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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 133 - Página 4

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DOEPE 14/07/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 133

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 18 / 2022 - CBMPE - DGP - SMP, DE 05 DE JULHO DE 2022.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII,
do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, c/c o Art. 75, §1º inciso XIV da alínea “c” da lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Policiais
Militares, e de acordo com o Art. 7º, Inciso I do Decreto nº 7.510, de 18OUT81 (RMOP/PMPE), e atendendo proposta encaminhada
pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: Art. 1° Agregar, a contar de 02JUL22, por haver se candidatado a cargo
eletivo de Deputado Federal, nas eleições de 2022, de acordo com o processo SEI nº 3900000162.000361/2022-15, incorrendo no
que dispõe o Inciso XIV c/c § 6º, do Art. 75, da Lei nº 6.783, de 16OUT74, o Subten BM Mat. 798247-0/DLog OLAVO MILTON ALBINO
DE MORAIS FILHO. Art. 2° Passar à condição de Adido à DLog de acordo com o previsto no Art. 76 da Lei 6.783/74. ROGÉRIO
ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Cláudio Abrahamian Asfora
PORTARIA SDA Nº 015 /2022
RECIFE, 13 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 2644, de
01/07/2022, publicado no DOE em 02/07/2022, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão Técnica de Análise de Prestação de Contas dos Convênios Federais nº 769251/2012 e 794680/2013, formada
pelos servidores, Paulo de Tarso Pessoa Mendes, Gestor de Licitação, matrícula nº 346.869-0, Mirela Vera Cruz da Costa Neukranz,
Gerente Jurídica, Matrícula nº 4128303, Mario José Dias Alves, Chefe da Unidade de Planejamento Orçamentário, Matrícula nº
317.696-7, Rafael da Silva Barbosa, Gerente de Desenvolvimento Territorial, Matrícula nº 409.331-3, Marcilene Maria do Nascimento,
Coordenadora de Licitações, Matrícula nº 423.129-5 e Pedro Roberto Pontual de Carvalho Júnior, Gerente Geral de Licitações,
Matrícula nº 412.828-1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Secretário de Desenvolvimento Agrário

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 12 DE 07 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3797 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
RAQUEL SOUZA DE GOES, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 302.098-3, localizado na EREM Pintor Manoel Bandeira, GRE
Metro Norte. 1400005269.001315/2022-48.
Nº 3798 - Remover ANDRE LUIZ FELISMINO DA ROCHA, Prof. LPE, II, D, mat. 239.739-0, para a Coordenação Geral de Planejamento
e Articulação- CGPA, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais a partir de 20.06.2022. 1400005269.001836/2022-03.

Recife, 14 de julho de 2022

§ 2º A substituição prevista no parágrafo anterior também ocorrerá quanto a Unidade Executora vinculada à escola não comprovar a
regularidade necessária para o recebimento de recursos públicos.
§ 3º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa apresentada pela escola classificada
e aprovada pela comissão gestora do Prêmio.
Art. 4º A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação estabelecerá a paridade entre as escolas premiadas e as escolas
apoiadas, a fim de que se estabeleçam cooperações para a realização de ações técnico-pedagógicas para a alfabetização e letramento
das crianças, visando à melhoria dos resultados educacionais na alfabetização em língua portuguesa no 2º ano do ensino fundamental
das escolas apoiadas, que serão aferidos pelo SAEPE 2023.
Art. 5º Os recursos transferidos na forma desta portaria deverão ser empregados com:
I – Aquisição de material permanente;
II – Realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da unidade escolar;
III – Aquisição de material de consumo;
IV – Avaliação de aprendizagem;
V – Implementação de projeto pedagógico;
VI – Desenvolvimento de atividades educacionais; e
VII – Formação de Profissionais da Educação.
Parágrafo Único. A aplicação dos recursos por parte da escola apoiada deverá estar em consonância com as ações de cooperação
técnico-pedagógica desenvolvidas conjuntamente com a escola premiada, de acordo com a paridade estabelecida nos termos do art. 4º
desta portaria.
Art. 6º É condição para o repasse da 2ª parcela da contribuição financeira à escola apoiada a manutenção ou melhoria dos seus
resultados do SAEPE do ano de 2023, em relação aos resultados do SAEPE do ano de 2021.
Parágrafo Único. A mesma condição prevista no caput se aplica ao repasse da 2ª (segunda) parcela do prêmio em dinheiro à escola
premiada que tiver atuado em ações de cooperação técnico-pedagógica com a respectiva escola apoiada.
Art. 7º A prestação de contas do Prêmio Escola Destaque 2022 adotará modelo simplificado, contemplando no mínimo:
I - Extratos da conta bancária específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas;
II - Identificação das despesas realizadas, com os nomes e os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ dos fornecedores de materiais e dos prestadores dos serviços contratados;
III - Pesquisas de preços comprobatórias da compatibilidade dos preços dos materiais e serviços contratados no âmbito do programa;
IV - Relatório de Execução do Acordo de Cooperação Técnico-Pedagógica, com modelo a ser disponibilizado pela comissão gestora do
prêmio; e
V - Recibos, faturas, notas fiscais eletrônicas ou documentos equivalentes que comprovem a destinação dada aos recursos.
Art. 8º As prestações de contas dos recursos de que trata o art. 7º dessa portaria deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação e
Esportes em até 60 (sessenta) dias após a realização da edição do SAEPE do ano de 2023.
Art. 9º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo de até 30 (trinta) dias para a Unidade
Executora sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º Não sendo sanadas as irregularidades identificadas, a Secretaria de Educação e Esportes tomará providências para instauração de
processo administrativo, visando à apuração dos fatos e outras diligências pertinentes, com a imediata suspensão de novos repasses
de recursos do programa.
§ 2º Compete ao representante legal sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos recebidos por seu antecessor,
quando este não o tiver feito, e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do sucessor.
§ 3º Na impossibilidade de realização da prestação de contas na forma do § 2º, o representante legal sucessor deverá demandar abertura
de processo administrativo à comissão gestora do Prêmio, visando elucidar eventuais irregularidades e resguardar o patrimônio público.

Nº 3801 - Localizar DENISE ROCHELLE DE OLIVEIRA CAVALCANTI, Prof. LP, II, D, mat. 172.173-9, na EREM Padre Zacarias Tavares,
Caruaru, na função de Apoio Pedagógico, com 200 h/a mensais a partir de 14.06.2022. 1400005455.001602/2022-51.

Art. 10º Compete à comissão gestora, criada por meio da Portaria nº SEE 4.499, de 17 de setembro de 2021:
I – Acompanhar e monitorar a implementação do Prêmio, editando relatórios de periodicidade trimestral que contenham indicadores e
análise dos dados operacionais, financeiros e educacionais;
II – Identificar, avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam afetar o Prêmio, em conjunto com a Gerência de Controle Interno e
Correição, visando fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
III – Aprovar os manuais e demais materiais de orientação a serem disponibilizados às UEx contempladas; e
IV – Propor diligências, novos procedimentos, criação ou alteração de normas para aprimorar a execução do programa;
Parágrafo Único. Compete à Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação providenciar os devidos encaminhamentos às
proposições da comissão gestora do Prêmio, podendo ainda, se for o caso, submetê-los à Gerência de Controle Interno e Corregedoria
ou à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, para diligências ou considerações adicionais.

Nº3802 - Remover JOELMA GOMES DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 300.622-0, para Escola Profª Gercina
Fernandes, Itapissuma, GRE Metro Norte, a partir de 04.04.2022. 1400005269.001825/2022-15.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação, ouvida a comissão gestora de
que trata o art. 10.

Nº 3803 - Localizar SELMA MARIA FERREIRA DE SOUZA, Prof. LPM, III, A, mat. 189.418-8 na Esc. Elizeu Araújo, Pesqueira, GRE
Arcoverde, com 200 h/a mensais, como apoio Pedagógico, a partir de 09.02.2021.1400005509.000445/2021-11.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 3799 - Remover INASARÉ MARIA DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 379.162-9, para EREM Professor Mario Sette, Caruaru, com 200 h/a
mensais de Interprete de Libras, a partir de 01.06.2022. 1400005455.00155/2022-10.
Nº 3800 - Localizar ZULMIRA MARIA LIMA CAVALCANTE ,Prof. LPE, IV, D, mat. 109.469-6, na Coordenação Geral de Desenvolvimento
da Educação, da GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 22.06.2022. 1400005509.001612/2022-13.

Nº 3804 - Localizar os servidores abaixo relacionados na EREM José Lins de Figueiredo, Altinho, GRE Caruaru, Semi-Integral,
com 200 h/a mensais, conforme Dec. nº 52.978 de 09.06.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 10.06.2022.
(1400004087.000540/2022-32):
SIMONY BENEVIDES ALVES BEZERRA, mat. 251.965-8, DIRETOR, LPE, II, A;
ADRIANO MANOEL DUARTE, mat. 264.850-4, ASSIST. DE GESTÃO, LPE, II, A;
GLORIVALDO ROBERTO DE BARROS, mat. 397.011-6, CHEFE DE SECRETARIA, LP, I, A;
QUITÉRIA SEBASTIANA DA SILVA, mat. 378.392-8, ED. DE APOIO, LPE, II, A;
MARIA DAS DORES SANTOS OMENA DE FREITAS, mat. 250.278-0, PROF., LPE, II, A;
N° 3805 - Tornar sem efeito a Port. Nº 374, de 31.01.2022, referente a Rosangela Cleide de Oliveira Silva, mat. 267.240-5.
(1400005676.000888/2022-52).
Nº 3806 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
MARIA ALICE SENA ROCHA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 250.598-3, localizado na EREM Santos Dumont, GRE Recife
Sul. Processo SEI 1400005526.000237/2022-86.
Retificar a Port. 1654 de 25.03.2022 ref. a RAQUEL DE FARIAS ISRAEL, mat. 174.381-3. Onde se lê: 150 h/a mensais na função de
Apoio Pedagógico; Leia-se: 200 h/a mensais na função de Coordenador Pedagógico. 1400005509.001058/2022-74.
PORTARIA SEE N° 3807 DE 13 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei Estadual nº 16.617, de 15 de julho de 2019, que institui o Prêmio Escola Destaque;
Considerando o Decreto Estadual nº 49.445, de 16 de setembro de 2020, que regulamenta o supracitado prêmio, bem como o apoio de
unidades escolares por meio de contribuições financeiras;

PORTARIA SEE/GGPE DE 13 DE 07 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019 de 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3808- Localizar REJANE MARIA DA CONCEIÇÃO, Prof. LPE, I, D, mat. 300.437-6, no CEJA João Barracão, Petrolina, com 150 h/a
de Inglês, a partir de 02.02.2022. 1400005706.000774/2022-16.
Nº 3809- Localizar MARIA CARMEM BEZERRA MONTEIRO, Prof. LP, II, A, mat. 126.112-6, na Coordenação Geral de Planejamento e
Articulação/CGPA/GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, a parir de 01.07.2022. 1400004661.000057/2022-87.
Nº 3810- Localizar ADRIANA DO NASCIMENTO ARRUDA, Prof. LPE, II, D, mat. 239.929-6, para a EREM Clotilde de Oliveira, Casa
Amarela, GRE Recife Norte, com 75 h/a mensais de Ciências/Travessia Exatas, a partir de 24/03/2022, perfazendo um total de 150 h/a
mensais na referida EREM. 1400005293.001629/2022-43.
Nº 3811- Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIER, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 303.310-4, localizada na
EREM Murilo Braga/GRE Metro Sul. 1400005550.001039/2022-32.
Nº3812 - Dispensar CLEIDIANE DE OLIVEIRA CARVALHO, mat. 379.619-1, da função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3,
Professor Formador de Matemática Anos Finais, da CGDE/ GRE Araripina, a partir de 01.06.2022. 1400005651.000861/2022-48.
Nº 3813- Atribuir a Gratificação de Localização Especial de Professor Formador Pedagógico de Matemática, na CGDE da GRE Araripina,
conforme Art. 8º da Lei Complementar nº 485, de 31.03.2022, para o Professor CLEIDIANE DE OLIVEIRA CARVALHO, mat. 379.619-1,
a partir de 01.06.2022. 1400005651.000861/2022-48.

RESOLVE:

Nº 3814- Remover e designar na função de Coordenador de Biblioteca Douglas Lopes de Lira, Prof., LPE, II, A, mat. 385.548-1, para a
ETE Epitácio Pessoa, Cabo de Santo Agostinho, GRE Metro sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 47.122, de 14.02.2019,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.07.2022. 1400005572.000110/2022-10.

Art. 1º Aprovar os resultados do Prêmio Escola Destaque 2022, calculados e validados pela comissão designada por meio da Portaria
SEE nº 4.499/20221, referente à concessão do Prêmio Escola Destaque e das contribuições financeiras de que tratam a Lei Estadual nº
16.617, de 15 de julho de 2019.
Parágrafo Único. A relação de escolas contempladas com o Prêmio Escola Destaque ou com as contribuições financeiras será divulgada
no portal da Secretaria de Educação e Esportes.

Nº 3815- Localizar os servidores abaixo relacionados na EREM Sylvio Rabello, Recife, GRE Recife Norte, Semi-Integral, com
200 h/a mensais, conforme Dec. nº 53.086 de 01.07.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.07.2022.
(1400004087.000555/2022-09).

Art. 2º As escolas contempladas com o prêmio em dinheiro ou com a contribuição financeira deverão celebrar termo de compromisso, nos
moldes da minuta disponibilizada no portal da Secretaria de Educação e Esportes, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta
portaria, a fim de garantir a plena ciência das regras estabelecidas pela lei instituidora do prêmio, pelo respectivo decreto regulamentador
e por esta portaria.
§ 1º O não atendimento do prazo estabelecido no caput ensejará a substituição das escolas na lista de classificação, com base nos
resultados do SAEPE 2021.
§ 2º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa apresentada pela escola classificada
e aprovada pela comissão gestora do Prêmio.
Art. 3º As escolas contempladas deverão encaminhar para a Secretaria de Educação e Esportes os dados e comprovantes de abertura
de conta específica, de titularidade da UEx vinculada, em até 30 (trinta) dias a contar da celebração do termo de compromisso de que
trata o art. 3º.
§ 1º O não atendimento do prazo estabelecido no caput ensejará a substituição das escolas na lista de classificação, com base nos
critérios elegíveis constantes no Decreto Estadual nº 49.445, de 16 de setembro de 2020, artigos 2º e 4º, baseados nos resultados do
SAEPE 2021 para Língua Portuguesa - 2º ano do ensino fundamental.

ANDREA ARAUJO DE FREITAS, mat. 172.534-3, DIRETOR, LPE, III, D;
ANDREA LIMA DE MORAIS, mat. 181.214-9, ASSISTENTE DE GESTÃO, LPE, III, D;
PATRICIA MARIA MENEZES DE ARAUJO, mat. 176.057-2, CHEFE DE SECRETARIA, LPE, III, D;
VANESSA LUCIA DE SOUZA, mat. 394.271-6, ED. DE APOIO, LP, I, A;
ANA LUIZA DE MELO FREITAS, mat. 047.534-3, COORD. DE BIBLIOTECA, LP, IV, D;
DANILO CAMPELO ALBUQUERQUE, mat. 386.939-3, PROF., LP, I, A;
FABIO RAFAEL SOARES DA SILVA, mat. 377.694-8, PROF., LPE, II, A;
HERTZ MARIANO DE ALMEIDA, mat. 161.166-6, PROF., LPE, IV, A;
JONES MARQUES DOS SANTOS, mat. 196.970-6, PROF., LPE, III, A;
JOSE MARIO DE SOUZA, mat. 175.653-2, PROF., LPE, III, D;
MARIA ONELZA DE MOURA, mat.173.170-0, PROF., LPE, III, D;
MONICA MARIA LINS DE ANDRADE, mat. 191.352-2, PROF., LPE, III, A;
PATRICIA OLIVEIRA FONSECA, mat. 254.270-6, PROF., LPE, II, A;
ROSALY MATIAS COUTO DE OLIVEIRA, mat. 249.839-1, PROF., LPE, II, A;
UYRACTAM EMMANUEL DE SOUZA SERPA, mat. 394.269-4, PROF., LP, I, A;
WESNEY GUALBERTO VICTOR HOLANDA, mat. 263.589-5, PROF., LPE, II, A;

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