOR – Cel QOPM
Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas
Nº 25447747/PMPE - DGP3/SSA , 21 de junho de 2022 . EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de
16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 08 de junho de 2022, com fundamento no
art. 109, Inciso I, da Lei n° 6.783/74, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Matr. 1216660 /RPMon - GEFFERSON GUSTAVO FELICIANO DA SILVA, RG n.° 60186 PMPE, filho de Valdomiro Feliciano da Silva e Margarida
Ana da Silva, em atendimento ao contido no requerimento impulsionador do Processo SEI n.° 3900037612.000165/2022-05; II – O
Comandante do RPMon deverá proceder o recolhimento da carteira de identidade militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à
disposição do militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002, bem como proceder o
competente Auto de Desligamento do licenciado, conforme previsão das Portarias do Comando Geral n.° 460 e 461, de 07 de julho de
2021, publicadas no SUNOR n° 047, de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências
decorrentes na esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. SEI Nº 3900037612.000165/2022-05.
N° 25494755/PMPE - DGP-3/SSA, de 22 de junho de 2022. EMENTA: Licenciamento “ex-offício”. O COMANDANTE GERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do
Decreto n.° 17.589, de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar “ex-offício” da PMPE, a contar de 11 de junho de 2022, em
cumprimento aos previstos nos art. 37, inciso XVI da Constituição Federal vigente, que veda o acúmulo remunerado de cargos públicos,
e art. 110 da Lei n.° 6.783/74 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Mat. 122251-1/CIPCães - JOÃO LUCAS
FERREIRA GENEROSO, RG n.° 60771 PMPE, filho de Ledjane Lopes Ferreira Generoso e de Marcelo José Generoso, em virtude de ter
ingressado no cargo militar de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, conforme Ato do Governador do Estado
n.° 2373, de 10 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco n.° 112, de 11 de junho de 2022, e notícia contida
no SEI n.° 3900035802.000171/2021-19; II – O Comandante da CIPCães deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar
e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do referido policial militar licenciado “ex-offício”, conforme dispõe a Portaria do
Comando-Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.° 021/2002; bem como, anexar no Processo SEI n.° 3900035802.000171/2021-19 o
decorrente Auto de Desligamento, em cumprimento ao contido no art. 3º, XII da Portaria Normativa do Comando Geral n.° 460, de 07 de
julho de 2021, publicada no SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021, na forma indicada na Portaria Normativa do Comando Geral n.° 461,
de 07 de julho de 2021, publicada também no SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas
adote as providências decorrentes na esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. SEI Nº 3900035802.000171/2021-19
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
Recife, 28 de junho de 2022
I – Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os
seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias vinculadas ao CNPJ nº 10.572.071/1728-35 da Escola de Referência em
Ensino Médio Jaime Coelho, município de Buenos Aires:
II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto de dois ordenadores:
Escola de Referência em Ensino Médio Jaime Coelho, CNPJ nº 10.572.071/1728-35
1º Ordenador: Valter Gomes da Silva - matrícula nº 250.628-9 - Diretor Escolar – CPF 044.683.214-66
2º Ordenador: Enaj Karla Cavalcanti Olegário Rocha - matrícula nº 257.361-0 - Assistente de Gestão Escolar – CPF 043.495.354-70
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 3552 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: Constituir Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” para análise das condições de
oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando o Recredenciamento da Escola de Governo em Saúde Pública de
Pernambuco (ESPPE), localizada na Rua Quarenta e Oito, Nº 224, Espinheiro, Recife/PE, para oferta de Educação Profissional de Nível
Técnico, e a solicitação de Autorização do Curso Técnico em Análises Clínicas e a Renovação do Curso Técnico em Vigilância em
Saúde, ambos do Eixo Tecnológico, Ambiente e Saúde, designando para sua composição: Nilza Cristina Farias Siqueira (Coordenadora),
as especialistas Debhora Isis Barbosa e Silva e Priscila Marcelino dos Santos Silva Feitosa.
PORTARIA SEE 3553 Nº 27 DE DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 77/2022-CES, de 25/05/2022, que aprova o Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo com alteração da Matriz Curricular, ofertado pela Faculdades Integradas de
Garanhuns (Faciga), credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 121/2017 (CES), Instituição mantida pela Autarquia do Ensino Superior de
Garanhuns (Aesga), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 11.224.920/0001-00, no município de Garanhuns, localizada na
Avenida Caruaru, 508 – Heliópolis, Garanhuns, Pernambuco, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 55.295-380, na modalidade
presencial, no turno matutino e noturno com 150 vagas anuais, para turmas de 50 alunos cada, pelo prazo de 06 (seis) anos, contados
a partir da aprovação deste Parecer.
PORTARIA SEE 3554 Nº 27 DE DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 80/2022-CEB, de 01/06/2022, que aprova a Autorização do Curso
Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saída intermediárias, na modalidade Presencial, a ser oferecido
pelo IOPE, mantido pelo Instituto Optométrico de Pernambuco, CNPJ nº 05.783.107/0001-77, pelo prazo de 06 (seis) anos contados a
partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado, bem como à Mudança de Endereço da Instituição da Avenida João Pereira
de Oliveira, nº 258, CEP nº 53.435-020, Janga, Paulista/PE para Avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, 3580 – Janga Paulista/PE, CEP
nº 53.437-000.
O Instituto Optométrico de Pernambuco foi recredenciado pelo Parecer CEE/PE nº 035/2017-CEB, publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) de 10/05/2017 pela Portaria SEE nº 2899/2017, de 09/05/2017.
PORTARIA SEE 3555 Nº 27 DE DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 84/2022-CEB, de 08/06/2022, que aprova a Autorização do Curso
de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, ofertado pela
ETP – Escola Técnica Particular Ltda., CNPJ n° 12.153.014/0001-24, mantenedora da ETP - Escola Técnica Particular, localizada na Rua
Henrique de Holanda, Rodovia BR 232, nº 2783, Matriz, Vitória de Santo Antão/PE CEP nº 55.602-000.
A autorização será concedida a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado até o dia 11/04/2023, prazo delimitado
de acordo com a autorização do curso técnico correlato.
ERRATA
Na portaria nº 2619 publicada no DOE 07.05.2022, referente a LILIAN MARILU ABREU DE MOURA, mat. 259.520-6.
ONDE SE LÊ: jornada Semi-Integral
LEIA-SE: jornada Integral
ERRATA - Parecer CEE/PE nº 60/2022 – CES
Solicito providências no sentido de que seja publicada ERRATA, referente à Portaria SEE nº 2485 de 02/05/2022, DOE de 03/05/2022,
referente ao Parecer CEE/PE nº 60/2022 – CES , que aprova o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia com
Alteração de Matriz Curricular, ofertado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Goiana Profº Dirson Maciel de Barros (Fadimab),
recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 137/2019, Instituição mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (Amesg),
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 11.408.812/0001-97, no município de Goiana – PE, localizada na Rua Poço do Rei
S/N, Centro, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 55.900-000, na modalidade presencial, com alteração de Matriz Curricular, com
100 (cem) vagas anuais, no horário noturno, com turmas de 50 (cinquenta) estudantes, pelo prazo de 6 (seis) anos, retroativo a 09 de
agosto de 2020.
Onde se lê: [..], Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia [..]
Leia-se: [...], Renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia [..]
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Em,27/06/2022
RETIFICAÇÃO DE NOME
PROC. SEI Nº 1300000035.002312/2022-34 – Retifique-se nos assentamentos funcionais o nome de: ANA CRISTINA BELLIATO
MIRANDA AMORIM SILVA, matrícula nº 363.730-1, para: ANA CRISTINA BELLIATO, com base nas informações cadastrais e Parecer
nº 17/2022, desta Secretaria.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 3548 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispositivo da Lei Nº 11.947, de 16/06/2009,
Resolução nº 26 de FNDE de 17/06/2013 e Resolução Nº 4 do FNDE de 02/04/2015, que trata da aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, RESOLVE: compor a COMISSÃO DE PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, presidida por SOLANGE MARIA DE ALBUQUERQUE RAMOS NAZARÉ, matrícula
211.739-8, tendo como membros LUCIA DE FÁTIMA GUALBERTO CORREIA DE MOURA, matrícula 116.865-7; ALESSANDRA DA
SILVA JUCENE DO SANTOS VALENÇA, matricula 391.514-0; WALBER FERNANDES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 365.541-5 e
JOSÉ DA CRUZ DOS SANTOS, CPF nº 688.207.714-20, os quais serão responsáveis pela análise e aprovação das propostas de
comercialização dos produtos provenientes da Agricultura Familiar, bem como pelo processamento e opinativo da Dispensa de Licitação
para contratação do objeto presente Chamada Pública. Com efeito retroativo a 16 de maio de 2022.
PORTARIA SEE Nº 3549 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº
40.599/2014, publicado no DOE-PE de 04.04.2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), da
Secretaria Executiva de Gestão da REDE (SEGE) e mediante parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional
(GENSE),
Considerando a portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19) e que revoga a Portaria GM/MS
nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a importância das aulas presenciais, conforme diretrizes estabelecidas no Protocolo Sanitário vigente, bem como todas as
orientações da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco; e
Considerando a Instrução Normativa de Nº 07/2022 que trata dos critérios para o desenvolvimento das atividades escolares do ano letivo
de 2020 pelas instituições de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Orientar as unidades escolares, para fins de Escrituração Escolar no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco
- SIEPE, a registrar a frequência dos estudantes, desconsiderando o motivo pandemia a partir do início do II Bimestre, ou seja, dia
25/04/2022.
Art. 2º A falta do estudante deverá ser computada normalmente sendo não justificada ou se justificada, utilizando os motivos já elencados
no SIEPE e usados pela Rede anteriormente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 3550 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem
os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias vinculadas ao CNPJ nº 10.572.071/1759-31 da Escola de Aplicação
Professor Chaves, município de Nazaré da Mata:
II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto de dois ordenadores:
Escola de Aplicação Professor Chaves, CNPJ nº 10.572.071/1759-31
1º Ordenador: José Leandro Claudino, matrícula nº 378.527-0 - Diretor Escolar – CPF 063.971.534-60
2º Ordenador: Maria de Fatima Rodrigues, matrícula nº 147.068-0 - Secretário Escolar – CPF 427.061.654-72
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 3551 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA SF Nº 093, DE 27.06.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Josefa Roseane de Lima, matrícula nº 367.806-7, das atividades da Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2, do
Tribunal Administrativo-Tributário de Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a partir de 01.07.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS PROCESSOS Nº 2021.000007980372-08 E 2022.000000061940-19. Requerente:
MARIZA LINS GHERSMAN SPOSITO DE LIMA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer
datado de 16/06/2022, revisando o valor da reavaliação dos imóveis Apt 301 Bl A Edf Ana Elizabeth Av Cons. Rosa e Silva, Graças
– Recife de R$ 560.000,00 para R$ 450.000,00, Prédio 354 Rua do Imperador Pedro II, Santo Antonio – Recife de R$ 1.035.000,00
para R$ 800.000,00, mantendo o valor da reavaliação dos imóveis Casa 665 Av Visc de Suassuna, Santo Antonio – Recife e Prédio
101, Rua Diário de Pernambuco, Santo Antonio – Recife. Recife, 17 de maio de 2022.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS PROCESSOS Nº 2021.000008163358-64 e 2022.000000026689-21. Requerente:
WLADIMIR DA SILVA LICARIÃO. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
21/06/2022, mantendo o valor da reavaliação dos Lotes 22 e 24 da Quadra G do Loteamento Bairro Novo Redentor, situados à Rua
Manoel de Araújo, Vera Cruz – Camaragibe, visto que não foi observado o disposto no §3º,II do art 7º do Decret0 35.985/10. Recife, 22
de maio de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor da DFA
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 094/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000003733391-77
The Ville Fit Gastronomia e Eventos Ltda
41.766.223/0001-41
0960831-15
Este Edital produz efeitos a partir de 11/06/2022.
Recife, 27 de junho de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 026/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-026_28062022.pdf
MAURÍCIO JOSÉ SANTOS NEVES
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - EM EXERCÍCIO
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 026/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais