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DOEPE - 16 - Ano XCIX Ć NÀ 137 - Página 16

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DOEPE 20/07/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIX Ć NÀ 137

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.675,
de 11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:
I - NORONHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.215.522/0001-12 e no CACEPE sob
o nº 0371315-67, a partir de 1º.6.2022, Decreto nº 51.067, de 29.7.2021;
II - CHLOROPHYLLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.624.227/0001-50 e no CACEPE sob o nº
0471438-51, a partir de 1º.7.2022, Decreto nº 38.196, de 22.5.2012; e
III - AGF INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.942.412/000215 e no CACEPE sob o nº 1017576-89, a partir de 1º.8.2022, Decreto nº 52.637, de 25.4.2022.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Revisão de Notificação de ICMS nº 002/2022
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada na Internet,
no site da SEFAZ/PE – – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Geral

Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Edital de Revisão de Notificação Automática de IPVA nº 002/2022
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de IPVA, conforme relação publicada na Internet,
no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor

Recife, 20 de julho de 2022

II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
IV - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 407ª Extraordinária/web, realizada em 18 de julho de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º Pactuar avanços da vacinação contra Covid-19, para crianças de 3 a 4 anos (11 meses e 29 dias) no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica autorizada a vacinação de Crianças de 3 a 4 anos (11 meses e 29 dias) com a Vacina Coronavac, de acordo com o esquema
abaixo:
CRIANÇAS DE 4 ANOS
Dose 1 (D1) e Dose 2 (D2)

CoronaVac

Dose 2 (D2) 28 dias após D1

Art. 3º Neste momento a vacinação nesse público iniciará pelas crianças de 4 anos e de acordo com a disponibilidade de doses do
Ministério da Saúde a vacinação avança para outra faixa etária.
Art. 4º Reforçamos a NOTA SIDI 2/22 que trata da coadministração das vacinas COVID-19 e as demais vacinas do Calendário Nacional
de Vacinação para crianças de 5 a 11 anos de idade. No sentido de minimizar perdas de oportunidade de vacinação e garantir elevadas
coberturas vacinais.
Art.- 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de julho de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

PORTARIA SEINFRA n.º 026 de 11 de julho de 2022.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, e considerando a necessidade legal de dar
seguimento às medidas de Gerenciamento e Controle do Órgão, RESOLVE:
I – Fixar o quantitativo de responsáveis por suprimento individual para a UGE 240101 em 05 (cinco) e para UGE 700401 em 05 (cinco);
II – Revoga-se a Portaria SEINFRA Nº 007 de 26 de fevereiro de 2021, na data que entrar em vigor a presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 474 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato nº 005, publicado no D.O.E.
de 02/01/2019 e com fundamento no Decreto nº 44.226, de 15 de março de 2017 e na Portaria SAD nº 889 de 21 de março de 2017,
CONSIDERANDO o exposto na Constituição Federal de 1988, Art. 196; que designa a saúde como direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO a atribuição das três esferas de gestão do SUS no que concerne à participação na formulação e na execução da
política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde segundo a Lei Nº 8.080 de 1990.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 15/07/2022
01 – Requerimento SEI nº 0012900019.002719/2022-16 – RENAN VASCONCELOS REIS, mat. 395.239-8. Incluído: filho menor
V.S.V.R. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 077446 01 55 2015 1 00064 215 0029398 85, Livro A-64, Fls. 215,
sob nº 29398, expedida pelo Cartório de Registro Civil Praia da Conceição, no Município de Paulista – PE, para fins de dedução no
imposto de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI nº 0012900042.001457/2022-77 – GRACIANO WALDIR DA SILVA, mat. 341.965-7. Incluído: cônjuge. RAQUEL
GOMES DA SILVA conforme Certidão de Casamento registrado na Matrícula 075853 01 55 2021 2 00025 096 0009954 04, Livro B-25,
Fls. 95, sob nº 9954, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no Município de Carpina - PE, para fins de dedução
no imposto de renda do requerente.
03 – Requerimento SEI nº 0012900017.001834/2022-85 – EDGAR CARLOS PONTES DOS SANTOS, mat. 337.063-1. Incluído:
cônjuge. DANIELA DE BARROS BARBOSA conforme Escritura Pública Declaratória de União Estável registrado no Livro 95, Fls. 186,
expedida pelo Cartório Juvenile Lyra, no bairro de Cavaleiro, no Município de Jaboatão dos Guararapes – PE; Incluído: filho menor
D.L.B.P.S. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 073478 01 55 2010 1 00070 198 0079797 94, expedida pelo
Cartório de Registro Civil Praia do Município do Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio Rodrigues de Souza
Secretário Executivo de Ressocialização

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS/NOB-RH de 1998 que
instituiu as bases da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no SUS.
CONSIDERANDO o disposto no Pacto pela Saúde, instituído em 2006, que define como uma de suas prioridades a Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde.
CONSIDERANDO que a assistência em serviços saúde é uma garantia dos usuários do SUS, não cabendo desassistência por motivos
de falta de dimensionamento adequado.
CONSIDERANDO a necessidade de adequado dimensionamento dos serviços de saúde em âmbito estadual.
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde de Pernambuco 2020-2023 que enuncia como desafio o “Dimensionamento da força
de trabalho, considerando a estruturação e funcionamento da rede de saúde estadual regionalizada e interiorizada, necessitando de
estruturação, de sistemas de informação e de instrumentos que apoiem metodologicamente”, e, o Objetivo Estratégico de Implementar a
Política de Gestão do Trabalho na Saúde.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Dimensionamento da Força de Trabalho da
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco com a finalidade de avaliar e acompanhar todo o processo que envolve as etapas do
dimensionamento da força de trabalho em saúde desenvolvido pela SES/PE.
II - Designar os membros da Comissão, conforme Anexo Único, sob a presidência do primeiro.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 39, DE 19 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de 15 de maio
de 2007, com vistas ao Controle dos recursos advindos do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas com
a complementação devida pela União ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização da
Magistério dos demais entes federados (Precatórios FUNDEF)
RESOLVE:
I – Incluir, na Classificação das Fontes de Recursos Segundo as Origens, a Fonte de Recursos a seguir discriminada:
CÒDIGO
0168

III - Definir as atribuições da Comissão, quais sejam: 1) Acompanhar todo o processo que envolve as etapas do dimensionamento
da força de trabalho em saúde desenvolvido pela SES/PE; 2) Contribuir com o levantamento de dados e informações relevantes ao
dimensionamento; 3) Sugerir ajustes em relação aos resultados gerados; 4) Validar parâmetros de força de trabalho; e 5) Deliberar sobre
encaminhamentos junto aos gestores da SES/PE.
IV - Estabelecer que a Comissão terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com calendário pré-estabelecido.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

ESPECIFICAÇÃO
Recursos de Precatórios do FUNDEF

ANEXO ÚNICO

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SETOR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 60, de 20/11/2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho: CONCESSÃO Licença Prêmio, Processo SEI nº 3100000009.001142/2021-99, a servidora KATARINA TATIANA MARQUES
SANTIAGO, matrícula nº 363.389-6, referente ao 2º decênio, a partir de 16/10/2020.
Recife, 19 de julho de 2022.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

NOME COMPLETO

MATRÍCULA

SEGTES/DGGT

ANDERSON DANILO DARIO LIMA

3996026

SEGTES/ ESPPE

LUCIANA CAMÊLO DE ALBUQUERQUE

3973859

SEAS/DGAR

MICHELLE ALENCAR MACIEL

4156650

SEAS/DGAIS

NAYANNE SAMARA SILVA COSTA

3947521

SEAS/DGMMAS

LUCIANA ARAÚJO LIMA DE MENEZES

3984001

SEVS

SUELENE BORGES DE LIMA CHAVES

4287053

SEAF

RENATA TAVARES DE LIMA

4087640

SEGEP

JANY WELMA DE SÁ ALBUQUERQUE

2759721

SERS

RODRIGO BEZERRA PIRES

2567318

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:

EM, 19/07/2022

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5779 DE 18 DE JULHO DE 2022

PROCESSO

Pactua avanços da vacinação contra Covid-19, para crianças de 3 a 4 anos (11 meses e 29 dias) no Estado de Pernambuco.

2300011346.000015/2021-94

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

2300011346.000151/2021-84

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;

0001200009.001048/2020-31

NOME
ALEXANDRE
SIQUEIRA NUNES
ANTONIO DE PADUA
PEREIRA DE LEMOS
ELIANE DUARTE
FERREIRA

MATRICULA

DECÊNIO

A PARTIR

2246082

3º

12/05/2020

2295989

3º

31/07/2021

2240840

3º

10/07/2020

UNIDADE
HOSP REG EMILIA
CAMARA AFG INGAZEIRA
HOSP REG EMILIA
CAMARA AFG INGAZEIRA
EXPRESSO CIDADAO

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