DOEPE 02/07/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 3577 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, do servidor
HENRIQUE TAVARES DE MELO FILHO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat.301.837-7, localizado na EREM Creusa de Freitas
Cavalcanti, GRE Nazaré. 1400005336.001358/2022-82.
Nº 3578 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora WEDJA KELLY FERNANDES DE MELO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.207-7, localizado na Esc.
Professora Gercina Fernandes Rodrigues, GRE Metro Norte. 1400005269.001760/2022-16.
Nº 3579 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora,
GIOVANNA AUGUSTA DIAS DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.763-0, localizado na EREM Dr. João Alfredo,
GRE Nazaré. 1400005336.001292/2022-21.
Nº 3580 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora MARCIA PESSOA DIAS, Analista em Gestão Educacional, II,A, mat. 301.547-5, localizado na Escola Professora Gercina
Fernandes Rodrigues, GRE Metro Norte. Processo SEI 1400005269.001763/2022-41.
Nº 3581 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, do servidor
ALDEMIR PEREIRA DE PAIVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 300.757-0, localizado na EREM Prof. Denival José Rodrigues
Melo, Itaquitinga, GRE Mata Norte. 1400005336.001233/2022-52.
Nº 3582 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora ADRIANA CINTIA DO NASCIMENTO GALVAO, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 300.629-8, à disposição do TRF
da 5ª Região. 400005424.001156/2022-14.
Nº 3583 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
MARIA LUIZA PIMENTEL DE MELO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 305.077-7, localizado na EREM Deolinda Amaral,
Lajedo, GRE Garanhuns. 1400005482.001324/2022-12.
Nº 3584 - Atribuir a gratificação de localização especial para CLETSON INACIO MONTEIRO DA SANTA ROSA, Prof., LPE, I, D,
mat. 254.908-5, localizada na EREFEM Compositor Antônio Maria, Olinda, GRE Metropolitana Norte, com 200 h/a mensais de
Educação Física, Semi-integral 2 turnos, conforme Dec. nº 50.364, de 04.03.2021, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de
23.05.2022. 1400005277.000040/2022-26.
PORTARIA SEE-GGPE DE 30 DE 06 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3568A - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora DULCE MARIA DOS SANTOS, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 300.772-3, localizado na EREFEM Clídio de
Lima Nigro. GRE Metro Norte. 1400005269.001711/2022-75.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
FAZENDA
Ano XCIX Ć NÀ 125 - 11
Sujeito passivo
Cacepe/CPF
Endereço
Número da Ordem de
Serviço
Número da Intimação
Fiscal Complementar
MANOEL OBERDAN
DIAS BRAGA
05022317427
0988146-80
AV 13 DE MAIO 340 LOJA B,
SAO JOSE, PALMARES - PE
2022.000001342325-84
2022.000003423869-71
Recife – PE, 01 de Julho de 2022
MARCELO EMILIO DE BARROS BELLEI
Diretor Geral em exercício da DOE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária - designada: Inamara Santos Melo
PORTARIA SEMAS Nº 21 DE 15 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar até o dia
30 de junho de 2022 o prazo para assinatura dos Termos de Fomento das instituições habilitadas no Edital FEMA nº 03/2021. Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. INAMARA SANTOS MÉLO,
Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 36, DE 1º DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Carlos Frederico de Azevedo Ferreira, Gerente Geral de Projetos e Contratos, matrícula nº 427.728-7, para
exercer a função de Gestor, e o servidor Ricardo Carvalho de Sá, Gerente de Projetos de Logística e Energia, matrícula nº 425.3388, para exercer a função de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços nº 01A/2022, celebrado com o Consórcio Future e Grupo
Maciel, inscrito no CNPJ sob o nº 46.867.571/0001-29, que atuará como verificador independente do desempenho da Concessionária do
Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
ERRATA
Na Portaria SF nº 087, de 20.06.2022, DOE 22.06.2022, referente a servidora Verônica Rodrigues Bezerra Acioly, matrícula nº
352.774-3; ONDE SE LÊ: da Chefia da Unidade de Planejamento e Orçamento, símbolo FGS-1, da Superintendência de Planejamento
Estratégico; LEIA-SE: Função Gratificada de Supervisão -1, símbolo FGS-1, da Contadoria Geral do Estado.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 01/07/2022
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5757 01 DE JUNHO DE 2022
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s) e
intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da data da publicação deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São José, RecifePE, CEP 50090-000 ou mediante remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito passivo
MANOEL OBERDAN DIAS
BRAGA 05022317427
CACEPE/CPF
0988146-80
Endereço
AV 13 DE MAIO 340 LOJA B, SAO JOSE,
PALMARES - PE
Número da Ordem de Serviço
2022.000001342325-84
Recife – PE, 01 de Julho de 2022
MARCELO EMILIO DE BARROS BELLEI
Diretor Geral em exercício da DOE
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção as
Urgências no âmbito do SUS, os serviços deverão atender os critérios estabelecidos nesta portaria;
I - A Resolução CIB/PE nº 1.837 de 27 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às
Urgências da I Região de Saúde de Pernambuco;
II - A Resolução CIB/PE nº 2.942 de 02 de dezembro de 2016, que aprova o remanejamento dos leitos de retaguarda de Unidades
hospitalares da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco;
III - A Portaria GM/MS Nº 1.679, de agosto de 2012 que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
IV - A Portaria GM/ MS nº 45 de 12 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, ficando revogada a Portaria GM/MS
2.362/2014 de 27/10/2014;
VI - Conforme pactuação do Grupo Condutor da Rede de Urgência e Emergência da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco,
que aprovou o remanejamento do custeio de 50 leitos clínicos de Retaguarda novos do IMIP, CNES 0000434.
VII - O Ofício nº 0067-001/2022-UBTM do Hospital Armindo Moura anexo, indicando disponibilidade para compor o Plano de ação
Regional da I macrorregião do estado de Pernambuco, através da oferta de leitos neuroclínicos, implantados no CNES na competência
de maio/2022.
ONDE LÊ: Este Edital produz efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
LEIA-SE: Este Edital produz efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
RESOLVEM:
Recife, 01 de julho de 2022.
Art. 1º - Aprovar o remanejamento de 50 leitos clínicos de Retaguarda novos do IMIP, CNES, do Plano de Ação Regional de Atenção às
Urgências e Emergências – I Região Saúde do Estado de Pernambuco, conforme quadro a seguir:
Cindy Ferreira Barbosa
Diretora DPC – em exercício
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 100/2022
DESCREDENCIAMENTO PARA NÃO ANTECIPAÇÃO DO ICMS E UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO
E RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE A OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo nº 2022.000004295502-50, resolve descredenciar o contribuinte a seguir identificado
para fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, e a Portaria SF nº 130, de 30.07.2010, por inobservância
ao disposto na alínea “e” do inciso I do art.1º da referida portaria.
CNPJ
09.137.934/0002-25
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
V - A Portaria GM/MS nº 474 de 22 de abril de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de
retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
ERRATA EDITAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 099/2022
CREDENCIAMENTO PARA SISTEMÁTICA DO ATACADO
PUBLICADO EM 01/07/2022
Nome Empresarial
NORDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Aprova o remanejamento de leitos de retaguarda de Unidades Hospitalares da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco.
Cacepe
0795260-04
Este Edital produz efeitos na data da sua publicação.
Recife, 01 de julho de 2022.
Cindy Ferreira Barbosa
Diretora DPC – Em exercício
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2022
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO FISCAL COMPLEMENTAR
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do parágrafo 9º combinado com o inciso I do art. 26, todos da Lei
nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) da(s) Intimação(ões) Fiscal(is) Complementar(es)
referida(s) na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s) e intima-o(s) quanto à prorrogação da(s) Ordem(ens) de Serviço(s)
e/ou a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Intimação(ões) Fiscal(is) Complementar(es), no prazo
de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São
José, Recife-PE, CEP 50090-000 ou mediante remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Município
Estabelecimento
Gestão
CNES
Recife
IMIP
Estadual
434
Tipo de leito clínico
Novo
Qualificado
50
-
Total
50
Art. 2º - Aprovar a inclusão dos leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências – I Região
Saúde do Estado de Pernambuco, no Hospital Armindo Moura, CNES 2343738:
Município
Estabelecimento
Gestão
CNES
Recife
Hospital Armindo Moura
Estadual
2343738
Tipo de leito clínico
Novo
Qualificado
50
-
Total
50
Art.3º - Este remanejamento entra em vigor a partir da implantação dos leitos e publicação da Portaria do Ministério da Saúde que trata
dos respectivos repasses dos recursos financeiros de custeio.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de junho de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº.5772 DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.