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DOEPE - Recife, 30 de junho de 2022 - Página 31

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DOEPE 30/06/2022 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é_________. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada
de __/___/____, em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a
prova escrita, em razão da necessidade comunicação do(a) candidato(a) para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO
SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Auditivo é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura
possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for
o caso.
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

C) VISUAL
Dr.(ª)______________________________________________CRM - PE:__________________, Especialidade:__________________,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder
público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência
que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no
seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade Nº____________, inscrito (a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo
a uma vaga de_________________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico
que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela
Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ___.
Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular à custa do Olho ___________, conforme a acuidade visual
C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ___ /__ / ___, anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja
escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo_________.
NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão
organizadora da seleção pública simplificada, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com
e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual
ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Ano XCIX Ć NÀ 123 - 31

Nº 1.674-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, das servidoras Adriana Câmara
da Silva, matrícula nº 3045-7, e Edileuza Barreto Pimentel, matrícula nº 3096-1, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício 2021.
Nº 1.675-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE, do servidor José Fernando Thomé Jucá, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, à disposição deste
Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício 2021.
Nº 1.676-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício, do servidor da Prefeitura Municipal do Recife, Bruno de
Moraes Lisboa, à disposição deste Governo, na Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM,
a partir de 01.01.2018 até 19.06.2018, e passe a ter exercício na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de
20.06.2018 até 31.12.2020, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
Nº 1.677-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Assessoria Especial ao Governador, do servidor da Prefeitura Municipal do Recife, Roberto Sampaio Navarro Lessa, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, no exercício 2018.
Nº 1.678-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, Orlando Teles Pereira Lima, à disposição deste Governo,
continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
Nº 1.679-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Carnaíba, Paula Sheiliana Gomes Nascimento, à disposição deste Governo, continue em exercício na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, com ônus para
o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 1.680-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, Edsangela Karla Ferreira de Lima, à disposição
deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até
31.12.2022.
Nº 1.681-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, Jesiane Ana Bezerra, à disposição deste Governo,
continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
Nº 1.682-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria, Evânia Maria dos Santos Soares de Santana, à disposição deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
até 31.12.2022.
Nº 1.683-Determinar que a servidora da Universidade Federal de Pernambuco, Ana Coelho Vieira Selva, à disposição deste Governo,
continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2022.
Nº 1.684-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Chã de Alegria, da servidora Elnira Marcelina da Silva, matrícula nº 251.534-2, da
Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
Nº 1.685-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, da servidora Ana Cláudia Barbosa da Silva Padilha, matrícula nº 242.714-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.

Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.
Nº 1.686-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Parnamirim, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.

D) OUTRAS DEFICIÊNCIAS
Dr. (ª)________________________________________CRM - PE:_____________ Especialidade: ____________________________,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder
público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência
que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04
que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Intelectual a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I– A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com
Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec. 5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012,
de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo
Decreto n°. 6.949/2009.
Declaro que o (a) Sr (ª)_____________________________________________
Identidade Nº
_________
inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência.Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMOque: O(A) candidato(a) (É)(NÃO É)portador(a) de Deficiência______________, cujo CID 10 da Deficiência é _
___. Em razão do
(a) mesmo
(a)
apresentar o
seguinte
quadro
deficitário: _________________________________
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

NOME
Adelina de Carvalho Rodrigues
Flavineide Romão de Oliveira Nascimento
Ilton Silvestre de Lima
Núbia Maria de Araújo Freire Carvalho

MATRÍCULA
301.563-7
175.357-6
181.156-8
255.125-0

Nº 1.687-Tornar sem efeito a Portaria SAD 2726, do dia 04.10.2021, publicada no DOE de 05.10.2021, no que concerne à servidora Jamilze Lins de Medeiros , matrícula nº 164.326-6, da Secretaria de Educação e Esportes.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 1.688-REVISAR o horário especial de trabalho da servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 07/05/2022 (21203108), e COTA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 37/2022 (25578126):
Processo

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Órgão

Carga horária a ser
reduzida

0001200144.000158/2022-93

190.335-7

Joseane Maira Monteiro Rosa

Professora

SEE

11 (onze) horas semanais
até 06 de maio de 2024.

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº
1000, de 16 de abril e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e Alterações, RESOLVE:

Nº 1.689-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 06/06/2022 (24938934), e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 189/2022 (25601155):

Nº 1.661-Colocar à disposição da Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Maria de Lourdes Brito Siqueira do Nascimento, matrícula nº 12.756-6, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.

Processo

Matrícula

Nome do
servidor

Cargo

Órgão

Carga horária a ser
reduzida

Nº 1.662-Colocar a disposição da Agência de Empreendedorismo do Estado de Pernambuco - AGE, o servidor Sandro Gervásio Dantas
de Mendonça, matrícula nº 367.685-4, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, com ônus para o órgão de origem, a partir de
01.06.2022 até 31.12.2022.

0001200144.000761/2022-75

1.0008-0

Casiana Tertuliano Chalegre

Analista Técnico em Gestão Universitária - Terapeuta Ocupacional

UPE

10 (dez) horas semanais
até 05 de junho de 2022.

Nº 1.663-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, do servidor Luiz Sérgio dos Santos, matrícula nº 238.958-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2021.
Nº 1.664-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal do Recife, do servidor Frederico da Costa Amâncio, matrícula nº 185.2124, da Secretaria da Fazenda, com ônus para o órgão de origem, nos exercícios 2021 e 2022.
Nº 1.665-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Paudalho, da servidora Luciana Cristina Vilarim da Silva, matrícula nº
173.645-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2021.
Nº 1.666-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Orobó, da servidora Giorgia Maria da Costa Lima, matrícula nº
276.752-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.02.2019 até
31.12.2019.
Nº 1.667-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, da servidora Lucielma Bernardino Coelho de Arruda, matrícula nº 240.936-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2021.
Nº 1.668-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de João Alfredo, do servidor Sérgio Ricardo Vasconcelos, matrícula nº
155.942-7, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021.
Nº 1.669-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de São Vicente Ferrer, do servidor Salatiel Dias da Silva, matrícula nº
255.368-6, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2021 e 2022.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 2300011411.000289/2022-33, RESOLVE:
Nº 1.690-Autorizar o afastamento integral da servidora pública ANA ALINNE GOMES DA PENHA, Analista de Saúde/Enfermeira, matrícula n° 392.591-9, para o exercício das atividades relativas ao Mestrado Acadêmico em Enfermagem, promovido pela Universidade
Regional do Cariri, no Crato-CE, a partir da data de publicação desta portaria até 06 de março de 2024, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 2300011276.001126/2022-70, RESOLVE:
Nº 1.691-Autorizar o afastamento parcial da servidora LUCIENE MARIA SILVA DOS SANTOS, Analista em Saúde, matrícula n° 369.2477, com o fim de cursar o Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a partir da data de publicação desta portaria até 31 de março de 2026, quando houver coincidência do horário do curso
com o horário de trabalho e fixado em 50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS

Nº 1.670-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, da servidora Albaneide Silva Celestino, matrícula nº 252.370-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2019,
2020 e 2021.
Nº 1.671-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, do servidor Sávio Araújo de Melo, matrícula
nº 253.342-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2015, 2016,
2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Nº 1.672-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, da servidora Geanne Martins da Silva, matrícula nº 175.930-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2015,
2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Nº 1.673-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, do servidor Adriano Ricardo Silva, matrícula
nº 194.966-7, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2015, 2016,
2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 319/2022 - instaurado pela
Portaria SAD nº 995, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 76, de 21 de abril de 2022, em desfavor do servidor IVAN DE ALMEIDA MACHADO COELHO, matrícula 296.538-0, acusado de acúmulo ilegal de 02 (dois) vínculos públicos. Decido
pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto, tendo em vista a comprovação de desempenho funcional
regular no passado, bem como regularização do acusado, quanto à acumulação ilegal de cargos em si, por meio da exoneração publicada
no DOE de 28 de junho de 2022, referente ao vínculo de Assistente em Gestão Pública, matrícula nº 296.538-0, outrora mantido perante a
Secretaria de Defesa Social, não mais estando em acúmulo de cargos.
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 297/2021 - instaurado pela Portaria SAD nº 3.293, de 01 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 227, de 02 de dezembro de 2021 (19291136),
em desfavor da servidora JACEILDA GOUVEIA DA SILVA, acusada de acúmulo ilegal de dois vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto, tendo em vista a regularização da acusada, em virtude da exoneração de
vínculo público, matrícula nº 145.744-6, a partir de 02 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Educação de Pernambuco - SEE, não mais
estando em situação de acumulação ilegal de cargos.

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