DOEPE 15/07/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 9º do Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica criada, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, a
instrutoria interna, com a finalidade de desenvolver e efetivar ações de capacitação e de formação continuada. (NR)
§ 1º Os servidores públicos, empregados públicos e militares ativos do Estado poderão participar das atividades
de instrutoria interna, descritas no art. 2º ou figurar como discentes nas atividades de capacitação ou formação
continuada. (AC)
§ 2º Excepcionalmente, e apenas na qualidade de discente, poderão participar das capacitações ofertadas pelas
Escolas de Formação e Aperfeiçoamento ou pelos órgãos promotores das ações de capacitação, limitada esta
participação a 30% (trinta por cento) das vagas, as seguintes pessoas: (AC)
I - estagiário; (AC)
Ano XCIX Ć NÀ 134 - 3
dos extratos das contas correntes e de aplicação financeiras de cada Plano de Trabalho Municipal – PTM, que dele
tenha recebido recursos, desde o mês do crédito da segunda parcela, com apresentação de respectivos boletins de
medição, devidamente assinados pelo responsável técnico do Município, relatório fotográfico, Nota de Empenho,
Notas de Liquidação, Ordens Bancárias, comprovante de transferências bancárias e Notas Fiscais das empresas
contratadas; e (NR)
d) 20% (vinte por cento), mediante solicitação de vistoria “in loco”, apresentação do termo de recebimento definitivo
da obra, ou documento comprobatório da execução do objeto previsto no PTM, conforme o caso, com apresentação
de respectivos boletins de medição, devidamente assinados pelo responsável técnico do Município, relatório
fotográfico, e a apresentação, pelas Prefeituras, dos extratos das contas correntes de aplicação financeiras de
cada Plano de Trabalho Municipal – PTM, que dele tenha recebido recursos, desde o mês do crédito da terceira
parcela, com apresentação de respectivos boletins de medição, devidamente assinados pelo responsável técnico
do Município, relatório fotográfico, Nota de Empenho, Notas de Liquidação, Ordens Bancárias, comprovante de
transferências bancárias e Notas Fiscais das empresas contratadas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º ................................................................................................................................................................................
II - contratado por tempo determinado; (AC)
I - ...................................................................................................................................................................................
III - conveniado e congênere; e (AC)
IV - terceirizado da área administrativa, unicamente para habilitá-los ao uso de ferramentas e sistemas próprios do
Governo do Estado. (AC)
§ 3º Os pedidos de inscrição dos indicados nos incisos I a IV do §2º devem justificar, de forma expressa, o interesse
da Administração e a correspondência da capacitação pretendida com as atribuições e área de atuação dos
interessados, e serão feitos: (AC)
I - pela chefia imediata e pelas unidades de recursos humanos do órgão de origem, no caso do inciso II do § 2º; (AC)
II - pelo gestor da unidade do órgão ou entidade aos quais estão vinculados, no caso dos incisos I e IV do § 2º; e (AC)
III - pela autoridade do órgão ou entidade à qual estão vinculados, no caso do inciso III do § 2º. (AC)
§ 4º Os pedidos de que tratam o § 3º serão validados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento ou pelos
órgãos promotores das ações de capacitação. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 9º Consideram-se ações de capacitação aquelas voltadas para a melhoria do desempenho funcional e da
qualidade de vida das pessoas indicadas nos §§ 1º e 2º do art. 1º, especialmente: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
a) 30% (trinta por cento), após a aprovação do plano de trabalho, condicionado a apresentação e análise da
prestação de contas do repasse dos recursos do FEM relativos ao ano fiscal anterior; (NR)
b) 30% (trinta por cento) com apresentação do contrato decorrente da licitação, relatório fotográfico, e a
apresentação, pelo Município, dos extratos das contas correntes de aplicações financeiras de cada Plano de
Trabalho Municipal – PTM, que dele tenha recebido recursos, desde o mês do crédito da primeira parcela, Nota de
Empenho, Notas de Liquidação, Ordens Bancárias, comprovante de transferências bancárias e Notas Fiscais das
empresas contratadas; e (NR)
c) 40% (quarenta por cento), com apresentação relatório fotográfico, e a apresentação mensal, pelas Prefeituras,
dos extratos das contas correntes de aplicação financeiras de cada Plano de Trabalho Municipal – PTM, que dele
tenha recebido recursos, desde o mês do crédito da segunda parcela, Nota de Empenho, Notas de Liquidação,
Ordens Bancárias, comprovante de transferências bancárias e Notas Fiscais das empresas contratadas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 17. ..........................................................................................................................................................................
§1º As prestações de contas de que trata o caput devem obedecer ao disposto no art. 207 da Lei nº 7.741, de 23
de outubro de 1978, e o Manual de Prestação de Contas aprovado por Resolução da CEAM, observado ainda o
disposto pelos arts. 58 a 59 da Lei, 12.600, de 14 de junho de 2004. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.192, DE 14 DE JULHO DE 2022.
DECRETO Nº 53.193, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Altera os arts. 2º e 17 do Decreto nº 39.200, de 18 de março
de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março
de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal – FEM.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.360.000,00
em favor do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts. 2ºe 17 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
II - ..................................................................................................................................................................................
a) 30% (trinta por cento), após a aprovação do plano de trabalho; (NR)
b) 30% (trinta por cento), mediante vistoria “in loco”, condicionado a apresentação da planilha contratada, declaração
do Prefeito de execução de 30% (trinta por cento) do objeto previsto em cada PTM, e a apresentação, pelo Município,
dos extratos das contas correntes e de aplicações financeiras de cada Plano de Trabalho Municipal – PTM, que dele
tenha recebido recursos, desde o mês do crédito da primeira parcela, com apresentação de respectivos boletins de
medição, devidamente assinados pelo responsável técnico do Município, relatório fotográfico, Nota de Empenho,
Notas de Liquidação, Ordens Bancárias, comprovantes de transferências bancárias e Notas Fiscais das empresas
contratadas; (NR)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
c) 20% (vinte por cento), mediante vistoria “in loco”, declaração do Prefeito de execução de 60% (sessenta por
cento) do objeto previsto em cada PTM, com apresentação de respectivos boletins de medição, devidamente
assinados pelo responsável técnico do Município, relatório fotográfico, e a apresentação, pelas Prefeituras,
dos extratos das contas correntes e de aplicação financeiras de cada Plano de Trabalho Municipal – PTM, que dele
tenha recebido recursos, desde o mês do crédito da segunda parcela, com apresentação de respectivos boletins de
medição, devidamente assinados pelo responsável técnico do Município, relatório fotográfico, Nota de Empenho,
Notas de Liquidação, Ordens Bancárias, comprovante de transferências bancárias e Notas Fiscais das empresas
contratadas; e (NR)
d) 20% (vinte por cento), mediante vistoria “in loco”, apresentação do termo de recebimento definitivo da obra,
ou documento comprobatório da execução do objeto previsto no PTM, conforme o caso, com apresentação de
respectivos boletins de medição, devidamente assinados pelo responsável técnico do Município, relatório fotográfico,
e a apresentação, pelo Município, dos extratos das contas correntes de aplicação financeiras de cada Plano de
Trabalho Municipal – PTM, que dele tenha recebido recursos, desde o mês do crédito da terceira parcela, com
apresentação de respectivos boletins de medição, devidamente assinados pelo responsável técnico do Município,
relatório fotográfico, Nota de Empenho, Notas de Liquidação, Ordens Bancárias, comprovante de transferências
bancárias e Notas Fiscais das empresas contratadas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
V - .................................................................................................................................................................................
a) 30% (trinta por cento), após a aprovação do plano de trabalho, condicionado à conclusão das obras da edição do
FEM relativas ao ano fiscal anterior, bem como a apresentação e análise da prestação de contas; (NR)
b) 30% (trinta por cento), mediante vistoria “in loco”, condicionado à apresentação da planilha contratada,
declaração do Prefeito de execução de 30% (trinta por cento) do objeto previsto em cada PTM, e a apresentação,
pelas Prefeituras, dos extratos das contas correntes e de aplicação financeiras de cada Plano de Trabalho Municipal
– PTM, que dele tenha recebido recursos, desde o mês do crédito da primeira parcela, com apresentação de
respectivos boletins de medição, devidamente assinados pelo responsável técnico do Município, relatório
fotográfico, Nota de Empenho, Notas de Liquidação, Ordens Bancárias, comprovante de transferências bancárias e
Notas Fiscais das empresas contratadas; (NR)
c) 20% (vinte por cento), mediante vistoria “in loco”, declaração do Prefeito de execução de 60% (sessenta por
cento) do objeto previsto em cada PTM, com apresentação de respectivos boletins de medição, devidamente
assinados pelo responsável técnico do Município, relatório fotográfico, e a apresentação, pelas Prefeituras,
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4364 - Gestão das atividades do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
500.000,00
0101
0101
0101
500.000,00
1.860.000,00
1.360.000,00
500.000,00
2.360.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.131.0064.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
2.360.000,00
2.360.000,00
2.360.000,00