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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 134 - Página 2

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DOEPE 15/07/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 134

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de julho de 2022

DECRETO Nº 53.190, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Governo do Estado

Altera o Decreto nº 50.873, de 17 de junho de 2021, que
regulamenta a Lei nº 17.322, de 15 de junho de 2021, e
prorroga o prazo de aporte dos recursos financeiros para
custeio de solução de conectividade, na forma do art. 2º,
§ 1º, da citada Lei.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.189, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Cria Grupo de Trabalho interinstitucional, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo incisos II e IV dos arts. 37 e 195 da Constituição
Estadual,
DECRETA:

Estadual,
Art. 1º O Decreto nº 50.873, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DECRETA:
“Art. 16. Os beneficiários que receberem os recursos para custeio de solução de conectividade deverão anexar
trimestralmente a documentação comprobatória do dispêndio dos valores recebidos no Portal Professor Conectado. (NR)

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, com a finalidade de buscar soluções para o conflito fundiário envolvendo núcleos urbanos existentes no Estado ao longo das
linhas férreas desativadas e a Ferrovia Transnordestina.

§ 1º Serão admitidos, para fins de comprovação das despesas mencionadas no caput, notas fiscais, recibos, faturas
ou cópia de contratos firmados com a empresa prestadora dos serviços de conectividade fixa ou móvel, que seja
referente a pelo menos um dos meses do trimestre da prestação de contas. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora criado será composto por:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil,

§ 3º Além das formas admitidas no § 1º, poderão ser utilizados para fins de comprovação de utilização do
recurso: (AC)

III - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

I - registro de realização de curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA/ Educa-PE; (AC)

IV - 1 (um) representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras-CEHAB;

II - registro de atividades no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco-SIEPE, que serão devidamente
validadas por meio de levantamento de utilização do referido Sistema; e (AC)

V - 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado;

III - autodeclaração de utilização finalística do recurso. (AC)

VI - 1 (um) representante da Defensoria Pública Federal;

§ 4º As formas previstas no § 3º poderão ser consideradas para sanar eventuais pendências de comprovação do
dispêndio dos valores recebidos ao longo de toda a vigência da ação governamental de que trata este Decreto. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

VII - 1 (um) representante do Ministério Público Federal;
VIII -1 (um) representante do Ministério de Infraestrutura;

Art. 18. A não comprovação do emprego dos recursos no custeio da solução de conectividade, nos termos do art.
16, acarretará a suspensão do repasse dos valores ao beneficiário, até que as pendências sejam devidamente
sanadas. (NR)

IX - 1 (um) representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Superintendência Regional-DNIT/PE;
X - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

Parágrafo único. Em caso de não ocorrer o saneamento de que trata o caput, no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da comunicação da irregularidade, o beneficiário fica obrigado a restituir o valor correspondente a prestação
trimestral não comprovada, mediante desconto em folha de pagamento ou guia de recolhimento.” (AC)

XI - 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal;
XII - 1 (um) representante da Ferrovia Transnordestina Logística S/A;

Art. 2º De acordo com o § 1º do art. 2º da Lei nº 17.322, de 15 de junho de 2021, fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo
de destinação de recursos financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel ou fixa, para o planejamento e realização
de atividades pedagógicas não presenciais, vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e
comunicação.

XIII - 1 (um) representante da Comissão Pastoral da Terra;
XIV - 1 (um) representante da Comissão de Justiça e Paz da Diocese de Palmares;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

XV - 1 (um) representante do Centro Popular de Direitos Humanos;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

XVI - 1 (um) representante da Comunidade de Frexeiras; e
XVII - 1 (um) representante da Comunidade da Linha.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados por ato dO GOVERNADOR DO ESTADO, após indicação do
respectivo titular do Poder, órgão ou entidade a que esteja vinculado.

JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a
qualquer título.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá com periodicidade a ser definida pelo seu coordenador e
deverá concluir suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação.

DECRETO Nº 53.191, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Altera o Decreto 43.993, de 29 de dezembro de 2016, que
cria a Instrutoria Interna nas modalidades presencial, à
distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO o objetivo de ampliar o acesso às ações de capacitação funcional e de formação continuada desenvolvida
pela Secretaria de Administração, através do Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado
de Pernambuco – CEFOSPE, em conjunto com as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento ou por órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo Estadual,

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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