DOEPE 02/07/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIX Ć NÀ 125
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Recife, 2 de julho de 2022
I
JABOATÃO DOS GUARARAPES
GE
2711990
I
JABOATÃO DOS GUARARAPES
GE
2319454
I
OLINDA
GE
2344858
I
CABO DE STº AGOSTINHO
GE
6559379
I
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
GE
2429004
I
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
GE
2712008
I
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
GE
2432307
I
LIMOEIRO
GE
2712032
I
LIMOEIRO
GD
7551584
I
PALMARES
GE
2428393
II
CARUARU
GE
7498810
II
BEZERROS
GE
2344254
II
GARANHUNS
GE
2702983
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
II
GARANHUNS
GE
2639009
IX - A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
III
ARCOVERDE
GE
2551764
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MSnº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19;
III
SERRA TALHADA
GE
226491
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
III
SERRA TALHADA
GE
2348489
III
AFOGADOS DA INGAZEIRA
GE
2428385
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
IV
SALGUEIRO
GE
2356287
XII - O Ofício-GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
IV
OURICURI
GE
2712040
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
IV
IV
PETROLINA
PETROLINA
GE
GE
2430711
2430118
IV
ARARIPINA
GE
2639262
Resolução do CIR – VIII Geres nº 394, de 30 de maio de 2021;
Resolução do CIR – XI Geres nº 240, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – II Geres nº 07, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – IV Geres nº 463, de 05 de abril de 2022;
Resolução do CIR – IX Geres nº 06, de 26 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – XII Geres nº 211, de 21 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – VI Geres nº 123, de 15 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de janeiro de 2022;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
TOTAL
5581923
I
CAMARAGIBE
GM
6723950
HUMBERO MARANHÃO ANTUNES
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE, em Exercício
I
CHÃ DE ALEGRIA
GM
2315165
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
I
CHÃ GRANDE
GM
2344408
I
FERNANDO DE
NORONHA
GM
2429586
I
IGARASSU
GM
2639343
I
IPOJUCA
GM
105457
I
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
GM
2319454
I
POMBOS
GM
111171
I
RECIFE
GM
566
I
GOIANA
GM
113360
I
SÃO VICENTE
FERRER
GM
2354454
I
MACAPARANA
GM
2715309
I
ITAQUITINGA
GM
722464
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5755, publicada no DOE nº 109, paginas 10, 11 e 12 de 08 de junho de 2022.
Recife, 30 de junho de 2022.
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
RECIFE
GE
I
GOIANA
GE
LEITO UTI PEDIATRICO
I
LEITO UTI NEONATAL
GE
LEITO UTI ADULTO
GE
RECIFE
REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
477
OSWALDO CRUZ - HUOC
434
IMIP
HOSPITAL CORREIA
981
PICANÇO - HCP
HOSPITAL DA
655
RESTAURAÇÃO
2802783 HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
HOSPITAL BARÃO DE
2427427
LUCENA
HOSPITAL OTAVIO DE
426
FREITAS
HOSPITAL AGAMENOM
418
MAGALHÃES
566
HOSPITAL MARIA LUCINDA
SOCIEDADE HOSPITALAR
147028
MARIA VITORIA - RECIFE
HOSPITAL NOSSA
134252
SENHORAS DAS GRAÇAS
HOSPITAL EVANGELICO DE
2752808
PERNAMBUCO
151475
UPAE GOIANA
LEITO ENF. PEDIATRICO
RECIFE
NOME HOSPITAL
LEITO ENF. ADULTO
GESTÃO ESTADUAL
ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL
I
10
0
0
40
20
50
0
30
8
0
10
0
0
5
0
0
0
0
20
0
10
0
0
20
0
0
0
0
10
0
0
0
0
0
0
10
0
0
25
5
20
0
10
62
0
60
0
0
0
0
20
0
0
5
5
10
0
0
0
0
10
0
0
5
3
10
0
0
2
2
30
0
10
4
0
0
0
0
4
0
10
0
0
0
2
0
0
0
0
0
10
0
0
5
0
5
0
0
15
0
0
0
0
10
0
9
5
15
505
150
527
15
133
0
0
20
0
0
10
10
25
0
7
8
10
20
10
16
0
13
0
0
5
0
5
0
0
0
3
0
2
0
0
5
20
0
0
10
0
0
10
0
0
13
0
8
0
0
30
20
0
0
20
0
0
40
0
0
160
0
100
0
0
26
0
0
0
0
5
10
8
0
10
NOME HOSPITAL
HOSPITAL
MENDO SAMPAIO
HOSPITAL
INFANTIL DR
ADAILTON C DE
ALENCAR
HOSPITAL
MUNICIPAL
DR. ARISTEU
CHAVES
UNIDADE
MISTA VIRGINIA
GUERRA
HOSPITAL GERAL
ALFREDO ALVES
DE LIMA
HOSPITAL DE
CAMPANHA
COVID 19 SÃO
LUCAS
UNIDADE
HOSPITALAR DE
IGARASSU
HOSPITAL DE
CAMAPNHA
COVID-19
IPOJUCA
HOSPITAL
MEMORIAL
GUARARAPES
HOSPITAL DE
CAMPANHA
POMBOS
COVID-19 PLUS
HOSPITAL
INFANTIL MARIA
LUCINDA
HOSPITAL DE
CAMPANHA
GOIANA
COVID-19
UNIDADE MISTA
EDSON REGIS
DE CARVALHO
UNIDADE MISTA
JOAQUIM
DE MELO
CAVALCANTI
CENTRO
COVID-19
UNIDADE
MISTA ADELINA
AZEVEDO
LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR
GM
I
0
LEITO ENF. PEDIATRICA
ÀAMPLIAR
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
1120
0
LEITO DE ENF ADULTO À
AMPLIAR
I
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GE
0
LEITO SUPORTE VENTILATÓRIO
DISPONIVEL
35
§1o - O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
RECIFE
0
LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL
GM
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
I
0
LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
MUNICÍPIO
Art. 1º - Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
CNES
20
LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL
GESTÃO
MUNICIPAL
I
MACRO
CNES
MUNICÍPIO
20
ANEXO II – GESTÃO MUNICIPAL
RESOLVEM:
MACRO
HOSPITAL JABOATÃO
PRAZERES
HOSPITAL MEMORIAL
GUARARAPES
MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE
HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA
APAMI DE VITORIA DE
SANTO ANTAO
HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA
CENTRO HOSPITALAR
SANTA MARIA
HOSPITAL REGIONAL
DE LIMOEIRO JOSE
FERNANDES SALSA
HOSPITAL DO VALE
HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES DR SILVIO
MAGALHÃES
HOSPITAL MESTRE
VITALINO
HOSPITAL JESUS
PEQUENINO
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA
CS E MATERNIDADE NOSSA
SENHORA PERPÉTUO
SOCORRO
HOSPITAL REGIONAL RUI
DE BARROS CORREIA
HOSPITAL GERAL EDUARDO
CAMPOS
HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHÃES
HOSPITAL EMÍLIA CÂMARA
HOSPITAL REGIONAL
INÁCIO DE SÁ
HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO BEZERRA
HOSPITAL DOM MALAM
NEUROCARDIO
HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA MARIA
12
0
0
5
0
0
0
0
9
0
1
0
0
0
6
0
0
0
28
0
0
5
1
0
1
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
0
0
10
0
0
2
0
0
0
16
0
0
0
0
0
0
0
0
10
0
0
0
0
8
0
0
0
0
0
0
0
14
0
0
0
0
0
23
0
0
3
0
0
0
4
0
0
2
0
0
0
4
0
0
4
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0