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DOEPE - Recife, 8 de julho de 2022 - Página 13

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DOEPE 08/07/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de julho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
I - Incluir na Portaria SES nº 204 publicada no D.O.E. de 16/04/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ROBERTO JOSE DA SILVA NOBREGA
MARIA EUGENIA SILVA
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO PESSOA
DYNALLE FRANCES DE SOUZA
FERNANDA ISABELLE NUNES TAVARES SANTANA FRANÇA
MARIA EVANIA DA SILVA
JULIETE DO CARMO GOMES
KEILLA CAROLINE SOARES MARQUES DOS SANTOS
PAULO JOSÉ DA SILVA
MARIA LUÍZA PEREIRA GUIMARÃES
CRISTIANE CANDIDA DE OLIVEIRA VASCONCELOS

ADMISSÃO
20/06/2022
21/06/2022
22/06/2022
22/06/2022
27/06/2022
29/06/2022
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
03/07/2022

CARGO
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO SANITARISTA DIARISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS / UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados,
por terem adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria.
MATRÍCULA
2295164
2276011
2330059
1512269
2266725
2246546
1380834
2241170
2262614
2258161
2295741
2284871
2265060
2257963
2258277

NOME
ANA MARIA SILVA DE SOUSA
CLAUDIA REJANE DE SOUZA MENDES
ELIANE MARIA DA SILVA
EDILSON AUGUSTO SILVA
GIRLENE CAVALCANTE DE SOUZA CAMPOS
MARIA DO CARMO QUIRINO DA SILVA MARQUES
MARCOS ANTONIO GOMES CORREIA
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA SIMONE SANTOS DE MOURA
MATILDE CAMPOS CARRERA THOUVENIN
ROSALIA MARIA DE BRITO NASCIMENTO
VANDIRA ELIAS DE SALES MENEZES
VERA LUCIA DOS SANTOS GODOI
VIVIENE ARAUJO XAVIER
ZINEIDE FRANCISCA SOARES

PROCESSO
2300000143000521/2022-24
2300000749000278/2021-44
989886/2019
2300000266019595/2020-86
2300000477000005/2021-47
160018/2020
2300000266003822/2022-13
2300000581000249/2020-51
2300000422000240/2022-35
2300000266017930/2020-10
2300011520000096/2022-45
2300000266004017/2021-26
2300000773000116/2021-17
2300000320000218/2021-52
2300000266021190/2020-16

A PARTIR
23/06/2021
01/07/2019
04/12/2019
27/07/2020
09/11/2020
14/05/2020
10/05/2022
15/05/2020
19/10/2021
10/09/2020
27/07/2021
05/03/2021
25/11/2020
22/03/2021
01/11/2020

A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

DEC

A PARTIR

2300000266.022375/2020-30

ANA LUCIA GOMES PINTO

2259540

3º

15/12/2020

2258145

2º

18/08/2017

2300000340.001249/2021-92
0014206-4/2020
2300000266.020678/2020-18

2300011276.000392/2022-85
2300000906.000393/2021-69
2300000266.015759/2020-04
0040400086.000073/2021-25
0018968-5/2020

ANDREA TORRES
FERREIRA
ELENO PEREIRA PINTO
FILHO
JUCILLE DO AMARAL
MENESES
MARIA DE FATIMA
VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
REJANE DA SILVA
MONFORT BATISTA
ROBESPIERRE DE MELO
VERCOSA
SANDRA SIMONE SILVA
DE OLIVEIRA
SEBASTIAO FALCAO
NETO DE ATHAYDE

UNIDADE
HOSP DA
RESTAURACAO
APEVISA
GER DA V GERES
GARANHUNS
INSTITUTO MAT INF
PROF FERNANDO
FIGUEIRA

2276054

3º

02/01/2021

2273837

3º

29/12/2020

2254549

2º

18/11/2021

2262746

3º

15/11/2020

2249057

3º

05/06/2020

2285967

2º
3º

19/03/2011
19/03/2021

HEMOPE

11/05/2020

SECRETARIA
EDUCACAO

2245868

3º

HOSP AGAMENON
MAGALHAES
HOSP GERAL DE
AREIAS RECIFE
HOSP POL JM
OLIVEIRA VIT STO
ANTAO

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
SEI nº. 2300011493000299/2021-25 – EDNEIDE MARIA DA SILVA XAVIER, matrícula nº. 192.195-9 autorizo desaverbação de tempo de
contribuição do INSS, perfazendo um total de 12 anos, 06 meses e 08 dias, Publicado no DOE de 03/08/2013.
TORNAR SEM EFEITO
A publicação no DOE de 05/07/2022 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01/07/2022 da servidora TEREZA DO
CARMO MELO DOS SANTOS COELHO matrícula 129.635-3/SES conforme Ofício 042/2022 da Prefeitura da Cidade do Recife.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 de 07 de Julho de 2022
Dispõe sobre a instrução processual para o reconhecimento de obrigações e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA),
no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE).
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do Ato Governamental n°
005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019 e no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 36.622, de 08 de junho de 2011 e;
CONSIDERANDO o panorama de baixo crescimento econômico e de conjuntura de frustração de receitas vivenciado pela União, Estados
e Municípios entre os anos de 2015-2019, que desencadeou uma situação fiscal-financeira crítica com efeitos negativos diretos na
capacidade de adimplemento das obrigações assumidas, entre as quais aquelas relativas aos pagamentos de dívidas com fornecedores
e aos repasses de recursos no âmbito de políticas estratégicas de saúde no Estado, a exemplo da Política Nacional de Hospitais de
Pequeno Porte (HPP), do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu) e da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária (PEFAP);
CONSIDERANDO características específicas da SES/PE diante da manutenção de uma rede assistencial que engloba entidades
privadas e filantrópicas, credenciadas e contratualizadas no SUS, respectivamente, em que os valores da remuneração de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares são calculados a partir do processamento posterior ao envio de arquivos para os bancos de dados nacionais
do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e do Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS);
CONSIDERANDO os prazos estabelecidos na Portaria MS nº 321/2007 para apresentação da produção hospitalar e da produção
ambulatorial de até três competências posteriores ao efetivo atendimento, existindo, ainda, camadas de controle e auditoria dos dados
apresentados, impossibilitando o pagamento das últimas competências do exercício fiscal aos prestadores dos serviços dentro do
respectivo ano, restando certo que, ao menos as competências de novembro e dezembro, serão, sempre, quitadas no exercício seguinte
à efetiva prestação dos serviços, compondo a dotação de DEA;
CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/PE) quanto ao encerramento e a abertura do exercício, que
impedem a inscrição de despesas empenhadas e não liquidadas, como restos a pagar não processados (RPNP), determinando, de
forma automática no Sistema Orçamentário-Financeiro Corporativo do Estado (e-Fisco), a anulação das Notas de Empenho, dos saldos
dos empenhos globais e estimativos, bem como dos empenhos ordinários correspondentes a despesas cuja execução não seja mais
esperada até o final do exercício;

Ano XCIX Ć NÀ 129 - 13

CONSIDERANDO as recomendações de órgãos de controle externo e as boas práticas definidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) e no Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira, produzidos pelo Ministério da Economia, que evidenciam
a necessidade de procedimento administrativo específico instaurado para reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de
exercícios anteriores, contemplando, entre outros elementos, a motivação pela qual estas não foram empenhadas e pagas na época própria;
CONSIDERANDO a possibilidade de uso da dotação ‘Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)’ enquanto instituto disponibilizado ao
gestor público pelas Normas Gerais de Direito Financeiro definidas na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Estadual nº 7.741/1978 para
honrar obrigações decorrentes de gastos realizados em anos anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a instrução processual para os pagamentos referentes à aquisição de materiais e
equipamentos, à contratação de serviços e aos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, já regulamentada pela
Instrução Normativa nº 01, de 13 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O processo para o reconhecimento de obrigações e pagamentos na dotação DEA, no âmbito da SES/PE, será regulado por esta
Instrução Normativa.
Art. 2° Sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa nº 01, de 13 de julho de 2021 da SES/PE, o processo de reconhecimento
de obrigações e pagamentos de despesas de exercícios anteriores deverá ser instruído com despacho de encaminhamento, via SEI,
contendo os seguintes elementos:
I - Identificação do credor/favorecido;
II - Descrição do bem/ material adquirido ou serviço contratado;
III - Data de vencimento do compromisso;
IV - Importância exata a pagar;
V - Documentos fiscais comprobatórios;
VI - Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
VII - Termo de reconhecimento de dívida, elaborado pelo ordenador de despesas, contendo:
a) detalhamento da despesa ocorrida e indicação do atesto;
b) enquadramento em uma das categorias indicadas como DEA;
c) motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
VIII - Autorização de pagamento realizada pelo ordenador de despesas.
§ 1º Os documentos listados nos incisos I a VIII correspondem ao mínimo necessário para a realização do pagamento, o que não impede
que outros sejam solicitados, caso necessário para a instrução processual.
§ 2º Cabe ao gestor do contrato a conferência de toda a documentação antes de encaminhar o processo para pagamento.
§ 3º A Diretoria Geral de Finanças (DGF), ao identificar a ausência de algum dos documentos elencados neste artigo, poderá devolver o
processo ao setor demandante para a correta instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I - CHECKLIST PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEA
O processo para o reconhecimento de obrigações e pagamentos de despesas de exercícios anteriores deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
Identificação do credor/favorecido (doc. SEI nº _______);
 Descrição do bem/ material adquirido ou serviço contratado (doc. SEI nº _______);
 Data de vencimento do compromisso (doc. SEI nº _______);
 Importância exata a pagar (doc. SEI nº _______);
 Documentos fiscais comprobatórios (doc. SEI nº _______);
 Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido (doc. SEI nº _______);
 Termo de reconhecimento de dívida, elaborado pelo ordenador de despesas, contendo: (doc. SEI nº _______)
 Detalhamento da despesa ocorrida e indicação do atesto;
 Enquadramento em uma das categorias indicadas como DEA;
 Motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
 Autorização de pagamento realizada pelo ordenador de despesas (doc. SEI nº _______).
ANEXO II - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Em conformidade com o disposto no Decreto Federal no 62.115, de 15 de janeiro de 1968, que regulamenta o art. 37 da Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964, fica reconhecida a dívida no valor de R$ __________________________ (por extenso) junto a _____________________
(especificar o credor), CNPJ/CPF nº ____________________, situada à ____________________ (especificar endereço comercial) pelos
________________________ (detalhamento dos serviços/aquisições que motivaram o pagamento), conforme nota de atesto expedida
(doc. nº _________).
O passivo se enquadra na categoria de despesas descrita abaixo:
Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendêlas que não se tenham processado na época própria (art. 1º, parágrafo único, I, do Decreto no 62.115/1968);
o Despesas de ‘restos a pagar’ com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda (art. 1º,
parágrafo único, II, do Decreto no 62.115/1968);
o Compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não
tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente (art. 1º, parágrafo
único, III, do Decreto no 62.115/1968).
E foi reconhecido sem o correspondente recurso orçamentário pelos motivos indicados na Instrução Normativa SES nº 01/2022.
Memória de cálculo da estimativa do valor contábil do passivo (se for o caso)
Recife, ______ de ___________________ de __________.
Ordenador de despesas
Matrícula

Portaria nº 535. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício GP nº 0965/2021 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000137/202299 e SEI nº 2300011672.003373/2021-57;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício GP nº 0965/2021 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000137/2022-99 e SEI nº 2300011672.003373/2021-57, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 536. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 354/2017 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF nº 000897/2017, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000135/2022-08 e SEI nº 0076572-0/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 354/2017 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF nº 000897/2017, relativos
ao processo SEI nº 2300011823.000135/2022-08 e SEI nº 0076572-0/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 537. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício SAF nº 0147/2018 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000934/2018, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000136/2022-44 e SEI nº 2300011823.000011/2021-33;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.

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