DOEPE 12/07/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Que do total de mais de cinco milhões de estabelecimentos rurais identificados pelo IBGE no país, 76,8% se enquadram no
perfil da agricultura familiar e no Nordeste Brasileiro estes chegam a 79,2% de um total de 2,3 milhões de estabelecimentos. Segundo
o IBGE, 318.402 estabelecimentos rurais do Nordeste declaram ter alguma atividade de beneficiamento ou transformação de produtos
agropecuários, a grande maioria 269.412 (85%) classificados como sendo da agricultura familiar;
Que a Cláusula 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Nordeste, no seu item IX propõe o fortalecimento da inspeção
sanitária, por meio de uma política única que consolide a legislação e os procedimentos que vêm sendo adotados pelos Estados, na
perspectiva de ampliar as oportunidades de acesso a mercado para os produtos da agricultura familiar;
Nº 1.839-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Mychelinne Jurema Alvim, matrícula nº 300.837-1, cedida à
Secretaria de Administração, a partir de 28.06.2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, considerado o disposto no § 6º, do Art. 7º do Decreto
38.297/2012 e alterações. RESOLVE:
Nº 1.840-Alterar o Cronograma Geral de Avaliação de Desempenho, para o ano de 2022, referente ao Grupo Ocupacional GOPPE,
publicado através da Portaria SAD nº 3.059/2021, de 04 de novembro de 2021, conforme tabela abaixo:
Que, apesar do incentivo à agroindustrialização dos produtos da agricultura familiar, esses alimentos são processados e
comercializados, em sua maioria, à margem do setor formal, devido, principalmente, aos marcos legais que regem as ações de defesa
agropecuária, que refletem uma opção histórica por empreendimentos de grande porte, e, apesar de mudanças nos últimos anos favoráveis
à legalização de agroindústrias familiares, persistem lacunas e desafios importantes que têm contribuído para a informalidade do setor;
Avaliação de
Desempenho
2022
Que os Estados do Nordeste apresentam um baixo índice de municípios com sistema para emissão do Selo de Inspeção
Municipal instalado e em funcionamento;
GOPPE
Recursos Humanos
Prazo limite para envio do Plano de
Metas
Com
Sem Justificativa
Justificativa
Fev/22
Que o Sistema Unificado Regional de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF, em diversos
Estados, tem sido um importante instrumento para harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização de produtos de
origem animal, promovendo maior aproximação dos sistemas municipais com o sistema estadual e ampliando a capacidade de alcance
para novos mercados, por meio do reconhecimento de equivalência do Selo de Inspeção Municipal (SIM);
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste, o
Sistema Unificado Regional de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte SUSAF – Nordeste, com o objetivo de
promover: a integração, harmonização e padronização de procedimentos dos serviços estaduais e municipais de inspeção de produtos de
origem animal dos Estabelecimentos Agroindustrial de Pequeno Porte; o fortalecimento dos serviços estaduais de inspeção e fiscalização
agropecuária; e, ampliar as oportunidades de acesso a mercado para as agroindústrias da agricultura familiar.
Art. 2º. A estruturação do SUSAF-NE pressupõe a adesão dos Estados que tenham implantados o Sistema Unificado Estadual
de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF Estadual) por meio de legislação própria;
Parágrafo único – Os Estados, individualmente, adotarão os instrumentos jurídicos (Leis, Decretos e Portarias) necessários à
implantação e funcionamento do SUSAF Estadual, em consonância com a legislação federal vigente;
19/09/2022
Servidores
Impacto em Folha
Edição
Avaliação
Recurso
Progressão
10/10/2022 a
16/11/2022
21/10/2022 a
16/11/2022
17/11/2022 a
30/11/2022
Dez/22
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968.
SEI Nº
0001200049.002668/2022-83
NOME
SANDRA WANDERLEY LUBAMBO
PRAZO
60 DIAS
POSSE ATÉ O DIA
01/10/2022
ÓRGÃO
SCGE
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
§ 1º O SUSAF-NE tem como finalidade atender a demanda dos Estabelecimentos Agroindustrial de Pequeno Porte, de
produtos de origem animal, dirigidos por agricultores familiares, com área útil construída não superior a 250 m2, conforme definições
estabelecidas pela Instrução Normativa MAPA - 05, de 14/02/2017 e pelo art. 3.º da Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006.
§ 2º. Considera-se produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal as definições conforme estabelecidas
no Art. 3º do Decreto nº 9.918, de 18 de Julho de 2019
Ano XCIX Ć NÀ 131 - 5
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: José Fernando Thomé Jucá
PORTARIA SECTI Nº 027, DE 08 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando
o SEI 2487/2022-61, RESOLVE: deferir, nos termos do art. 112 da Lei 6.123/68, o pedido de gozo de Licença Prêmio do servidor Celso
Roberto da Silva, mat. 103.992-0, no período de 11/07/22 a 08/09/22, referente ao 3º decênio.
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 3º. A gestão e operacionalização do SUSAF-NE caberá à Câmara Temática da Agricultura Familiar do Consórcio Nordeste,
que atuará nas seguintes frentes de ação:
I - propor os instrumentos e procedimentos de regulamentação da adesão dos Estados ao SUSAF-NE;
CULTURA
II - assessorar os Estados no processo de criação e regulamentação dos Sistemas Estaduais (SUSAF Estadual);
III - monitorar e manter a Câmara Temática informada sobre a adesão de Estados e Municípios ao SUSAF-NE;
IV - estabelecer diálogo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando necessário ou solicitado,
visando manter o funcionamento do SUSAF-NE em consonância com a legislação federal vigente;
Art. 4º. Para a realização das atividades propostas no âmbito do SIRAF-NE o Consórcio Nordeste poderá:
I. contratar bens e serviços, de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, com observância das normas jurídicas
aplicáveis;
II. celebrar termos de parceria, de fomento e de colaboração, com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014;
III. celebrar convênios de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, e com organismos multilaterais e
internacionais; e
IV. criar grupos de trabalho e comitês temáticos, de caráter temporário ou permanente, especialmente incumbidos de
realização de estudos e relatórios técnicos sobre o SUSAF-NE e SUSAF’s Estaduais, a fim de assessorar e subsidiar a atuação do
Consórcio Nordeste.
Secretário: Oscar Paes Barreto Neto
ERRATA DO EDITAL DO 10º PRÊMIO PERNAMBUCANO DE FOTOGRAFIA-2021. PUBLICADO NO DOE EM 29/12/2021.
CRONOGRAMA:
DESCRIÇÃO
Publicação do Edital
DATA/PERÍODO
29 de dezembro 2021
Inscrição das Propostas
07 de Janeiro a 11 de Fevereiro de 2022
Análise Preliminar
19 a 29 de agosto de 2022
Resultado da Análise Preliminar
31 de agosto de 2022
Recursos ao Resultado da Análise Preliminar
02 a 09 de setembro de 2022
Julgamento dos Recursos à Análise Preliminar
14 a 20 de setembro 2022
Resultado dos Recursos à Análise Preliminar
23 de setembro de 2022
Resultado Final
30 de setembro de 2022
Parágrafo único – As cooperações técnicas previstas no inc. II e III poderão incluir além da realização de ações específicas, a
formação e a capacitação do corpo técnico do Consórcio, assim como de servidores dos Estados consorciados e seus Municípios, bem
como dos integrantes da Câmara Temática da Agricultura Familiar.
Art. 5º. Para fins de fixação das obrigações entre os Estados consorciados e destes com o Consórcio no Nordeste, no âmbito
do SUSAF-NE, será celebrado Contrato de Programa específico para o objeto desta Resolução, de modo a viabilizar a mobilização de
recursos, capacidades técnicas e infraestrutura de apoio.
Art. 6º. O aporte de recursos financeiros dos Estados consorciados no Consórcio Nordeste para o custeio das despesas
decorrentes da instituição do SUSAF-NE, se dará mediante a celebração de Contrato de Rateio, no qual serão definidos os valores, as
regras e os critérios de participação financeira dos entes consorciados.
§ 1º. O rateio das despesas entre os Estados consorciados levará em consideração a capacidade financeira e as fontes de
recursos disponíveis no momento, sem prejuízo de posterior compensação entre os entes federados no âmbito do consórcio ou outro
critério que venha a ser acordado entre os Estados antes da celebração do ajuste;
§ 2º. Para o custeio das ações decorrentes desta Resolução, os Estados consorciados poderão utilizar recursos próprios e
aqueles alocados em fundos de natureza pública e/ou privada, cuja destinação de aplicação esteja atrelada aos objetivos e finalidades
do SUSAF-NE;
§ 3º. Não será obrigatório a participação de todos os Estados consorciados no Contrato de Rateio, podendo a adesão de
Estados ser feita posterior à celebração do ajuste, de acordo com as especificidades de cada ente;
§ 4º. O prazo de vigência do Contrato de Rateio não será superior ao das dotações orçamentárias que o suportam.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nordeste do Brasil, 16 de junho de 22
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste
Consórcio Nordeste
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 25902944/PMPE - DGP2 , 05 de julho de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que
preconiza a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar 3°Sgt PM Matrícula
980460-9 / - LUIZ BELO DA SILVA JÚNIOR por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano
ininterrupto, conforme o Of. Nº 1613 (25508791); II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar e, para efeito de
alteração, passar à condição de adido ao 17º BPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a fim de que esta se
pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa a agregação nos
termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar que a OME de adição,
cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do afastamento, para fins de
reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar de 06 de outubro de 2021.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM Comandante Geral. Por Delegação: ARMANDO CAVALCANTE DE MOURA JÚNIOR
– CEL QOPM Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas. SEI Nº 3900032372.000961/2022-96.
N° 26022016/PMPE - DGP3/SSA, 08 de julho de 2022 . EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589,
de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 1° de julho de 2022, com fundamento no
art. 109, Inciso I, da Lei n° 6.783/74, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Mat. 1196820 /2º BIEsp - LUIZ GUSTAVO NASCIMENTO DOS SANTOS, RG nº 58532 PMPE, filho de Luis Vicente dos Santos e Maria de Fatima
do Nascimento, em atendimento ao contido no requerimento impulsionador do Processo SEI n.° 3900037615.000898/2022-10; II – O
Comandante do 2º BIEsp deverá proceder o recolhimento da carteira de identidade militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à
disposição do militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.° 021/2002, bem como proceder o
competente Auto de Desligamento do licenciado, conforme previsão das Portarias do Comando Geral n.° 460 e 461, de 07 de julho de
2021, publicadas no SUNOR n.° 047, de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências
decorrentes na esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM Comandante Geral
da PMPE. SEI Nº 3900037615.000898/2022-10.
N° 25925873/PMPE - DGP3/SSA, de 06 de julho de 2022. EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589,
de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 1° de julho de 2022, com fundamento
no art. 109, Inciso I, da Lei n.° 6.783/74, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Matr.
124178-8/16º BPM - JONATHAN MATEUS DA SILVA, RG n.° 61865 PMPE, filho de Jorge Antonio da Silva e Cristiane Alice da Silva,
em atendimento ao contido no requerimento impulsionador do Processo SEI n.° 3900037582.002581/2022-34; II – O Comandante do 16º
BPM deverá proceder o recolhimento da carteira de identidade militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do militar,
conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.° 021/2002, bem como proceder o competente Auto de
Desligamento do licenciado, conforme previsão das Portarias do Comando Geral n.° 460 e 461, de 07 de julho de 2021, publicadas no
SUNOR n.° 047, de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências decorrentes na
esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE.
SEI Nº 3900037582.002581/2022-34.