DOEPE 15/07/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 134
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de julho de 2022
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os instrumentos da fase preparatória das licitações e contratações diretas, com vistas à
uniformização no âmbito do Poder Executivo Estadual,
Secretarias de Estado
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 1.135, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a padronização de minutas de Termos de
Referência e demais documentos técnicos e orientativos da fase preparatória das licitações e contratações diretas que, por sua reiteração
ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela administração pública estadual, RESOLVE:
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 14 DE JULHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/ADAGRO Nº 109, DE 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
DE PERNAMBUCO – ADAGRO, tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:
I – Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a vigência do Concurso Público regido pela Portaria Conjunta SAD/ADAGRO nº 131, de 21 de
setembro de 2018, cujo resultado final foi homologado pela Portaria Conjunta SAD/ADAGRO nº 082, de 15 de julho de 2020; e
II – Reconhecer a suspensão do prazo de validade do referido concurso público, tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei Estadual nº
14.538, de 14 de dezembro de 2011, no período compreendido entre 25 de março de 2020 a 31 de março de 2022.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor Presidente da ADAGRO
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 110, DE 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
I – Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a vigência do Concurso Público regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 158, de 20 de dezembro
de 2018, que visa ao provimento de 09 (nove) vagas para o cargo de Advogado, para atuação no âmbito da Universidade de Pernambuco,
cujo resultado final foi homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 083, de 15 de julho de 2020.
Art. 1º A Secretária de Administração aprova e disponibiliza novos modelos, minutas e manuais referentes à fase preparatória de
processos licitatórios e contratações diretas no âmbito dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias estaduais:
I – Modelo padrão de termo de referência para prestação de serviço, pregão, com registro de preços - Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
II – Modelo padrão de termo de referência para prestação de serviço, pregão, sem registro de preços - Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002;
III – Modelo de anexos do termo de referência para prestação de serviço, pregão - Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002;
IV – Manual de orientação do modelo padrão de termo de referência para prestação de serviço, pregão - Leis Federais nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2002;
V – Modelo padrão de termo de referência para fornecimento entrega futura, pregão, com registro de preços - Leis Federais nº 8.666/1993
e nº 10.520/2002;
VI – Modelo padrão de termo de referência para fornecimento entrega futura, pregão, sem registro de preços - Leis Federais nº 8.666/1993
e nº 10.520/2002;
VII – Modelo padrão de termo de referência para fornecimento entrega imediata, pregão, com registro de preços - Leis Federais nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002;
VIII – Modelo padrão de termo de referência para fornecimento entrega imediata, pregão, sem registro de preços - Leis Federais nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002;
IX – Modelo de anexos do termo de referência para fornecimento, pregão - Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002;
X – Manual de orientação do modelo padrão de termo de referência para fornecimento, pregão - Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002;
XI – Modelo padrão de termo de referência para locação de veículo, pregão, com registro de preços - Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002; e
XII – Modelo padrão de termo de referência para locação de veículo, pregão, sem registro de preços - Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002.
Art. 2º As minutas e os modelos de documentos padronizados relacionados nesta Portaria, bem como quaisquer modificações ulteriores,
serão publicados e disponibilizados para download no sítio eletrônico da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), podendo ser
revisados a qualquer tempo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.883 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de
fevereiro de 2013;
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto nº 45.590, de 30 de janeiro de 2018, que altera o Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro
de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro de 2016, que cria a gratificação de incentivo pela participação
na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia, RESOLVE:
Maria do Socorro de Mendonça Cavalcanti
Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES NO 111 DE 14 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 63, de 15
de junho de 2021, que visa à contratação temporária de 1.575 (mil quinhentos e setenta e cinco) profissionais de Saúde, sendo 507
(quinhentos e sete) Médicos, 248 (duzentos e quarenta e oito) Analistas em Saúde e 820 (oitocentos e vinte) Assistentes em Saúde, para
atender a necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde, cujo resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta
SAD/SES nº 080, de 21 de julho de 2021.
Art. 1º Publicar o Cronograma de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos, militares do Estado e empregados públicos
estaduais que recebem a gratificação de incentivo pela participação na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e
serviços, inclusive de engenharia, para o ano de 2022, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
ANEXO ÚNICO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
Avaliação
ADGC 2022
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
Resultado Preliminar
01/12/2022
Recurso
02/12/2022 a
09/12/2022
Resultado Final
20/12/2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,
Nº 1.874-Dispensar o servidor Márcio Bezerra Vasconcelos, matrícula nº 324.855-0, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Secretaria de Administração.
Nº 1.875-Designar o servidor Henrique Vasconcelos de Andrade, matrícula nº 318.694-6, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração.
Nº 1.876-Dispensar o servidor Henrique Vasconcelos de Andrade, matrícula nº 318.694-6, da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração.
Nº 1.877-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
1400005293002656/2022-33
HELOÍSA HENRIQUE
DA SILVA
394.256-2
PROFESSOR
393.709-7
PROFESSOR
442.596-0
ANALISTA EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
01/06/2022
226.151-0
ASSISTENTE
EM SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
03/08/2021
ANDREIA
RODRIGUES PESSOA
SIEBRA
EDILANE FIRMINO
2300000426.000013/2022-70
GONZAGA
ALEXANDRE
SUELENE BORGES
2300000266.007092/2021-49
DE LIMA CHAVES
Avaliação
16/11/2022 a
30/11/2022
PORTARIA SAD Nº 1.884 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
1400005651000827/2022-73
Edição
24/10/2022 a
11/11/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
A PARTIR
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os prazos para análise e manifestação técnica nos processos de competência da Secretaria
Executiva de Contratações Públicas – SECOP e de disciplinar outras rotinas administrativas;
CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 15.273, de 29 de abril de 2014, que institui o Bônus Mensal de Desempenho – BMD, no âmbito
da Central de Licitações do Estado, vinculada à Secretaria de Administração do Estado;
CONSIDERANDO as medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do
Poder Executivo Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.850 de 2 de julho de 2014, que regulamenta a concessão do Bônus Mensal de
Desempenho – BMD, RESOLVE:
31/05/2022
Art. 1º Determinar que os pronunciamentos dos servidores que desempenham atividades na Secretaria Executiva de Contratações
Pública - SECOP devem ser elaborados na forma de:
08/06/2022
I – encaminhamento: pronunciamento conclusivo com a motivação para prosseguimento ou não dos atos processuais subsequentes;
II – nota técnica: pronunciamento narrativo de atos e fatos, de cunho analítico e propositivo, devidamente motivado;
III – parecer técnico: pronunciamento opinativo, devidamente motivado;
IV – despacho: pronunciamento exarado pela chefia imediata; e
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005,
no Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:
V – manifestação: qualquer forma de movimentação do processo, conclusiva ou não, utilizando-se dos sistemas informatizados (SEI! ou
PE-Integrado), para andamento da demanda.
Nº 1.878-Conceder licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social
do Estado de Pernambuco - SindSaúde, no período de 30 de março de 2022 até 30 de março de 2025, aos servidores Assis Tiago de
Oliveira, matrícula nº 228.054-0; Sandro Luiz da Silva, matrículas nº 192.716-7 e nº 248.591-5; João Batista Fortunato, matrículas nº
231.831-8 e nº 253.801-6; e Rudenil Monteiro Simões, matrícula nº 247.592-8, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2º Os prazos máximos referentes aos processos de competência da Secretaria Executiva de Contratações Pública – SECOP são
os seguintes:
Nº 1.879-Conceder licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco - SEEPE, até
17 de julho de 2024, à servidora Carmela Lilia Esposito de Alencar Fernandes, matrícula nº 7460-8, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens.
II - 35 (trinta e cinco) dias úteis para conclusão de processos administrativos de dispensa ou inexigibilidade;
Nº 1.880-Conceder licença para desempenho de mandato classista no Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem
de Pernambuco - SATENPE, até 31 de dezembro de 2025, ao servidor Mário Robson Batista Soares, matrícula nº 370.755-5, sem
prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
IV - 07 (sete) dias úteis para manifestação, nos casos de consumo ou adesão a Atas de Registro de Preços Corporativas ou cadastramento
de Atas externas no sistema PE Integrado;
I - 76 (setenta e seis) dias úteis para conclusão de processos licitatórios;
III - 15 (quinze) dias úteis para manifestação nos casos de autorização de reajustamento, acréscimo ou outro aditamento contratual;
V - 03 (três) dias úteis para manifestação acerca de inscrição /renovação de cadastro do fornecedor; e
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, no
Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, e na Portaria SAD nº 1.870, de 03 de agosto de 2021, RESOLVE:
VI - 03 (três) dias úteis para registro de sanções e bloqueios judiciais aplicados aos fornecedores/licitantes.
Nº 1.881-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social, Francisco Rodrigues dos Santos Filho, matrícula nº 196.680-4, em gozo de licença
para desempenho de mandato classista na Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco - ADEPPE, com efeito retroativo a 31
de maio de 2021.
§ 1º Os prazos acima descritos podem ser prorrogados, após deferimento pela SECOP, em casos de:
PORTARIA SAD Nº 1.882 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
II - processos de contratação com objetos de alta complexidade ou que exijam diligências reiteradas; e
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de
2013, de desempenhar o papel de órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos,
III - processos com orçamento estimado de grande vulto.
I - processos de contratação em modalidades diversas do Pregão;
§ 2º Os prazos acima descritos iniciam-se no primeiro dia útil posterior ao recebimento da solicitação pela SECOP.
CONSIDERANDO o seu dever de orientar técnico-administrativamente os órgãos da administração direta, as fundações e as autarquias
do Estado quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade e respectivas contratações,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior controle sobre as contratações e reduzir o tempo de processamento dos
certames, obtendo ganhos de eficiência nos resultados e redução dos custos administrativos,
§ 3º A conclusão dos processos a que se referem os incisos I e II do caput ocorrerá após a finalização da fase preparatória, de divulgação
do edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal culminando com a homologação dos
processos de licitação, a ratificação de procedimentos administrativos de dispensa ou inexigibilidade ou outras hipóteses de finalização
processual.