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DOEPE - Recife, 6 de agosto de 2022 - Página 15

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DOEPE 06/08/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3. Organização da(s) aula(s) e do conteúdo programático de maneira sequencial.
4. Adequação dos objetivos de aprendizagem aos conteúdos programáticos do curso.
5. Adequação do conteúdo programático e metodologia ao tempo previsto para a(s) aula(s),
compreendendo todas as atividades educacionais.
6. Proposição de estratégias pedagógicas diversificadas e adequadas aos conteúdos
programáticos da(s) aula(s), compreendendo todas as atividades educacionais.
7. Adequação e atualidade da bibliografia ao conteúdo da(s) aula(s).
8. Proposição de processos avaliativos condizentes coma proposta pedagógica do curso e da
ESPPE e com os conteúdos programáticos e objetivos de aprendizagem.
TOTAL

PORTARIA Nº. 101 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao servidor Marcos Robério Cavalcanti Cruz, mat. nº. 103.805-2, o 4º decênio da licença-prêmio, a
partir de 14.06.21, nos termos do parecer nº. 0363/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

16
8
8
18
8
18
100

ANEXO V - MODELO DE PLANO DE AULA
CURSO:
CPF DO CANDIDATO:
CARGA HORÁRIA ONLINE - TEÓRICO-PRÁTICA:

Repartições Estaduais

MÓDULO: DISCIPLINA: AULA Nº:
CARGA HORÁRIA PRESENCIAL- PRÁTICA

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE

Objetivos de aprendizagem:
a. Xxxx
b. Xxxxxx
c. Xxxxxx

Conteúdos

Detalhamento Metodológico (descrever as estratégias
pedagógicas com indicação do tempo a ser realizado)

Avaliação (descrever quais as
estratégias e instrumentos de avaliação
a serem utilizadas na aula)

XXhXXmin XXhXXmin XXhXXmin XXhXXmin XXhXXmin Materiais (teórica e prática):

PORTARIA ARPE Nº 035, DE 05 DE AGOSTO DE 2022. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007 e Lei nº 6.123, de 20/07/1968, art. 112, RESOLVE:
conceder o gozo de 02 (dois) meses de licença prêmio referente
ao 1º (primeiro) decênio, no período de 06/09/2022 a 05/11/2022,
à servidora Ester Oliveira Santos Rodrigues, matrícula 25836. PORTARIA ARPE Nº 036, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e
Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Designar JANE MAIA M. S. MAIA, matrícula nº 361-1, para
responder pelo expediente da Coordenadoria de Saneamento, no
período de 22/08/2022 a 05/11/2022, durante a ausência de seu
titular, em gozo de férias e licença prêmio. SEVERINO OTÁVIO
RAPÔSO MONTEIRO Diretor-Presidente

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC

Descrever quais materiais serão utilizados na aula.
Referências bibliográficas básicas:

DECISÃO
Referência: Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2017

Descrever quais referências bibliográficas serão utilizadas para embasar a construção e desenvolvimento do plano de aula.
Referências bibliográficas complementares:
Descrever quais referências bibliográficas serão utilizadas para embasar a construção e desenvolvimento do plano de aula.
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES

Tendo em vista sentença proferida no Processo Judicial nº
0033093-24.2017.8.17.2001, que tem tramitação perante a
6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital, DECIDO
reabrir o presente PAD, suspenso conforme publicado no DOE
de 22.09.2017, dando-se prosseguimento na fase em que se
encontrava. Recife, 04 de agosto de 2022. José Alberto de
Siqueira Brandão. Diretor de Administração e Finanças.

LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
2300000320.000309/2022-79
2300000266.006133/2022-61
2300000266.004909/2022-16
0092242-1/2019
2300000266.005177/2022-73
2300011672.001749/2022-70
2300001058.001034/2022-19
2300000529.000125/2022-72
2300011276.001173/2022-13
2300011672.001310/2022-47
2300000340.000519/2022-29

NOME
FRANCISCA TORRES
NOVAES
PAULO ANTONIO
FERREIRA DO
NASCIMENTO
TANIA CRISTINA SOUZA
DA SILVA
GILEIDE DOMINGUES
HOLDER
JOSE FRANCISCO DE
MOURA
ANA CARLA AMARAL
ALBUQUERQUE

MATRICULA

DIAS

DEC

INICIO

UNIDADE

1254138

30

3º

03.08.2022

LACEN

2283514

30

2º

01.08.2022

A DISPOSIÇÃO

2321866

30

2º

01.06.2022

A DISPOSIÇÃO

2263556

30

2º

12.11.2019

APEVISA

2292866

180

3º

01.06.2022

SEPTRA

2467046

30

1º

03.06.2022

JACIRA SANTOS DA LUZ

2350742

90

2º

01.06.2022

2247470

60

3º

20.06.2022

2579928

30

1º

01.06.2022

2276968

60

1º

01.06.2022

2350629

30

2º

01.06.2022

MARIA DE FATIMA
FAGUNDES DE LIMA
FERNANDA ALMEIDA
NOGUEIRA DA SILVA
MISAQUE FRAGOSO DE
LIMA
MARCELO PEREIRA DE
LYRA

Ano XCIX Ć NÀ 150 - 15

HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO
HOSP.
GETULIO VARGAS
APEVISA
HOSP.AGAMENON
MAGALHÃES
HOSPITAL DA
RESTAURACÃO
GER.DA I REG.
DE SAUDE
HOSPITAL DA
RESTAURACÃO

2300011672.001628/2022-28

JESABEL MARIA DA SILVA

2349043

180

2º

01.06.2022

2300011558.000144/2022-78

VERA CARMEM
CAVALCANTI DE MELO

1929720

30

1º

01.06.2022

SANATORIO PE
ANTONIO MANUEL
BANDEIRA

2300011520.000344/2022-58

NALZIDE ALVES DAS
NEVES

2468298

60

1º

01.06.2022

HOSP. POL.
DE JABOATÃO

2300001103.000107/2022-54

ROSY MARY ALENCAR
BATISTA

2317478

30

2º

01.06.2022

HOSP. REG.
FERNANDO BEZERRA

2300011672.001634/2022-85

LUCILENE PEREIRA DA
HORA

2467062

30

1º

01.06.2022

HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO

2300000547.000409/2022-41

MARCIO JOSE AVELAR
PIMENTEL

1433180

180

3º

01.06.2022

A DISPOSIÇÃO

2300011209.000436/2022-71

MARIA JOSINETE
BEZERRA DA SILVA

1402285

180

3º

01.06.2022

HOSP.REG.
DO AGRESTE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 99 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições tendo em vista a Lei Complementar nº. 275, de 30.04.14, e o
Decreto nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE: cancelar a Gratificação de Apoio Administrativo do servidor Waldenir Batista da Cunha, mat.
243.712-0, a partir de 01.08.22, considerando seu retorno, a pedido, ao DER/PE.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº. 100 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições tendo em vista a Lei Complementar nº. 275, de 30.04.14, e o
Decreto nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE: cancelar a Gratificação de Apoio Administrativo do servidor Alexandre Vasconcelos Gomes
Soares, mat. 362.445-5, a partir de 01.08.22, considerando seu retorno, a pedido, ao órgão de origem.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6203/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de MAURÍCIO
DE SOUZA MONTEIRO, devidamente protocolado sob o nº
2021.103744;
CONSIDERANDO o processo de investigação instaurado pela
Corregedoria deste DETRAN/PE, verificando-se irregularidades
no ato praticado, conforme constante no Relatório Final da
Corregedoria, Proc. DPCO nº 252/2021, bem como, entendimentos
da Gerência de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica deste
DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar o registro de propriedade do veículo com as
características básicas marca/modelo: I/HAOJIAN AVELLOZ
AZ1, Chassi: LP6XCBA06E0051890, Renavam 1011928628,
Ano Fab/Modelo 2014/2014, de Placa PCI7492, em nome de
MAURICIO DE SOUZA MONTEIRO, com a consequente exclusão
do veículo da Base Local.
Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e demais setores deste Detran/PE, inclusive, a
devida comunicação ao SENATRAN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6204/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento ADRIANA ANDREA
DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº 2021.112558;
CONSIDERANDO o processo de investigação instaurado pela
Corregedoria deste DETRAN/PE, verificando-se irregularidades
no ato praticado, conforme constante no Relatório Final da
Corregedoria, Proc. DPCO nº 260/2021, bem como, entendimentos
da Gerência de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica deste
DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o serviço de transferência do veículo com
as características básicas Marca/Modelo MOTOCICLETA
HONDA/NXR150, Chassi: 9C2KD0540ER054334, Renavam
1011928628, Ano Fab./Modelo 2014/2014, de Placa OYY9E76,
para LUCIANA MARIA FERREIRA CAVALCANTE, inscrita no
CPF nº 039.908.274-30, e demais atos posteriores;
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado
no artigo anterior para o nome de MARIVALDO EGÍDIO
PHILOMENO, inscrito no CPF nº 919.164.104-72.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito – DTF, inclusive, a devida comunicação ao SENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6205/2022 – O Diretor Presidente do

Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada
em Processo Administrativo a irregularidade na expedição do
documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o
seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por
nossa Corregedoria, que culminou no resultado lavrado na CI Nº
234/2022- Processo DP-CO Nº 275/2020, constantes dos autos do
protocolo 2020.092366, restou comprovada a forma fraudulenta
da aquisição da CNH da Sr.ª. ETACIANA ELIMAURIA DOS
SANTOS - CPF: 051.480.434-31.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado o RENACH Nº 7227353519 em nome do
Sr.ª. ETACIANA ELIMAURIA DOS SANTOS - CPF: 051.480.43431, pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do
Processo Administrativo protocolado sob 2020.092366.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 6206/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada
em Processo Administrativo a irregularidade na expedição do
documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o
seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por
nossa Corregedoria, que culminou no resultado lavrado na CI Nº
235/2022- Processo DP-CO Nº 277/2020, constantes dos autos do
protocolo 2020.092747, restou comprovada a forma fraudulenta
da aquisição da CNH da Sr.ª. NOEME MARIA DA CONCEIÇÃO CPF: 223.368.693-49.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado o RENACH Nº 7227353519 em nome do
Sr.ª. NOEME MARIA DA CONCEIÇÃO - CPF: 223.368.693-49 ,
pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do Processo
Administrativo protocolado sob 2020.092747.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Recife,05 de Agosto de 2022
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO. EDITAL FACEPE nº 11/2022 –
Fronteiras da inovação – avanços para o conhecimento global. O
resultado deste Edital encontra-se à disposição dos interessados
no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando
Jucá – Diretor Presidente em exercício.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE N ° 3575, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições e
conforme disposto na Lei Complementar nº 274, de 30.4.2014, e
Decreto nº 42.118, de 10.9.2015.
RESOLVE: deferir a progressão funcional da servidora abaixo
relacionada, mediante progressão por nível de qualificação
profissional:
- No cargo de Analista Jurídico-Previdenciário, Classe I, A,
Nível M04, Mariana de Souza Alves Ferreira, matrícula nº 10.6593.TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Conselho de Administração resolve publicar os Acórdãos nºs
1065 a 1067/2022, referentes aos Processos nºs 2022103312 –
Márcia Roberta Gomes de Lima, 2022104076- Amara Mendonça
de Morais e 2022103026- Maria de Fátima de Sousa da Paz, que
se encontram disponível na íntegra no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br Marília Raquel Simões Lins - Presidente.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PROCESSO DE SELEÇÃO DE EFPC - EDITAL Nº 001/2022 –
RESULTADO FINAL
Objeto: seleção de Entidade Fechada de Previdência
Complementar (EFPC) para administração de plano de benefícios
previdenciários dos agentes públicos de que tratam o § 1º do
art. 1º e o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 257/2013,
com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual
nº 423/2019. A Comissão de Seleção Multissetorial – CSM
informa que a EFPC escolhida foi a BB Previdência – Fundo
de Pensão do Banco do Brasil (pontuação de 28,10), no plano
exclusivo. O Relatório Final da CSM estará disponível, na íntegra,
no
sítio
https://www.funape.pe.gov.br/index.php/previdenciacomplementar. Outras informações pelo telefone: (81) 3183.3880.
Recife, 5.8.2022. COMISSÃO DE SELEÇÃO MULTISSETORIAL
- CSM

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