DOEPE 15/07/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Os órgãos demandantes devem observar os prazos a seguir para solicitação de análise e autorização prévia à SECOP:
I – 60 (sessenta) dias de antecedência, no mínimo, a partir da data que se pretende firmar o aditamento no caso de acréscimos contratuais;
II – 30 (trinta) dias, no máximo, após a apresentação do pedido pela contratada junto ao órgão demandante, devidamente protocolado e
instruído nos termos da Lei nº 17.555, de 22 de dezembro de 2021, nos casos de reajustamentos contratuais; ou
III – 60 (sessenta) dias de antecedência, no mínimo, a partir do termo final do contrato, nos casos de outros aditamentos.
Parágrafo único. A SECOP pode, por escrito, determinar a análise de processos enviados sem a observância dos prazos dispostos
no caput, suspendendo-se as novas distribuições e os prazos dos processos em curso para o servidor a quem for distribuído até a
emissão de pronunciamento.
Art. 4º A devolução dos processos para a instrução, manifestação e ajustes pelos órgãos demandantes implicará:
I - suspensão do prazo, caso o novo recebimento pela SECOP ocorra em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de devolução; ou
II - interrupção do prazo, caso o novo recebimento pela SECOP ocorra em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de
devolução, ou se persistirem as pendências ensejadoras da devolução.
Art. 5º Serão suspensos, em caso de análise pela Procuradoria Geral do Estado, de decisão judicial ou de órgãos de controle externo,
os prazos previstos nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria SAD nº 1.593, de 23 de maio de 2017.
PORTARIA SAD Nº 1.885 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008,
CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento encaminhado pela Secretaria de Defesa Social, devidamente circunstanciado através
do Ofício nº 190/2022 - GICAP/GGAIIC/SDS (doc. 23831820), do Processo SEI nº 3900009190.000021/2022-13; e
CONSIDERANDO o posicionamento favorável à autorização pela Diretoria do Centro de Formação dos Servidores e Empregados
Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco - CEFOSPE, através do Parecer Técnico nº 389/2022 CEDUC/CEFOSPE/SAD
(doc. 24379050), RESOLVE:
Ano XCIX Ć NÀ 134 - 11
IV - acompanhar o programa de conscientização sobre a LGPD no âmbito da SAD; e
V - auxiliar a encarregada, fornecendo-lhe subsídios e propostas para o desempenho de sua missão.
Art. 5º O CPDP será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Mariana Meira de Vasconcellos Guimarães, matrícula nº 318.684-9, Gestora Governamental;
II - Andrea Camila Correia Xaves, matrícula nº 368.353-2, representante da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
(SEPRI);
III - Zilmara Simone Aragão, matrícula nº 318.668-7, representante da Secretaria Executiva de Contratações Públicas (SECOP);
IV - Adelnei de Lima Cavalcanti Félix, matrícula nº 368.068-1, representante da Secretaria Executava de Administração (SEADM);
V - Leila Fernanda Arruda Guedes, matrícula nº 318.669-5, representante da Gerência Geral de Planejamento e Gestão (GGEPG);
VI - Eduardo Rêgo de Miranda, matrícula nº 276.381-8, representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTIN);
VII - Tarciana Bezerra Pessôa Guerra, matrícula nº 324.853-4, representante da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete
(GGJUG); e
VIII - Déa Lucia Guimaraes Freire Sales, matrícula nº 329.046-8, representante da Ouvidoria (OCSAD).
§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
§ 2º O CPDP será coordenado pela Encarregada pelo tratamento de dados pessoais DPO (Data Protection Officer), que em seus
impedimentos será substituída por integrante do Comitê indicado pelos seus demais membros.
§ 3º As reuniões do CPDP serão convocadas pelo sua coordenadora ou a pedido de qualquer um dos membros.
§ 4º Os membros do CPDP não farão jus a remuneração adicional pelo exercício de suas funções no Comitê.
Art. 6º A implementação de deliberações que impactem diretamente a Política de Proteção de Dados Pessoais Local (PPDPL) da SAD e
suas diretrizes depende da aprovação da Secretária de Administração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE:
Nº 1.888-Designar a servidora Fernanda Almeida Batista Farias, matrícula nº 324.623-0, para responder como Pregoeira III, Nível 1, da
Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração - SAD, no período de 11 a 25 de julho de 2022, durante a ausência de
seu titular, Wagner Lima Carneiro da Silva, matrícula nº 324.925-5, em gozo de férias regulamentares.
Nº 1.889-Designar o servidor Carlos Alberto da Silva, matrícula nº 11.433-2, para responder pela Comissão Permanente de Licitação
– CPL, Nível 1, do Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, da Universidade de Pernambuco – UPE, na qualidade de Presidente/
Pregoeiro, no período de 01 a 30 de agosto de 2022, durante a ausência de sua titular, Marina Guerra Brandão Alheiros, matrícula nº
10.283-0, em gozo de férias regulamentares.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39. 117, de 08 de fevereiro de
2013, e pelo Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o aumento do limite de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008, passando a ser
480 (quatrocentos e oitenta) horas/aula no ano de 2022, para cursos de formação de concursos públicos e suas respectivas unidades
operativas, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2022.
Nº 1.890-Dispensar a servidora MARIA ADELAIDE FERNANDES CARÍCIO, matrícula nº 275.638-2, da percepção do Bônus Mensal de
Desempenho – BMD, conforme preceito do inciso III do art. 2º do Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014, a partir de 01 de agosto
de 2022.
Art. 2º Os demais casos de cursos de formação e capacitação realizados no âmbito da Secretaria de Defesa Social que envolvam
a extrapolação do limite previsto no inciso II do art. 32 do Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, devem ser submetidos à
Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, desta Secretaria de Administração, com justificativa técnica, para análise
e aprovação, ouvido o Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco –
CEFOSPE.
Nº 1.891-Designar o servidor MOZAR MANOEL DE SOUZA FILHO, matricula nº 299.707-0, para a percepção do Bônus Mensal de
Desempenho – BMD, conforme preceito do inciso III do art. 2º do Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014, a partir de 01 de agosto
de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível 4, da Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco- FACEPE, os seguintes servidores:
PORTARIA SAD Nº 1.886 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as minutas de avisos e atos utilizados nos processos licitatórios e procedimentos
administrativos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com vistas à uniformização no âmbito do Poder Executivo Estadual,
compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos, as fundações e as autarquias; e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015, que disciplina medidas de controle e centralização
de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da
Administração Direta, os fundos, as fundações e as autarquias, RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar os seguintes modelos e minutas referenciais de atos a serem utilizados em processos licitatórios e procedimentos
administrativos de dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito dos órgãos da administração direta, os fundos, as fundações e as
autarquias estaduais:
I - Autorização para abertura do processo;
II - Aviso de Cotação;
III - Aviso de Abertura de Licitação;
IV - Aviso de Abertura – Republicação de Edital;
V - Aviso de Audiência Pública Virtual;
VI - Aviso de Adiamento;
VII - Aviso de Chamamento Público para Dispensa de Licitação;
VIII - Decisão de Recurso Administrativo - Procedente;
IX - Decisão de Recurso Administrativo - Improcedente e Parcialmente Procedente;
X - Decisão de Recurso Administrativo - Improcedente e Adjudicação;
XI - Ato de Homologação;
XII - Ato de Homologação - Incluindo Lotes Fracassados;
XIII - Ato de Ratificação de Inexigibilidade;
XIV - Ato de Revogação de Processo Licitatório;
XV - Ato de Revogação de Processo Licitatório - Antes da Adjudicação;
XVI - Ato de Revogação Parcial do Processo Licitatório;
XVII - Ato de Anulação - Antes da Adjudicação;
XVIII - Ato de Anulação - Após Adjudicação;
XIX - Declaração de Resultado de Processo Licitatório - Deserto ou Fracassado;
XX - Relatório Final em Processo Licitatório; e
XXI - Relatório Final em Processo Licitatório - Aplicação do art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º A relação das minutas e modelos de atos padronizados constante dos incisos acima é exemplificativa, não contemplando,
necessariamente, todos os documentos indispensáveis à instrução processual.
§2º O conteúdo das minutas e modelos de atos padronizados possui caráter sugestivo, passível de alteração, em vista das peculiaridades
do órgão ou entidade processante e das condições que lhes são próprias.
Art. 3º As minutas e modelos de atos padronizados relacionados nesta Portaria, bem como quaisquer modificações ulteriores, serão
publicadas e disponibilizadas para download, no sítio eletrônico da Secretaria de Administração podendo ser revisados a qualquer tempo.
Art. 4º A publicação de novas minutas e modelos de atos padronizados deverá ser aprovada pelo Secretário Executivo de Contratações
Públicas do Estado ou autoridade equivalente, antes de sua disponibilização na internet.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.887 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições institucionais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de
fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), do Decreto
Estadual nº 49.265, de 6 de agosto de 2020 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPDP), e a necessidade de prover a
instituição de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, RESOLVE:
Art. 1º Designar, conforme disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em seu art. 41, como Encarregada pelo tratamento
de dados pessoais DPO (Data Protection Officer), a servidora Mariana Meira de Vasconcellos Guimarães, Gestora Governamental,
matrícula nº 318.684-9, e-mail: [email protected].
Art. 2º A Encarregada é pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo as competências estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 2018,
e no Decreto nº 49.265, de 6 de agosto de 2020 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPDP).
Art. 3º Instituir, no âmbito da Secretaria do Estado de Pernambuco (SAD/PE), o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP).
Art. 4º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) é órgão colegiado consultivo, de caráter permanente, com responsabilidade de
cunho estratégico, ao qual compete:
I - acompanhar as ações para implementação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito desta Secretaria,
zelando pela observância das recomendações definidas no Decreto Estadual nº 49.265, de 2020 (Política Estadual de Proteção de Dados
Pessoais – PEPDP);
II - coordenar ações, referente a elaboração do inventário e implementação de melhorias nos processos organizacionais, nas áreas de
negócio responsáveis pelos mapeamentos dos tratamentos de dados;
III - assessorar o controlador de dados, quando solicitado, na formulação de princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e
na sua regulamentação;
PORTARIA SAD Nº 1.892 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
Nome
Manuela Leitão Dutra de Almeida
Fabrício Maia Dantas
Rosangela Cavalcanti Lins Araújo
Função
Matrícula
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
185-6
166-0
112-0
01/08/2022 a
31/07/2023
01/04/2022 a
31/03/2023
Presidente/Pregoeira
Membro/Integrante Equipe de Apoio
Membro/Integrante Equipe de Apoio
PORTARIA SAD Nº 1.893 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível 4, da IX Gerência Regional de
Saúde - IX GERES, da Secretaria de Saúde- SES, os seguintes servidores:
Nome
Função
Matrícula
Marcos Antonio de Lima
Presidente/Pregoeiro
104.892-9
Graziella Gomes Nogueira
Membro/integrante de equipe de apoio
380.824-6
Francisco Marinho Leal
Membro/integrante de equipe de apoio
132.776-3
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
01/08/2022 a
31/07/2023
01/04/2022 a
31/03/2023
PORTARIA SAD Nº 1.894 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de
2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível 3, do Conservatório Pernambucano
de Música - CPM, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, os seguintes servidores:
Nome
Alexsandro Alves de Freitas
Amizadai Leal de Almeida
Lúcia Helena de Oliveira Braz
Sandra Lúcia Coelho de Alcantara
Campos
Função
Matrícula
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
218.922-4
114.646-7
202.266-4
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
218.937-2
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
01/08/2022 a
31/07/2023
01/04/2022 a
31/03/2023
PORTARIA SAD Nº 1.895 DO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação I – CPL I, Nível 1, do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, os seguintes servidores:
Nome
Função
Matrícula
João Luiz Vieira de Oliveira
Presidente/Pregoeiro
Ilma Lúcia de Jesus Melo
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
12.503-2
Andrea Franklin de Carvalho
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
22.398-0
Jayne Freitas de Morais Cavalcanti
Jiuliano José Marcos Santana
Pereira Melo
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
21.987-8
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
12.850-3
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
01/06/2022 a
31/05/2023
01/04/2022
a 31/03/2023
190.017-0
Art 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 3.255, de 30 de novembro de 2021.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.896-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, dos servidores Jessyca Mônica de
Lima Cavalcanti, matrícula nº 243.803-8, e Itamar Glaucio Gomes de Souza, matrículas nº 251.898-8 e nº 301.907-1, da Secretaria de
Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2018 e 2019.
Nº 1.897-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, do servidor Luiz Gonzaga Gonçalves Júnior,
matrícula nº 178.594-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 2300011725.000887/2022-79, RESOLVE:
Nº 1.898-Autorizar o afastamento parcial da servidora TÂNIA CRISTINA VIEIRA DA COSTA CORRÊA, matrícula nº 368.967-0, com o fim
de cursar o Mestrado Profissional em Saúde na Amazônia, promovido pela Universidade Federal do Pará, a partir da data de publicação