DOEPE 20/07/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
raspando seu cabelo e sobrancelhas; CONSIDERANDO que sobre esses mesmos fatos, nos autos do processo criminal nº 000319149.2019.8.17.1130, o Aconselhado foi condenado como incurso nos artigo 129, §9º e no art. 140, §2º, ambos do CPB c/c a Lei nº
11.340/2006; CONSIDERANDO que, finalizada as diligências, a Comissão Processante ofertou relatório onde considerou o aconselhado
CULPADO e INCAPAZ de permanecer na Corporação, porquanto firmou a convicção que o militar praticou lesão corporal e injúria real
contra sua ex-companheira; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu
homologar o teor do Relatório, da Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa
Correcional, isso com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o Cb PM Mat. 106.7137-3 JACSON
BOSCO DOS SANTOS FILHO, CULPADO das acusações acima indicadas, bem como incapaz de permanecer integrando a PMPE, razão
pela qual determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28, V, da Lei 11.817/00, por
entender que a sua conduta violou as disposições do art. 27, III, XIII e XIX, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto
dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) e do art. 4º, §§ 1º ao 4º, art. 6º, XI e art. 7º, II, XIX, XXVIII e XXXIV, todos do Decreto
Estadual nº 22.114, de 13 de março de 2000 (Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório; II - publicar
a presente deliberação em DOE; III - retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4014 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.004110 - SEI Nº 2021.12.5.004110
Aconselhado: SD PM Mat. 121867-0 BRUNO SERAFIM DE FRANÇA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de
apurar as circunstâncias do epigrafado militar, em tese, no dia 22 de julho de 2021, nas dependências da CEPLANC – Central de Plantões
da Capital, estando de serviço, ter furtado um par de algemas, carga da PCPE, as quais estavam presas a uma argola do banco de
concreto do setor de carceragem do suso estabelecimento policial. CONSIDERANDO que emerge dos autos, que toda a ação do indigitado
militar foi filmada por uma câmera de segurança instalada na carceragem, a qual flagrou o exato momento em que o mesmo abriu as
algemas com uma chave própria, guardou consigo, colocando-a na sua cintura e deixou o local, embora tenha 19 (dezenove) dias após o
ocorrido, retornado à CEPLANC para fazer a devolução do referido equipamento, alegando que o retirou por engano. CONSIDERANDO
que em relação aos mesmos fatos, na esfera penal, chegou a ser instaurado o Inquérito Policial Militar, no âmbito da PMPE, que culminou
com solução de indiciamento do Aconselhado como incurso nas penas do Art. 303, §2º, c/c Art. 9º, II, “c” e “e”, ambos do Código Penal
Militar. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução dos autos, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados no processo,
mormente as imagens registradas através das câmeras de segurança da CEPLANC terem demonstrado claramente que o aconselhado
agiu com dolo ao subtrair as algemas carga da PCPE, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos
revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa
ao respectivo aconselhado a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as
peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica
do Corregedor Auxiliar Militar, e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual
11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o apontado aconselhado culpado das acusações expostas no despacho de indiciação do presente
Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino
a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do SD PM Mat. 121867-0 BRUNO SERAFIM DE
FRANÇA, por entender que o mesmo violou os preceitos éticos dispostos no Art. 27, Inc. IV, XIII, XVI e XIX, da Lei nº 6.783/1974, bem
como no Art. 4º, §§1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas
“b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos
mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4016 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2018.12.5.002234 - SEI Nº 3900009427.000103/2018-61
Aconselhado: 3º SGT PM Mat. 31368-8 MOISÉS FRANCISCO DE LIMA CARVALHO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de
apurar as circunstâncias do epigrafado militar, em tese, no dia 02/12/2018, em sua residência, na ocasião em que estava tendo uma
discussão com sua esposa, ter realizado disparos de arma de fogo, que vitimaram seus dois filhos, identificado nos autos, sendo um
de forma fatal, momento em que estes tentaram intervir no conflito do casal. CONSIDERANDO que em relação aos mesmos fatos, na
esfera penal, o aconselhado encontra-se submetido aos autos do processo-crime nº 0023754-90.2018.8.17.0001, perante a Segunda
Vara do Tribunal do Júri Capital, pelo incurso nos tipos previstos no Art. 121 e Art. 121 c/c Art. 14, Inc II, ambos do CPB, sem haver até o
presente nenhuma deliberação quanto ao mérito. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução dos autos, tendo em vista os documentos
e testemunhos acostados no processo, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de
condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado
a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos,
o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e
o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar
o apontado aconselhado culpado das acusações expostas no despacho de indiciação do presente Processo Administrativo Disciplinar,
bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de
EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do 3º SGT PM Mat. 31.368-8 MOISÉS FRANCISCO DE LIMA CARVALHO, por
entender que o mesmo violou os preceitos éticos dispostos no Artigo 27, incisos I, III, IV, VI, VII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX, da
Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como nos artigos 3º e 4º, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta
ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no
Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 08/07/2022
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4055 - DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.001275 - SEI Nº 2021.12.5.001275
Aconselhado: Ex-SD PM 116158-0 DORGIVAL BARBOSA DE BRITO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade
de apurar as circunstâncias do epigrafado militar, em tese, não haver efetuado o pagamento dos correspondentes aluguéis, contas
de água, energia e condomínio, de um imóvel localizado no bairro do Bom Sucesso, Arapiraca/AL, ocupado no 10/12/2019, e quando
cobrado pelo respectivo proprietário, no dia 16/03/2020, teria detratado o mesmo com palavras de calão, e ameaça de atirar nos pneus
do seu veículo. Além disso, pesa em seu desfavor a imputação de haver realizado uma ligação clandestina de energia elétrica na
residência, após o corte do fornecimento pela empresa concessionária. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução processual, tendo
em vista os documentos e testemunhos acostados nos autos, embora as provas trazidas ao feito não foram suficientes para apontar o
aconselhado como sendo autor de condutas associadas a injúria e ameaça, ficou demonstrado o fato do mesmo ter descumprido com
suas obrigações no sentido de não ter quitado ou negociado os referidos débitos existentes, após normalização dos seus vencimentos,
que haviam sido suspensos em face do incurso de crime deserção, bem como, sobretudo por não ter tomado a iniciativa no sentido de ter
orientado sua companheira, ou mesmo corrigir a ligação indevida, beneficiando-se do consumo indevido de energia elétrica da empresa
concessionária local, mesmo sabendo tratar-se de fato criminoso, revelando assim a prática de condutas que defenestraram a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. CONSIDERANDO que, referente a citada conduta tipificada no crime de deserção,
o aconselhado já foi excluído da Polícia Militar de Pernambuco, após exaurimento da fase recursal, diante da decisão concedida no
Processo de Licenciamento de SIGPAD nº 2019.5.5.001024. CONSIDERANDO que emerge dos autos que, além do aconselhado
haver ingressado no comportamento Mau, foi constatado que no dia 22/11/2015, na cidade de Arapiraca/AL, o mesmo teria sido
autuado em flagrante delito pelo incurso na conduta de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), sendo submetido
ao processo criminal nº 0706818-91.2015.8.02.0058, em tramitação na 9ª Vara Criminal da Cidade de Arapiraca-AL. CONSIDERANDO
que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu não homologar o versado relatório conclusivo,
com base nos apontamentos exarados na Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e no Parecer Técnico da Assessoria da aludida
Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Estabelecer a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos constantes nos mencionados opinativos e no Despacho Homologatório, as seguintes medidas administrativas: a) Julgar o
apontado aconselhado culpado em parte das acusações expostas no despacho de indiciação do presente Processo Administrativo
Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da
reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do Ex-SD PM 116.158-0 DORGIVAL BARBOSA DE BRITO, por
entender que o mesmo violou os preceitos éticos dispostos no Artigo 27, incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX, da Lei Estadual nº
6.783/1974, bem como nos artigos 3º e 4º, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta ao estabelecido
no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, salientando que atinente a responsabilização disciplinar de exmilitar estadual, o cumprimento da pena só será efetivado, quando, eventualmente, o seu vínculo venha a ser restabelecido com
a Corporação. b) Instaurar Conselho de Disciplina em desfavor do SD PM 116.158-0 DORGIVAL BARBOSA DE BRITO, pelo fato
do mesmo, em tese, ter incorrido em conduta ilícita de natureza disciplinar, em consonância com o art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”,
do Decreto nº 3.639/1975, atentando-se ainda para a conduta global do imputado na Corporação, conforme foi ventilado na Nota
Técnica do Corregedor Auxiliar Militar (25249286), determinando que a Corregedoria Geral da SDS, com supedâneo das cópias destes
mesmos autos, adote as providências ao seu cargo para a distribuição desse aludido PADM. II - Publique-se em DOE. III - Retornem
os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
Ano XCIX Ć NÀ 137 - 15
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Cláudio Abrahamian Asfora
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
A Chefe da Unidade de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria proferiu os seguintes despachos.
Em 19/07/2022
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO:
PROCESSO
NOME
MAT
DEC.
MES
PERIODO
SARA 2022/01215-7
MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE SILVA
88.718-8
4º
01
12/07 A 10/08/2022
a) Mary Anne Menezes Amando
Gerente de Gestão de Pessoas
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 13-07-2022
PROC. Nº
1300000035.001631/2022-22
NOME
FRANK D’EMERY PONCIANO DE
MACEDO
MAT
DECÊNIO
A PARTIR DE
112.343-2
4º
10-07-2022
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 19 DE 07 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3886- Dispensar ANA PAULA DE ALBUQUERQUE COSTA, mat. 301.417-7, da função Gratificada de Apoio2, Símbolo FGA2, na Gerência de Políticas Educacionais dos Anos Finais do Ensino Fundamental, GEPAF/GGEAF/ SEDE, a partir 01.07.2022.
1400003561.000036/2022-27.
Nº 3887- Designar NOEMIA FABIOLA COSTA DO NASCIMENTO, mat. 261.925-3, para a função Gratificada de Apoio-2, Símbolo
FGA-2, na Gerência de Políticas Educacionais dos Anos Finais do Ensino Fundamental-GEPAF/GGEAF/SEDE, a partir de 01.07.2022.
1400003561.000036/2022-27.
Nº 3888- Dispensar PABLO HENRYQUE DE MEDEIROS SOUZA, mat. 259.945-7, da função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS3, da Gerência de Controle Interno e Correição-GCINC/ SEAF, a partir de 01.06.2022. 1400003528.000024/2022-17.
Nº 3889- Designar LUCICLEIDE SILVA RODRIGUES, mat. 152.185-3, para a função Gratificada de Supervisão- 1, Símbolo FGS1, na Unidade de Movimentação de Pessoal II-GEMAP/GGPE/SEAF, no período de 18.07 a 26.08.2022, em substituição a INAJA
CORREIA COSTA, mat. 89.033-2, na função de Coordenadora, que se encontra gozando 10 dias de férias de 2020 e 30 de
2021. 1400004716.000022/2022-65.
Nº 3890- Designar EDSON FLAVIO MARANHÃO RODRIGUES DA SILVA, mat. 259.695-4, para a função Gratificada de Supervisão-2,
Símbolo FGS-2, na Unidade de Movimentação de Pessoal II-GEMAP/GGPE/SEAF, no período de 18.07 a 26.08.2022, em substituição
a LUCICLEIDE SILVA RODRIGUES, mat. 152.185-3, que se encontra respondendo pela Coordenação da UMOP-II/GEMAP/
SEAF. 1400004716.000022/2022-65.
Retificar a Port. 3146 de 31.05.2022 ref. a EDSON FLAVIO MARANHÃO RODRIGUES DA SILVA, mat. 259.695-4. 1400004716.000017/202252. Onde se lê: 15.08.2022; Leia-se: 17.07.2022. 1400004716.000017/2022-52.
PORTARIA SEE Nº 3891 DE 19 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho
de 2016, RESOLVE: prorrogar por 60 dias, a contar do término do prazo anteriormente concedido, o Processo Administrativo - SECO
nº 06.2019, instaurado pela Portaria SEE nº 1843 de 04 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em
05/04/2022, considerando justificativa apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.
PORTARIA SEE Nº.3892 DE 19 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao contido na Lei Federal 13.204/2015, arts 8º,
inciso IV, 73 e 77, do Decreto Estadual nº. 44.474/2017, em virtude de celebração de parceria por meio de Termo de Fomento entre o
Estado de Pernambuco através da Secretaria de Educação e Esportes e a Fundação Universitária Cristã – FUNVIC com a finalidade de
promover a participação na Superliga A de Voleibol Masculino, RESOLVE:
Art. 1º Designar, Belmiro Alves Carneiro, matrícula nº. 083.846-2, na qualidade de gestor, Bruno Henrique Góes Oliveira, matrícula nº
438.987-5, Guilherme Silveira Marinho Falcão, matrícula nº 129.027-4 e Mateus Souza Lima, matrícula nº 434.870-2, na qualidade de
membros, para comporem a comissão de monitoramento e avaliação da referida Parceria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 3893 de 19 de JULHO de 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispositivo da Lei Nº 11.947, de
16/06/2009, Resolução nº 26 de FNDE de 17/06/2013 e Resolução Nº 4 do FNDE de 02/04/2015, que trata da aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, RESOLVE, compor a COMISSÃO DE
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, presidida por SOLANGE MARIA DE ALBUQUERQUE RAMOS
NAZARÉ, matrícula 211.739-8, tendo como membros LUCIA DE FÁTIMA GUALBERTO CORREIA DE MOURA, matrícula 116.865-7;
ALESSANDRA DA SILVA JUCENE DO SANTOS VALENÇA, matrícula 391.514-0; FLÁVIO GERMANO DE SENA TEIXEIRA JÚNIOR,
matrícula 445.555-0 e JOSÉ DA CRUZ DOS SANTOS, CPF nº 688.207.714-20, os quais serão responsáveis pela análise e aprovação
das propostas de comercialização dos produtos provenientes da Agricultura Familiar, bem como pelo processamento e opinativo da
Dispensa de Licitação para contratação do objeto presente Chamada Pública. Com efeito retroativo a 13 de junho de 2022.
PORTARIA SEE-GGPE DE 19 DE 07 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3886 - Dispensar DIEGO ALUISIO DA CONCEICAO, mat. 300.782-0, da função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, Supervisor
da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação-CTI, da GRE Nazaré, a partir de 01.07.2022. 1400005336.001391/2022-11.
N° 3887 - Dispensar, a pedido, JOSEFA LUCIETE PEREIRA DA SILVA, mat. 271.034-0, da função de Ed. de Apoio da EREM Solidônio
Pereira de Carvalho, Jornada Integral, Quixaba, GRE Sertão do Alto Pajeú - Afogados, a partir de 01.04.2022. Com cancelamento da
gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. (1400005684.000025/2022-86).
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 110, DE 19.07.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art. 14
do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, e considerando as formalizações, à Secretaria
da Fazenda, das renúncias ao incentivo do PRODEPE, através das manifestações das opções pelo PROIND, conforme os Decretos nº
52.815, de 13.5.2022, nº 53.062, de 22.6.2022, e nº 53.125, de 5.7.2022, publicados respectivamente no DOE em 14.5.2022, 23.6.2022
e 6.7.2022, bem como o pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF,