DOEPE 30/06/2022 - Pág. 32 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
32 - Ano XCIX Ć NÀ 123
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 277 DO DIA 29 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SEI nº 3900037268.001505/2022-74 (24556463), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 016,
de 25/05/2022 (24597434), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar CLEMILSON RODRIGUES
DA SILVA, 1º Tenente RRPM, matrícula nº 600.735-0, ocorrida em 22/03/2022; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA SALETE RODRIGUES, viúva.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 2099 do dia 25.08.2021, publicada no DOE de 26.08.2021, no que concerne a servidora Eliane Bezerra Carvalho, matrícula nº 2697, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes - LAFEPE.
Onde se lê: Eliane Bezerra Carvalho.
Leia-se: Eliana Bezerra Carvalho.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
PORTARIA SCGE nº 027, de 29 de junho de 2022.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições do
Decreto Estadual nº 38.787, de 30 de outubro de 2012 e alterações, que regulamenta a aplicação da Lei Estadual nº 14.804, de 29 de
outubro de 2012, a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos de monitoramento e avaliação das Páginas de Acesso
à Informação frente às boas práticas de governança, bem como de fomento à disponibilização das informações do Poder Executivo
Estadual em formato aberto, RESOLVE:
PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO, representada pelo Exmo. Secretário de Cultura, Oscar Paes Barreto Neto, e a FUNDAÇÃO
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, representada pelo Exmo. Diretor-Presidente, Severino
Pessoa dos Santos, em referência ao apoio às condições materiais para salvaguarda de bens culturais da Cultura Popular e
Tradicional; das Artes Circenses e dos Patrimônios Imateriais registrados no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais assinaram a seguinte Portaria Conjunta: CONSIDERANDO a lei nº 14.679, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre a garantia
de apresentações de artistas e grupos que executam a Expressão Cultural Pernambucana no Estado de Pernambuco. CONSIDERANDO
a ação estratégica 55, do Objetivo Estratégico 3.2, do Plano Estadual de Cultura (Resolução CEPC-PE Nº 01, de 09 de maio de 2018)
“Valorização dos ciclos, festivais e festividades da nossa diversidade e identidade cultural”, no que tange à consolidação da política estadual
de ciclos festivos, festivais e festividades, com prioridade para artistas e agentes culturais pernambucanos (as) e para Patrimônios Vivos,
fazedores (as) e grupos de Cultura Popular e de Pontos de Cultura. CONSIDERANDO a Instrução Normativa Fundarpe nº 008/2018, que
institui normas e procedimentos a serem adotados acerca de contratações artísticas no âmbito da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco, ou outra que venha a lhe substituir. CONSIDERANDO o Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu
o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, e estabelece os princípios, diretrizes, objetivos e
linhas de atuação no sentido de salvaguardar o Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco; CONSIDERANDO o papel do Estado para
a preservação e o reconhecimento da diversidade dos saberes e fazeres no âmbito da linguagem circense, estabelecido por meio do
Decreto nº 46.173, de 21 de Junho de 2018, que criou o “Prêmio Palhaço Cascudo de Incentivo às Artes Circenses”; CONSIDERANDO o
que estabelece o item 3.1, 3.1.1 e 3.1.4 da convocatória do Ciclo Junino 2019 (Secretaria de Cultura do Estado, Secretaria de Turismo e
Lazer, EMPETUR e FUNDARPE) de Recife, 28 de março de 2019. CONSIDERANDO o que estabelece o item 5.1, 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 da
convocatória do Ciclo Carnavalesco 2020 (Secretaria de Cultura do Estado, Secretaria de Turismo e Lazer, EMPETUR e FUNDARPE) de
Recife, 28 de março de 2019. RESOLVEM: Art.1º. Atualizar em 33,65% (trinta e três inteiros e sessenta e cinco décimos por cento) os
valores de apoios praticados pela SECULT/FUNDARPE para contratações artísticas das expressões pernambucanas reconhecidas como
Cultura Popular e Tradicional, das artes circenses e dos patrimônios imateriais registrados no estado de Pernambuco, com base na variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), entre janeiro de 2017 e abril de 2022, na forma prevista
na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, com efeito imediato sobre as contratações e apoios realizados pela SECULT/FUNDARPE.
Parágrafo único: Serão consideradas como Cultura Popular e Tradicional vinculadas às seguintes expressões artístico-culturais: Afoxé,
Acorda Povo, Artes Circenses (circo), Bacamarte, Banda de Pífanos, Bloco Lírico, Bois e similares do Ciclo Carnavalesco, Bois e similares
do Ciclo Junino, Bois e similares do Ciclo Natalino, Caboclinhos, Cambindas, Capoeira, Cavalo-marinho, Ciranda, Clube de Alegorias,
Clube de Bonecos, Clube Carnavalesco, Coco, Escola de Samba, Grupo de Máscaras, Mamulengo, Maracatu de Baque Solto, Maracatu
Nação, Mascarados ou Similares (caiporas, caretas, clowns e papangus), Mazurca, Pastoril (religioso e profano), Quadrilha Junina, Reisado,
Repente e Embolada, São Gonçalo, Tribo de Índios, Urso, Viola, Xaxado. Art. 2º. A definição de valores de apoios para os artistas ou grupos
que não possuem comprovação prévia será realizada por meio de Parecer Técnico fundamentado pela Comissão de Definição de Cachê
instituída na forma prevista no Decreto nº 47.149, de 22 de Fevereiro de 2019. Art.3º. Os casos omissos serão decididos pelos titulares
da SECULT e FUNDARPE. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 29 de junho de 2022. OSCAR PAES
BARRETO NETO. Secretário de Cultura. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor-Presidente da Fundarpe.
Art. 1º Reformular a atividade de monitoramento da publicação das informações estabelecidas no art. 7º, do Decreto Estadual nº 38.787,
de 30 de outubro de 2012, produzidas ou custodiadas, através das autoridades de monitoramento, pelos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual nas Páginas de Acesso à Informação, independentemente de requerimento de interesse coletivo ou geral.
Art. 2º A atualização das informações já disponibilizadas deverão ocorrer mensalmente, em seção específica nas Páginas de Acesso à
Informação de cada órgão ou entidade, salvo se houver necessidade de alteração anterior ao transcurso do referido prazo.
Parágrafo Único. As Unidades de Controle Interno instituídas conforme o Decreto Estadual n° 47.087, de 01 de fevereiro de 2019,
devem apoiar a autoridade de monitoramento nas ações necessárias para a atualização das Páginas de Acesso à Informação dos seus
respectivos órgãos e entidades.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
Recife, 30 de junho de 2022
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA Nº 85/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022. O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOBSUAS, no Regimento
Interno da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, e no ATO Nº 1871, DOE de 19/05/2022, RESOLVE: Designar, para compor a
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na qualidade de Coordenador e representante estadual/titular ALTAIR CORREIA ALVES
PATRIOTA, em substituição a JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA. EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
I – Monitoramento: o processo regular de verificação dos registros de informações de que trata o artigo 1º, concernente aos aspectos de
disponibilização de conteúdo, de atualização e de acesso aos dados publicados.
II – Avaliação: é o processo de atribuição de valores aos registros das informações de que trata o item anterior.
§1º A atividade de que trata o inciso II deste artigo será consubstanciada na averiguação do atendimento dos itens e critérios estabelecidos
no Anexo I desta Portaria, que será divulgado no sítio eletrônico www.lai.pe.gov.br.
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
§2º Nos casos em que for necessária a disponibilização das informações em formato de planilha, estas deverão utilizar os modelos
constantes dos Anexos II a XI desta Portaria, a serem divulgados, também, no sítio eletrônico www.lai.pe.gov.br.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
§3º Os itens e critérios estabelecidos no Anexo I e os modelos dos Anexos II a XI desta Portaria, sempre que necessário, serão atualizados
pela Diretoria da Ouvidoria-Geral do Estado que dará, previamente, amplo conhecimento aos órgãos e entidades monitorados.
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 29/06/2022.
Art. 4º Estabelecer que o monitoramento e a avaliação das Páginas de Acesso à Informação dos órgãos e entidades têm a finalidade de
assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e ocorrerá após o 10º dia útil dos
meses de abril e outubro de cada ano.
SEI
NOME
1400005269.001620/2022-30 ANTONIO MIGUEL DA SILVA
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
262.848-1
1º
28/11/2017
Art. 5º Determinar que a metodologia aplicada obedecerá às exigências da legislação estadual que trata sobre o tema, cujo modelo reúne
as seções previstas nas Páginas de Acesso à Informação dos órgãos e entidades e a seção referente à apresentação das informações
na página e no banner de acesso ao Portal da LAI, divididas em itens com critérios específicos.
1400005526.000454/2022-76 CICERO ADRIANO MELO FIGUEIREDO
300.865-7
1º
10/02/2020
1400005246.000046/2022-61 CLAUDIA LUCIA PINTO DA GAMA SILVA
299.820-3
1º
26/01/2020
§ 1º Será atribuída uma pontuação específica para cada item, com base no cumprimento ou não do requisito, onde o atendimento do item
gera pontuação máxima e o não atendimento gera pontuação 0 (zero).
1400005706.002002/2022-19 DANIELA MOURA DA SILVA
303.972-2
1º
11/03/2020
1400003022.000765/2022-81 DEBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS
173.122-0
2º
13/06/2013
1400005455.001603/2022-03 DENISE ROCHELLE DE OLIVEIRA CAVALCANTI
172.173-9
2º
16/07/2013
1400005293.002758/2022-59 ENEYDA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA
302.010-0
1º
07/02/2020
1400005706.001879/2022-84 EVANILZA CORREIA DE MOURA
301.148-8
1º
06/02/2020
§ 1º Os resultados das avaliações serão encaminhados, primeiramente, às autoridades de monitoramento dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual de que tratam o §1º do art. 20 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que, poderão, no prazo de 10 (dez)
dias úteis contados do seu recebimento, por meio de ofício encaminhamento pelo Sistema de Informação do Estado (SEI):
1400005526.000456/2022-65 GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA
258.143-4
1º
10/01/2017
1400005269.001762/2022-05 IRIS SUZY DA SILVA COSTA
239.811-7
1º
23/09/2019
I - contestar a avaliação, apresentando à SCGE a comprovação de que o órgão ou entidade já atendia ao(s) critério(s) do(s) item(ns)
objeto da contestação; ou
1400005293.002793/2022-78 ISMAEL BARBOSA DA SILVA
302.006-1
1º
28/01/2020
1400005269.001812/2022-46 JANAINA MARIA DE MEDEIROS SILVA
300.796-0
1º
07/02/2020
1400005509.001315/2022-78 JOSE GILVAN PEREIRA SANTOS
160.533-0
3º
29/02/2020
1400005509.001541/2022-59 JOZELITO ALVES ARCANJO
173.559-4
1º
08/06/2015
1400005365.000641/2022-40 JUCILENE MARIA DA SILVA
270.887-6
1º
08/08/2018
1400005541.001452/2022-14 LENIVALDO TEOTONIO DE AMORIM
143.763-1
3º
31/07/2016
1400005246.000047/2022-13 MARTA MARIA COSTA GONDIM
218.424-9
3º
07/03/2020
1400003564.000021/2022-39 MIRIAM GONCALO SILVA DE MOUSINHO
303.627-8
1º
21/04/2020
1400005365.000629/2022-35 RIVALDO VALDEVINO DA SILVA
268.661-9
1º
30/01/2019
1400005293.002854/2022-05 SANDRA MARIA MONTEIRO DE FARIAS LIMA
118.169-6
3º
16/03/2019
§ 2º Em caso do não atendimento de ressalva(s) apresentada(s) em um ou mais itens em avaliação anterior, o valor atribuído será zerado
na avaliação seguinte.
§ 3º A pontuação total do semestre será o somatório dos pontos obtidos em cada item dentro das seções.
Art. 6º. Concluídas as atividades de monitoramento e avaliação, a SCGE dará ciência aos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual sobre o resultado da avaliação.
II - acatar a avaliação, disponibilizando as informações e arquivos adequadamente, nos termos desta Portaria, especificando à SCGE, até
o dia seguinte ao término do prazo de que trata o §1º, qual(is) item(ns) da avaliação foi(ram) objeto de ajuste(s) e complementação(ões).
§ 2º Será(ão) reavaliado(s) pela SCGE, exclusivamente, o(s) item(ns) para os quais o órgão ou entidade tenha observado, integralmente,
os procedimentos constantes do parágrafo anterior.
§ 3º Findo o prazo de que trata o §1º sem que a autoridade de monitoramento tenha se manifestado, os resultados das avaliações serão
encaminhados para o gestor máximo do órgão ou entidade respectivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SCGE nº 012, de 17 de fevereiro de 2020.
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
CULTURA
1400005336.001274/2022-49 SEVERINO CAVALCANTI DA SILVA
135.738-7
2º
11/05/2018
Secretário: Oscar Paes Barreto Neto
1400005336.001376/2022-64 VALERIA CRISTINA NASCIMENTO XAVIER BRITO
255.613-8
1º
14/01/2017
PORTARIA Nº 015, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
1400005706.001881/2022-53 VALTER BEZERRA DE ARAUJO
262.943-7
1º
23/11/2017
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Inciso VII, do Art. 42,
da Constituição do Estado de Pernambuco, e pelo Decreto Nº 45.127 de 17 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Designar para compor a Comissão de Seleção do VIII Prêmio Hermilo Borba Filho de Literatura, edital publicado em 14/05/2022,
os seguintes membros: Valentine Carvalho Herold, CPF 085.408.869-52, representando o Sistema SECULT/FUNDARPE; Fábio
Alexandre Melo Ferreira da Silva CPF 013.418.664-83, representando o Conselho Estadual de Cultura; Gianni Paula dos Anjos de Melo
CPF 082.934.374-13, representando a Cepe Editora. Recife, 29 de junho de 2022. OSCAR PAES BARRETO NETO. Secretário de
Cultura do Estado de Pernambuco.
1400005526.000439/2022-28 VILMAR DA SILVA NASCIMENTO
245.499-8
1º
04/07/2017
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
1400005526.000436/2022-94 KATARINA RODRIGUES CARNEIRO LIMA
MATRÍCULA
265.371-0