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DOEPE - 30 - Ano XCIX Ć NÀ 123 - Página 30

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DOEPE 30/06/2022 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

30 - Ano XCIX Ć NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

w) No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação
Introdutória em Serviço.
x) A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço ou a obtenção de frequência inferior a 75% da carga horária total será
considerada desistência voluntária do contrato.
y) No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE para o pagamento aos contratados.
9.9 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações.
9.10 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a
Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
9.11 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada
ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, através de avaliação a que o
contratado será submetido a cada 06 (seis) meses.
9.12 O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
9.13 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação determinada pela Instituição Contratante, não sendo permitidos,
em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região indicada neste Edital, conforme conveniência e
oportunidade da administração, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final da seleção.
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
10.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
10.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, a fim
de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
10.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo,
para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora www.institutodarwin.org
10.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
10.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao www.institutodarwin.org, organizadora da seleção, enquanto
estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
10.8 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à FUNASE,
para efeito de futuras convocações.
10.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
10.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
10.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, bem
como desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
10.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
10.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
do Recife/PE.
10.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos em atendimento ao art. 54 da
Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
10.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da FUNASE, à existência de vaga,à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
10.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
A) VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
QUANTITATIVO DE VAGAS

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

15

01

16

CARUARU

57

04

61

GARANHUNS

27

02

29

ARCOVERDE

07

01

08

PETROLINA

18

01

19

124

09

133

AGENTE
SOCIOEDUCATIVO

TOTAL

TOTAL

Inscrição

Recife, 30 de junho de 2022
01/07/2022

28/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Inscrição Presencial

01/07/2022

28/07/2022

FUNASE - Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773 - Aflitos, Recife - PE, 52020-220

Solicitação de isenção de taxa de
inscrição

04/07/2022

06/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.
org

Divulgação das isenções deferidas
Recursos contra indeferimento da
isenção

12/07/2022
13/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org
15/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Resultado dos recursos/ Isenção

18/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Último dia para pagamento da Taxa de
inscrição

29/07/2022

Rede Bancária

Validação/Confirmação preliminar das
inscrições

02/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Envio de comprovante para inscrição
não confirmada

03/08/2022

Via Internet para o e-mail: inscricao@
institutodarwin.org

Validação/Confirmação final das inscrições

05/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado preliminar

15/08/2022

Via Internet para o e-mail: inscricao@
institutodarwin.org

Recebimento de Recurso contra
classificação

16/08/2022

18/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Resultado do Recurso

24/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado Final da
Seleção

24/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNÇÃO: AGENTE SOCIOEDUCATIVO

Pontuação Unitária

Pontuação
Máxima

Curso de Graduação concluído em qualquer Área de conhecimento, reconhecido pelo MEC.

12

12

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de, no mínimo, 100
horas/aula.

06

12

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de, no mínimo, 80
horas/aula.

05

10

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de, no mínimo, 60
horas/aula.

04

08

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de, no
40 horas/aula.

03

06

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de, no mínimo, 20
horas/aula.

02

04

Tempo de experiência profissional nas áreas: Adolescência, Juventude
e Educação Social realizada, exclusivamente, em instituições executoras de medidas socioeducativas, bem como trabalhos desenvolvidos em
CREAS, CRAS e abrigos.

06 (seis) pontos por cada período de
06 (seis) meses trabalhados,limitado
ao máximo de 08 (oito) períodos,
equivalente ao máximo de 04
(quatro) anos.

48

Indicadores

mínimo,

TOTAL

100

* Considerar-se-á como área da Socioeducação, para os fins deste Anexo, os cursos na área de Direitos humanos no campo da
Adolescência e Juventude; Mediação de conflitos; Justiça restaurativa; Educação social; SINASE; ECA e Medidas Socioeducativas.
** Somente serão considerados, para fins de pontuação, os cursos realizados na modalidade presencial ou na modalidade EAD,
fornecidos por Instituições públicas e privadas que tenham certificação/reconhecimento.
ANEXO IV

* A lotação será discricionária a Administração Pública conforme a conveniência e oportunidade.

MODELO DE LAUDO MÉDICO
A)

B) REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.584,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro) reais.
JORNADA DE TRABALHO: Regime de plantão, numa escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, obedecendo
a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE/
SDSCJ, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os socioeducandos internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre
seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos socioeducandos; acompanhar
os socioeducandos em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção
da unidade de atendimento; acompanhar os socioeducandos em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como
aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os socioeducandos ao atendimento
por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene dos ambientes de convivência dos socioeducandos, assim
como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os socioeducandos; zelar pela disciplina dos socioeducandos sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar
custódia dos socioeducandos quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as
situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos socioeducandos intervir, nas dependências da unidade de
atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais
como agressões físicas e/ou morais; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em
que exercerem suas atividades funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação
e à unidade da ação; prestar socorro imediato aos socioeducandos em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; quando requisitado deverá auxiliar na elaboração, e avaliação do Plano Individual de Atendimento ao Adolescente – PIA;
Realizar revistas nos alojamentos e demais dependências da Unidade Socioeducativa, visando recolher objetos ou substâncias
proibidas; controlar e Registrar o ingresso de pessoas e veículos de serviço nos acessos, nas recepções e portarias das Unidades
Socioeducativas; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e avaliação das ações; revistar os socioeducandos e os locais porelesocupados;
executar outrasatividadescorrelatas, sempreeemtodasassuasatribuições,de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à
FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço, Acompanhar os
socioeducandos fora da unidade, quando solicitado,incluindo-se custódias em hospitais,mantendo a ordem, disciplina e segurança,
zelando por sua integridade física e a do socioeducando;Comunicar, na troca do plantão, algum detalhe ou fato que mereça ser
destacado; Evitar, por todos os meios legítimos, a evasão de socioeducandos;
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

28/06/2022

Diário Oficial do Estado e Via Internet
– www.institutodarwin.org

MOTORA

Dr. (ª)_________________________________________ CRM - PE:_______ Especialidade: ______________________, fundamentado
no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público
quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não
tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no
seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova
redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o (a) Sr. (ª)_____________________________________________, Identidade Nº_______ inscrito(a) na Seleção Pública
Simplificada concorrendo a uma vaga de_______________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico
que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que:
O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ____. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:_________________________________.
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita________, e em razão da paralisia nos membros superiores,
será necessidade________ para preencher a folha de resposta da prova.
NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Físico é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo
dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc.).
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

B) AUDITIVA
Dr.(ª) _________________________________________CRM - PE: ___________, Especialidade:______________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder
público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência
que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no
seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Declaro que o(a) Sr. (ª) _______________________________________Identidade Nº____ inscrito (a) na Seleção Pública Simplificada
concorrendo a uma vaga de__________________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que
o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que:

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