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DOEPE - Recife, 30 de junho de 2022 - Página 29

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DOEPE 30/06/2022 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período de
indicado no Anexo II (CALENDÁRIO DE ATIVIDADES), observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. Os interessados contarão
com posto de inscrição disponibilizado pela Organizadora, na sede da Funase, localizada à Avenida Rosa e Silva, 773, Aflitos, Recife-PE.
4.2 A FUNASE e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 28,63 (vinte e oito reais e sessenta e três centavos),
através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
4.4 O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodawin.org, devendo ser
impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).
4.5 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.6 Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
4.7 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
4.8 É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários
para a inscrição.
4.9 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
4.10 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.11 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de
cancelamento do certame pela
Administração Pública.
4.13 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad.Único) de que trata
o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
4.14 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal
do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.
institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo
II deste edital.
4.15.O Instituto Darwin poderá consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
4.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.17 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
4.17.1 Omitir informações ou torná-las inverídicas;
4.17.2 Fraudar ou falsificar documentação;
4.18 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.19 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.
4.20 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II, através
do site www.institutodarwin.org
4.21 O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no
Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.23 Após final do recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos
enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico www.institutodarwin.org,a lista dos candidatos com suas isenções deferidas.
5.REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.institutodarwin.org, no prazo estabelecido no Anexo II.
5.2. Para fins do processo de inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto:
b) CPF
c) Comprovante de residência emitido em seu nome;
d) Certidão de quitação Eleitoral:
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
f) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional da Categoria, quando houver.
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para as funções, dispostas no Anexo I.
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Policias
Militares, carteiras expedidas pelos Orgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.3 É vedada a inscrição condicional ou extratemporânea.
6.PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1.1 São Procedimentos para inscrição:
a)Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora www.institutodarwin.org,
anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos
de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o
estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta
online, até o prazo máximo estipulado no ANEXO II.
6.2 O Formulário Eletrônico de Inscrição estará disponível no portal eletrônico da organizadora, onde o candidato poderá se identificar
com seu CPF e senha que será gerada automaticamente e enviada para o seu e-mail após o período de inscrição.
6.3 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar
envios”, caso contrário ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no
Anexo II, o qual mudará para status “finalizado”
automaticamente após seu término. Enquanto o envio estiver
com o status “pendente”, o candidato poderá enviar
quantos arquivos achar necessário, contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar arquivos,
sendo finalizada essa fase.
6.4 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
6.5 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
6.6 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
6.7 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
6.8 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
6.9 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de
acordo com o estabelecido neste Edital.
6.10 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
6.11 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento
do formulário existente no portal eletrônico (site da organizadora), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
6.12 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada(s) a(s) anterior(es).
6.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar
inscrição em mais de uma localidade pretendida.
7.DA SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos.
pela Organizadora desig7.2 A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada
nada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
7.3 Para fins de classificação, o Candidato deverá obter 02 (dois) pontos como pontuação mínima, a partir da validação dos Títulos enviados; caso contrário, o candidato será desclassificado do certame.
7.4 Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora www.
institutodarwin.org os documentos indicados no Anexo III
7.5 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente
ou por ela oficialmente delegada.7.6 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais
eventos correlatos, bem como experiências de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade voluntária.

Ano XCIX Ć NÀ 123 - 29

7.7 No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição
dos mesmos.
7.8 Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
7.9 A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se
for o caso;
b) Último contracheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função declarada.
7.10 A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 7.2 onde
o resultado final será
decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
7.11 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.12 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org
7.13 Serão desconsiderados os títulos excedentes;
7.14 Cada título será considerado uma única vez;
7.15 Todos os certificados apresentados pelos candidatos deverão dispor de meios para que possam passar pela Confirmação de Autenticidade, tal medida visa confirmar a originalidade do documento apresentados, garantindo assim uma segurança maior para todos
os participantes.
7.15.1 – Os certificados serão conferidos a partir dos dados disponibilizados nos mesmos (carimbo, assinatura, código de barras, Qr
code, contato da instituição, etc.)
7.15.2 – A verificação de inconsistência ou falsidade dos documentos apresentados, poderá resultar em procedimento administrativo, com
a possibilidade do Candidato responder procedimento cível e/ou criminal.
8. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
8.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e
de Títulos.
8.2 Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem
decrescente de pontos
obtidos.
8.3 O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não
sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
8.4 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
8.5 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
8.6 Não serão admitidos recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
8.7 Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
8.8 Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O mais idoso;
b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
8.9 Não obstante o disposto nos subitens 8.8 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 8.8
8.10 O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência, após a perícia médica, terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
8.11 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: www.institutodarwin.org, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SDSCJ, publicada em Diário Oficial do Estado
de Pernambuco, observada a ordem de decrescente de pontuação.
8.12 A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem crescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
9.0 DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
9.1 Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II. Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V. Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
VI. Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII. Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através
de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX.Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
X.Ter disponibilidade para viajar,
XI.Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de
nível médio
emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
9.2 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso
de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo
convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
9.3 A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória
dos documentos exigidos no item 9.7. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
9.4 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO –FUNASE.
9.5 Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE na convocação.
9.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção,
bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.
9.7 A Funase se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação dos documentos originais declarados
no ato da inscrição.
9.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes
documentos e satisfazer as condições abaixo, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
c) Ter disponibilidade para viajar,
d) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
e) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
g) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
h) Cédula de Identidade (original e cópia);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;
j) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
l) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
m) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
n) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro)recentes;
o) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
p) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteado (original e cópia);
q) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional );
r) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual;
s) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
t) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE;
u) O candidato que houver sido contratado anteriormente pela FUNASE e teve seu contrato rescindido por ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial, nos últimos 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação do resultado final, será eliminado deste
processo seletivo;
v) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

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