DOEPE 17/08/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 157
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: José Fernando Thomé Jucá
EXTRATO DA PORTARIA SECTI Nº 37, DE 16/08/22: Prorroga a vigência da Comissão Especial de Trabalho constituída pela Portaria
SECTI 42/21, por mais 150 dias, para o período de 29/08/22 até 25/01/23. O inteiro teor da Portaria está disponível no endereço http://
www.secti.pe.gov.br.
PORTARIA SECTI Nº 38, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando o SEI 2365/202265, RESOLVE: deferir, nos termos do art. 112 da Lei 6.123/68, o pedido de gozo de Licença Prêmio da servidora VERA LUCIA GOMES
DOS SANTOS, mat. 106.974-8, no período de 15/08/22 a 13/09/22, referente ao 3º decênio.
José Fernando Thomé Jucá
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
CULTURA
Secretário: Oscar Paes Barreto Neto
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL – CEPPC
17º CONCURSO PÚBLICO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RPV – PE
EDIÇÃO 2022
RESOLUÇÃO Nº 11, 12 DE AGOSTO DE 2022.
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 12.196, de 02 de maio de
2002, o Decreto 27.503, de 27 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º Aprovar os nomes dos (10) dez escolhidos em reunião presencial,
no dia 12 de agosto de 2022, para registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco RPV-PE – Edição 2022, deliberando por: 1.
Antônio Joaquim de Santana - Mestre Calú (mamulengueiro, de Vicência); 2. Associação Grupo Cultural Heroínas de Tejucupapo (artes
cênicas, de Goiana); 3. Banda de Pífano Folclore Verde (banda de pífanos, de Garanhuns); 4. Cambinda Velha (espetáculo performático
musical de matriz afroindígena, de Pesqueira); 5. Cavalo Marinho Boi Pintado (cavalo marinho, de Aliança); 6. Leonardo Antônio Dantas
da Silva (jornalista e escritor, do Recife); 7. Maria Das Dores Silva Nascimento - Mãe Dôra (parteira indígena e liderança religiosa, de
Tacaratu); 8. Samba de Véio da Ilha do Massangano (coco de roda, de Petrolina); 9. Severino Martiniano da Silva - Tata Raminho de
Oxóssi (babalorixá, de Olinda) 10. Wilson Ribeiro da Silva - Mágico Alakazam (mágico circense, de Palmares). Art. 2º Encaminhar a
presente Resolução para publicação de ato homologatório do Secretário de Cultura e outorga pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, Paulo Henrique Saraiva Câmara, do título de Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco aos escolhidos. Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. 4º Revogam-se as disposições em Contrário. CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL. Recife, 12 de agosto de 2022. Oscar Paes Barreto Neto, Presidente do Conselho.
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL – CEPPC
17º CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RPV – PE
EDIÇÃO 2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO 17º CONCURSO PÚBLICO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO RPV-PE
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais, por este instrumento homologa a
resolução de n° 11/2022, de 12 de agosto de 2022, do Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/
PE, que apresenta os nomes de: 1. Antônio Joaquim de Santana - Mestre Calú (mamulengueiro, de Vicência); 2. Associação Grupo
Cultural Heroínas de Tejucupapo (artes cênicas, de Goiana); 3. Banda de Pífano Folclore Verde (banda de pífanos, de Garanhuns); 4.
Cambinda Velha (espetáculo performático musical de matriz afroindígena, de Pesqueira); 5. Cavalo Marinho Boi Pintado (cavalo marinho,
de Aliança); 6. Leonardo Antônio Dantas da Silva (jornalista e escritor, do Recife); 7. Maria Das Dores Silva Nascimento - Mãe Dôra
(parteira indígena e liderança religiosa, de Tacaratu); 8. Samba de Véio da Ilha do Massangano (coco de roda, de Petrolina); 9. Severino
Martiniano da Silva - Tata Raminho de Oxóssi (babalorixá, de Olinda) 10. Wilson Ribeiro da Silva - Mágico Alakazam (mágico circense, de
Palmares), escolhidos em reunião presencial, no dia 12 de agosto de 2022, para o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco
– RPV-PE, correspondente ao ano de 2022. Recife, 12, de agosto de 2022, Oscar Paes Barreto Neto, Secretário Estadual de Cultura.
DEFESA SOCIAL
Recife, 17 de agosto de 2022
de apurar as circunstâncias de que o epigrafado militar, no dia 02 de novembro de 2020, teria desacatado, por meio de envio de
mensagens ofensivas, via aplicativo de mensagens Whatsapp, a respectiva o oficial do Quadro Médico de Saúde, identificada nos
autos. CONSIDERANDO que em relação aos mesmos fatos, na esfera penal, o aconselhado chegou a ser indiciado no Inquérito Policial
Militar tombado sob o SIGPAD nº 2020.1.1.004146, pelo incurso nos tipos previstos no Art. 298 (desacato a superior) c/c o Art. 9º, Inc. II, «a»,
ambos do Código Penal Militar. CONSIDERANDO que anterior ao caso em lide, no dia 08 de abril de 2020, na ocasião em que teria sido
periciado pela Junta Psiquiátrica da Polícia Militar de Pernambuco, o aconselhado rasgou a Dispensa Médica concedida pela concernente
Oficial, sendo por tal situação, sido autuado em flagrante delito na Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), como incurso nas penas do
Art. 160 (desrespeito a superior) e Art. 299 (desacato a militar) c/c art. 9º, II, “a” do do Código Penal Militar, e, ainda, submetido à Processo
de Licenciamento a Bem da Disciplina, no qual recebeu reprimenda disciplinar de 30 (trinta) dias de prisão, por infringir o disposto no artigo
107 da Lei nº 11.817, de 24/07/2000. CONSIDERANDO que o referido militar também chegou a ser submetido ao Incidente de Sanidade
Mental, nos autos do aludido Inquérito Policial Militar, verificando-se, em resumo, que ao tempo dos fatos, bem como do exame pericial, o
mesmo não apresentava patologia psiquiátrica capaz de ocasionar prejuízo de suas capacidades de apreciar e entender o caráter ilícito
de condutas nem de determinar-se de acordo com esse entendimento, estando apto a exercer seu direito de ampla defesa e contraditório
nos ritos processuais. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução deste PADM, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados
nos autos, e albergado pelo princípio da independência das instâncias, mormente a constatação de que não teria sido esta acusação
a primeira vez em que o aconselhado se opôs à autoridade daquela militar, bem como, a demonstração de que teria infringido normas
referentes ao cumprimento de Licenças e Restrições para Tratamento de Saúde, a comissão processante chegou ao entendimento, através
de relatório, de que o aconselhado é culpado das acusações que pesam sobre ele no despacho de indiciação, tendo praticado conduta
irregular e defenestrado a honra militar, o pundonor policial militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo acusado a
incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos,
o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e
o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar
o apontado aconselhado culpado das acusações expostas no despacho de indiciação do presente Processo Administrativo Disciplinar, bem
como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO
A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do SD PM Mat. 115.458-3 LUAN VICTOR ALVES CAETANO, por entender que o mesmo violou os
preceitos éticos dispostos no no art. 12, §§ 1º ao 3º, e art. 27, Inc. I, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XVI, e XIX, da Lei nº 6.783/1974,
bem como, nos art. 3º e 4º, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, além do artigo 139 do CDMEPE c/c com o previsto no art. 2º,
Parágrafo Único, da Portaria Normativa do Comando Geral nº 404, de 27 de agosto de 2020, que regulamenta o cumprimento das Licenças
e Restrições para Tratamento de Saúde, subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº
3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se
em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Cláudio Abrahamian Asfora
PORTARIA SDA Nº 018 / 2022
RECIFE, 16 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 2644, de
01/07/2022, publicado no DOE em 02/07/2022, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE:
I – Designar a Servidora a Sra. Ramony Lais Ramos de Oliveira, Gerente Geral de Patrimônio, matrícula nº 4093283, como Gestora
dos Contratos nº 023/2016, 008/2017, 003/2018, 001/2019, 003/2019, 004/2019, 007/2019, 002/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020,
033/2020, 008/2021, 014/2021, 016/2021, 003/2022 e 026/2022, firmados com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, para
acompanhar e fiscalizar suas devidas execuções, e também analisar, conferir e atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as posteriormente
a Superintendência Financeira para os procedimentos orçamentário/financeiro e efetivo pagamento..
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Secretário de Desenvolvimento Agrário
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Humberto Freire de Barros
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 4977, do Secretário de Defesa Social, publicada no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social nº 156, de 16/08/2022,
APROVA REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.
A Portaria está disponível no site: www.sds.pe.gov.br, no MENU: BOLETIM GERAL e no link abaixo:
https://www.sds.pe.gov.br/images/media/1660622126_156%20BGSDS%20DE%2016AGO2022.pdf
PORTARIA SEE-GGPE DE 16 DE 08 DE 2022.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4978 - O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições institucionais e considerando o teor do Ofício n° 5579/2022
(26424536) oriundo da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que comunica e orienta o cumprimento do acórdão proferido pela
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco nos autos da Apelação Cível n° 0380185-8, apreciada no bojo da
Ação Cível n° 0040824-33.2012.8.17.0001, publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 220 de 03/12/2020, RESOLVE: Tornar sem
efeito a Portaria SDS n° 535, de 20/09/2009, publicada no Diário Oficial do Estado n° 038, de 28/02/2022 (26747260), que aplicou a
penalidade de exclusão à bem da disciplina militar ao Sd RRPM 21.210-5 GEOVANI VALFRIDO COUTINHO em sede de Conselho de
Disciplina n° 059/2008, até ulterior decisão judicial. Dê-se ciência à Polícia Militar de Pernambuco e à Corregedoria Geral da SDS para
as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, data da assinatura eletrônica.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4979 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.000613 - SEI Nº 2021.12.5.000613
Aconselhados: 3º SGT PM Mat. 950309-9 JOÃO FRANCISCO DE ASSIS, SD PM Mat. 113639-9 LEONARDO SANTIAGO DA SILVA, e
SD PM Mat. 118025-8 RÔMULO DE OLIVEIRA JOSÉ
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I da Lei
nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de apurar as
circunstâncias dos epigrafados militares, estando de serviço, no dia 14/04/2019, aproximadamente às 21h30, durante procedimento
de abordagem, terem subtraídos mercadorias (30 camisas, e 30 bandeiras), além do som do respectivo veículo, bem como, a importância
de R$ 1.200,00 reais em espécie, pertencentes aos nacionais identificados dos autos, os quais teriam sido levados pelos epigrafados
militares a um terreno por trás da empresa Rediesel, na BR 101, onde foram agredidos e ameaçados, tendo na ocasião informado que o
SD PM RÔMULO DE OLIVEIRA JOSÉ havia solicitado a quantia de R$ 3.000,00, para liberá-los. CONSIDERANDO que em relação aos
mesmos fatos, na esfera penal, os aconselhados chegaram a ser indiciados no Inquérito Policial Militar nº 2020.1.1.002531, da Delegacia
de Polícia Judiciária Militar da PMPE, pelo incurso nos tipos previstos no Art. 242, §§ 1º e 2º, Inc. II c/c o Art. 9º, Inc. II, «c», ambos do
CPM. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução do PADM, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados no processo,
e albergado pelo princípio da independência das instâncias, embora os autos não tenham demonstrados elementos probatórios para
asseverar a acusação de subtração de mercadorias e dinheiro em espécie, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório,
de que os aconselhados são culpados das outras redarguições, de que teriam ameaçado, agredido, extorquido e conduzido as vítimas
para outro local, mormente os depoimentos destas estarem em sintonia com outras provas constantes no caderno processual, a exemplo
da perícia traumatológica e relatório de rastreamento da viatura, revelando assim a prática de condutas que defenestraram a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa aos respectivos aconselhados a incapacidade de permanecerem
integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS
decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e o Parecer Técnico da
Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar os apontados
aconselhados culpados parcialmente das acusações expostas no despacho de indiciação do presente Processo Administrativo
Disciplinar, bem como, incapazes de permanecerem integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da
reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do 3º SGT PM Mat. 950.309-9 JOÃO FRANCISCO DE ASSIS, do SD
PM Mat. 113.639-9 LEONARDO SANTIAGO DA SILVA, e do SD PM Mat. 118.025-8 RÔMULO DE OLIVEIRA JOSÉ, por entender que
os mesmos violaram os preceitos éticos dispostos no Artigo 27, incisos I, III, IV, e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como nos
artigos 3º e 4º, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo suas condutas ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas
“a”, “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos
mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4980 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.002235 - SEI Nº 2021.12.5.002235
Autoridade Processante: 3ª CPDPM
Aconselhado: SD PM Mat. 115458-3 LUAN VICTOR ALVES CAETANO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4395 - Remover RAFAEL RAMOS DO NASCIMENTO, Prof. LP, I, A, mat. 393.689-9, para a CGDE da GRE Caruaru, na função de
professor técnico, com 200 h/a mensais, a partir de 11.04.2022. 1400005455.000902/2022-12.
Nº 4396 - Remover LUZIA CLEIDE SIQUEIRA DE CARVALHO, Prof. LPE, II, A, mat. 250.181-3, para a Coordenação Geral de Gestão da
Rede-GGGR, GRE Afogados, com 200 h/a mensais em função técnica, a partir de 01.06.2021. 1400005676.000668/2021-48.
Nº 4397 - Remover ANA PAULA MENDES DE OLIVEIRA, Prof. LPE, II, A, mat. 273.874-0, para a Coordenação Geral de Gestão de
Rede-CGGR, GRE Afogados, com 200 h/a mensais, a partir de 03.02.2020. 0409978-1/2020.
Nº4398 - Remover HILDA SUZIANE MUNIZ SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 173.993-0, para a Coordenação Geral de Administração e
Finanças-CGAF, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais em função técnica, a partir de 01.02.2022. 1400005455.000328/2022-01.
Nº4399 - Remover SANDRELLE CLIMACO DE LIMA, Prof. LPE, II, A, mat. 379.379-6, para a Coordenação Geral de Desenvolvimento
da Educação-CGDE, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais em função técnica, a partir de 01.08.2022. 1400005455.001944/2022-71.
Nº4400 - Remover ANNA PAULA PAIS MAIA, Prof. LPE, II, A, mat. 304.037-2, para Coordenação Geral de Gestão de Rede, GRE
Garanhuns, com 200 h/a mensais, a partir de 01.09.2021. 1400005482.001431/2022-32
Nº4401 - Designar para exercer a função de Coord. de Biblioteca com 200 h/a mensais, CASSIO ADRIANO BEZERRA DE LIMA, Prof.,
LPE,II, A, mat. 378.893-8, localizado(a) na EREM Professor Jeronimo Gueiros, Garanhuns, GRE Garanhuns, Integral, conforme Dec. nº
37.824 de 31.01.2012, LC nº 125 de 10.07.08, § 4º, art. 5º, e Lei 495 de 27.06.2022, a partir de 01.07.2022. (1400005490.000067/2022-94).
Nº4402 - Dispensar, a pedido, JOSÉ RENAN NUNES DOS SANTOS, mat. 394.116-7, da função de Prof. Apoio Pedagógico da EREFEM
Dário Gomes, Semi-Integral de dupla jornada, Flores, GRE Afogados, a partir de 26.07.2022. Permanecendo com a gratificação de
localização especial do Programa de Educação Integral. (1400005676.001018/2022-09)
Nº 4403 - Atribuir a gratificação de localização especial para JOSÉ RENAN NUNES DOS SANTOS, Prof., LPE, II, A, mat. 394.116-7,
localizado na EREFEM Dário Gomes, Flores, GRE Afogados, com 200 h/a mensais de Matemática, Semi-integral de dupla jornada,
conforme Dec. nº 47.122, de 14.02.2019, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 26.07.2022. 1400005676.001018/2022-09
Nº 4404 - Designar REBECA GONCALVES DE MELO, Prof., LP, I, A, mat. 395.952-0, para a função de Ed. de Apoio pro tempore na
EREF Sigismundo Goncalves, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais enquanto parmanecer na função, Semi- Integral, conforme
Dec. nº 52.143, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 13.06.2022. (1400005277.000066/2022-74).
PORTARIA SEE-GGPE DE 16 DE 08 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4405- Localizar ADEILDO JOSÉ DE MOURA, Prof. LPE, II, A, mat.249.470-1, na Esc.10 de agosto, São Lourenço da Mata, GRE
Metro Sul, com 150 h/a mensais de matemática, a partir de 08/08/2022. 1400005565.002491/2022-52.
PORTARIA SEE-GGPE DE 16 DE 08 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4367- Dispensar CILENO PAZ DE LIMA, Prof. LPE, III, A, mat. 191.869-9, da função de Educador de Apoio da Esc. Athayde Accioly
Lins, Catende e Remover para a EREM Governador Eduardo Campos, Joaquim Nabuco, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia,
ambas GRE Palmares, a partir de 12/04/2022. 1400005365.000346/2022-93.
Nº 4368- Remover CRISTINA PINHEIRO DE ARAÚJO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 304.027-5, para a escola Cônego
Rochael de Medeiros, Santo Amaro, GRE Recife Norte, com 30 horas semanais, a partir de 11.07.2022. 400005168.000001/2021-85.