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DOEPE - 12 - Ano XCIX Ć NÀ 134 - Página 12

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DOEPE 15/07/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 134

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

desta portaria até 31 de janeiro de 2024, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de trabalho e fixado em 50% da
carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos
os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º da Lei nº 12.001, de
28/05/2001, RESOLVE:
Nº 1.899-Dispensar da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, a servidora Edite Alves da
Silva, matrícula: 136.823-0, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 29/06/2022, em face de sua aposentadoria.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, regulamentada pelo
Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE:
Nº 1.900-DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de
Pernambuco os servidores abaixo relacionados:
NOME
REGILENE GOMES FERREIRA
BRUNO LOPES DE SANTANA
ALBA CARLA ALVES LEONARDO
RITA DE CASSIA GALVAO DE FARIAS
JOSIAS BRAGA CHAVES FILHO

MATRÍCULA
100560
107000
1065084
9506918
293433

ORGÃO/ENTIDADE
FUNAPE
FUNAPE
PMPE
PMPE
PMPE

A PARTIR DE
24/05/2022
24/05/2022
01/07/2022
31/05/2022
23/07/2022

PROCESSO SEI
0040100057.001001/2022-90
0040100057.001001/2022-90
3900000036.002051/2022-72
3900000036.001737/2022-46
3900000036.001737/2022-46

Nº 1.901-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco aos
servidores abaixo relacionados:
NOME
ANA PATRICIA GOMES DA SILVA
CRISTIANE GONCALVES DA SILVA
ALEXSANDRO FERNANDES DE SOUZA
FABIO BENICIO DA SILVA
CRISTIANO BELARMINO DA SILVA
LUIZ HENRIQUE GERMANO MEDEIROS
PEDRO JACOME DE FREITAS
TEREZA GUIDOTTI CORREA DE
OLIVEIRA
CINTIA FERREIRA SOARES
ALBERTO COSTA DOS SANTOS
ALEXANDRE JORGE PEREIRA DOS
SANTOS
ADALBERTO FRANCISCO DE AMORIM
DIANA ELISA MARQUES DE ALMEIDA
NATALIA LARISSA SILVA SANTOS

MATRÍCULA
4438523
4045645
4354060
4354079
4354052
4366921
107352

ORGÃO/ENTIDADE
SES
SES
SES
SES
SES
SES
FUNAPE

A PARTIR DE
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022

PROCESSO SEI
2300000135.000299/2022-69
2300000135.000299/2022-69
2300000135.000299/2022-69
2300000135.000299/2022-69
2300000135.000299/2022-69
2300000135.000299/2022-69
0040100057.001002/2022-34

107360

FUNAPE

01/07/2022

0040100057.001002/2022-34

107379
107336

FUNAPE
FUNAPE

01/07/2022
01/07/2022

0040100057.001002/2022-34
0040100057.001001/2022-90

107344

FUNAPE

01/07/2022

0040100057.001001/2022-90

1087045
1025244
1201603

PMPE
PMPE
PMPE

01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022

3900000036.002051/2022-72
3900000036.001737/2022-46
3900000036.001737/2022-46

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 85, de 31.03.2006, regulamentada pelo
Decreto nº 33.721, de 03.08.2009, alterado pelo Decreto nº 37.934, de 02.03.2012, RESOLVE:
Nº 1.902-DISPENSAR da Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, aos
servidores abaixo relacionados:
NOME
IVSON NOVAES DA ROCHA
ROBERTA ROCHA BARROS COELHO
FABIO BARBOSA PEREIRA
JOSINEIDE GOMES DE PAIVA
DAVID CAVALCANTI DE SANTANA

MATRÍCULA
363882
3248542
9902376
1542990
9404074

ORGÃO/ENTIDADE
CEDCA
SAD
PMPE
SDS
CBMPE

A PARTIR DE
01/06/2022
01/07/2022
01/06/2022
01/07/2022
25/11/2021

PROCESSO SEI
0010100003.002831/2022-81
0001200033.002267/2022-01
3900000007.001073/2022-62
3900000055.000809/2022-18
3900000055.000809/2022-18

Nº 1.903-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, aos servidores
abaixo relacionados:
NOME
DAVISON SOARES DE MOURA
ANDRE LUIS CORDEIRO BATISTA
OLIVEIRA
ANDREA CARLA BATISTA DA SILVA
FARIAS
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
AROXA DANTAS
EDIMARLY MAGHAYVER BARBOSA
DOS SANTOS
GLAUCIUS VINICIUS DE OLIVEIRA
AGUIAR
SERGIO FERRAZ DE AZEVEDO
EVANDRO ANTONIO DE LIRA FILHO
HEITOR SALAME HERSZENHORN
GABRIELA RODRIGUES FARIAS

MATRÍCULA
4426347

ORGÃO/ENTIDADE
CEDCA

A PARTIR DE
01/07/2022

PROCESSO SEI
0010100003.002831/2022-81

3008290

SEE

01/07/2022

1400003040.000019/2021-98

4361024

SAD

01/07/2022

0001200033.002267/2022-01

223956

IRH

01/07/2022

0030308057.000058/2022-46

7101392

CBMPE

01/07/2022

3900000062.002745/2021-10

7073631

CBMPE

01/07/2022

3900009140.000038/2022-66

35661
32549
2738538
4160282

DETRAN
DETRAN
PCPE
SES

01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022

0031100115.000818/2022-18
0031100102.000726/2022-87
3900000060.000391/2022-61
2300011798.000146/2022-34

PORTARIA SAD Nº 1.904 DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 5, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:
I - as eventuais irregularidades apontadas no Ofício nº 258/20 - 26ª PJDCCAP, oriundo do Ministério Público do Estado de Pernambuco
(9965126);
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRILO JOSE CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 1.905-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº

NOME

0030409165.000010/2022-18

IURY LIRA
RIBEIRO

MATRÍCULA

CARGO

321-7

ANALISTA EM GESTÃO
DE TEC INF E COM

ÓRGÃO/ENTIDADE
AGÊNCIA ESTADUAL
DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO

DURAÇÃO
06 MESES A
PARTIR DE
28.04.2022

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
PORTARIA SAD Nº 1.739, DO DIA 01 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 2013, de 19
de maio 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/05/2022, RESOLVE:

Recife, 15 de julho de 2022

Art. 1º Exonerar, de ofício, com fundamento no disposto na alínea “c” do inciso II do art. 82 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
os servidores abaixo indicados, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 467, de 20 de dezembro de 2021, devendo ser
observado o teor do art. 140 da Lei nº 6.123, de 1968, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº
500/2011 da Procuradoria Geral do Estado:
Processo
2300012036.000035/2022-11
2300012036.000032/2022-79
2300012036.000076/2022-07
2300012036.000039/2022-91
2300012036.000021/2022-99
2300012036.000100/2022-08
2300012036.000099/2022-11
2300012036.000060/2022-96
2300012036.000042/2022-12
2300012036.000139/2022-17
2300012036.000098/2022-69
2300012036.000045/2022-48
2300012036.000089/2022-78
2300012036.000107/2022-11
2300012036.000159/2022-98
2300012036.000158/2022-43
2300012036.000119/2022-46
2300012036.000116/2022-11
2300012036.000117/2022-57
2300012036.000115/2022-68
2300012036.000118/2022-00
2300012036.000105/2022-22
2300012036.000018/2022-75
2300012036.000017/2022-21
2300012036.000016/2022-86
2300012036.000058/2022-17
2300012036.000014/2022-97
2300012036.000009/2022-84
2300012036.000007/2022-95
2300012036.000091/2022-47
2300012036.000095/2022-25
2300012036.000087/2022-89
2300012036.000086/2022-34
2300012036.000085/2022-90
2300012036.000084/2022-45
2300012036.000075/2022-54
2300012036.000079/2022-32
2300012036.000048/2022-81
2300012036.000073/2022-65
2300012036.000106/2022-77
2300012036.000093/2022-36
2300012036.000070/2022-21
2300012036.000072/2022-11
2300012036.000069/2022-05
2300012036.000074/2022-18
2300012036.000108/2022-66

Nome
ANA LÚCIA QUADROS LACERDA
PAULO ROBERTO COSTA LIMA
JAILSON SOUZA DO NASCIMENTO
ALOISIO ANTONIO GOMES DE MATOS BRASIL
GALILEU RICARTE MACHADO DANTAS
ALICE INEZ BATISTA MEIRA
JEANNE BATISTA CHAVES
EUNICE ALVES DOS SANTOS
ANA BALBINA ARAUJO DE SIQUEIRA
HELDER BRENO FEITOZA
AILTON BENTO DOS SANTOS
RODIVAN BRAZ DA SILVA
MARIA JOSÉ ANELÍDIA CAVALCANTE SILVA DE
ARAUJO
JOSÉ NILTON SOARES DA SILVA
VIVIANE RODRIGUES SILVA
SHEILA MARIA MARTINS DA SILVA
MÁRCIO MANOEL ALEXANDRE
LUIZ CARLOS RIBEIRO FERREIRA
LUIZ WILLIAM BARRETO WANDERLEY
LAUDICEA PINHEIRO BEZERRA
EDNA MARIA GOMES DA SILVA
JOSÉ ANTÔNIO DE SENA
ROSANGELA KANASHIRO GAVA
MARIA DO SOCORRO ALVES DE ANDRADE
FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA DE LUCENA
HUMBERTO ROCHIMIN FERNANDES
MARINA COUTINHO DOMINGUES QUERINO
MARCO ANTONIO PINTO KITAMURA
EDUARDO MATIAS FERRAZ
NARA LÚCIA CALAÇA CAVALCANTE
SANDRA PARAISO SAMPAIO
MARCIO LOPES DOS SANTOS SILVA
MARA MAELY OLIVEIRA ROQUE
KATIA FERNANDA DE MIRANDA BARZA
KATIA CILENE DE OLIVEIRA JUCA E LIMA
IVANISE LOPES DE LIMA
JOÃO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR
JOAQUIM GOMES DE ARAÚJO BEDOR
FRANCISCO PAULO DE ANDRADE ALVES
ANAGE MARIA DE LIMA CAVALCANTI FÉLIX
OSVALDO ANDRE DA SILVA GUEDES
FABIOLA MARIA DA SILVA ARAGÃO LOBOS
FRANCISCO LOPES DA SILVA JÚNIOR
DENISE DOS SANTOS CASSIANO
GISELE KERTSMAN
JOSEANE FERREIRA DE SENA

Matrícula
250.813-3
223.985-0
191.930-0
296.552-6
208.686-7
230.193-8
225.239-2
229.638-1
309.795-1
212.860-8
224.832-8
228.249-6

Cargo
Médico
Médico
Analista em Saúde
Médico
Médico
Assistente em Saúde
Auxiliar em Saúde
Analista em Saúde
Médico
Assistente em Saúde
Auxiliar em Saúde
Analista em Saúde

Órgão
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES

193.290-0

Assistente em Saúde

SES

192.895-3
243.672-8
192.882-1
245.805-5
227.913-4
204.818-3
230.299-3
230.500-3
235.396-2
234.574-9
234.419-0
230.214-4
245.659-1
245.383-5
245.340-1
245.756-3
192.417-6
129.631-0
193.191-1
196.749-5
158.975-0
224.041-6
130.481-0
234.817-9
244.587-5
193.614-0
192.690-0
133.529-4
257.208-7
191.904-0
192.233-5
123.432-3
195.117-3

Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Auxiliar em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Médico
Médico
Médico
Analista em Saúde
Médico
Médico
Médico
Analista em Saúde
Analista em Saúde
Assistente em Saúde
Analista em Saúde
Assistente em Saúde
Analista em Saúde
Assistente em Saúde
Analista em Saúde
Médico
Analista em Saúde
Analista em Saúde
Auxiliar em Saúde
Analista em Saúde
Analista em Saúde
Assistente em Saúde
Analista em Saúde
Assistente em Saúde

SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela ENCRED - EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI, CNPJ nº
01.784.754/0001-42, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 04 de junho de 2022 e proferida nos autos do
Processo Administrativo nº 046/2021 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar
com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores
do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 37 (trinta e sete) dias, cumulada com multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 012/2022 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela SOLUÇÕES RENT A CAR LTDA, CNPJ: 11.078.937/0001-04, em face da
Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no dia 9 de junho de 2022 e proferida nos autos do Processo Administrativo nº 027/2021 CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do
Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por
30 (trinta) dias, cumulada com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada
e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 011/2022 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela DIMPI GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ: 10.893.674/0001-16, em face
da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no dia 18 de maio de 2022 e proferida nos autos do Processo Administrativo nº
012/2021 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta
e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco CADFOR-PE por 30 (trinta) dias, cumulada com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser cabível nos termos da legislação
supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 009/2022 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
326, de 01 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial de 2 de junho de 2022, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE,
e a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 388, de 28 de junho de 2022, publicada no DOE de 29
de junho de 2022, que determinou a aplicação da penalidade de rescisão contratual por causa justificada do contrato temporário da
Agente Socioeducativa ELISANGELA ALDENETO DA SILVA, matrícula nº 41.030-6, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, II, §2º,
alíneas ‘a’ e ‘c’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ: 96.216.429/000190, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no dia 12 de abril de 2022 e proferida nos autos do Processo Administrativo
nº 061/2020 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta
e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco CADFOR-PE por 30 (trinta) dias, cumulada com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser cabível nos termos da legislação
supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 010/2022 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto por TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELLI - EPP, CNPJ: 14.311.143.0001-29,
em face da Decisão de Reconsideração publicada no DOE de 29 de março de 2019 e proferida nos autos do Processo Administrativo
nº 171/2018, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta
e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco
- CADFOR-PE - pelo período de 03 (três) meses e aplicação de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais, por ser cabível nos
termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 007/2022 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

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